COMPETÊNCIA "RATIONE MATERIAE". CÂMARAS DE MESMA COMPETÊNCIA
Ação rescisória. Honorários advocatícios. Execução. Desembargadores do 7� Grupo de Câmaras Cíveis de mesma competência. A competência para processar e julgar o presente conflito de competência é da 2ª Câmara de Uniformização de Jurisprudência Cível, em razão da matéria, por se tratar de câmaras de mesma comeptência, e, não, do Órgão Especial, no qual o 1� Vice-Presidente serve de relator para os conflitos de competência que àquele incumbe processar e julgar, ou seja, entre desembargadores integrantes de câmaras de competência diferente.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0000.05.419999-7/002 – COMARCA DE DIVINÓPBELO HORIZONTE - SUSCITANTE: LUIZ CARLOS GOMES DA MATA DESEMBARGADOR DA 13ª CAMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: DÁRCIO LOPARDI MENDES DESEMBARGADOR DA 7� GRUPO DE CÂMARAS CÍVEIS DO TJMG - RELATOR: DESEMBARGADOR GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES. DATA DE JULGAMENTO: 09/10/2013.
PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CAERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.