Apresentação

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Para atender  às inovações previstas no Regimento Interno, em vigor desde  setembro de 2012, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais passou a contar com duas Câmaras de Uniformização de Jurisprudência Cíveis e uma de competência Criminal. A Corte Superior teve sua competência alterada e passou a ser chamada Órgão Especial.


Entre as diversas competências previstas no novo Regimento Interno, compete ao Órgão Especial “decidir dúvida de competência entre tribunais estaduais, câmaras de uniformização de jurisprudência, câmaras cíveis e criminais de competência distinta ou seus desembargadores, bem como conflito de atribuições entre desembargadores e autoridades judiciárias ou administrativas, salvo os que surgirem entre autoridades estaduais e da União, do Distrito Federal ou de outro estado”, bem como “julgar, em feito de sua competência, suspeição oposta a desembargador ou ao Procurador-Geral de Justiça”.


Por sua vez, compete às Câmaras de Uniformização de Jurisprudência “processar e julgar os conflitos de competência entre suas respectivas câmaras, entre os grupos de câmaras criminais, ou seus desembargadores”.


Com relação aos incidentes de uniformização de jurisprudência, reconhecida  a divergência e lavrado o acórdão, será o feito remetido  ao presidente do Órgão Especial ou da Câmara correspondente, que determinará a distribuição a relator dentre os respectivos integrantes, bem como seu processamento.


Com o escopo de prevenir divergências e evitar a diversidade de interpretação de teses jurídicas nos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Órgão Especial e as Câmaras de Uniformização de Jurisprudência têm proferido suas decisões no âmbito de suas competências.


A Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais apresenta à comunidade jurídica este caderno  contendo precedentes dos conflitos de competência prolatados  pelo Órgão Especial e pelas respectivas Câmaras de Uniformização de Jurisprudência, com o objetivo de divulgar as decisões desse egrégio Órgão e destas colendas Câmaras e facilitar a pesquisa da jurisprudência  das mesmas entre os nobres Colegas.


Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2014


Desembargador Almeida Melo

Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais