Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Ano: Índice:

  FGV (valores em %) IBGE FIPE-SP DIEESE-SP GOVERNOVALORES 50 OTNs (4)
 IGP-DIIGP-MINCC-DIIPA-DIIPC-DIINPC(%)IPCA(%)IPC(%)ICV(%)Poupança (%)(1)TR(%)(2)UFIR(R$)(3)Salário MínimoUFEMG(R$)Com Inclusão
dos Expurgos
Inflacionários
Sem Expurgos
Inflacionários
Ac.Ano(%)0,000,000,000,000,000,000,000,000,000,000,00-----

Fontes: Fundação Getúlio Vargas, Jornal Gazeta Mercantil e Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária do TJMG

(1) Crédito no 1º dia do mês seguinte;
(2) Taxa do período iniciado no 1º dia do mês;
(3) Variações utilizadas no mercado financeiro, na correção de balanços e atualização da tabela do desconto do Imposto de Renda na Fonte. A UFIR foi extinta em decorrência do § 3º do Art. 29 da MP 2095-70;
(4) Moedas, símbolos e períodos de vigência:
Cr$ (cruzeiro): até 27/02/86
Cz$ (cruzado): De 28/02/86 a 15/01/89
NCz$ (cruzado novo): De 16/01/89 a 15/03/90
Cr$ (cruzeiro): De 16/03/90 a 31/07/93
CR$ (cruzeiro Real): De 01/08/93 a 30//06/94
R$ (Real): A partir de 01/07/1994
*O Decreto-lei nº 2.284/86 alterou a denominação Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) para Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) e esta foi extinta pela lei .730/89.
*Índices utilizados para elaboração da tabela divulgada pela Corregedoria-Geral:
ORTN: Até Fev/86
OTN: Mar/86 a Jan/89
BTN: Fev/89 a Fev/91 (01/02/91)
TR: Fev/91 a Jun/94
IPC-r: Jul/94 a Jun/95
INPC: A partir de Jul/95
*Valores de 50 ORTNs até Fevereiro/86;
*A partir de fevereiro/89, valores de 50 OTNs atualizados pela tabela da Corregedoria.
*Incluídos os expurgos inflacionários abaixo discriminados (em relação ao IPC/IBGE):
Janeiro-89: 42,72%   IPC=42,73%
Março-90: 30,46%   IPC=84,32%
Abril-90: 44,80%   IPC=44,80%
Maio-90: 02,36%   IPC=07,87%
Fevereiro-91: 13,90%   IPC=21,87%

Ac.Ano(%) - Acumulado do ano.