![]() |
|
||||
![]() |
|||||
|
|||||
![]() |
![]() |
|
||||
![]() |
|||||
Suspensão de expediente: carnaval
Nos dias 20, 21 e 22/02 (segunda, terça e quarta-feira de Carnaval), não haverá expediente nos órgãos de Primeira e de Segunda Instâncias, de acordo com a Resolução 458/2004 que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Nesses dias serão realizados plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias. Para saber mais sobre o Plantão Forense, clique aqui. Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Consulte o calendário de feriados municipais em Serviços » Calendário do Judiciário ou clique aqui. Assessoria de Comunicação Institucional |
|||||
![]() |