Processos Reincluídos
- Quando um processo for retirado de pauta ou tiver pedido de vista, o gabinete deve informar ao cartório em qual sessão esse processo deve ser reincluído.
- Esses processos não voltarão mais para os “Não Pautados” e não serão incluídos numa “sessão prevista”, uma vez que já foram para uma sessão de julgamento.
- Em alguns casos, quando há pedido de vista, o cartório faz uma movimentação de conclusão e o processo migra para a pasta de “Conclusos ao Desembargador”. Nesse caso, basta clicar com o botão direito do mouse no processo e selecionar a opção “Navegar até a sessão/Não pautados”.
- Os consultores Themis apenas retornam o processo para os “Não Pautados” quando o processo for retirado de pauta para redigir “Decisão Monocrática”, pois, nesse caso, ele não será mais julgado pelo colegiado.