Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
 

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Secretaria/Vara:

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete: Adriano da Silva Ribeiro

17/04/2024

SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA

Secretário de Governança e Gestão Estratégica: Guilherme Augusto Mendes do Valle

PORTARIA Nº 6.533/PR/2024

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Miraí.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Miraí, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.190, de 3 de maio de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de designar juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do referido centro judiciário;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações-SEI nº 0067061-93.2024.8.13.0422,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Glauber Oliveira Fernandes para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Miraí no período de 1º a 30 de abril de 2024.

Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.455, de 29 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

Belo Horizonte, 17 de abril de 2024.

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente

EDITAL Nº 1/2024

 

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE e o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS tornam pública a abertura de prazo para a apresentação de artigos científicos a serem selecionados para publicação na 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, conforme os termos estabelecidos neste edital.

 

1. DA FINALIDADE E DO TEMA

1.1 A Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais é uma publicação eletrônica, de periodicidade anual, cuja 2ª edição abordará, como temática central, "os Centros de Inteligência e a racionalização da prestação jurisdicional".

 

2. DO PÚBLICO-ALVO E DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO

2.1 Poderão se inscrever, como articulistas, apresentando artigo científico a ser selecionado para publicação na 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados públicos e privados, professores, estudantes e colaboradores do sistema de justiça em geral.

2.2 Os artigos científicos, que deverão estar diretamente relacionados à temática central de que trata o subitem 1.1 deste edital, poderão ter autoria compartilhada, admitindo-se o máximo de 3(três) coautores, desde que todos estejam devidamente identificados no artigo.

2.3 Os artigos científicos deverão ser inéditos, vedado o plágio.

2.4 Trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado não serão considerados para os fins deste edital.

2.5 Cada autor poderá apresentar apenas um artigo, ainda que em coautoria.

 

3. DO PRAZO E DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO

3.1 O prazo para apresentação dos artigos científicos encerrar-se-á no dia 30 de agosto de 2024.

3.2 Os autores deverão enviar o texto do seu artigo para o endereço eletrônico: cijmg@tjmg.jus.br, devendo constar: 

a) No campo "Assunto" do e-mail: "INSCRIÇÃO DE ARTIGO";

b) No corpo do e-mail: o título do artigo, o nome completo do(s) autor(es), o(s) respectivo(s) telefone(s) para contato, bem como o(s) minicurrículo(s).

3.2.1 O artigo deverá vir acompanhado da autorização de publicação assinada pelo(s) autor(es), conforme modelo constante do Anexo I deste edital.

3.3 O(s) autor(es) serão informados sobre o resultado da seleção antes da publicação do artigo pelo TJMG.

3.3.1 O(s) autor(es) cujos artigos forem selecionados para publicação serão convidados para o evento de lançamento da 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, se houver.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO

4.1 Os artigos científicos deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, formatados de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em arquivo editável com extensão ".doc" ou ".docx", folha tamanho A4, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas, com a seguinte configuração:

a) fonte Arial tamanho 12;

b) espaçamento simples entre linhas;

c) recuo de parágrafo de 1,5 cm;

d) recuo integral do texto de 4 cm e fonte Arial tamanho 10, para citação direta com mais de 3 (três) linhas;

e) alinhamento justificado;

f) margem superior e esquerda com 3 cm e inferior e direita com 2 cm;

g) título em caixa alta, fonte Arial tamanho 12, alinhamento centralizado e em negrito;

h) nome do(s) autor(es), logo após o título, em fonte Arial tamanho 10, com alinhamento à direita e com nota de rodapé contendo o minicurrículo;

i) seções principais (1, 2, 3...) em fonte Arial tamanho 12 e em negrito;

j) resumo contendo de 150 a 250 palavras, seguido de 3 a 5 palavras-chave que representem o conteúdo do texto;

k) lista de referências ao final do texto, de acordo com o definido na ABNT NBR 6023.

4.2 As citações deverão obedecer às normas constantes da ABNT NBR 10520 (itens 5 a 7).

 

5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

5.1 Os artigos científicos serão avaliados, selecionados e classificados para publicação pelo Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, cuja composição é prevista no Anexo II deste edital, observando-se:

a) relevância e pertinência temática;

b) fundamentação jurídica e rigor científico;

c) profundidade e criatividade da abordagem;

d) atualidade das informações e das referências bibliográficas;

e) correção gramatical;

f) clareza, coerência e concisão das ideias;

g) adequação às regras de apresentação previstas neste edital.

5.2 Os artigos científicos serão analisados, preliminarmente, pela equipe de apoio ao Conselho Editorial, que verificará o atendimento às normas da ABNT, a pertinência à temática central de que trata o subitem 1.1 deste edital, bem como o cumprimento das demais regras de apresentação previstas neste edital.

5.3 Os artigos científicos aprovados na análise inicial de que trata o subitem 5.2 deste edital serão submetidos à avaliação cega do Conselho Editorial, podendo ser aprovados com ou sem ressalvas.

5.4 Após aprovação pelo Conselho Editorial, a equipe de apoio fará a revisão final quanto à adequação gramatical e adequação ao formato da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, respeitado-se o estilo do(s) autor(es).

5.5 A cada fase, caso haja necessidade de ajustes, os artigos científicos serão devolvidos ao(s) autor(es), por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) utilizado para a entrega do artigo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do envio da comunicação, procederem às correções e aos ajustes propostos, da seguinte forma: 

a) ajustes decorrentes da análise a que se refere o item 5.2;

b) adequação das ressalvas indicadas na avaliação cega a que se refere o item 5.3;

c) ratificação da revisão a que se refere o item 5.4. 

5.5.1 Os artigos científicos que não forem corrigidos pelo(s) autor(es) no prazo disposto no subitem 5.5 não serão selecionados para publicação. 

5.6 A decisão final quanto à aprovação ou não dos artigos científicos apresentados será comunicada  pelo Conselho Editorial via endereço de correio eletrônico (e-mail) utilizado pelo(s) autor(es) para envio do artigo.

5.6.1 Após a decisão final, o(s) autor(es) não poderá(ão) manifestar discordância quanto às revisões e análises do artigo, a que se referem os subitens 5.2, 5.3 e 5.4, realizadas pelo Conselho Editorial e sua equipe de apoio.

5.7 A publicação da 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais está prevista para março de 2025.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A não aprovação do artigo científico pelo Conselho Editorial da Revista pressupõe o descumprimento de um ou mais requisitos descritos neste edital, não obrigando o Conselho a prestar qualquer outro esclarecimento.

6.2 Não cabe recurso contra a decisão final do Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais a que se refere o subitem 5.6 deste edital.

6.3 O(s) autor(es) será/serão inteiramente responsável(is) por citações, referências, titularidade, originalidade do artigo científico e opiniões nele manifestadas.

6.4 A submissão/apresentação de artigos científicos implicará a anuência incondicional aos termos deste edital e a cessão total, irrevogável e gratuita dos direitos autorais.

6.5 Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outro tipo de remuneração pelos artigos publicados na Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, independentemente do suporte ou formato em que se apresente o fascículo publicado.

6.6 Eventuais esclarecimentos acerca das normas deste edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico cijmg@tjmg.jus.br.

6.7 Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2024.

 

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente

 

Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA, 1º Vice-Presidente

 

Desembargador RENATO LUÍS DRESCH, 2º Vice-Presidente

ANEXO I

(a que se refere o item 3.2.1 do Edital nº 1, de 2024)

AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGO EM REVISTA

 

Senhores Membros do Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais,

 

Nos termos do item 3.2.1 do Edital nº 1/2024, que rege a seleção de artigos científicos a serem incluídos na 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, autorizo/autorizamos, como autor(es), a publicação, em forma impressa e/ou eletrônica, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do artigo científico de minha/nossa autoria, intitulado "_____________________________________________________".

Esclareço(cemos) que não firmei/firmamos, até a presente data, com editora(s) ou empresa(s) de mídia, contrato ou qualquer outro documento que autorize, em caráter exclusivo, a edição do artigo aqui especificado.

Declaro/declaramos ter conhecimento de que, na editoração do artigo, serão adotados os padrões ortográficos e editoriais utilizados pelo TJMG, além de ser aplicada a identidade visual do TJMG, com o que  manifesto/manifestamos minha/nossa concordância.

Comprometo-me/comprometemo-nos a acompanhar todas as convocações para adaptações e/ou melhorias no artigo por mim/nós apresentado apontadas como necessárias pelo Conselho Editorial e para ratificação da revisão gramatical realizada pela equipe de apoio.

Declaro/declaramos estar ciente/cientes de que, durante as etapas de análise e revisão do artigo por mim/nós apresentado previstas no Edital nº 1/2024, poderei/poderemos manifestar, formalmente, minha/nossa concordância ou não com os ajustes e as adequações propostos pelo TJMG, e que, após a decisão final do Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, não poderei reivindicar qualquer outra modificação no texto e/ou na formatação do artigo.

Manifestada a minha/nossa concordância definitiva, o Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais considerará o texto devolvido como sendo a versão final a ser publicada, a qual será arquivada pelo TJMG para fins de comprovação da fidelidade à obra editada.

Declaro/declaramos estar ciente/cientes de que a publicação ora autorizada será feita sem contrapartida pecuniária pelo TJMG.

Declaro/declaramos que o trabalho apresentado é de minha/nossa autoria, assumindo publicamente a responsabilidade pelo seu conteúdo.

Caso eu/nós esteja/estejamos utilizando a criação de terceiros no contexto de meu/nosso artigo a ser publicado pelo TJMG, declaro/declaramos que o fiz/fizemos com a autorização e/ou licença de seus titulares, conforme o ordenamento normativo nacional e, em especial, o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Caso o TJMG venha a ser responsabilizado por qualquer utilização considerada indevida, assumirei/assumiremos e responderei/responderemos perante terceiros, com exclusividade, de modo a isentar o TJMG de quaisquer questionamentos extrajudiciais ou judiciais que eventualmente venham a ocorrer.

Transfiro/transferimos ao TJMG a exploração de todos os direitos autorais e patrimoniais sobre a edição, em forma impressa e/ou eletrônica, aqui autorizada, renunciando, portanto, a contraprestações de qualquer natureza em meu(nosso) favor.

Estou/estamos ciente(s) de que o TJMG detém total autonomia para a publicação de outras edições do artigo por mim/nós apresentado, em forma impressa e/ou eletrônica, sem necessidade de nova autorização, visando ao interesse público e institucional, em qualquer tempo.

 

Atenciosamente.

 

__________________________ (local), ____ de ___________ de 2024

 

________________________________

(assinatura)

 

Nome completo:

CPF:

E-mail:

(Na hipótese de autoria compartilhada, inserir as informações acima para cada autor).

 

ANEXO II

(a que se refere o item 5.1 do Edital nº 1, de 2024)

 

O Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais terá a seguinte composição:

I - o 1º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, que o presidirá;

II - a Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Dr.a Mônica Silveira Vieira;

III - o Juiz Coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG, Dr. Ronaldo Souza Borges;

IV - o Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC, Daniel Geraldo Oliveira Santos.

ATOS DO SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO ADJUNTO DE GOVERNANÇA, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:

- Alice Birchal, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 13.05.24.

- Amorim Siqueira, 10 (dez) dias úteis de compensação, no período de 17.06.24 a 28.06.24.

- Amorim Siqueira, 15 (quinze) dias úteis de compensação, no período de 01.07.24 a 20.07.24.

- Aparecida Grossi, 13 (treze) dias úteis de compensação, no período de 06.05.24 a 22.05.24.

- Aparecida Grossi, licença para ausentar-se do país, no período de 04.05.24 a 22.05.24.

- Armando Freire, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 18.04.24.

- Carlos Levenhagen, desistência do gozo de 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 13.05.24 a 14.05.24.

- Leopoldo Mameluque, 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 18.04.24 a 19.04.24.

- Leopoldo Mameluque, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 17.05.24.

- Leopoldo Mameluque, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 11.06.24.

- Shirley Fenzi Bertão, licença-saúde, no dia 12.04.24.

Deferindo a marcação e a suspensão das férias individuais do Desembargador abaixo relacionado, referentes ao segundo semestre de 2023, nos termos da legislação vigente:

Câmara

Magistrado

Período

18ª Cív.

