Autorização Viagem
Autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
Tendo em vista o período de férias escolares, o Corregedor-Geral de Justiça solicita aos magistrados com competência para a Infância e Juventude, que observem o disposto na Resolução n.º 131/CNJ/2011 e na Portaria n.º 1840/CGJ/2011, que versam sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.
Para acessar a íntegra da Portaria n.º 1840/CGJ/2011, clique aqui.
Para acessar a Resolução n.º 131/CNJ/2011, clique aqui.
Gerência de Registro e Suporte à Ação Correicional – GECOR
Em 16/01/2012