Assinatura Digital

 

A assinatura digital atesta a autenticidade da informação enviada digitalmente, permitindo a troca de documentos com confidencialidade e integridade. Por meio de codificação, garante que o conteúdo das mensagens não seja violado, evitando fraudes e falsificações. Através dela, magistrados e servidores podem tornar oficiais e com valor legal documentos em meio eletrônico.

Em agosto de 2007, foi implantada a assinatura eletrônica do juízo de admissibilidade de recursos extraordinários e especiais, que está sendo utilizada nos despachos do 1º e 3º vice-presidentes. O TJMG utiliza a assinatura digital também nos processos eletrônicos, no DJe, no Sistema Hermes de malote digital e nas cartas precatórias digitais.