Habib Felippe Jabour

01.09.23 a 30.09.23

ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

MAGISTRATURA

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem na comarca de Francisco Sá, em prorrogação, nos termos do artigo 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art. 8º, inciso VII, alínea "c"), limitando-se o crédito de dias de compensação a 5(cinco) dias/mês para cada magistrado. Retifica publicação de 19/03/2024, DJe 18/03/2024.

Juiz designado

Lotação

Período

Alexandre de Almeida Rocha

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Manhuaçu

01/05 a 30/06/2024

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Vara de Execuções Penais de Uberlândia

01 a 30/04/2024

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, em prorrogação, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga - 1ª Vara Cível

Carmo do Rio Claro - Vara Única

08.04.2024 até 08.05.2024

Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças. Retifica publicação de 04/04/2024, DJe 03/04/2024.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Mateus Bicalho de Melo Chavinho

Belo Horizonte - 31º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial

Belo Horizonte

- 18ª Vara Cível

26.03.2024 até 26.06.2024

Wagner Aristides Machado da Silva Pereira

Varginha -  Vara da Fazenda Pública

26.03.2024 até 26.06.2024

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

 José Henrique Mallmann

Poços de Caldas -  2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude

Alfenas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais

29/05/2024 até 31.05.2024

Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juíza designada

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Manhuaçu - Cargo de Juiz de Direito Auxiliar Especial

Carlos Chagas - Vara Única

16.04.2024 até 16.05.2024

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c'') , para realizar audiência.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Leonardo Guimarães Moreira

Pedro Leopoldo - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Monte Carmelo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

19.04.2024

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, em prorrogação, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Leonardo Guimarães Moreira

Pedro Leopoldo - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial

Monte Carmelo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

06.04.2024 até 10.05.2024

Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, em prorrogação, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.

Juiz designado

Lotação

Cooperar na Unidade

Período

Rafael Drumond de Lima

Arcos - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude

Bom Despacho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais

09.04.2024 até 20.05.2024

ATOS DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DRA. RAQUEL GOMES BARBOSA, REFERENTES À

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 04/2019/DIRSEP

Representada(a): PORTAL DO VALE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

Cotação Eletrônica 434/2017 - Pedido SIAD nº 1031026 000004/2017 - Nota de empenho nº 7075/2017

Vistos, etc.

Trata-se de procedimento administrativo instaurado contra a empresa PORTAL DO VALE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP nos termos da Portaria nº 1.427/2003, com as modificações da Portaria nº 1.685/2005, ambas deste Tribunal, em virtude do descumprimento da Nota de Empenho nº 7075/2017 (fl.17), Pedido SIAD nº 1031026 000004/2017 - COTEP nº 434/2017, e dos arts. 66 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena da aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais cominações legais.

Depreende-se das informações e dos documentos acostados ao feito que a Representada foi contratada para fornecer placas identificativas dos Desembargadores para uso em Plenários (displays), objeto da Nota de Empenho nº 7075/2017 (fl.17), Pedido SIAD nº 1031026 000004/2017 - COTEP nº 434/2017, mas que entregou os produtos em desacordo com as especificações do pedido realizado por este TJMG (fl.02v).

Por diversas vezes a Representada foi notificada para o recolhimento dos produtos e para sua substituição em conformidade com o pedido deste órgão. Todavia, o material somente foi recolhido em 27/08/2018 (fl.16), sem serem fornecidos novos produtos.

De acordo com as informações constantes às fls. 14/15, foi necessário iniciar novo processo de compra para o fornecimento dos displays para uso em Plenários.

Da análise detida dos autos, verifica-se que inexistente qualquer justificativa que pudesse ilidir a aplicação da sanção que se impõe por força de comando legal, conforme noticia o Parecer nº 09/2024/ASCONT, acostado aos autos, o qual acolho in totum.

DECIDO, portanto, com fulcro na legislação regulamentadora do caso e levando-se em consideração os princípio da proporcionalidade e da razoabilidade que regem a Administração Pública, pela aplicação à empresa PORTAL DO VALE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP da sanção de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento não realizado, nos termos do art. 38, II, ``c'' do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e do art. 87, II da Lei Federal nº 8666/93, que perfaz o valor total de R$751,40 (setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), conforme tabela anexa.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 17/04/2024.

Raquel Gomes Barbosa

Juíza de Direito Auxiliar da Presidência

DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 8718 / 2024

Processo SEI nº: 0021880-74.2024.8.13.0000

Processo SISUP nº: 063/2024

Número da Contratação Direta: 07/2024

Assunto: Inexigibilidade de Licitação

Embasamento Legal: artigo 74, inciso III, ``f'' e § 3º c/c artigo 6º, inciso XVIII, ``f'' ambos da Lei federal nº 14.133/2021.

Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de docência, consistentes na atuação como formadora e tutora na disciplina ``Administração Pública'', correspondente ao Eixo 1 - Fundamentos da gestão pública no judiciário, do curso de "Pós-Graduação em Gestão Pública - Pessoas, Eficiência, Inovação".

Contratada: BÁRBARA OLIVEIRA LAMOUNIER

Vigência: Até 27 de junho de 2024

Valor total: R$ 8.208,00 (oito mil duzentos e oito reais), sendo R$6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) pela prestação de serviço da docente e R$1.368,00 (um mil trezentos e sessenta e oito reais) pelo encargo patronal devido pelo Tribunal na contratação de pessoa física.

Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à contratação direta da pessoa física BÁRBARA OLIVEIRA LAMOUNIER para a prestação de serviços de docência, consistentes na atuação como formadora e tutora na disciplina ``Administração Pública'', correspondente ao Eixo 1 - Fundamentos da gestão pública no judiciário, do curso de "Pós-Graduação em Gestão Pública - Pessoas, Eficiência, Inovação".

Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 446/2024 (18165195).

Publique_se.

Raquel Gomes Barbosa

Juíza Auxiliar da Presidência - DIRSEP

ÓRGÃO ESPECIAL

SESSÃO ORDINÁRIA DE 24/04/2024 - VIRTUAL - 13 HORAS

PAUTA ADMINISTRATIVA:

1- Requerimento formulado por Juiz de Direito, por meio do qual requer concessão de afastamento remunerado de suas funções, por 1 (um) ano, para participar de curso de Pós-Doutorado junto à Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - USP.

2- Referendo da Portaria da Presidência nº 6.499/2024, que ``Convoca Juíza de Direito para atuar no "Núcleo de Justiça 4.0 - Cível''.

3- Proposta de recomposição de Turmas Recursais dos Grupos Jurisdicionais Conselheiro Lafaite, Curvelo, Itabira, Sete Lagoas e Teófilo Otoni.

ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS

17 de abril de 2024

De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Dayane Almeida

Gerente

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

17 de abril de 2024

De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Gerente

GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS

17 de abril de 2024

De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marcelo Cândido da Costa

Gerente

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria

Decisão de Recurso

Processo SIAD nº: 465/2023

Licitação nº: 183/2023

Objeto: Serviços Especializados de Monitoramento e Infraestrutura - NOC (Network Operations Center).

1ª RECORRENTE: IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A

2ª RECORRENTE: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A

RECORRIDA: IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: Análise dos recursos interpostos contra ato da Pregoeira que classificou e declarou a empresa IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. vencedora do lote único do Pregão Eletrônico nº 183/2023.

DECISÃO DO PREGOEIRO

Com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 01/2024 (18521440) e da Nota Jurídica ASCONT nº 53/2024 (18588256), opina-se pelo conhecimento dos recursos apresentados pelas 1ª e 2ª Recorrentes, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, manter incólumes os atos praticados e as decisões por mim adotadas.

Desse modo, sugiro o indeferimento dos recursos aviados e mantenho, por conseguinte, a decisão que declarou a empresa IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. vencedora do lote único da Licitação nº 183/2023, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores das matérias.

Encaminho os autos à DIRSEP para análise do recurso.

Cleonice Mendes do Nascimento

Pregoeira

DECISÃO DA DIRSEP

Com base nos fundamentos constantes da Nota Técnica GETEC nº 01/2024 (18521440) e da Nota Jurídica ASCONT nº 53/2024 (18588256), conheço dos recursos apresentados pelas 1ª e 2ª Recorrentes, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólumes os atos praticados e as decisões adotadas pela Pregoeira.

Publique-se e dê ciência aos Licitantes.

Adriana Lage de Faria

Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio

Adjudicação e Homologação

Processo SIAD nº: 465/2023

Licitação nº: 183/2023

Objeto: Serviços Especializados de Monitoramento e Infraestrutura - NOC (Network Operations Center).

LICITANTE VENCEDOR:

Lote Único: IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA

Valor Total: R$ 21.345.943,21

(Vinte e um milhões trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos).

Decisão de Recurso

Processo SIAD nº: 850/2023

Licitação nº: 210/2023

Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de conectividade de rede para ampliação dos links Ethernet do cinturão digital com garantia por 60 (sessenta) meses.

RECORRENTE: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA

RECORRIDA: ROOST LTDA.

ASSUNTO: Análise do recurso interposto contra ato da Pregoeira que julgou habilitada e declarou a empresa ROOST LTDA. vencedora do lote único da Licitação nº 210/2023.

DECISÃO DO PREGOEIRO

Com base nos fundamentos do Parecer Técnico nº 141/2024 (18433831) e na Nota Jurídica ASCONT nº 52/2024 (18554795), opina-se pelo conhecimento do recurso apresentado pela Recorrente, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, manter incólumes os atos praticados e as decisões por mim adotadas.

Desse modo, sugiro o indeferimento do recurso aviado.

Mantenho, por conseguinte, a decisão que declarou a empresa ROOST LTDA. vencedora do lote único da Licitação nº 210/2023, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores das matérias.

Encaminho os autos à DIRSEP para análise do recurso.

Cleonice Mendes do Nascimento

Pregoeira

DECISÃO DA DIRSEP

Com base nos fundamentos constantes do Parecer Técnico nº 141/2024 (18433831) e na Nota Jurídica ASCONT nº 52/2024 (18554795), conheço do recurso apresentado pela Recorrente, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólumes os atos praticados e as decisões adotadas pela Pregoeira.

Publique-se e dê ciência aos Licitantes.

Adriana Lage de Faria

Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio

Adjudicação e Homologação

Processo SIAD nº: 850/2023

Licitação nº: 210/2023

Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de conectividade de rede para ampliação dos links Ethernet do cinturão digital com garantia por 60 (sessenta) meses.

LICITANTE VENCEDOR:

Lote Único: ROOST LTDA

Valor Total: R$ 1.016.500,00

(Um milhão e dezesseis mil e quinhentos reais)

.

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Gerente: Maria Regina Araújo de Castro

17.04.2024

Contrato - Extrato

Fundação Dom Cabral. - Ct. 074/2024 (9418000) de 16.04.2024. - Processo 184/2024 - SEI 0031257-69.2024.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços para realização de curso fechado (in company), denominado "Programa de Desenvolvimento ESG", destinado à capacitação que visa ao desenvolvimento de competências dos gestores e servidores da secretaria do TRIBUNAL, para tratarem de temas ambientais, sociais e de governança relacionados ao ESG. - Vigência: 18.04.2024 a 06.12.2024. - Valor do Termo: R$ 325.000,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.39.53 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Casa do Aço Ltda. - Ct. 113/2024 (9423332) de 17.04.2024. - Processo 209/2024 - SEI 0068445-96.2024.8.13.0000 - Objeto: Fornecimento e a instalação de sombreadores nos estacionamentos de diversas comarcas do TRIBUNAL. - Lote 04. - Vigência: 17.04.2024 a 17.04.2025. - Valor do Termo: R$ 44.716,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Casa do Aço Ltda. - Ct. 114/2024 (9423329) de 17.04.2024. - Processo 209/2024 - SEI 0068522-08.2024.8.13.0000 - Objeto: Fornecimento e a instalação de sombreadores nos estacionamentos de diversas comarcas do TRIBUNAL - Lote 02. - Vigência: 17.04.2024 a 17.04.2025. - Valor do Termo: R$ 76.656,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

Banco do Brasil S.A. - Ct. 026/2024 (9423346) de 16.04.2024 - SEI 1037207-76.2023.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pelo TRIBUNAL, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços. - Vigência: 30.04.2024 a 29.04.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal. (Republicado por incorreção)

Termo Aditivo - Contrato - Extrato

APPA Serviços Temporários e Efetivos Ltda. - 18ºTA de 15.04.2024 ao Ct. 200/2020 (9261227) de 20.08.2020. - Processo 484/2020 - SEI 0057921-40.2024.8.13.0000 - Objeto: Acréscimo de vagas. - Vigência: 01.05.2024 a 31.10.2024. - Valor do Termo: R$ 100.896,78 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.

CTIS Tecnologia Ltda. - 2ºTA de 19.02.2024 ao Ct. 074/2023 (9379465) de 30.03.2023. - Processo 252/2023 - SEI 0008722- 49.2024.8.13.0000 Objeto: Acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 28.02.2024 a 29.03.2028. - Valor do Termo: R$ 48.144,18 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. (Republicado por incorreção)

Convênio - Extrato

Município de Contagem/MG, por meio da Procuradoria Geral do Município de Contagem/MG.- Termo de Cooperação Técnica nº 058/2024 de 16.04.2024 - SEI 0022762-36.2024.8.13.0000 - Objeto: Interoperabilidade entre os sistemas, com a finalidade de implantação da infraestrutura eletrônica que permita a consulta e/ou o recebimento dos dados das ações judiciais em que o MUNICÍPIO seja parte no banco de dados do TRIBUNAL, para o sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM - Contagem/MG. - Vigência: 03.06.2024 a 02.06.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais - CAA/MG. - Acordo de Cooperação nº 072/2024 de 15.04.2024 - 0048199-79.2024.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os Partícipes, envidando esforços necessários, no âmbito de suas respectivas competências, para viabilizar a contratação de docentes e/ou discentes de Escolas de Ensino Superior de Música de Belo Horizonte para apresentações musicais no projeto ``Intervalo Cultural'' do programa TJMG Cultural. - Vigência: 18.04.2024 a 30.06.2024. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.

GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS

Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva

17.04.2024

Aviso

Licitação: 016/2024

Processo SIAD: 153/2024

Modalidade: Pregão Eletrônico

Objeto: Prestação de serviços de desinsetização e desratização em prédios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizados no Interior do Estado, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.

Data de início da sessão da concorrência: 03.05.2024.

Hora de início da sessão de concorrência: 10h00min.

Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/publico

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos

GERÊNCIA DE CONTABILIDADE

Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho

As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende

17/04/2024

GERÊNCIA DE SERVIDORES

Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa

CONCEDENDO LICENÇA-MATERNIDADE

Nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº. 938/2020, por 180 (cento e oitenta) dias:

-Camila Evelyn Rodrigues Sales, matrícula 1-312454, Passa Quatro, a partir de 02/04/2024;

-Eliene Aparecida de Souza Prado, matrícula 1-300574, Francisco Sá, a partir de 25/03/2024;

-Hellen Aparecida da Silva, matrícula 1-345850, Uberlândia, a partir de 03/04/2024;

-Lorena Costa Rusth e Silva, matrícula 1-306506, Juiz de Fora, a partir de 04/04/2024;

-Meiby Macedo Lemos, matrícula 1-219956, Três Marias, a partir de 26/03/2024;

-Rayane Martins Ferraz, matrícula 1-340828, Pitangui, a partir de 21/03/2024.

APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO

Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:

-Arthur Rodolpho Paiva Bastos de Castro, matrícula 1-336701, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 25/03/2024;

-Carlos Diego Martins de Meneses, matrícula 1-140988, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024;

-Christiane Pinto Proba Lessa Turetta, matrícula 1-211391, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 18/03/2024;

-Euris José de Castro, matrícula 1-281808, Vazante, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 25/03/2024;

-Fânia Cristina de Castro, matrícula 1-240747, Arcos, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 12/04/2024;

-Gilvana Girardelli Mendonça Mesquita, matrícula 1-177600, Três Pontas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 01/04/2024;

-Gisele de Souza Alves, matrícula 1-187443, Frutal, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 02/04/2024;

-Glaucia Helena Pinha Pupolini, matrícula 1-175307, Frutal, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/03/2024;

-Graciana Angélica Medeiros Costa, matrícula 1-141473, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 22/02/2024;

-Idelme Rangel Alves, matrícula 1-210724, São João Evangelista, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 15/04/2024;

-Ismênia França Nascif Andrade, matrícula 1-297580, Cruzília, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 21/03/2024;

-Jessica Lima Marques, matrícula 1-340927, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/04/2024;

-Josefa Agda Rocha Souza, matrícula 1-173773, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/01/2024;

-Juliana Rodrigues dos Reis, matrícula 1-187336, Itajubá Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 04/04/2024;

-Karolina Gonçalves de Souza, matrícula 1-310326, Cataguases, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/03/2024;

-Laene Lidiane Rocha, matrícula 1-210088, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 08/01/2024 e 04 dias, a partir de 08/03/2024;

-Lawanna Gizelle Lio Freitas Miranda, matrícula 1-304642, Uberlândia, Assessor de Juiz, PJ-56, 59 dias, a partir de 04/03/2024;

-Marcela de Freitas Figueiredo, matrícula 1-227405, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 05/04/2024;

-Margareth Maria dos Santos, matrícula 1-208066, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 02/04/2024;

-Maria Clara Marques Musse, matrícula 1-286302, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024 e 02 dias, a partir de 25/03/2024;

-Maria Riva de Brito França, matrícula 1-265413, Manga, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 26/03/2024;

-Marilda Costa da Silva Cotta, matrícula 1-193367, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/03/2024;

-Marlene Aparecida Zanqueta, matrícula 1-23128-2, Conquista, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024;

-Patrícia Batista Horta, matrícula 1-253575, João Pinheiro, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/02/2024;

-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 18/03/2024;

-Rosilma Pereira da Costa Ferreira, matrícula 1-217307, Caeté, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 29/02/2024, nos dias 08/03/2024 e 12/03/2024;

-Sayonara Angélica de Melo Gontijo, matrícula 1-245019, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 18/03/2024;

-Taísa Pires Gomes Perdomo, matrícula 1-277475, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 25/03/2024;

-Thiago da Silva Henrique, matrícula 1-213983, Divino, Gerente de Contadoria, PJ-77, 19 dias, a partir de 06/05/2024;

-Vanessa Abadia de Melo Silva Cambrone, matrícula 1-282400, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia  29/02/2024;

-Wanderléia Bicalho de Oliveira, matrícula 1-213835, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 30 dias, a partir de 05/03/2024.

DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO

Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:

-Bárbara de Moraes Rezende, matrícula 0-86983, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A208, PJ-77, no Gabinete da 9ª Câmara Cível  - 9ª GACIV, por indicação da Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, no período de 21/03/2024 a 28/03/2024, durante o impedimento da titular Leila Freitas Santos Nunes, matrícula 1-30577;

-Débora Moreira Franco, matrícula 0-65961, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L93, PJ-69, na Coordenação de Apoio e Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares - COADIS, no período de 04/04/2024 a 10/04/2024, durante o impedimento da titular Viviane Moreno Moreira Pereira, matrícula 0-63107;

-Larissa Haueisen Freire Pimenta, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A25, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 1ª Câmara Cível - 1ª GACIV, por indicação do Desembargador Armando Freire, no período de 06/03/2024 a 12/03/2024, durante o impedimento da titular Amanda Cristina Silva Braga, matrícula 0-83865;

-Mariângela Oliveira Neves Rodrigues, matricula 0-80655, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L3, PJ-77, na Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas - ASJUP, no período de 11/03/2024 a 26/03/2024, durante o impedimento da titular Livia Magalhães Bahia, matrícula 0-76067;

-Natalia Vitor de Alcantara, matrícula 0-80697, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L30, PJ-69, na Gerência do Cartório da 6ª Câmara Criminal - 6ª CACRI, no período de 14/05/2024 a 24/05/2024;

-Vitória Vieira Silva, matrícula 1-349084, para exercer, em substituição, as funções do cargo em comissão de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A198, PJ-41, no Gabinete da 4ª Câmara Criminal - 4ª GACRI, por indicação do Desembargador Eduardo Brum Vieira Chaves, no período de 20/02/2024 a 26/02/2024, durante o impedimento do titular Bruno Gonçalves de Abreu, matrícula 0-93450.

DEFERINDO AVERBAÇÃO

-André Luís Teixeira Coelho, matrícula 1-156836, Governador Valadares, do tempo laborado no Banco do Brasil S.A., com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 5.358 dias, como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria;

-Claudia Valeria Viana Lage, matrícula 1-122200, Belo Horizonte, do acréscimo de 1.011 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.

DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO

Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Ana Paula Menezes Cesar, matrícula 1-257063, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 15/05/2024;

-Antônio Eduardo Mourão Júnior, matrícula 1-137067, Divinópolis, 15 dias, a partir de 29/04/2024;

-Bruna da Cunha Santos Caldeira, matrícula 1-223461, Timóteo, 15 dias, a partir de 17/04/2024;

-Fernando Barroso Silvestre dos Santos, matrícula 1-200311, Belo Horizonte, 20 dias, a partir de 02/05/2024;

-Fernando Ribeiro Afonso, matrícula 1-215269, Belo Horizonte, 16 dias, a partir de 02/05/2024;

-Luci Helena Belchior, matrícula 1-243576, Itamonte, 16 dias, a partir de 02/05/2024;

-Marcia Aparecida Santos Severino, matrícula 1-71688, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 15/05/2024;

-Michele Afonso de Rezende, matrícula 1-163824, Araxá, 23 dias, a partir de 02/05/2024;

-Rachel Aparecida Leão, matrícula 1-156414, Lavras, contagem em dobro de 228 dias, para fins de adicionais. 

-Sandra Maria Camargo, matrícula 1-275495, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 02/05/2024;

-Sidinei Wesley Luiz, matrícula 1-248401, Ipatinga, 15 dias, a partir de 02/05/2024.

EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO

ADICIONAL POR QUINQUÊNIO

Nos termos do artigo 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:

-Rachel Aparecida Leão, matrícula 1-156414, Lavras, 8º adicional, a partir de 23/08/2023.

GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO

Gerente: Jeane Possato Amaral Machado

17/04/2024

CAPITAL

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:

Ana Laura Almeida Barbosa Fonseca, TJ 93070, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Andreia Silva de Faria, TJ 82347, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024, em prorrogação; Beatriz Camilo Mateus, PJPI 253732, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 26 de março de 2024; Débora de Cássia Silva, PJPI 265975, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 31 de março de 2024; Erlaine de Moura Alves, TJ 68312, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Fernando Antonio Matias de Almeida, PJPI 124438, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024, em prorrogação; Fernando César de Mello Souza, TJ 45484, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Fernando Teixeira Vieira, TJ 21618, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Gislaine Aparecida Michel, PJPI 154294, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Gislene Maria Sampaio, TJ 83592, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Gustavo Azeredo Neiva, TJ 52217, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Jacyene Meireles Duarte, TJ 64345, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Joao Batista Ferreira, TJ 22673, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Luciana Aparecida Silva Drumond Colen, PJPI 252338, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Luciano Capanema Silva, TJ 69492, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Marcelo Magalhães Lana, TJ 75739, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Maria Carla Barbosa Pacífico, TJ 13888, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Mariana Gonçalves Magalhães, TJ 69658, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 07 de abril de 2024, em prorrogação; Monica Marcela Pimenta Mapa, TJ 82198, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Priscila Barbosa Machado, TJ 73361, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Renato da Rocha Ribeiro, TJ 9308, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Ricardo Braz Fonseca, PJPI 116715, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Selma Nunes Carvalho, TJ 52704, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Selma Nunes Carvalho, TJ 52704, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Sirgley Goretti Fonseca, PJPI 217083, de Belo Horizonte, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 21 de março de 2024, em prorrogação; Vinícius Caldeira Medeiros Magalhães, TJ 81299, de Belo Horizonte, 06 (seis) dia(s), a partir de 01 de abril de 2024; Vitória Brito Goulart, TJ 84244, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação.

Retificando comunicado anterior:

Letícia de Matos Gonçalves, TJ 80747, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024.

INTERIOR

Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:

Adão Ricardo Araujo Prudencio, PJPI 233346, de Pirapora, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de março de 2024; Ana Lúcia de Oliveira, PJPI 178400, de Patrocínio, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Ana Paula Vieira Sarur, PJPI 184317, de Tupaciguara, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Andréa de Lima Costa, PJPI 249052, de Ervália, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Antonio Pereira Junior, PJPI 38844, de São Gotardo, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Caroline Féres Slaib Ferreira, PJPI 340604, de Manhuaçu, 03 (três) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Claudia Aparecida dos Santos Figueiredo, PJPI 225805, de Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Cláudia Aparecida Salles de Oliveira, PJPI 148312, de Cataguases, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Conceição Alves Campos Silva, PJPI 238899, de Diamantina, 05 (cinco) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; Darcimar Alves Caldeira de Oliveira, PJPI 91892, de Manhuaçu, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Décio Fagundes, PJPI 231928, de Várzea da Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024, em prorrogação; Eliel Pereira da Silva, PJPI 281121, de Carangola, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Érica Rivelli Silva Machado, PJPI 224014, de Contagem, 20 (vinte) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Euris José de Castro, PJPI 281808, de Vazante, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Fábio Moura Slaibi, PJPI 36368, de Visconde do Rio Branco, 15 (quinze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Fernando de Queiroz Nunes, PJPI 99580, de Patrocínio, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Francielle Rita Ferreira Schmaltz, PJPI 225458, de Uberlândia, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Francisco Cassio de Castro Brito, PJPI 52514, de Francisco Sá, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; Gleice Cordeiro de Souza Vasconcelos, PJPI 280370, de Divinópolis, 30 (trinta) dia(s), a partir de 21 de abril de 2024, em prorrogação; Heberty Rodrigues da Silva, PJPI 186429, de Salinas, 06 (seis) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; Helberth Teixeira Costa, PJPI 242461, de Manhuaçu, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Isabelle Fernandes Henriques Andrade, PJPI 299867, de Congonhas, 07 (sete) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; José Geraldo Ferreira, PJPI 77099, de Raul Soares, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Kátia Cilene Borges Lopes, PJPI 254409, de Manga, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Kátia Valéria Pires Bispo Antunes, PJPI 218446, de Buenópolis, 04 (quatro) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Kelle Cristina Amaral Netto Goulart, PJPI 224915, de Paracatu, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Kiara de Oliveira Henriques, PJPI 209775, de Divinópolis, 20 (vinte) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024, em prorrogação; Lais Maria Nunes Martins, PJPI 44404, de Pirapora, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Márcia Mendes, PJPI 209890, de Leopoldina, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Maria Bernadete Silva, PJPI 76844, de Patos de Minas, 90 (noventa) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Maria de Fátima Salim Moreira, PJPI 43257, de Muriaé, 05 (cinco) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Milena Cafuri Medeiros Alves, PJPI 222257, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Oswaldo Luiz Rocha Araujo, PJPI 47688, de Montes Claros, 50 (cinquenta) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Paula Martins Moreira, PJPI 203661, de Muriaé, 06 (seis) dia(s), a partir de 13 de abril de 2024; Pedro Gonçalves Mota, PJPI 246124, de Diamantina, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Poliana Cardoso de Jesus Rocha, PJPI 211649, de Betim, 63 (sessenta e três) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Rosiney Mendes Ferreira Gomes, PJPI 42820, de Montes Claros, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Sankia Maria Ferreira, PJPI 276683, de Tupaciguara, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Wededson de Sousa Fabri, PJPI 97774, de Governador Valadares, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Wender Correa Caixeta, PJPI 279588, de Vazante, 10 (dez) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024.

Retificando comunicado anterior:

Alexandre Ozório Henriques Macieira e Silva, PJPI 277251, de Igarapé, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 20 de março de 2024.

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

Diretora Executiva: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO

Gerente: Inah Maria Szerman Rezende

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO

Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares

Workshop: contribuições da Justiça restaurativa para a Atuação da Assistente Social Judicial

Modalidade: presencial

1ª Republicação - Alteração no Público ao qual se destina

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Workshop: contribuições da Justiça Restaurativa para a Atuação da Assistente Social Judicial'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assistentes sociais judiciais do Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, e das comarcas de Teófilo Otoni, Ipanema, Itambacuri, Açucena, Caratinga, Ipatinga e Timóteo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os princípios da Justiça Restaurativa, reconhecendo sua aplicação no contexto do trabalho dos assistentes sociais judiciais.

3. DOCENTE:

Gisela Oliveira e Silva Costa - Assistente Social do TJMG.

4. MODALIDADE: presencial.

5. PROGRAMAÇÃO:

8 às 8h30 - Credenciamento

8h30 - Abertura das atividades do dia e informes

9h30 - Coffee break

9h45 - Contribuições da jr a atuação do Assistente Social no TJMG

12h - Intervalo para almoço

14h - Círculo de Construção de Paz

16 às 16h30 - Encerramento

6. DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de maio de 2024.

7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 8h30 às 16h30.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências da Faculdade Anhanguera (Pitágoras), situada na rua Sete de Setembro, nº 330, Centro - Governador Valadares/MG.

9. CARGA HORÁRIA TOTAL: 6h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 30

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 12 de abril até as 23h55 do dia 3 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2754

11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.

11.4. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de maio de 2024.

11.5. Serão excluídas:

11.5.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;

11.5.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12. DIÁRIAS, AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):

12.1. Serão destinadas até 10 (dez) vagas para servidores/assistentes sociais das comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, que necessitem de diárias de viagem, que serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

12.2. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.3. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024

12.4. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser requisitada no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de maio 2024 por meio do endereço eletrônico cofor104@@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.

14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br até 5 dias úteis, após o término da ação.  

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 9.458,50 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), que abrange despesas de diárias e honorários da docente.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

18.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável -PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

18.4. Para os convocados posteriormente, o abono de ponto, será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura na lista disponibilizada no local do evento.

18.5. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor104tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 12 de abril de 2024.

Encontros gerenciais - SEJUD

Tema: estratégias para a gestão eficiente

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Encontros gerenciais - SEJUD, com o tema: ``Estratégias para a gestão eficiente'', conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, convocadas(os), assessoras(es) de gabinete e demais servidores interessados.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes reconheçam os elementos necessários para exercerem a liderança de forma adequada, democrática e motivadora, sempre em consonância com o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional e o institucional, sob a perspectiva sistêmica, estruturada e participativa.

3. DOCENTES:

Rafaella Rocha da Costa Assunção - Gerente da Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamento - GEAG

Thelma Regina Cardoso - Analista Judiciário/Psicólogo, lotada na Coordenação de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento do Plano de Carreiras dos Servidores - COADE

Maria Daniela Ferreira - Gestora do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

4. PROGRAMAÇÃO:

? 13h Credenciamento.

? 13h15 Abertura: Desembargador Alberto Vilas Boas, Primeiro Vice-Presidente do TJMG.

? 13h30 Liderança ativa: A Importância da equipe para o alcance de resultados

Palestrante: Rafaella Rocha da Costa Assunção - GEAG.

? 14h Ressignificando a gestão por competências: Um olhar para ADC

Palestrante: Thelma Regina Cardoso - COADE

? 15h Intervalo.

? 15h20 Noções sobre Ferramentas de Gestão

Palestrante: Maria Daniela Ferreira - CEAGESI.

? 16h10 Dinâmica/atividade prática - utilizando as ferramentas de gestão

Equipe do CEAGESI.

? 17h Encerramento.

5. MODALIDADE: presencial.

6. LOCAL: auditório do Tribunal Pleno - Ed. Sede - Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, BH.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 29 de abril de 2024.

8. HORÁRIO: das 13 às 17h.

9. CARGA HORÁRIA: 4h.

10. NÚMERO DE VAGAS: 210 vagas, sendo 98 para convocadas(os) e 112 para demais servidoras(es) interessadas(os), conforme público descrito no item 1 deste edital.

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1 A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de abril até as 23h55 do dia 25 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link:

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2753

11.2 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário os dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital;

11.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 26 de abril de 2024.

11.6 Serão excluídas:

11.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.6.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1 A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar:

12.1.1 motivo da não participação;

12.1.2 e-mail de seu gestor imediato.

12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponibilizada no local do evento. A Ação será composta por 6 encontros presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.

13.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, após o 5º dia útil da realização do encontro.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário a ser disponibilizado e que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.426,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais) que abrange despesas com logística.

16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1 A ação educacional será composta por 6 encontros gerenciais presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.

17.2 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).

17.3 Informamos que a convocação é direcionada para os gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, da Capital, não tendo sido previsto, portanto, diárias para a presente ação educacional.

17.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022.

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

17.5 Em caso de participação por convocação o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

17.6 Todas as informações relativas a este encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.7 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I por meio dos telefones (31) 3247-8710/8780 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br .

17.8 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.

Lista de convocadas(os):

NOME

SETOR

Raphael Caio Barbalho Soares

1ª Câmara Cível

Leopoldo César Pinto Corrêa

1ª Câmara Cível

Sônia Soares Ribeiro Teixeira

2ª Câmara Cível

Camila Estefânia de Souza

2ª Câmara Cível

Thiago Fonseca Ferreira

3ª Câmara Cível

Vinícius Samuel Mendes Barbosa

3ª Câmara Cível

Cassiana Lana de Carvalho

4ª Câmara Cível

Mário Lúcio Macedo Dornela

4ª Câmara Cível

Carolina Maria Luciano Meireles

5ª Câmara Cível

Suellen Mara Araújo dos Santos

5ª Câmara Cível

Jussara Gabriela de Sousa Frade

6ª Câmara Cível

Lara Diniz Meireles

6ª Câmara Cível

Mariana Pinto dos Santos Medeiros

7ª Câmara Cível

Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa

7ª Câmara Cível

Felipe Moraes de Souza Lima

8ª Câmara Cível

Ana Paola Ferreira

8ª Câmara Cível

Fernando César de Mello Souza

9ª Câmara Cível

Fernanda Godoy Resende Calijorne

9ª Câmara Cível

Josué Antônio Vaz

10ª Câmara Cível

Cláudio Márcio Corrêa Resende

10ª Câmara Cível

Margarete Gandra Almeida Santos

11ª Câmara Cível

Maurício Lourêdo Frois

11ª Câmara Cível

Grazziane Vargas Leonel de Carvalho

12ª Câmara Cível

Rafael Antônio Arruda Alves Costa

12ª Câmara Cível

Fernando Augusto Magalhães Lima

13ª Câmara Cível

Valdirene Cani Santos

13ª Câmara Cível

Iala Israel Lino Santiago

14ª Câmara Cível

Larissa Cabral Abreu

14ª Câmara Cível

Irene da Conceição Ferreira Gomes

15ª Câmara Cível

Leandro Simões Alves

15ª Câmara Cível

Vera Lúcia de Almeida

16ª Câmara Cível

Érika Paixão Ribeiro

16ª Câmara Cível

Laura de Paula Moreira Frattezi

17ª Câmara Cível

Christiane Yasem Guimarães Silva

17ª Câmara Cível

Ângela Cristiani de Paiva Baptista

18ª Câmara Cível

Lilian Carneiro Paranaíba Lima

18ª Câmara Cível

Paula Helena Cunha Moreira Duarte

19ª Câmara Cível

Laís Miranda Breder Vieira

19ª Câmara Cível

Murilo Heitor Carneiro Júnior

20ª Câmara Cível

Ana Cristina Martins da Costa

20ª Câmara Cível

Renato Douglas de Barros Silva

21ª Câmara Cível

Ana Carolina Bertachini Filizzola

21ª Câmara Cível

Ricardo Luiz Valadares

1ª Câmara Criminal

Lilian Duarte Ricardo

1ª Câmara Criminal

Viviane Glauce Soares Urban

2ª Câmara Criminal

Matheus Eustáquio Gomes de Faria

2ª Câmara Criminal

Jussara Maria da Silva

3ª Câmara Criminal

Viviane Camilo de Souza santos

3ª Câmara Criminal

Irisraquel Maria dos Anjos

4ª Câmara Criminal

Rafaela Andrade Ferreira Lopes

4ª Câmara Criminal

Sandra Regina Silva Carvalho

5ª Câmara Criminal

Hugo Leonardo Cunha Nepomuceno

5ª Câmara Criminal

Ângela Ayres da Costa

6ª Câmara Criminal

Pedro Paulo Viana

6ª Câmara Criminal

Maria Cristina de Carvalho

7ª Câmara Criminal

Carla Bernardes Machado e Oliveira Silva

7ª Câmara Criminal

Mateus de Oliveira Pessôa

8ª Câmara Criminal

Flávia Monteiro Vasconcelos

8ª Câmara Criminal

Daniela Péret Figueiró Matos

9ª Câmara Criminal

Bruna Heringer de Carvalho Lozer

9ª Câmara Criminal

Bruna Laurinda Monteiro Silva

1º Feitos Especiais

Isabela Barbalho Aguiar

1º Feitos Especiais

Maria José Dias Batista Ferreira Chaves

2º Feitos Especiais

Bárbara Mourão Soares

2º Feitos Especiais

Liliane Pereira de Campos

1º CAROT

Renata Fonseca Figueiredo

1º CAROT

Ada Orlandini Malvicino Vieira

2º CAROT

Matheus Mueller da Cunha

2º CAROT

Andréa Lopes Nascimento

3º CAROT

Viviane Pires de Souza

3º CAROT

Vinícius Augusto Lopes da Silva

4º CAROT

Marcela Nogueira Mendes

4º CAROT

Rubens André de Azevedo

Serviço de Apoio ao Gabinete do 1º Vice-Presidente - SEAG

Roberta Inácio Maia

Assessoria da Primeira Vice-Presidência - 1ª ASVIP

Carolina Castelo Branco B. Alencar

Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI

Gilberto Miranda Barbosa Junior

Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e demais Sistemas Eletrônicos de 2ª Instância -CESUPE

