Plantão para Registro Civil das Pessoas Naturais
Funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro
O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais será prestado, também, aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme artigo 6º, caput, do Provimento nº 35/CGJ/1998.
Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será prestado, em sistema de rodízio, pelos Registros Civis de todos os subdistritos da Capital, nos horários estabelecidos no artigo 3º, obedecendo a escala elaborada pela Corregedoria Geral de Justiça (artigo 6º, §1º, do Provimento nº 35/CGJ/1998).
Nos distritos de Belo Horizonte e nos distritos e subdistritos das demais comarcas, o sistema de plantão será exercido pelos Registros Civis das Pessoas Naturais no horário de 08:00 (oito horas) às 12:00 (doze horas), devendo o Registrador de plantão afixar, em local visível, número de telefone para contato a fim de prestar atendimento imediato das partes em situações urgentes, durante os intervalos em que não há atendimento. (artigo 6º, §2º, do Provimento nº 35/CGJ/1998, com redação determinada pelo Provimento n.º 201, de 11 de junho de 2010).
Nas comarcas onde houver 2 (dois) ou mais Registros Civis das Pessoas Naturais nos subdistritos, o Diretor do Foro poderá adotar o sistema de plantão através de rodízio. (artigo 6º, §3º, do Provimento nº 35/CGJ/1998).
Os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro, os horários de atendimento ao público e o sistema de plantão para o registro civil das pessoas naturais está disciplinado no Provimento nº 35/1998, da Corregedoria Geral de Justiça, com as alterações dadas pelos Provimentos nº 130/2004, nº 151/2006, nº 201/2010 e nº 221/2011.
O Provimento nº 221/CGJ/2011 alterou o inciso II do artigo 5º do Provimento nº 35/CGJ/1998. Com a alteração, foi suprimido o dia 15 de agosto e incluído o dia 2 de novembro no rol contido no artigo 5º, caput, inciso II, do Provimento nº 35/1998, que trata dos dias em que não funcionarão os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais.
Íntegra do Provimento nº 201/CGJ/2010
Íntegra do Provimento nº 221/CGJ/2011
Íntegra do Provimento nº 35/CGJ/2010
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/10/2011