Dependência. Atuação em recurso anterior em fase de execução.
O Desembargador que atuou como relator no julgamento do recurso anterior, em fase de execução, mantém-se competente para conhecer e julgar o novo recurso, em virtude de dependência, ocorrendo a hipótese do art. 79 do novo RITJMG.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0024.04.377556-8/007 – COMARCA DE BELO HORIZONTE – SUSCITANTE: SALDANHA DA FONSECA DESEMBARGADOR DA 12ª CAMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: MAURÍLIO GABRIEL DESEMBARGADOR DA 15ª CAMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO BISPO. DATA DE JULGAMENTO: 27/05/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.