Inspeção de Estabelecimentos Prisionais

 

Em dezembro de 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Resolução 47, que determina a inspeção mensal dos estabelecimentos penais pelos juízes de execução criminal. As inspeções, que já eram uma prática dos magistrados mineiros, passaram então a ter um controle efetivo de sua periodicidade pela Corregedoria. Todas as providências preconizadas pela Resolução foram tomadas ou até mesmo antecipadas, como a produção do formulário padrão para coleta de informações.

No dia 9 de janeiro de 2008, foi publicada Recomendação para que os juízes “dirijam redobrada atenção às condições carcerárias de todos os estabelecimentos prisionais e penitenciários da respectiva comarca, procedendo a inspeção local e elaborando relatório circunstanciado das condições de carceragem”.

Até abril de 2008, os juízes mineiros repassaram as informações para a Corregedoria, que as enviou ao CNJ. A partir de maio, todos os juízes corregedores de presídios de Minas Gerais foram cadastrados no CNJ, no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Prisionais, e passaram a fornecer as informações diretamente no sistema.

Anualmente, durante as correições ordinárias, são exigidas informações sobre as condições dos estabelecimentos, como possível superlotação, existência de celas para mulheres, recomendações e sugestões. Condições precárias e necessidade de providências são relatadas imediatamente à Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds).