Mudança na Composição da Turma Julgadora
- Se houver necessidade de o Cartório alterar a composição da turma julgadora no SIAP, ele deverá antes solicitar ao gabinete do desembargador que não participará mais do julgamento que exclua o voto por ele criado ou a sua manifestação “De Acordo”. Isso se faz necessário para evitar que, no acórdão redigido pelo relator, conste o voto do desembargador que não integra mais a turma julgadora.
- Se já houver acórdão redigido, esse documento deverá ser excluído, sendo gerado outro após a alteração da turma julgadora.
- Esse procedimento evitará que o acórdão fique redigido com a composição incorreta.