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Projeto Pai Presente

O projeto permite a realização de exames de DNA, nas ações investigatórias e negatórias de paternidade e maternidade, nos casos em que as partes sejam beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. A iniciativa conta com a parceria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.

A proposta do Projeto é de reduzir o prazo entre o ingresso do pedido, a data para a coleta do exame de DNA e a audiência para divulgação do resultado. Sua execução permite, com maior segurança, um reconhecimento espontâneo da paternidade/maternidade pelas partes e subsidiar os juízes com uma prova científica para formação do convencimento.

O Tribunal de Justiça lançou o projeto em 07 de abril de 2009, mediante convênio de cooperação técnico financeira firmado com a Secretaria de Estado de Saúde (SES). Tal convênio permitiu a celebração de um contrato entre o TJMG e o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico – NUPAD, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais.

Em 29 de junho de 2011, o convênio entre o TJ e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES) foi renovado, com a destinação de R$ 1,8 milhão, para custeio dos exames de DNA em ações judiciais de investigação de paternidade/maternidade amparadas pela assistência judiciária.

Em maio de 2012, o convênio foi ampliado, com a destinação de R$ 1,8 milhão pelo Governo do Estado.

Laboratórios credenciados

A escolha do Laboratório da UFMG obedeceu aos requisitos como a possibilidade de promover a coleta de material tanto na Capital quanto no interior, nas diversas comarcas do Estado, por meio de parcerias com laboratórios locais. O contrato prevê a coleta de material para o exame de DNA tanto na Capital, pelo próprio NUPAD, quanto no interior do Estado, por laboratórios designados pelos juízes de direito e credenciados pelo laboratório da UFMG. O Nupad conta com 278 laboratórios credenciados para realização de coleta de exames de DNA que atendem a 224 comarcas mineiras.

 

Exames contemplados com o convênio:

I - Paternidade, COM a participação do suposto pai:
. mãe, filho menor e suposto pai
. filho e suposto pai (quando o filho é maior ou a mãe é falecida ou ausente).

II - Maternidade:
- filho e suposta mãe
(não é necessária a participação do pai)

III - Paternidade, SEM a participação do suposto pai  (suposto pai falecido ou ausente)
Variantes:
1 - suposto filho, mãe do suposto filho e pais biológicos do suposto pai;
2 - suposto filho, mãe do suposto filho e 3 (três) parentes biológicos em primeiro grau do suposto pai  (pai, mãe, filhos biológicos ou  irmãos biológicos bilaterais);
3 - suposto filho (sem a presença da mãe do suposto filho) e pais biológicos do suposto pai;
4 - suposto filho (sem a presença da mãe do suposto filho) e 3 (três) parentes biológicos em primeiro grau do suposto pai (pai, mãe, filhos biológicos ou irmãos biológicos bilaterais);
5 - suposto filho (sem a presença da mãe do suposto filho), dois filhos biológicos do suposto pai e a mãe desses filhos.

Resultados:

São expressivos os resultados obtidos nesses três anos de trabalho conjunto. Dentre eles, merecem registro o término da fila para os atendimentos, o agendamento de 550 exames/mês e, ainda, o grau de satisfação dos magistrados com a agilidade do atendimento, com a precisão dos resultados, com as respostas aos quesitos e com a facilidade de coletas no interior.

A parceria com o Governo de Minas permtiu ao TJMG solucionar a grande demanda reprimida de solicitação de exames de DNA – mais de 6.000, em 2009 – através do agendamento e da coleta de casos represados desde maio/2008.

Um balanço dos exames realizados no período de junho de 2009 a junho de 2012 confirma a expectativa otimista em relação ao Projeto: 12.029 exames realizados, sendo 4.800 realizados na capital e 7.229 no interior do estado.

 

Agendamento de exame

Uma novidade apresentada pelo projeto Pai Presente é a possibilidade de os juízes das varas de família fazerem o agendamento para coleta do material de acordo com a conveniência do juízo e das partes. Assim, é possível fazê-lo por telefone, por ofício ou, ainda, encaminhando os investigados ao laboratório, no próprio dia da audiência de conciliação, evitando-se, assim, um novo mandado de intimação.


Orientações para requisição de exame DNA

As orientações aos juízes e serventuários da justiça acerca dos procedimentos de envio das requisições  de exames de DNA estão disponíveis na intranet, link Serviços>Requisição de Exame DNA.
Gestão do projeto
A aplicação, desenvolvimento e coordenação do Projeto são realizados pela Terceira Vara de Família de Belo Horizonte.


COORDENAÇÃO DE EXAMES DE DNA/CONVÊNIO/TJMG:
FÓRUM LAFAYETTE
AV. AUGUSTO DE LIMA, 1549 - SALA 180
30190-002 – BELO HORIZONTE – MG
TELEFONES/FAX: (31) 3330-2064 (Coordenação de DNA)
E-mail: bhe.dna@tjmg.jus.br
Mais informações também podem no seguinte endereço:


ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA AO PLANEJAMENTO E À GESTÃO INSTITUCIONAL – ASPLAG
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA GOIÁS, 229 - 11º ANDAR – ANEXO I
CEP: 30190-925
Telefone: 3237-6236
E-mail: asplag@tjmg.jus.br


Projeto Pai Presente instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ


Em agosto de 2010 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o Provimento n.12, lançou um projeto de mesmo nome do mineiro: Pai Presente.


O projeto do CNJ foi instituído, nacionalmente, para incentivar o reconhecimento da paternidade de todas as crianças em idade escolar, que não posuem o nome do pai em seus registros. O Ministério da Educação coordenou um levantamento do nome dos estudantes enquadrados nesta situação e os dados foram encaminhados, em CD, para as Corregedorias de Justiça.


Em Minas, o juiz titular da Vara de Registros Públicos da capital, Fernando Humberto dos Santos, foi designado para conduzir o projeto do CNJ no Estado. Para a implementação do Pai Presente, o TJMG implantou em agosto de 2011,  o Centro de Reconhecimento de Paternidade, ligado à Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, para  receber e ouvir as mães de crianças que não contam com a paternidade reconhecida. Os supostos pais das crianças, após intimados para comparecerem em juízo, poderão assumir a paternidade espontaneamente, ou, se negarem, poderá ser feita a coleta de material para o exame de DNA.


Centro de Reconhecimento de Paternidade:

O Centro de Reconhecimento de Paternidade funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, na Praça Afonso Arinos, 200, 5º andar, entre av. Augusto de Lima e rua da Bahia, centro de Belo Horizonte. O telefone para contato é  (31) 3273-1820.


O convênio entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) permite ao judiciário mineiro a conclusão das ações judiciais de investigação de paternidade e, ao mesmo tempo, sustentar as despesas decorrentes do projeto instituído pelo CNJ.


As duas iniciativas se revestem de um inquestionável caráter social e, embora tenham sido instituídas por razões distintas, possuem o mesmo objetivo: reconhecimento de paternidade; e atendem a um mesmo público: pessoas  reconhecidamente pobres, na forma da lei.


Leia mais sobre o Centro de Paternidade em Programas e Projetos no Portal.

Notícias:

16/08/2012 - TJMG abraça projeto Pai Presente
29/06/2011 - TJ e Secretaria de Saúde assinam acordo
14/04/2011 - Reconhecimento de paternidade no Rádio
06/04/2011 - Agilidade em benefício da população

Edições do TJMG Informativo:

Assessoria de Comunicação Institucional
25/07/2012

 

   

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