Suspensão de expediente – dias 08 e 09 de dezembro
O expediente forense nos orgãos de 1ª e de 2ª Instâncias será suspenso no dia 08 de dezembro, em razão do feriado do dia da justiça, conforme Resolução 458/2004 , e no dia 09 de dezembro, como disposto na Portaria Conjunta nº 203/2011.
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que iniciarem ou vencerem no período.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 25/11/2011
Para acessar a página de escala de plantão, clique aqui.
Plantão Noturno na 2ª Instância: período de 02 a 16/12/2011
O plantão noturno de 02 a 16/12/2011 no Tribunal de Justiça será realizado em dois períodos:
I - primeiro período: entre 18h30min e 8h da manhã seguinte, nas noites de 02, 03, 04, 05, 06 de dezembro de 2011;
II - segundo período: entre 18h30min e 8h da manhã seguinte, nas noites de 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 de dezembro de 2011.
A Portaria-Conjunta nº 227/2011 foi publicada na edição do DJe de 23/11. Para acessá-la, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 25/11/2011
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Suspensão do expediente forense 19/12/2011
Foi publicada, na edição do DJe de 21/10, a Portaria nº 2632/2011, que dispõe sobre a suspensão de expediente no dia 19/12/2011 que antecede o feriado do dia 20/12/2011 a 06/01/2012.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 24/10/2011
Suspensão de expediente – Proclamação da República
Nos dias 14 e 15 (segunda e terça-feira), não haverá expediente nos órgãos de Primeira e de Segunda Instâncias, de acordo com a Portaria-Conjunta nº 203/2011 e a Resolução 458/2004 .
Nesses dias serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.
Para acessar a íntegra da Portaria-Conjunta nº 203/2011, clique aqui.
Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Consulte o calendário de feriados municipais em Serviços » Calendário do Judiciário ou clique aqui.
Para acessar a página de escala de plantão, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 09/11/2011
Suspensão de expediente – Finados
No dia 02/11, o expediente forense nos órgãos de 1ª e de 2ª Instâncias será suspenso devido ao feriado de Finados, conforme a Resolução 458/2004 (clique aqui).
Nesse dia, será realizado plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesse dia.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 18/10/2011
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Suspensão do Expediente Forense
O parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 458, de 2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais, estabelece que "não haverá expediente forense na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público".
No mesmo sentido, a Portaria-Conjunta nº 203, de 2011, dispõe que o expediente forense fica suspenso na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o 'Dia do Funcionário Público'.
A seu turno, o Decreto s/nº, de 17/10/2011, estabeleceu que o Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 28 de outubro, sexta-feira.
Assim, comunico que não haverá expediente forense no dia 28/10/2011, data estabelecida para se comemorar o Dia do Servidor Público.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2011.
Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa
Presidente
Plantão noturno: dia do Servidor Público
Foi publicada, na edição do DJe de 30/09, a Portaria-Conjunta 224/2011, que dispõe sobre o plantão noturno nos dias que antecedem e sucedem ao feriado do dia do Servidor Público no ano de 2011.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 04/10/2011
Feriado de Corpus Christi
Conforme a Portaria-Conjunta 203/2011, publicada na edição do DJe de 11/02, haverá suspensão de expediente forense em 24 de junho de 2011, na comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que o Dia de Corpus Christi for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada.
Consulte o calendário de feriados municipais em Serviços » Calendário do Judiciário ou clique aqui. Consulte também a página do plantão forense, clique aqui.
Plantão noturno
A Portaria-Conjunta 203/2011, publicada na edição do DJe de 11/02/2011, dispõe sobre o plantão noturno no TJ nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Corpus Christi deste ano. Clique aqui e saiba como será o plantão.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 20/05/2011
Suspensão de expediente – Semana Santa
Nos dias 20, 21 e 22/04, o expediente forense nos órgãos de 1ª e de 2ª Instâncias será suspenso devido ao feriado da Semana Santa, conforme a Resolução 458/2004 (clique aqui).
Nesses dias, serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.
Plantão noturno durante a Semana Santa
A Portaria-Conjunta 207/2011, publicada na edição do DJe de 22/03, dispõe sobre o plantão noturno no TJ nos dias que antecedem e sucedem ao feriado da Semana Santa deste ano. Clique aqui e saiba como será o plantão.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 01/04/2011
Suspensão de expediente: carnaval
Nos dias 07, 08 e 09/03 (segunda, terça e quarta–feira de Carnaval), não haverá expediente nos órgãos de Primeira e de Segunda Instâncias, de acordo com a Resolução 458/2004 (clique aqui), que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Nesses dias serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.
Para saber mais sobre o Plantão Forense, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 11/02/2011
Recessos 2011: suspensão de expediente
Considerando os feriados de 2011: “Corpus Christi”, 23 de junho (quinta-feira), “Proclamação da República”, 15 de novembro (terça-feira) e “Dia da Justiça”, 08 de dezembro (quinta-feira);
A Portaria Conjunta nº 203/2011, publicada na edição do DJe de 11/02/2011, dispõe sobre a suspensão de expediente forense nos seguintes dias:
-
24 de junho de 2011, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus Christi” for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada;
- 14 de novembro de 2011;
- 9 de dezembro de 2011;
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na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.
Nesses dias, deverão ser realizados os Plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.
Para acessar a íntegra da Portaria-Conjunta nº 203/2011, clique aqui.
Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Consulte o calendário de feriados municipais em Serviços » Calendário do Judiciário ou clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 11/02/2011