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APRESENTAÇÃO
O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA/BH foi criado por meio da Resolução-Conjunta nº 68, datada de 02 de setembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando o pronto e efetivo atendimento ao adolescente autor de ato infracional, num mesmo espaço físico, por uma equipe interinstitucional, composta por Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Polícia Militar e funcionários da Subsecretaria de Estado de Atendimento as Medidas Socioeducativas e da Prefeitura Municipal. ONDE FUNCIONA
CIA / BH funciona na Rua Rio grande do Sul, 604 Centro – Belo Horizonte. FUNCIONAMENTO / PROCEDIMENTO
O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA/BH, e entregue a autoridade policial competente. Na triagem inicial dos adolescentes feita pela autoridade policial, observa-se a necessidade de separação por critérios de idade, sexo, tipo físico e gravidade da infração. A autoridade policial após tomar as providências elencadas no art. 173 do ECA, e verificando, em tese, a efetiva prática do ato infracional (crime ou contravenção penal), lavrará o auto de apreensão ou termo circunstanciado e entrará em contato com os pais ou responsável legal do adolescente para que compareça à DOPCAD. Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao Juiz de Direito onde é realizada audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal. Na audiência preliminar, é realizada a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, do representante legal. Após, adotadas as seguintes medidas, isoladas ou cumulativamente: Nas hipóteses em que não couber a aplicação dessas medidas, seja em razão da complexidade e/ou gravidade do ato infracional, bem como dos antecedentes do adolescente, o representante do Ministério Público oferece representação (denúncia), e, manifesta sobre a manutenção ou liberação do adolescente acautelado provisoriamente. Em seguida, o magistrado recebe a representação e decide pela manutenção ou não do acautelamento provisório do adolescente. O adolescente e seu representante legal saem citados, recebendo uma cópia da representação, e cientificados da data da realização da audiência de apresentação (interrogatório). Realizada audiência de apresentação, é designada audiência de instrução e julgamento e ao final prolatada a sentença. O adolescente que não for liberado, é encaminhado a uma das unidades de internação provisória sob administração da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (SUASE), onde aguardará seu julgamento. INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS
O CIA/BH manterá equipe interinstitucional constituída por representantes dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e Corregedoria-Geral de Justiça); Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Promotoria da Infância e da Juventude de Belo Horizonte), MPMG; Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, DPMG; Secretaria de Estado de Defesa Social, (SUASE – Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas) SEDS; Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, (DOPCAD – Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente) PCMG; Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, PMMG; Prefeitura Municipal, PBH.
OBJETIVOS
A implementação do CIA/BH tem como objetivo agilizar e dar maior efetividade à jurisdição penal juvenil, tanto na área da apuração da prática de atos infracionais, quanto na aplicação e execução das medidas socioeducativas, através da integração operacional das instituições públicas que compõem o sistema de Justiça juvenil. Os serviços desenvolvidos pelo Poder Judiciário (Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte), Ministério Público, Secretaria de Estado de Defesa Social, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Prefeitura Municipal são compartilhados num mesmo espaço físico, materializando-se a integração operacional desenvolvida por essas instituições, tornando-se efetivo o princípio da prioridade absoluta. ATOS NORMATIVOS
RELATÓRIO ESTATÍSTICO
O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA BH, atende ao comando constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente, através de um Sistema Integrado de Justiça para atendimento dos adolescentes a quem se atribua a autoria de atos infracionais, cuja previsão legal encontra-se insculpida no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8069, de 13 de junho de 1990). SAIBA MAIS
Direitos Todos já ouviram dizer, mas é sempre bom lembrar: crianças e adolescentes têm o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência comunitária. A família, a sociedade e o Estado devem garantir esses direitos, como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também devem zelar para que crianças e adolescentes não sofram qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Assim, todas as crianças e adolescentes, sem distinção, possuem os mesmos direitos e sujeitam-se às mesmas obrigações. Quantas Varas da Infância e da Juventude existem em Belo Horizonte? Vara Cível Vara Infracional MEDIDAS DE PROTEÇÃO
Medidas Protetivas (art. 101, do ECA)
As medidas socioeducativas são sanções com finalidade educativa, visando à reinserção familiar e social do adolescente autor de ato infracional. As medidas socioeducativas têm dois objetivos. O primeiro é o de responsabilizar o jovem pela prática de um ato contrário à lei e à harmonia social. O segundo é o de socioeducar o adolescente, de forma que desenvolva todos os seus direitos e não volte a cometer outros atos infracionais. DISQUE DENÚNCIA
Qualquer atitude que desrespeite os direitos das crianças e dos adolescentes deve ser denunciada (Disque Denúncia 100, Disque Direitos Humanos 0800 31 11 19). PARCEIROS
PROGRAMA OPORTUNIDADE LEGAL (OLÉ)
Informações sobre o Programa Oportunidade Legal (Olé), clique aqui. |
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