JANEIRO/2011 17/01 – A fim de subsidiar a Corte Superior na revisão do Planejamento Estratégico, conforme previsto no art. 8º da Resolução 638/2010, as áreas que possuem iniciativas estratégicas sob sua responsabilidade ou na qual atuem de forma interveniente deverão até o dia 04 de fevereiro de 2011:
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