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Recomendação-Conjunta nº 002/CGJ/CEJA/COINJ/2011O Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, e o superintendente da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, alertam a todos os magistrados das varas especializadas ou responsáveis pelas atribuições da Infância e Juventude para o conteúdo da Recomendação-Conjunta n. 002/CGJ/CEJA/COINJ/2011 (clique aqui), expedida na data de 10/02/2011, já enviada para os e-mails institucionais de todos esses magistrados, versando sobre a urgente atualização dos dados dos Cadastros Nacionais de Adoção, de Crianças e Adolescentes Acolhidos e de Adolescentes em Conflito com a Lei, determinada em caráter peremptório pela Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, por meio do Ofício-Circular n. 003/CNJ/COR/2011. A atualização dos Cadastros Nacionais, uma vez concluída, no prazo estipulado, deve ser comunicada à Coinj pelo e-mail coinj@tjmg.jus.br Para mais informações, entrar em contado com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), pelo telefone (31) 3339-7628, ou com a Coinj, pelo telefone: (31) 3339-7630. Para acessar a página da Coinj, clique aqui. Links do site do CNJ:
Coordenadoria da Infância e Juventude - Coinj |
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