Julgamento Ampliado
(Câmara Cível)
- Trata-se de novo procedimento disposto no art. 942 do CPC a ser aplicado nas apelações, agravo de instrumento e ações rescisórias, quando for o caso.
- Se já houver acórdão redigido, esse documento deverá ser excluído, e, após a alteração da turma julgadora, ser redigido novo acórdão, contendo os votos dos cinco Desembargadores.
- Esse procedimento evitará que o acórdão fique redigido com a composição incorreta.