JANEIRO/2011

17/01 – A fim de subsidiar a Corte Superior na revisão do Planejamento Estratégico, conforme previsto no art. 8º da Resolução 638/2010, as áreas que possuem iniciativas estratégicas sob sua responsabilidade ou na qual atuem de forma interveniente deverão até o dia 04 de fevereiro de 2011:

  • Atualizar as iniciativas estratégicas nos campos “Marcos e entregas” e “Custos”, considerando o período 2011-2015;
  • Realizar uma avaliação geral do planejamento definido no ano de 2010, com o objetivo de adequar, suprimir ou acrescentar iniciativas no Planejamento Estratégico Institucional.