Carolina Lopes de Rezende Rodrigues

Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância - COSINF

Cátia Lalucia de Rezende

Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - SEPAD

Karina Mendes Marquez de Souza

Assessoria Técnica e Jurídica de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - ASPAD

Elaine Batista Costa Souza

Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância -CEPAJUR

Juliana Aparecida Castro Silveira

Serviço de Agendamento de Sessões e Cumprimento de Mandados - SERCUMPR

Mauro Marques

Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR

Rafaella Rocha da Costa Assunção

Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamentos - GEAG

Ana Márcia Macêdo

Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes -NUAP

Vitória Brito Goulart

Central de Registro das Sessões de Julgamento e administrativas - CEREG

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas -NUGEPNAC

Alessandra Alvarenga Spadinger

Coordenação de Gerenciamento de Precedentes - COPREC

Walter Ianni Netto

Coordenação de Ações Coletivas - COAC

Marina Nazareth de Lima

Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional - DIRSUP

Getulio Marques Monacesio

Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP

Juliana Martins Lages

Gerência de Processamento Inicial - GEPROC

Liliana Couto Araujo

Coordenação de Informações Processuais e Protocolo - CINPROT

Jonas Gomes Monteiro

Coordenação de Triagem Processual - COTRI

Luciana Miranda de Mattos

Coordenação de Distribuição e Análise de Prevenção - CODIPRE

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - GEASP

Gustavo Birro de Souza

Coordenação de Remessa para os Tribunais Superiores - COSUP

Osmar José Pereira

Coordenação de Acompanhamento da Tramitação Processual e do Plantão de 2ª Instância - COAPRO

Maria Daniela Ferreira

Coordenação de Análise de Custas Processuais de 2ª Instância - CORAC

IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação

Modalidade: presencial

2ª Republicação: alteração da lista das(os) convovadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV, Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, convocados conforme listagem ao final deste edital.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior.

1.3. Participantes do Programa Justiça em Rede, que integram o TCE, MPMG, DPMG, PMMG, PCMG, OAB, SEDESE e SEJUSP, e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os (as) participantes possam reconhecer o Programa JUSTIÇA EM REDE como forma de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra a mulher, através do enfoque humanístico e multidisciplinar das demandas ligadas à Lei Maria da Penha, buscando promover a interiorização do Programa e o fortalecimento das Redes de Atendimento, através da construção do Protocolo Mineiro de Atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar.

3. MODALIDADE: presencial.

4. PROGRAMAÇÃO: em desenvolvimento

5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:

Dia: 8/5/2024, das 8 às 17h (credenciamento das 8 às 9h)

Dia: 9/5/2024, das 8 às 18h (credenciamento das 8 às 9h)

Dia: 10/5/2024, das 8 às 17h30(credenciamento das 8 às 9h)

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório da Raja Gabáglia, situado na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.

7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 21h.

8. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas, sendo:

8.1. 153 vagas para magistradas, magistrados do TJMG, convocadas, conforme listagem ao final desta publicação;

8.2. Demais vagas para servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior, participantes do Programa Justiça em Rede e público externo.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 4 de abril até as 23h59min do dia 30 de abril de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2729

9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

9.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de maio de 2024.

9.6. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição no link do item 9.1.

9.7. Serão excluídas:

9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9.8. As(os) servidoras e servidores que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.

10. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

11.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

11.2. Para servidoras(es) convocadas(os), a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação.

· e-mail de seu gestor imediato.

11.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.2.

11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do Encontro, mesmo que se dê após o prazo referido no item 11.2

12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no Encontro se obtiverem 85% de frequência nos três dias de evento, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local do evento. Ou seja, deverá registrar presença em pelo menos 5 turnos (manhã/tarde).

12.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do Encontro.

13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 392.917,45 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas e diárias.

15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o Congresso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).

16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

16.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas. (...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

16.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do endereço siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone ``Fale Conosco'' ou por meio do telefone (31) 3247-8779 ou e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.

16.6. Edital publicado originalmente no dia 2 de abril de 2024.

LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)

Comarca

Nomes

ABAETÉ

Rachel Cristina Silva Viegas

ALFENAS

Aila Figueiredo

ALPINÓPOLIS

Claiton Santos Teixeira

ANDRADAS

Eduardo Soares de Araújo

ARAGUARI

Elisa Marco Antônio

ARAXÁ

Dimas Ramón Esper

AREADO

Elias Aparecido de Oliveira

ARINOS

Gustavo Obata Trevisan

BAEPENDI

Lucas Carvalho Murad

BAMBUÍ

Pedro dos Santos Barcelos

BARÃO DE COCAIS

Luis Henrique Guimarães de Oliveira

BARBACENA

Karine Loyola Santos

BELO HORIZONTE

José Romulado Duarte Mendes

BELO HORIZONTE

Richard Fernando da Silva

BELO HORIZONTE

Roberta Chaves Soares

BELO VALE

Taunier Cristian Malheiros Lima

BETIM

Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira

BOCAIUVA

Vivian Lopes Pereira

BOCAIUVA

Rodrigo Kuniochi

BONFIM

Robert Lopes de Almeida

BONFINÓPOLIS DE MINAS

José Rubens Borges de Matos

BOTELHOS

Larissa de Carvalho Santa Rosa

BRASÓPOLIS

Renato Polido Pereira

BRUMADINHO

Renata Nascimento Borges

CABO VERDE

Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira

CALDAS

Cláudio Hesketh

CAMBUQUIRA

Karina Abdul Nour Tiosso

CAMPESTRE

Valderí de Andrade Silveira

CAMPO BELO

Maiara Nuernberg Philippi

CAMPOS ALTOS

Rodrigo da Fonseca Caríssimo

CAMPOS GERAIS

Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte

CAPELINHA

Camila Gonçalves de Souza Vilela

CARMO DA MATA

José Alexandre Marsom Guide

CARMO DE MINAS

Afonso Carlos Pereira da Silva

CARMO DO CAJURU

Christiano de Oliveira Cesarino

CARMO DO PARANAÍBA

Dênes Marcos Vieira

CARMO DO RIO CLARO

Ademir Bernardes de Araújo Filho

CARMÓPOLIS DE MINAS

Fábio Gabriel Magrini Alves

CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

Maurício Pinto Filho

CONGONHAS

Flávia Generoso de Mattos Tavares

CONQUISTA

Nilson de Pádua Ribeiro Júnior

CONSELHEIRO LAFAIETE

Paulo Roberto Caixeta

CONTAGEM

Paulo José Rezende Borges

CORINTO

Manoel Jorge de Matos Júnior

COROMANDEL

André Gustavo Lopes Moreira de Almeida

CRISTINA

Daniel Teodoro Mattos da Silva

CRUZÍLIA

Fábio Garcia Macedo Filho

DIVINÓPOLIS

Mauro Riuji Yamane

DORES DO INDAIÁ

Frederico Vasconcelos de Carvalho

ESMERALDAS

Lauro Vinícius Nobre de Abrante

FRUTAL

Thales Cazonato Corrêa

GUAPÉ

Ricardo Acayaba Vieira

GUARANÉSIA

Milton Biagioni Furquin

GUAXUPÉ

Cristiane Vieira Tavares Zampar

IBIRITÉ

Márcia de Sousa Victória

IGARAPÉ

Ana Carolina Rauen Lopes de Souza

IGUATAMA

Leonardo Fonseca Rocha

IPANEMA

Felipe Ceolin Lírio

ITABIRA

João Fábio Bonfin Machado de Siqueira

ITABIRITO

Antônio Francisco Gonçalves

ITAJUBÁ

Felipe Manzanaris Tonon

ITAJUBÁ

Hilton Silva Alonso Junior

ITAMOJI

Ângelo de Almeida

ITAMONTE

Fábio Roberto Caruso de Carvalho

ITAPAJIPE

Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert

ITAÚNA

Breno Rêgo Pinto Rodrigues da Costa

ITUIUTABA

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

ITUMIRIM

Rodrigo Melo Oliveira

ITURAMA

Carlos Eduardo da Silva

JABOTICATUBAS

Carlos Alberto de Faria

JACINTO

Letícia Fontes Guedes

JACUÍ

Elisandra Alice dos Santos Camelo

JACUTINGA

Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner

JOÃO PINHEIRO

Hugo Silva Oliveira

JUATUBA

Simone Torres Pedroso

LAGOA SANTA

Sandra Sallete da Silva

LAMBARI

Márcio Augusto Oliveira Bueno

LUZ

Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart

MACHADO

Fernanda Machado de Moura Leite

MANHUAÇU

Alexandre de Almeida Rocha

MATEUS LEME

Eudas Botelho

MATOZINHOS

Maria Flávia Albergaria Costa

MEDINA

Arnon Argolo Matos Rocha

MONTE ALEGRE DE MINAS

Paulo Fernando Naves de Resende

MONTE SANTO DE MINAS

Mateus Queiroz de Oliveira

MONTE SIÃO

Roberto Troster Rodrigues Alves

MORADA NOVA DE MINAS

Rodrigo Péres Pereira

MUZAMBINHO

Flávio Umberto Moura Schmidt

NEPOMUCENO

Sérgio Luiz Maia

NOVA LIMA

Luiza Starling de Carvalho

NOVA PONTE

Luiz Antônio Messias

OLIVEIRA

Maria Beatriz de Aquino Gariglio

OURO PRETO

Áderson Antônio de Paulo

PARACATU

Lucas Fonseca Silveira

PARAGUAÇU

Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira

PARAISÓPOLIS

Teresa Cristina Cota

PASSA TEMPO

José Antônio Maciel

PATOS DE MINAS

Bruno Henrique de Oliveira

PATROCÍNIO

Serlon Silva Santos

PEDRA AZUL

Flávia Braga Corte Imperial

PEDRALVA

Adriane Aparecida de Bessa

PEDRO LEOPOLDO

Maria Jacira Ramos e Silva

PERDÕES

Renan Bueno Ribeiro

PIUMHI

César Rodrigo Iotti

POÇO FUNDO

Reginaldo Mikio Nakajima

POÇOS DE CALDAS

José Henrique Mallmann

POMPÉU

Rafaella Amaral de Oliveira

PORTEIRINHA

Rodrigo Fernando Di Gioli Colosimo

PRESIDENTE OLEGÁRIO

Manoel Carlos de Gouveia Soares

RIBEIRÃO DAS NEVES

Eduardo Monção Nascimento

RIO PARANAÍBA

Rogério Roriz de Castro Barbo

RIO PIRACICABA

Guilherme Esch de Rueda

SABARÁ

Anna Carolina Goulart Martins e Silva

SACRAMENTO

Ivana Fidélis Silveira

SANTA BÁRBARA

Marcos Botega

SANTA LUZIA

Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva

SANTA RITA DE CALDAS

Raphael Ferreira Moreira

SANTA RITA DO SAPUCAÍ

Ediberto Benedito Reis

SÃO GOTARDO

Diélly Karine Moreno Lopes

SILVIANÓPOLIS

Régis Silva Lopes

TIROS

Miller Freire de Carvalho

TRÊS CORAÇÕES

Káren Cristina Lavoura Lima

TRÊS MARIAS

Rodrigo de Assumpção

TRÊS PONTAS

Bruno Mendes Gonçalves Ville

TUPACIGUARA

Roberto Bertoldo Garcia

UBERABA

Fabiano García Veronez

UBERLÂNDIA

Juliana Alcova Nogueira

VARGINHA

Maraiza Francisca Escolástica Maciel Costa

VAZANTE

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Formação de laboratoristas ENCANTAR:

Trilha II: Futurismo e Pesquisa

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Formação de laboratoristas ENCANTAR: Trilha II: Futurismo e Pesquisa, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, voluntárias servidoras e voluntários servidores em outras áreas do TJMG, indicadas(os) pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILAB e que concluíram a Trilha I, conforme lista de convocação publicada ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de desenvolver propostas de projetos estratégicos para a gestão, com base na identificação de objetivos de inovação, na construção de mapas de oportunidades de inovação e na realização de pesquisas com usuários, contribuindo para construção de futuros possíveis para o judiciário brasileiro.

