Atalhos
 
   
 
   


 
Cim- Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar
 
   

APRESENTAÇÃO

Mais atenção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar


        Desde 05 de junho de 2009, Belo Horizonte conta com o CIM - Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar, que funciona na Avenida Olegário Maciel, 600, no centro da capital mineira.

        O CIM reúne duas varas judiciais com competência exclusiva para julgar os casos previstos na Lei Maria da Penha, representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, Delegacia de Mulheres (atendimento 24 horas), Posto do Instituto Médico Legal (IML) e Polícia Militar. As vítimas contam, ainda, com atendimento psicológico que será prestado pela Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher – uma parceria com o Poder Executivo.

        A iniciativa coloca Minas Gerais em posição de destaque, porque promove um atendimento integrado da mulher vítima de violência, potencializando e otimizando os procedimentos para a resolução da situação com a agilidade que ela requer.

        O CIM - Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - tem por objetivo fazer valer a Lei n.º 11.340/06, Lei Maria da Penha, que resguarda a mulher de toda forma de negligência, exploração, crueldade, violência e opressão.

        Atualmente, a 13ª e a 14ª Varas Criminais de Belo Horizonte julgam os processos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Instalada na data de 22 de junho pelo presidente Cláudio Costa, a 15ª Vara Criminal, com a mesma competência. Veja mais detalhes na Resolução 701/2012, publicada na edição do DJe de 13/06.

        O Conselho Nacional de Justiça desenvolve a 5ª Campanha de 2011. Uma campanha publicitária nacional para promover a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Para mais informações, clique aqui.

        Conforme a portaria nº 1433/CGJ/2010, revogando a Portaria nº 1.108/CGJ/2010, que disciplina que em todas as comarcas de Minas Gerais, a distribuição dos feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher que contenham a mesma unidade familiar deverá ser feita por dependência, independentemente de serem diversas as datas dos fatos.

        A Resolução 673, publicada no DJe de 29/09/2011, cria a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar.

 

VI Jornada Lei Maria da Penha:

         A sexta edição da Jornada Lei Maria da Penha será realizada em Brasilia, no dia 25 de abril. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa trata das políticas públicas do Poder Judiciário para a aplicação da Lei 11.340/2006 e ações integradas com outros órgãos que coíbam a violência doméstica e familiar. Participam das discussões representantes dos 27 Tribunais de Justiça que trabalham com o atendimento às vítimas de violência doméstica, do Governo Federal, do Ministério Público e operadores do Direito em geral.

Saiba mais em notícia divulgada pelo CNJ.


ATO NORMATIVO

 

Para acesssar a integra da Lei Maria da Penha e dos atos normativos de criação das Varas na Comaca de Belo Horizonte, basta clicar nos links abaixo:

 

  • Portaria Conjunta - nº 144/2009 - Dispõe sobre a criação do Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar - CIM, em Belo Horizonte, e acerca da atuação conjunta de seus órgãos integrantes.
INAUGURAÇÃO
        Atendimento e atenção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Com esse propósito, foi inaugurado no dia 5 de junho, em Belo Horizonte, o Centro Integrado de Atendimento à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar (CIM).


Inauguração/Suspensão de Prazos: Feitos relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher

No período de 05 a 15 de junho, ficam suspensos todos os prazos processuais relativos aos feitos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher que tramitam na Vara Criminal de Inquéritos Policiais e na 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte e que devam tramitar na 13ª e 14ª Varas Criminais. Os prazos que tiverem início ou término nesse período ficam prorrogados para o dia 16 de junho.

No período da suspensão, as petições e demais documentos relativos aos feitos que tramitem ou devam tramitar perante os Juízos da 13ª e 14ª Varas Criminais deverão ser protocolizados ou distribuídos na Avenida Olegário Maciel, nº. 600.

As petições e documentos de natureza urgente, bem como os processos de réus presos relativos às 13 e 14ª Varas Criminais, durante o período de suspensão, deverão ser submetidos ao Juízo competente.

As audiências dos processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher designadas na 1ª Vara Criminal para o período de 05 a 30 de junho de 2009 deverão ser realizadas na sala OP-189, no 1º andar do Fórum Lafayette.

Varas especiais para atendimento de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (13ª e 14ª Varas Criminais)

A partir de 05 de junho, as petições e demais documentos dirigidos à 13ª e 14ª Varas Criminais da Comarca de Belo Horizonte deverão ser protocolizados na Avenida Olegário Maciel, 600, no horário de 8:00 às 18:30.

As medidas urgentes a serem apreciadas fora do horário normal de expediente forense continuarão sob a responsabilidade do juiz plantonista da Capital. As audiências dos processos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher anteriormente designadas na 1ª Vara Criminal para o período de 5 a 30 de junho de 2009, serão realizadas na sala OP-189, no 1º andar do Edifício do Fórum Lafayette.

As petições e documentos de natureza urgente, bem como os processos de réus presos relativos às 13ª e 14ª Varas Criminais, durante o período de suspensão, deverão ser submetidos ao Juízo competente. As medidas urgentes de competência que devam ser apreciadas fora do horário normal de expediente forense continuarão sob a responsabilidade do juiz plantonista da Capital, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.

Integra da Portaria nº 818/CGJ/2009

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 05/06/2009


CARTILHA CIM

 

Saiba mais

Violência contra mulher é ...
“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

(art. 5º, da Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha).


Tipos de violência:

  • Física: É aquela que ofende a integridade física ou a saúde
    corporal.

  • Psicológica: Comportamento que gera dano emocional, que possa implicar a perda da autoestima, constrangimento, humilhação, manipulação, perseguição, insulto, ou outras formas de coação.

  • Sexual: Qualquer ato que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não permitida, que possa implicar a utilização de sua sexualidade coercitivamente.

  • Patrimonial: Comportamento que implique a retenção, destruição ou subtração dos recursos.

  • Moral: Comportamento que possa expor a mulher a uma situação de humilhação, dor e sofrimento.

 

Entenda os passos

Ao sofrer qualquer tipo de ameaça ou agressão, a mulher deve procurar o CIM, onde:

  1. Acionada a Polícia Militar, será registrado um Boletim de Ocorrência.

  2. Será instaurado um inquérito policial com todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato, como depoimentos da vítima, do agressor e de testemunhas. Se necessário, será realizado exame de Corpo de Delito.

  3. O inquérito será remetido ao Ministério Público, que irá requerer ao juiz, em 24 horas, a concessão de medidas protetivas de urgência e a prisão preventiva.

  4. O juiz poderá conceder as medidas protetivas, cabendo a ele ainda julgar as causas criminais e cíveis de interesse da vítima, tanto pelas formas de violência que sofrer ou, ainda, para que a vítima seja recompensada em dinheiro ou bens materiais pelos danos que sofrer.

 

Medidas protetivas

Pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e de sua família. São medidas protetivas:

  1. o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;

  2. proibição do agressor de se aproximar da vítima;

  3. proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;

  4. obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;

  5. proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.

 

E ainda ....

  • A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
  • Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
  • Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
  • Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
  • Possibilita a prisão preventiva.
  • Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
  • Prevê atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvam trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.

 

   

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