EXECUÇÃO PENAL
Conselho da Comunidade - Prazo até 05 de maio
O Corregedor-Geral de Justiça lembra aos Juízes de Direito com competência para execução criminal deste Estado, que conforme RECOMENDAÇÃO Nº 06/CGJ/2011, disponibilizada no DJe de 03/03/2011 e publicada no dia 04/03/2011, que o prazo concedido para instalação do CONSELHO DA COMUNIDADE e comunicação a este Órgão, expira em 05 de maio de 2011.
Assim sendo, o Corregedor recomenda que aqueles que ainda não adotaram as providências cabíveis que o façam no prazo estabelecido.
Gerência de Registro e Suporte à Ação Correcional – Gecor
Em 02/05/2011
Aviso da Corregedoria
Instalação Conselho da Comunidade
O Corregedor-Geral de Justiça comunica aos Juízes de Direito com competência para execução criminal deste Estado, que foi publicada no DJe de 04/03/2011 a Recomendação nº 06/CGJ/2011, para conhecimento e providências necessárias.
Nos termos da referido Ato, o Corregedor recomenda aos Juízes de Direito que adotem as providências necessárias para que seja instalado o Conselho da Comunidade na Comarca, com posterior informação a esta Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias.
- Clique aqui para acessar a Recomendação nº 06/CGJ/2011.
- Clique aqui para acessar o Roteiro de Instalação e Funcionamento.
Gerência de Padronização e Gestão da Informação – GEINF
Em 04/03/2011