Suspensão de expediente:
Feriado de Nossa Senhora Aparecida
O expediente forense será suspenso no dia 12 outubro, feriado nacional de “Nossa Senhora Aparecida”. A suspensão é conforme a Resolução 458/2004, Art. 2º, inciso V.
Nesse dia, será realizado plantão para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o dia 15 de outubro os prazos que iniciarem ou vencerem no período.
Consulte o calendário de feriados municipais no link Serviços » Calendário do Judiciário.
Para acessar a página de escala de plantão forense, clique aqui.
Serviços Extrajudiciais
Os serviços notariais e de registro não funcionarão no dia de "Nossa Senhora Aparecida", segundo o artigo 5º, Inciso II, do Provimento 35/CGJ/1998 (clique aqui ).
No feriado, os serviços do registro civil das pessoas naturais deverão observar o sistema de plantão, regulamentado no artigo 6º do Provimento 35/CGJ/1998.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 05/10/2012
Plantão Noturno
No Tribunal de Justiça, entre o período de 05 a 18 de outubro, haverá plantão noturno conforme regulamentado pela Portaria-Conjunta nº 257.