3. DOCENTES:

3.1 JOÃO GUILHERME DE MELO PEIXOTO: bolsista de inovação pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe). Doutor em Comunicação Social pela UFPE, com estágios de pós-doutoramento pelo Center for Internet Studies and Digital Life (Universidad de Navarra - Espanha) e Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPE. Atualmente, realiza estágio de pós-doutoramento no Centro de Informática da UFPE com projeto sobre sentidos da inovação no setor público. Professor permanente do Mestrado em Indústrias Criativas da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e nos cursos de graduação em Fotografia e Jornalismo. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Createch - Tecnologias Aplicadas ao Desenvolvimento de Soluções e Produtos em Indústrias Criativas. É servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde atua na Assessoria de Comunicação Social e no Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (IDEIAS TJPE).

3.2 JOSÉ FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA: graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2008). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (Recife-PE). Mestre em Inteligência Computacional pelo Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente é Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Professor e Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Empresarial, Ambiental. Atua nas áreas de inovação aplicada ao Poder Judiciário, com desenvolvimento de projetos de Inteligência Artificial. Coordena o IDEIAS-TJPE - Instituto de Desenvolvimento de Inovação Aplicada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e o TJPELABS. Integrante do Comitê Gestor Nacional de Inovacao no Judiciário - RENOVAJUD, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.Marco Aurélio de Souza Mendes - Mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3

4

5.1 Apresentação do curso.

5.2 Apresentação Desafios da Gestão para Áreas Estratégicas.

5.3 Desvendando Motores de Mudança: como enxergamos o tribunal em 5, 10, 20 e 50 anos?

5.4 Desenvolvimento de um mapa de oportunidades de inovação utilizando técnicas, métodos e abordagens ativas.

5.5 Retomada das atividades realizadas nos encontros anteriores do curso.

5.6 A produção de um ciclo de ideação a partir da construção do mapa de oportunidades de inovação e da produção dos motores de mudança.

5.7 Soluções a partir do ciclo de ideação realizado.

5.8 Soluções desenvolvidas.

5.9 Aspectos teóricos e práticos sobre pesquisa científica.

5.10 Classificação de pesquisas científicas.

5.11 Fases da pesquisa científica.

5.12 Problema de pesquisa.

5.13 Planejamento para pesquisas de curta duração.

5.14 Técnicas de coleta e análise de dados.

5.15 Modelos de visualização de dados gerados pela coleta realizada.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15, 16 e 17 de maio de 2024.

7. HORÁRIO: das 13 às 17h.

8. CARGA HORÁRIA: 12h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 45 vagas.

10. DAS INSCRIÇÕES:

11

12

13

10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2682.

10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11

10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.5. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no  siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 14 de maio de 2024.

10.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.

10.8. Serão excluídas:

10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

? motivo da não participação;

? e-mail de seu gestor imediato.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1 deste edital.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12.5. As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Possuir sistema operacional e navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube.

13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação dos docentes com as(os) participantes.

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14. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(O) participante deverá ter disponibilidade para participar do curso nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital.

14.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex.

14.6. O link de presença será disponibilizado durante às aulas no chat do Cisco Webex.

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15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

15.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de presença nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença.

15.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link que será disponibilizado pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.

15.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

17. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material da ação educacional durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais dos cursos somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.000,00 (doze mil reais), que abrange:

15.

19.1. Despesa com contratação de docentes externos.

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20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

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21.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024 em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab/Belo Horizonte.

21.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

21.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas, conforme informado no item 14 deste edital.

21.4. De acordo com as regras estabelecidas no art.9º, §3º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerados, e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8767/8445.

21.6. Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.

LISTA DE CONVOCADAS(OS)

Formação de laboratoristas ENCANTAR:

Trilha II: Futurismo e Pesquisa

Alexandra Batista de Alcino Aguiar

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Ana Luíza da Cruz

Diamantina - Servidora/ voluntária-UAILAB

André Martir Viana Santos

Uberlândia - Servidora/ voluntária-UAILAB

Bernardo Vieira Silva

Minas Novas - Servidora/ voluntária-UAILAB

Clarissa Carneiro Desmots

Capinópolis- Servidora/ voluntária-UAILAB

Cristiane Araujo Bretz

EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB

Frederico Antônio de Oliveira Silva

Belo Horizonte - Servidor voluntário do UAILAB

Gisele Luíza Soares Moura

Belo Horizonte - Servidora-UAILAB

Guilherme Chiodi

Belo Horizonte - Coordenador-UAILAB

Gustavo de Melo Silva

Belo Horizonte - Servidor/ voluntária-UAILAB

Idelma da Costa

Araxá - Servidora/ voluntária-UAILAB

Jonathan Porto Galdino do Carmo

Brumadinho - Servidor/ voluntária-UAILAB

Jussara Gabriela de Sousa Frade

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Lorena Arantes Siqueira Drummond

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB

Lucas Carvalho de Freitas

São Gonçalo do Sapucaí - Servidor/ voluntária-UAILAB

Luciana Luz Pereira

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COPLAM - Servidora/ voluntária-UAILAB

Márcio de Oliveira Júnior

Patrocínio - Servidor/ voluntária-UAILAB

Marilia Miranda de Almeida

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/CODHUS - Coordenadora/ voluntária-UAILAB

Mário César dos Santos Fonseca

Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB

Priscila Pereira de Souza

Belo Horizonte - Gerente-UAILAB

Raquel Gomes Barbosa

Juíza Auxiliar da Presidência do TJMG

Regina Silva de Oliveira

Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB

Renata Regina Pereira Sousa

Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB

Rodrigo de Carvalho Assumpção

Patos de Minas - Magistrado/ voluntário-UAILAB

Rodrigo Martins Faria

Belo Horizonte - Juiz Auxiliar da Presidência

Sidney Henrique Silva Marques

Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB

Silvia Maria Fernandes La Rocca

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB

Simone de Oliveira Fábris

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Solange de Borba Reimberg

Uberaba - Magistrada/ voluntária-UAILAB

Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Tânia Pereira Albernaz Moreira

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB

Tatiana Lívia dos Santos Guimarães

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Vanessa Soier

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR II - Coordenadora/ voluntária-UAILAB

Vivian Lúcia Vieira

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Viviane da Silva Queiroz Callazans

Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB

Waldeane Geralda Silva Vieira

TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Coordenadora/ voluntária-UAILAB

Curso Project Thinking Essentials

Modalidade: presencial

Convocação

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso Project Thinking Essentials - Turma 1, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do TJMG, convocados pela SEGOVE e pela EJEF, conforme listagem ao final deste edital.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar os conceitos essenciais do Project Thinking na gestão de projetos e na busca da inovação no ambiente judiciário.

3. DOCENTE:

CARLOS EDUARDO FREIRE GURGEL: CEO da FWK, sendo responsável pela Evolução. Consultor ad-hoc da UNESCO e presidente do LIS, Laboratório de Inovação Social, spin-off da FWK criado em 2017 com parceria da CUFA Global. Professor dos programas de MBA da Poli/UFRJ, UFRN, USP/ESALQ, UFPE. Seu caminho na inovação da gestão, por meio de Project Thinking, começou em 2013, logo após a conclusão do seu mestrado no CIN/UFPE, fortalecido por um MBA em gerenciamento de projetos na FGV e por uma pós-graduação em projetos públicos na FIOCRUZ. Seus resultados profissionais têm sido reconhecidos por empresas como BMW Group Brasil, Microsoft, Natura, Porto Seguro, Hapvida, Tecban, Novo Nordisk, Eli Lilly, Caixa Econômica, Fundação Roberto Marinho, UNESCO, BID, entre muitas outras. Entre 2011 e 2016, seu trabalho foi premiado com o Microsoft MVP Award, dentre 42 profissionais do mundo! Mentor e Jurado do Inovativa Brasil desde 2015. E Jurado do MIT Challenge SOLVE. Em 2022, foi convidado a fazer parte da bancada de Jurados de Pitch no Web Summit Lisboa.

4. MODALIDADE: presencial

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3

4

5.1 Conteúdo introdutório.

5.2 Fase empatia.

5.3 Fase idealização.

5.4 Fase materialização.

5.5 Revendo as ações.

5.6 Fase elaboração.

5.7 Fase implementação.

5.8 Fase evolução.

6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:

6.1 20, 21 e 22 de maio de 2024, das 8h às 12h.

6.2 23 e 24 de maio de 2024, das 9h às 12h.

7. LOCAL: LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF - endereço: Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, 40, Sala 6 - 18º andar - Centro, Belo Horizonte - MG.

8. CARGA HORÁRIA: 18h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 25.

10. DAS INSCRIÇÕES:

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?

10.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 18 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 16 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2758.

10.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

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10.3 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

10.4 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 17 de maio de 2024.

10.5 Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.

10.6 Serão excluídas:

10.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.6.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:

11.1 A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

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12.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

? motivo da não participação.

? e-mail de seu gestor imediato.

12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12.5 As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.

13. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

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13.1

13.1 Esclarecemos que TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.

13.2 Ressaltamos, que o Sistema SCDP deverá ser utilizado para a solicitação de diárias e para aquisição de bilhetes aéreos, caso necessário. Entretanto, a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.

13.3 A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no Sistema SCDPIMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação do edital (25/4/2024), sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.

13.4 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

13.5 No SCDP, favor anexar o Ofício de Convocação e inserir as seguintes informações:

13.5.1 Motivo da Viagem: Nacional / Convocação.

13.5.2 Descrição do Motivo da Viagem: COFOR II - ID 2758 - CONVOCAÇÃO PROJECT THINKING ESSENTIALS

13.6 Para informações sobre o novo sistema de diárias acesse a rede TJMG: Despesas de Viagem.

14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

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14.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 80% de presença nas aulas presenciais, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 listas de presença). 

14.2 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 142.111,83 (cento e quarenta e dois mil, cento e onze reais e oitenta e três centavos), que abrange:

17.

a.

16.1 Despesa com contratação de docentes externos.

16.2 Despesa com logística.

16.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.

16.4 Despesa com diárias das(os) participantes.

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17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

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20.

20.1

18.1 O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ.

18.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

18.5 Todas as informações relativas a esses cursos serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8703, 3247-8445 ou 3247-8414.

18.7 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.

