Redigindo Voto de Revisor ou Vogal
- Criada a sessão definitiva os projetos de acórdão são liberados para a revisão, via sistema.
- Selecionada a opção "Revisor" ou "Vogal", basta clicar com o botão direito do mouse sobre o Projeto de Acórdão na aba “Documentos do Processo” e selecionar “Consultar (Somente Leitura)” para ter acesso ao conteúdo do voto do relator.

- Caso o desembargador esteja de acordo com o relator, ele deverá clicar com o botão direito do mouse sobre o documento fechado e selecionar a opção "Conferido pelo desembargador".

- Frise-se que o Desembargador Revisor ou Vogal não possui autonomia para modificar o documento do Desembargador Relator.
- Ao redigir voto escrito de Revisor ou de Vogal, surgirá a pergunta:

Se a resposta for positiva o sistema marcará o processo com o ícone
, indicando que há divergência.
Se a resposta for negativa o sistema marcará o processo com o ícone
, indicando que o voto é de declaração.
- Na tela “Gerenciador de sessão”, à frente do nome do desembargador que proferiu o voto divergente aparecerá o ícone
e, à frente do nome do prolator do voto de declaração aparecerá o ícone
.

- Caso o desembargador esteja de acordo com o relator, ele deverá clicar com o botão direito do mouse sobre o documento fechado e selecionar a opção "Conferido pelo desembargador".

- Frise-se que a opção "Conferido pelo Desembargador" implica sempre a concordância com o relator. Caso a concordância seja com outro membro da turma julgadora, o desembargador deve redigir um voto mesmo que seja para declarar "De acordo com ...".
- Os procedimentos para os votos de revisor ou vogal são análogos aos do Projeto de Acórdão:
- Redigir voto.
- Atualizar documento no sistema.
- Colocar para a conferência do Desembargador.
- Liberar documento.