Atalhos
 
   
 
   


 
Aviso
 
   

Aviso aos Servidores Responsáveis por Adiantamento

Portaria da Presidência nº1.745/2005

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ deliberou por meio do Protocolo ICMS n. 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS nº193/2010, que, a partir de 01/04/2011, será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica para documentar as operações de venda (aquisições de materiais diversos) para Órgãos Públicos.

Diante disso, levamos ao conhecimento dos responsáveis por adiantamentos financeiros nas Comarcas e nos Órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos termos da Portaria da Presidência nº1.745/2005, de 25/05/2005, que, a partir da mencionada data, e para fins de prestação de contas, deverão ser encaminhadas somente Notas Fiscais Eletrônicas como comprovantes das vendas efetuadas ao TJMG.

Na oportunidade, esclarecemos-lhes que tal exigência não se aplica às Notas Fiscais de Prestação de Serviços, permanecendo inalteradas as exigências constantes dos artigos 26 e 27 da Portaria 1745/2005.

Por fim, alertamos que a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº4.245, de 30/08/2010, “Estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações“. Nesse sentindo, solicitamos-lhes a gentileza de efetuar a referida verificação, mediante consulta no portal estadual da Secretária da Fazenda, conforme descritos abaixo:

  • Acesse o site www.nfe.fazenda.gov.br
  • Clique no link “Consultas” que aparece no alto da página. (Abrirá um novo menu.)
  • Clique na opção “Nota Fiscal Eletrônica”.
  • Digite a chave de acesso que consta da Nota Fiscal que você quer pesquisar e, no próximo campo, digite o código da imagem que aparece ao lado.
  • Clique em “Continuar”.
  • Aparecerão os dados referentes à Nota Fiscal pesquisada. Confirme-os e registre no respectivo DANFE a data, a hora e os minutos em que foi feita a consulta de verificação da autorização de uso do documento fiscal eletrônico, mediante a seguinte expressão: “NF-e autorizada conforme consulta realizada em DD/MM/AAAA às HH:MM”. Tal registro deverá estar acompanhado da identificação do servidor responsável pela consulta (com assinatura e matrícula).
  • Caso haja algum erro ou inconformidade, contate o fornecedor da Nota Fiscal Eletrônica e peça-lhe que corrija os dados necessários. 

Sendo necessários outros esclarecimentos, fineza contatar-nos por meio do endereço eletrônico codes@tjmg.jus.br ou através dos telefones (31)3247-8717 / 3247-8769.

 

CODES - Coordenação de Controle do Processamento da Despesa
Lilian Vieira de Santana Carvalho

GECON - Gerência de Contabilidade
Paulo Roberto da Silva Coutinho

DIRFIN – Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária
José Moreira Magalhães


   

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