Órgão Especial

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O Órgão Especial é composto por vinte desembargadores, magistrados de carreira e, alternadamente, três e dois desembargadores oriundos das classes de advogados e de membros do Ministério Público.


Os membros do Órgão Especial, respeitada a classe de origem, serão:

I - os treze desembargadores mais antigos;

II - os doze desembargadores eleitos.

O mandato de cada membro eleito para integrar o Órgão Especial será de dois anos, admitida uma recondução.


A antiguidade no Órgão Especial regular-se-á pela antiguidade de seus in- tegrantes no Tribunal. Quando, no curso do mandato, o desembargador elei- to para o Órgão Especial passar a integrá-lo pelo critério de antiguidade, será declarada a vacância do cargo eletivo.