Relator parcialmente vencido

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Competência para julgamento de embargos de declaração. Relator parcialmente vencido. Voto do Revisor acompanhado pelo Vogal prevalece e padece de omissão.


A competência para o julgamento dos embargos de declaração é, em regra, do próprio relator do recurso originário, salvo nas hipóteses em que este for integralmente vencido, bem como nos casos em que for proferido voto médio, como ocorreu no presente feito.

               

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 1.0707.11.014533-1/003 – COMARCA DE VARGINHA – SUSCITANTE: CLAUDIA MAIA DESEMBARGADORA DA 13ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - SUSCITADO: ALBERTO HENRIQUE DESEMBARGADOR DA 13ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - RELATOR: DESEMBARGADOR EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA. DATA DE JULGAMENTO: 26/08/2013.

PUBLICADO NA 1ª EDIÇÃO DO CADERNO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM 31/01/2014.