Atalhos
 
   
 
   


 
CIA/BH - Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional
 
   

CIABH

Cartilha em PDF

APRESENTAÇÃO

O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional – CIA/BH
foi criado por meio da Resolução-Conjunta nº 68, datada de 02 de setembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando o pronto e efetivo atendimento ao adolescente autor de ato infracional, num mesmo espaço físico,  por uma equipe interinstitucional, composta por Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados de Polícia, Polícia Militar e funcionários da Subsecretaria de Estado de Atendimento as Medidas Socioeducativas e da Prefeitura Municipal.

ONDE FUNCIONA

CIA / BH funciona na Rua Rio grande do Sul, 604 Centro – Belo Horizonte.

FUNCIONAMENTO / PROCEDIMENTO

  
O CIA/BH funciona das 8h00 às 18h00, nos dias úteis, e das 07h00 às 13h00, nos finais de semana e feriados. Já a Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCAD) funciona 24 horas, todos os dias.

O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA/BH, e entregue a autoridade policial competente.

Na triagem inicial dos adolescentes feita pela autoridade policial, observa-se a necessidade de separação por critérios de idade, sexo, tipo físico e gravidade da infração.

A autoridade policial após tomar as providências elencadas no art. 173 do ECA, e verificando, em tese, a efetiva prática do ato infracional (crime ou contravenção penal), lavrará o auto de apreensão ou termo circunstanciado e entrará em contato com os pais ou responsável legal do adolescente para que compareça à DOPCAD.

Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao Juiz de Direito onde é realizada audiência preliminar na presença do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado constituído e dos pais ou responsável legal.

Na audiência preliminar, é realizada a oitiva informal do adolescente, e sendo possível, do representante legal. Após, adotadas as seguintes medidas, isoladas ou cumulativamente:
        I- promoção do arquivamento;
        II- concessão de remissão, como forma de exclusão do processo;
        III- aplicação de medida protetiva (art. 100, do ECA);
        IV- oferecimento de representação (denúncia) oral pelo Ministério Público cumulado, com a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto (advertência; reparação de dano; prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida).
        

Nas hipóteses em que não couber a aplicação dessas medidas, seja em razão da complexidade e/ou gravidade do ato infracional, bem como dos antecedentes do adolescente, o representante do Ministério Público oferece representação (denúncia), e, manifesta sobre a manutenção ou liberação do adolescente acautelado provisoriamente.
        

Em seguida, o magistrado recebe a representação e decide pela manutenção ou não do acautelamento provisório do adolescente.
        

O adolescente e seu representante legal saem citados, recebendo uma cópia da representação, e cientificados da data da realização da audiência de apresentação (interrogatório). Realizada audiência de apresentação, é designada audiência de instrução e julgamento e ao final prolatada a sentença.
        

O adolescente que não for liberado, é encaminhado a uma das unidades de internação provisória sob administração da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (SUASE), onde aguardará seu julgamento.

INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS

 

O CIA/BH manterá equipe interinstitucional constituída por representantes dos seguintes órgãos:

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte e Corregedoria-Geral de Justiça);

Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Promotoria da Infância e da Juventude de Belo Horizonte), MPMG;

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, DPMG;

Secretaria de Estado de Defesa Social, (SUASE – Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas) SEDS;

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, (DOPCAD – Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente) PCMG;

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, PMMG;

Prefeitura Municipal, PBH.

 

OBJETIVOS

A implementação do CIA/BH tem como objetivo agilizar e dar maior efetividade à jurisdição penal juvenil, tanto na área da apuração da prática de atos infracionais, quanto na aplicação e execução das medidas socioeducativas, através da integração operacional das instituições públicas que compõem o sistema de Justiça juvenil.

Os serviços desenvolvidos pelo Poder Judiciário (Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte), Ministério Público, Secretaria de Estado de Defesa Social, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Prefeitura Municipal são compartilhados num mesmo espaço físico, materializando-se a integração operacional desenvolvida por essas instituições, tornando-se efetivo o princípio da prioridade absoluta.

ATOS NORMATIVOS
RELATÓRIO ESTATÍSTICO

O Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte – CIA BH, atende ao comando constitucional da prioridade absoluta da criança e do adolescente, através de um Sistema Integrado de Justiça para atendimento dos adolescentes a quem se atribua a autoria de atos infracionais, cuja previsão legal encontra-se insculpida no artigo 88, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8069, de 13 de junho de 1990).