LISTA DE CONVOCADAS(OS) - Curso Project Thinking Essentials - Turma 1

NOME - CONVOCADOS

SETOR - COMCARCA

Alessandra Souza Pinto Oliveira

Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - 2ª Instância/Belo Horizonte

Bruno Apolonio Oliveira

Serviço de Controle Operacional dos Serviços da 2ª Instância - Belo Horizonte

Daniel Geraldo Oliveira Santos

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - 2ª Instância/Belo Horizonte

Deubra Santos Oliveira

Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Diego Ávila da Silva

Assessoria de Gestão da Inovação - 2ª Instância/Belo Horizonte

Douglas Mariano José Amado Mamede

Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte

Elisangela Kelli Lopes

Sala do CEGOP - 2ª Instância/Belo Horizonte

Evelyne Maia de Holanda

Centro de Governança de Processos Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Gislene Sousa Salomão

Sala da Direção do Foro - 1ª Instância/Belo Horizonte

Inah Maria Szerman Rezende

Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico - 2ª Instância/Belo Horizonte

Jênifer Rosa de Oliveira

Coordenação de Relações Públicas - 2ª Instância/Belo Horizonte

Kátia Alves Sampaio

Núcleo de Gestão de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte

Lis Laura Pupo

Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Lorena Assunção Belleza Colares

Gerência Administrativa de Formação - 2ª Instância/Belo Horizonte

Luis Claudio de Souza Alberto

Centro de Informação Institucional - 2ª Instância/Belo Horizonte

Luiza Valgas de Paula

Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte

Priscila Pereira de Souza

Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte

Rafaella Rocha da Costa Assunção

Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão - 2ª Instância/Belo Horizonte

Rafael Meyer Pires Lopes

Centro de Gestão, Padronização e Qualidade dos Processos - 2ª Instância/Belo Horizonte

Simone Meireles Chaves

Gerência de Arquivo e Gestão Documental e de Gestão de Documental - 2ª Instância/Belo Horizonte

Úrsula Batista Baião

Coordenação de Publicidade - 2ª Instância/Belo Horizonte

Valeria Areal Guerra Soares

Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade - 2ª Instância/Belo Horizonte

Vanessa Macedo de Pinho Tavares

Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - 2ª Instância/Belo Horizonte

Vanessa Martins de Freitas

Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte

Vitória Brito Goulart

Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativa - 2ª Instância/Belo Horizonte

Curso L3 - Legal anaLytics Lab

Modalidade: semipresencial

4ª retificação: lista das(os) convocadas(os).

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso L3 - Legal anaLytics Lab, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG, com convocação posterior.

1.2. Integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros tribunais, indicadas(os) pela UAILab.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar dados processuais a partir do desenvolvimento de código em linguagem de programação de alto nível.

3. DOCENTE: Elias Jacob de Menezes Neto:  Professor de aprendizado de máquina do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

4. MODALIDADE: semipresencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.1. Módulo 1 - EaD - Introdução a linguagem de Python

5.1.1. Conceitos e definições sobre ciência de dados.

5.1.2. Pensamento computacional.

5.1.3. Fontes de dados jurídicos com potencial de análise.

5.1.4. Variáveis, estruturas de dados e tipos de objetos.

5.1.5. Loops, condicionais e funções.

5.1.6. Operações com arquivos e módulos.

5.2. Módulo 2 - EaD - Ciência de Dados e Automação

5.2.1. Operações com bancos de dados processuais.

5.2.2. Bibliotecas python para análise de dados.

5.2.3. Visualização de dados.

5.2.4. Data storytelling.

5.2.5. Visualização de dados e data storytelling.

5.2.6. Introdução ao web scraping e extração de informações.

5.2.7. Machine Learning com Python.

5.2.8. Introdução a técnicas de Processamento de Linguagem Natural.

5.2.9. Vetorização de textos.

5.3. Módulo 3 - Presencial - Hackathon de desenvolvimento e protótipos

5.3.1. Apresentação do conteúdo e metodologia da oficina.

5.3.2. Solução de problemas relacionados à ciência de dados, à automação e à inteligência artificial.

1.

2.

3.

4.

5.

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

6.1. Aulas síncronas: 16 e 30 de abril; 3, 7, 14, 21, 28 de maio; 4, 7, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho de 2024.

6.2. Atividades assíncronas: conforme cronograma a ser definido pelo docente.

6.3. Aula presencial: 6 de agosto de 2024.

6.

7. HORÁRIO:

7.1. Aulas síncronas: das 16 às 18h.

7.2. Aula presencial: das 8 às 18h.

8. LOCAL DE REALIZAÇÃO:

8.1. Aula presencial: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes / EJEF

Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, nº 40 - 18º andar - Sala 2 (Laboratório de Informática) / Belo Horizonte/MG.

9. CARGA HORÁRIA: 68 horas, sendo:

9.1. 30 horas de aulas síncronas (15 encontros de 2 horas).

9.2. 30 horas de atividades assíncronas (disponibilizadas em ambiente virtual).

9.3. 8 horas de aula presencial.

10. NÚMERO DE VAGAS: 34, sendo 10% das vagas destinadas aos integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros Tribunais, indicados pela UAILab.

11. DAS INSCRIÇÕES:

7.

8.

9.

10.

11.

11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59 do dia 4 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2628.

11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste edital.

11.6. As(Os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico.

11.7. As(Os) demais que se inscreverem não haverá convocação. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 5 de abril de 2024.

11.8. As(Os) participantes inscritas(os) no curso automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.

11.9. Serão excluídas:

11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor212@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 2 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

? Motivo da não participação.

? E-mail de seu gestor imediato.

14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1 deste edital.

14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

15.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

15.5. Computador com acesso ao YouTube, Discord, aplicativos de Webconferência, Google Colaboratory, outras mídias digitais possíveis.

15.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação do docente com as(os) participantes.

16. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS E ATIVIDADES ASSÍNCRONAS:

16.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

16.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

16.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

16.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado nos itens 6 e 7 deste edital.

16.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex, bem como para registro de frequência.

17. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no decorrer do curso.

                                                                                   

18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.

17.

18.

18.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades a serem disponibilizadas e corrigidas pelo docente no ambiente virtual do curso; 80% de frequência nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (serão necessários, pelo menos, 12 registros de presença nas 15 aulas síncronas), e 100% de frequência na aula presencial, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponibilizada no local do curso.

18.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.

20. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

21. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

22. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio dos e-mails cofor211@tjmg.jus.br e cofor212@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1, para viabilizar a substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.

23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$43.241,46 (quarenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) que abrange:

23.1. Despesas com pagamento de honorários, passagens aéreas e hospedagem do docente.

23.2. Despesas com pagamento de diárias dos participantes.

23.3. Despesas com lanches.

24. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

25.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024.

25.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

25.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

25.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.

25.5. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença na aula presencial, realizada conforme itens 6, 7 e 8 deste edital.

25.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, POR MEIO DO ÍCONE ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails cofor211@tjmg.jus.br , cofor212@tjmg.jus.br ou telefone: (31)3247-8768/8703.

25.7. Edital publicado originalmente no dia 25 de março de 2024.

Lista das(os) convocadas(os)

NOME

LOTAÇÃO

Alexandra Batista de Alcino Aguiar

Sala da CENTRASE - Varas da Fazenda Pública e Autarquias

Amanda Madalena Fiuza Costa

Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível

Ana Luiza da Cruz

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Diamantina

Bernardo Vieira Silva

Vara única da Comarca de Minas Novas

Caliandra Farias Penna

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 1ª Instância

Cláudio Alves de Souza

2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Governador Valadares

Eduardo Antonio Fernandes

Coordenação de Gestão Predial

Erimar Francisca de Souza

1ª Vara Criminal - Comarca Patos de Minas

Eugenio Zulmir Penno

Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância

Euler Fernandes Souza

Gerência do Cartório da 16ª Câmara Cível

Fernando Martins Braz

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância

Filipe Costa Rivelli Nogueira

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância

Frederico Antônio de Oliveira Silva

Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial

Gisele Luíza Soares Moura

Núcleo de Gestão da Inovaçã

Guilherme Chiodi

Núcleo de Gestão da Inovação

Hércules Marcone Cesário Rocha

Vara Criminal, da Infância e da Juventude da comarca de Coronel Fabriciano

Jonathan Porto Galdino do Carmo

Administração do Fórum de Mateus Leme

Laisa Lawence Rosa

1ª Vara Cível da comarca de Unaí

Leonardo Ferreira de Vasconcellos

Administração do Fórum da comarca de Betim

Lorena Assunção Belleza

Gerência Administrativa de Formação

Maiana Silva Carvalho

Serviço de Apoio Administrativo e de Infraestrutura

Marcelo Sousa Neves

GETEC - Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica

Patricia Karlla da Silva Almeida

Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância

Paulo Viallet Neto

Assessoria de Atendimento ao Cliente

Priscila Pereira de Souza

Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos

Rafael Niepce Verona Pimentel

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Betim da comarca de Betim

Ramon Silva Queiroz

3ª Vara Cível da comarca de Contagem

Rodrigo Martins Faria

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro

Sarah Teixeira da Silva

Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte

Sidney Henrique Silva Marques

Vara Única da comarca de Capinópolis

Simone de Oliveira Fabris

Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte

Tiago Augusto da Silva Pereira

Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância

Vítor Gama Passos

Contadoria/Tesouraria da comarca de Itabirito

Viviane da Silva Queiroz Callazans

Núcleo de Gestão da Inovação

Oficina Jurídica e Gerencial

Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu

Modalidade: presencial

5ª Retificação -Alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial - Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.

1.2. Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.3. Assessoras e assessores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.

2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE MANHUAÇU (Portaria nº160/2VP/2022):

2.1. Comarca sede: Manhuaçu.

2.2. Abre Campo.

2.3. Carangola.

2.4. Divino.

2.5. Espera Feliz.

2.6. Ipanema.

2.7. Jequeri.

2.8. Lajinha.

2.9. Manhumirim.

2.10. Mutum.

2.11. Ponte Nova

2.12. Raul Soares

2.13. Rio Casca

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.

4. DOCENTES:

4.1. Etapa Gerencial: Carlos Márcio de Souza Macedo - Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência.

4.2. Etapa Humanossocial: Gilberto Alves Rodrigues - servidor da Comarca de João Monlevade e Juliana Silva de Oliveira Silveira - servidora da Comarca de Manhuaçu.

4.3. Etapa Jurídica: Desembargador Renato Dresch - Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintendente da EJEF.

5. MODALIDADE: Presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Etapa Gerencial: Gestão de Processos e Gestão de Pessoas, exposição dialogada.

6.2. Etapa Humanossocial: Atividade de reflexão individual; A experiência humana e suas dimensões, Trocando em miúdos, Uma história a ser compartilhada.

6.3. Etapa Jurídica: Judicialização da Saúde

7. DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de abril de 2024.

8. HORÁRIO:

8.1. Das 8 às 12h - Etapa Gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.

8.2. Das 13 às 15h - Etapa Humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.

8.3. Das 13 às 15h - Etapa Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.

8.4. Das 15 às 16h - Encerramento: Momento cultural - Para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO:

Fórum Desembargador Alonso Starling, situado na Avenida Centenário, nº 280, Bairro Bom Pastor, Manhuaçu/MG.

10. CARGA HORÁRIA:

10.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.

10.2. Para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.

11. NÚMERO DE VAGAS:

133 vagas a serem distribuídas da seguinte forma:

11.1. 81 vagas para as Etapas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:

11.1.1. 28 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.2. 40 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.3. 13 vagas para assistentes sociais e psicólogos(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.4. Em caso de vagas remanescentes, não preenchidas pelo público informado nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., as mesmas poderão ser disponibilizadas demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.

11.2. 52 vagas para as Etapas Gerencial e Jurídica, sendo:

11.2.1. 24 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por livre inscrição.

11.2.2. 28 vagas para assessoras e assessores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por livre inscrição.

11.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59 do dia 12 de abril de 2024, por meio dos links constantes nos itens 12.8.1. e 12.8.2.

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 15 de abril de 2024.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8. Dos períodos e links para inscrições:

12.8.1. Nas etapas Gerencial e Humanossocial, para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as), por meio de livre inscrição:

A partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59min do dia 12 de abril de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2734

12.8.2. Nas etapas Gerencial e Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:

A partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59min do dia 16 de abril de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2735

12.9. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e de alimentação.

12.9.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024

12.11. As despesas de viagem, nelas incluídas as diárias de viagem e reembolso ou indenização de transporte, serão requisitadas no novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP, a partir de 1ºde abril de 2024.

12.12. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, esses deverão ser requisitados através do novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP, a partir de 1ºde abril de 2024.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.

13.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.

13.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:

A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):

Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail cofip6@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 12 de abril de 2024, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP/EJEF:

- No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.

