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Férias - Prêmio

 

Férias - Prêmio

A Coordenação de Controle e Concessões na 1ª Instância (CONCES) informa que o prazo para protocolização dos requerimentos para usufruto de férias-prêmio será contado a partir do registro feito pela Coordenação de Protocolo Geral do TJMG.

A antecedência mínima de 15 dias e máxima de 60 para protocolização dos mencionados requerimentos está prevista na Portaria da Presidência nº. 1110/1998.

O servidor interessado deverá preencher requerimento, contendo sua assinatura e “de acordo” da chefia imediata e/ou Juiz Diretor do Foro; indicação da quantidade de dias a ser usufruída e do início do período pretendido.

O escrivão deverá certificar, nos requerimentos, no espaço reservado, os períodos usufruídos pelo servidor na Comarca, ou emitir certidão avulsa, caso o modelo de requerimento utilizado não possua espaço próprio para essa finalidade.

O servidor deverá usufruir, no mínimo, 15 dias de férias-prêmio, de acordo com o disposto na Resolução nº. 12/1962.

Os requerimentos não podem conter rasuras.

Os servidores que possuem saldo de férias regulamentares não podem usufruir férias-prêmio, conforme estabelecido na Portaria da Presidência nº.2039/2007.

Os pedidos em desacordo com as normas citadas serão indeferidos.

A CONCES ressalta que não é mais necessário requerer férias-prêmio para “uso oportuno”, conforme Aviso do Desembargador Presidente, publicado no Minas Gerais de 06/12/2003.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 10/06/2008



   

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