Acesse, abaixo os relatórios anuais do CIA-BH:

SAIBA MAIS

Direitos

       Todos já ouviram dizer, mas é sempre bom lembrar: crianças e adolescentes têm o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência comunitária. A família, a sociedade e o Estado devem garantir esses direitos, como determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Também devem zelar para que crianças e adolescentes não sofram qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Assim, todas as crianças e adolescentes, sem distinção, possuem os mesmos direitos e sujeitam-se às mesmas obrigações.
       E quando esses direitos não são assegurados? Cabe, então, ao Conselho Tutelar e ao Judiciário proteger essas crianças e adolescentes. Dentre as medidas de proteção que podem ser determinadas por essas duas instituições, estão matrícula em estabelecimento oficial de ensino fundamental, requisição de tratamento médico e abrigo em entidade (ler o artigo 101 do ECA).
       Em Belo Horizonte, existem nove Conselhos Tutelares cada um atendendo a uma determinada região da cidade. Cada Conselho é formado por cinco conselheiros, eleitos pela população, para mandato de três anos. Qualquer atitude que desrespeite os direitos das crianças e dos adolescentes deve ser denunciada (Disque Denúncia 100, Disque Direitos Humanos  0800 31 11 19).

Quantas Varas da Infância e da Juventude existem em Belo Horizonte?

       Em Belo Horizonte, a Justiça Infanto-Juvenil conta com duas varas: uma Vara Cível e uma Vara Infracional.

Vara Cível

       A Vara Cível da Infância e da Juventude funciona na avenida Olegário Maciel, 600, Centro, telefone 3207-8100, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h.

       A Vara Cível é responsável por julgar casos em que os direitos de crianças e adolescentes são violados, aplicando medidas protetivas (Ex: Quando a criança é vítima de abandono e/ou maus tratos, o juiz a encaminha para uma família que preencha as exigências necessárias para recebê-la, nas modalidades de guarda ou adoção). A Vara Cível também fiscaliza estabelecimentos onde não é permitida a entrada de adolescentes, fornece autorização para viagens sem acompanhamento dos pais, dentre outras atribuições.

Vara Infracional

       A Vara Infracional funciona na rua Rio Grande do Sul, 604, Barro Preto, telefone 3275-3292, no mesmo espaço do Centro de Atendimento Integrado ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH), que reúne as várias instituições públicas que compõem o Sistema de Justiça Juvenil.
       Quando um adolescente comete algum ato contra a lei, ele é julgado pelo juiz da Vara Infracional da Infância e Juventude e pode receber tanto medidas protetivas quanto medidas socioeducativas.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

Medidas Protetivas (art. 101, do ECA)

       São aplicadas quando os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados, e podem ser aplicadas tanto pelo juiz da Vara Infracional quanto pelo juiz da Vara Cível. São elas:
       -encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
       -orientação, apoio e acompanhamento temporários;
       -matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental e médio;
       -inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
       -requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
       -inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
       -abrigo em entidade.


Medidas Socioeducativas (art. 112, do ECA)

       As medidas socioeducativas são sanções com finalidade educativa, visando à reinserção familiar e social do adolescente autor de ato infracional. As medidas socioeducativas têm dois objetivos. O primeiro é o de responsabilizar o jovem pela prática de um ato contrário à lei e à harmonia social. O segundo é o de socioeducar o adolescente, de forma que desenvolva todos os seus direitos e não volte a cometer outros atos infracionais.
        Nos atos infracionais leves, sem violência ou grave ameaça à vítima, o adolescente pode receber as seguintes medidas não privativas de liberdade:
       -Advertência (o juiz repreende o adolescente verbalmente em audiência);
       -obrigação de reparar o dano (o adolescente deve pagar o prejuízo causado à vítima (pintar o muro que pichou, arcar com o conserto do carro que danificou, etc). No caso de a família não possuir condições financeiras para assumir o prejuízo, a medida pode ser substituída por outra;
       -prestação de serviços à comunidade (o adolescente deve cumprir, obrigatoriamente, tarefas comunitárias, respeitando-se suas aptidões e sem prejudicar sua escolarização e jornada normal de trabalho);
       -liberdade assistida (o adolescente recebe o apoio de um orientador, que vai ajudá-lo a melhorar seu relacionamento social e aproveitamento escolar e desenvolver atividades profissionalizantes).
       Nos atos infracionais graves, com violência ou grave ameaça à vítima, o adolescente pode receber as seguintes medidas privativas de liberdade:
       -semiliberdade - o adolescente é recolhido em unidade preparada para recebê-lo. É permitida atividade externa, sem necessidade de pedir autorização do juiz (frequentar atividades de lazer, visitar os parentes, participar de encontros religiosos). O adolescente tem que estudar e participar de cursos profissionalizantes;
       -internação definitiva - o adolescente é privado de sua liberdade em estabelecimento próprio, por um período máximo de até três anos.

DISQUE DENÚNCIA

Qualquer atitude que desrespeite os direitos das crianças e dos adolescentes deve ser denunciada (Disque Denúncia 100, Disque Direitos Humanos 0800 31 11 19).

PARCEIROS



PROGRAMA OPORTUNIDADE LEGAL (OLÉ)

Informações sobre o Programa Oportunidade Legal (Olé), clique aqui.

   

R. Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30190-030 - Contatos Guia Judiciário
© Copyright 1997-2008, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais