As Câmaras de uniformização de jurisprudência cível e criminal, presididas pelo desembargador mais antigo entre seus componentes presentes, são integradas:
a) a Primeira Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível será composta por oito desembargadores, representantes da primeira à oitava câmara cível, cada um deles escolhido pela respectiva câmara, entre seus componentes, e pela Turma Especializada, composta pelos presidentes em exercício das respectivas câmaras. A Turma Especializada é competente para processar e julgar, originariamente, as ações coletivas relacionadas com o exercício do direito de greve dos servidores públicos civis estaduais e municipais, não regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
b) a Segunda Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível por dez desembargadores, representantes das Nona à Décima Oitava Câmaras Cíveis, cada um deles escolhido pela respectiva câmara entre seus componentes;
c) a Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal por sete desembargadores, representantes das sete Câmaras Criminais, cada um deles escolhido pela respectiva câmara entre seus componentes.
Periodicidade das sessões das Câmaras de Uniformização de Jurisprudência:
a) Câmara de Uniformização de Jurisprudência Criminal - toda quarta 2ª feira do mês, às 13h30min.
b) Primeira Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível- toda terceira 4ª feira do mês, às 13h30min.
c) Segunda Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível - toda quarta 2ª feira do mês, às 9h30min.
d) Turma Especializada - a periodicidade e o horário da sessão serão definidos pelo Presidente da Turma.