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Aviso
 
   

Suspensão de expediente: carnaval

 

Nos dias 20, 21 e 22/02 (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval), não haverá expediente nos órgãos de Primeira e de Segunda Instâncias, de acordo com a Resolução 458/2004 que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Nesses dias serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.

Para saber mais sobre o Plantão Forense, clique aqui.

Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Consulte o calendário de feriados municipais em Serviços » Calendário do Judiciário ou clique aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 16/02/2012

   

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