No PJe, os atos de comunicação (citações, intimações, notificações, etc.) são realizados por diversos meios, tais como oficial de justiça, correios, edital e intimação via sistema na forma da Lei n.º 11.419/2006.


Em qualquer dos casos, tendo sido expedido um ato de comunicação dirigido ao representante processual ou à pessoa por ele representada, o sistema exibirá esses expedientes de comunicação na aba "Expedientes" do painel do representante processual (advogado, defensor e procurador).



Para as comunicações eletrônicas, a Lei 11.419/06 inovou trazendo um novo prazo, qual seja, o prazo do sistema, que consiste em um prazo de 10 dias corridos para que o usuário externo tome ciência da comunicação eletrônica e posteriormente iniciar a contagem do prazo processual. Outra inovação é a hora inicial e final do prazo, que antes era vinculada à do expediente forense de cada comarca e agora o prazo inicia às 0:00 do dia e termina às 23:59:59 do mesmo dia.


Antes de iniciar a contagem processual, o sistema contará sempre 10 dias corridos a partir do dia seguinte da expedição eletrônica da comunicação, independentemente se o dia for útil ou não. Este prazo é chamado de "prazo do sistema", porque ainda não há prazo processual em curso, apenas um prazo para que os representantes processuais tenham tempo para tomar ciência do inteiro teor da comunicação, uma vez que não há publicação no Diário Eletrônico Judicial (DJe) dessas comunicações.


O representante processual poderá tomar ciência até o 10º dia corrido após a expedição da comunicação eletrônica, e, caso não tome ciência, no 10º dia às 23:59:59 o sistema tomará ciência para o representante processual, e, desta forma, a ciência será considerada presumida.


A partir do momento que o representante processual tomar ciência ou deixar que a ciência seja dada pelo sistema, no próximo dia útil subsequente iniciará a contagem do prazo processual, prazo este que está informado no expediente de comunicação e essa contagem será em dias úteis.


Para os demais expedientes de comunicação físicos, tais como correios, mandado, edital, a contagem de prazo permanece a mesma não havendo que se falar em prazo de 10 dias do sistema.


Nos tópicos a seguir será demonstrado a forma como o usuário dará ciência ou responderá ao expediente.