- No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.

15.2. Dos assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) não convocados(as):

Os(As) assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3 deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, na forma do item 15.1 deste edital.

15.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor convocado que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.

15.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.

15.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem: Os(As) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3. deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip7@tjmg.jus.br.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$89.931,12 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos), valor esse que abrange despesas com honorários dos docentes, lanches, logística e diárias dos participantes.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento" e do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2024 da EJEF.

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 25 de março de 2024.

GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Abre Campo

Celso Jean de Sa Rodrigues

Carangola

Flavio Loze de Oliveira

Luciana Saraiva Duarte

Vanessa Sodre Moura Fava

Viviane Duarte Machado

Divino

Thiago da Silva Henrique

Espera Feliz

Fernanda Costa Veloso

Flávio Heleno de Souza

Ipanema

Brenner Breder Soares da Cunha

Clicia de Freitas Xavier

Weberton Oliveira da Costa

Jequeri

Corina Karine De Souza Romagnoli

Elianderson Marcal Viana

Lajinha

Cleidimar de Sa Tavares Freitas

Otaviana Rosario Huebra

Manhuaçu

Carlos Roger Duarte

Darcimar Alves Caldeira de Oliveira

Jaqueline Knupp dos S. de Assis

Juarez Serafim Leite

Simone Fernandes Leite

Terezinha Aparecida Ferreira

Manhumirim

Denise Portilho Borchio

Magda da Rocha Gregorio

Marilucia Costa Gomes

Mutum

Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori

Telma Raquel de Arruda

Ponte Nova

Andrea Ribeiro de Castro

Enio de Senna Gomes Junior

Leticia Castro Oliveira Alves

Maria Auxiliadora Fernandes Pereira Lizardo

Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa

Raul Soares

Jose Geraldo Ferreira

Natalia Pacheco Alves de Magalhães Pascoal

Rio Casca

Glaci Estefane Toledo Martins

Neuza Salgado Rossi

SERVIDORES(AS) RECÉM EMPOSSADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Carangola

Ana Carolina Gutmann Trad

Rafael Salomé De Castro Alves

Raquel Medeiros De Souza

Divino

Josirene Aparecida Martins Dos Santos

Tamiris Pontes Duque

Espera Feliz

Priscila Dos Santos Heringer Horsts

Lajinha

Joao Batista Dos Santos Lacerda

Manhuaçu

Caroline Féres Slaib Ferreira

Cristiana Vargas de Carvalho Afonso

Guilherme Machado de Jesuz

Janaína Mendes de Oliveira

Mutum

Dayana De Souza Xavier

Rafael Garcia De Moraes

Ponte Nova

Ana Cristina Gonçalves Sant'Anna Filizzola

Karenn Lucy Damásio Pereira

Maria Aparecida Da Costa Jacinto Luciano

JUÍZ(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Abre Campo

Rodrigo Maas dos Anjos

Carangola

Patrícia Vieira Cellis

Espera Feliz

Mateus Leite Xavier

Ipanema

Luciana Mara de Faria

Manhuaçu

Marco Antônio Silva

Patrícia Bitencourt Moreira

Rio Casca

Marcos Paulo Coutinho da Silva

ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Carangola

Gustavo de Sousa Carvalho e Silva

Divino

Marlon Andrelúcio Alves Fontoura Junior

Espera Feliz

Fernanda Nunes Barbosa

Ipanema

Mirian Gomes Rodrigues

Manhuaçu

Abner Patrick de Oliveira Leocádio

Monã Morais Domingos

Manhumirim

Maiara Sampaio Silva

Hannah Assad Féres Zanetti

Mutum

Aline Santos Vieira

Ponte Nova

Carolina Rezende da Cruz

Karinni Michelle Machado Matos

SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Manhuaçu

Eliana Guimarães Pacheco

Paulo Sergio Oliveira Antunes

ASSISTENTES SOCIAIS CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Espera Feliz

Aline da Silveira Ferreira

Manhuaçu

Juliana Silva de Oliveira Silveira

PSICÓLOGOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Manhuaçu

Karina Salazar Amorim Abi Ali

Ponte Nova

Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé

Oficina Jurídica e Gerencial

Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial - Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1.1 Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.

1.1.2 Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.

1.1.3 Assessoras e assessores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.

1.1.4 Os magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação/convite, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 15 deste edital.

2. COMARCAS DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE VARGINHA E SÃO LOURENÇO (Portaria nº 189/2VP/2024):

2.1. Comarca sede: Varginha.

2.1.1 Boa Esperança.

2.1.2 Cambuquira.

2.1.3 Campanha.

2.1.4 Campo Belo.

2.1.5 Elói Mendes.

2.1.6 Nepomuceno.

2.1.7 Perdões.

2.1.8 Três Corações.

2.1.9 Três Pontas.

2.1.10 Comarca Sede São Lourenço.

2.1.11 Aiuruoca.

2.1.12 Baependi.

2.1.13 Caxambu.

2.1.14 Conceição do Rio Verde.

2.1.15 Cruzília.

2.1.16 As comarcas de Carmo de Minas, Cristina, Itamonte, Itanhandu e Lambari, Passa Quatro e Pedralva, que pertenciam ao Núcleo Regional de Pouso Alegre e passaram a compor o Núcleo Regional da EJEF de São Lourenço por força da Portaria nº 189/2VP/2024, já foram contempladas pela Oficina Jurídica e Gerencial de Pouso Alegre, realizada em 23 de setembro de 2022.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.

4. DOCENTE:

4.1. Etapa Gerencial: Robert Lopes de Almeida - Juiz de Direito da Comarca de Betim.

4.2. Etapa Humanossocial: Gilberto Alves Rodrigues - servidor da Comarca de João Monlevade e Jussara de Souza Lemos Moraes - servidora da Comarca de Varginha.

4.3. Etapa Jurídica: a definir.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

-Etapa Gerencial: Gestão de Processos e Gestão de Pessoas, exposição dialogada;

-Etapa Jurídica: A definir;

-Etapa humanossocial: Atividade de reflexão individual; A experiência humana e suas dimensões, Trocando em miúdos, Uma história a ser compartilhada.

7. DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de maio de 2024.

8. HORÁRIO:

8.1. Das 8 às 12h - Etapa gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

8.2. Das 13 às 15h - Etapa humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

8.3. Das 13 às 15h - Etapa jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

8.4. Das 15 às 16h - Encerramento: Momento cultural - Para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Comarca de Varginha: Cidade Universitária do Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG, situada na Avenida Alzira Barra Gazzola, nº 650, Bairro Aeroporto, Varginha/MG.

10. CARGA HORÁRIA:

10.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.

10.2. Para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.

11. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas a serem distribuídas da seguinte forma:

11.1. 126 vagas para as Etapas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:

11.1.1. 32 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.2. 59 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.3. 15 vagas para assistentes sociais e psicólogos(as) de Comarcas dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.

11.1.4. 20 vagas para demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.

11.1.5. Em caso de vagas remanescentes, não preenchidas pelo público informado nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., as mesmas poderão ser disponibilizadas demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.

11.2. 74 vagas para as Etapas Gerencial e Jurídica, sendo:

11.2.1. 36 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.

11.2.2. 38 vagas para assessoras e assessores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.

11.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio dos links dos itens 12.8.1. e 12.8.2.

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.8. Dos períodos e links para inscrições:

12.8.1. Nas etapas Gerencial e Humanossocial, para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as), por meio de livre inscrição:

A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2742 .

12.8.2. Nas etapas Gerencial e Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:

A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2741 .

12.9. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e de alimentação, devendo ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

12.9.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024 devendo ser requerido pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

12.11. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.

13.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.

13.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):

Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2024, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP/EJEF:

- No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.

- No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.

15.2. Dos assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) não convocados(as):

Os(As) assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3 deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, na forma do item 15.1 deste edital.

15.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor convocado que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.

15.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.

15.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem: os(As) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3. deste edital e deverão, caso não possam comparecer devido a algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip6@tjmg.jus.br.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), valor que abrange despesas com honorários dos docentes, lanches, logística e diárias dos participantes.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.

(...)

``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.

GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nome

Aiuruoca

Luciano Marques Kobel

Francini Teresa Chaves Varginha

Baependi

Marcelo Maciel Vieira

Henrique Fernandes Lahmann

Boa Esperança

Richard Felizali

Maisa Reis

Andreia Monteiro Dias Oliveira

Cambuquira

Marcelo Cruz de Vilhena

Laura do Prado Lemes

Campanha

Fabricio Goncalves dos Reis

Shirley Nascimento Salome

Campo Belo

Angela Aparecida Lopes Lamounier

Ivenis Leonel Albernaz

Alessandra Pimenta

Maria De Fatima do Couto Oliveira

Kamilla Aparecida Soares Gomide Duque Baia

Caxambu

Ellen Figueiredo Abrahao

Michele Márcia dos Santos Pereira Alves

Conceição do Rio Verde

Paulo Cezar Neri

Flavia Torres Guimarães

Cruzília

Lucilene Martins Arantes

Ismênia Franca Nascif Andrade

Mariluce de Rezende Ferreira

Elói Mendes

Elainne Junqueira Pereira

Maraísa Bueno de Souza Pereira

Nepomuceno

Ângela Maria Ribeiro

Luiz Fernando Pereira Souza

Jorcelina Aparecida Ferreira

Perdões

Roseli Paceli Freire

José Luiz Cardoso Neves

Lucrécio Vítor Bastos

São Lourenço

Sandro José Ferreira Pereira

Alcione Mangia Sebastião Dias

Carolina Dotti Silveira

Fabricio Graciano dos Santos

Luciana Moreira Dias Pereira

Denise Junqueira Guimarães

Três Corações

Gilson Pereira de Carvalho

Ângela Lúcia Gomes Lemes

Gustavo de Oliveira

Ricardo Alexandre Rangel

Luciano Rezende Andrade

César Alencar de Oliveira

Natalia Fatima Da Veiga

André Silva Dias

Três Pontas

Lívia Veiga de Oliveira

Maria Alícia de Andrade Cunha Campos

Aline Miranda Barreto Santos

Givanildo Cornélio de Oliveira

Varginha

Cleitom Regis da Silva

José Alberto Porto Júnior

Suellen Nara Pimenta

Maria Aparecida Caldonazzo de Almeida

Adriana Silva

Pedro Henrique Kramer Custódio

Janayna Guimaraes de Figueiredo

Ana Maria Caldonazo de Almeida Magalhães Ferreira

Graziela Aparecida Leite

Renata Custódio de Oliveira Domingueti Silva

SERVIDORES(AS) RECÉM EMPOSSADOS(AS) CONVOCADOS(AS):

Comarca

Nomes

Aiuruoca

Adriela Aparecida Rocha Nogueira

Josimara Luiz da Silva

Yan Barros Sanglard

Baependi

Mariane Novais e Cunha

Campo belo

Daniel da Silva Souto

Fernando Magalhães Nobre

Caxambu

Nádia Barros Nunes

Pricilla Pacheco Leite

Maria Carolina Marçal de Souza

Conceição do rio verde

Arthur Rodolpho Paiva Bastos de Castro

Karen Rodrigues de Arsênio

Raíra Grazielle Fernandes Moreira

Cruzília

Lilian Pereira Ferreira Bernardes

Elói mendes

Eduardo Ribeiro Prado

Rodolfo da Silva Rodrigues

Lavras

Fabiano Silva Santos

Aline Naves de Avelar Faraco

Guilherme Assunção Oliveira

Cora de Alvarenga Guimarães

Nepomuceno

Bianca Rabelo de Melo

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Fernando de Melo Bernardo Júnior

Maryane dos Santos Cardoso

Perdões

Amanda Borges Godinho Aguiar

Izabel Alves Pereira Oliveira

Renata Carvalho Pinto

Lucas de Freitas Santos

São Lourenço

Camila Evelyn Rodrigues Sales

Bruna Mariane Rocha Nascimento

Gislaine Aparecida da Silva

Paula Clemente Malcher

Três corações

Laila Fernandes Sousa Vasconcelos

Daniel Pereira Zhouri

Hector Luiz Reis

Três pontas

Maria Lúcia de Brito

Taíssa Garcia Reis

Varginha

Ana Carolina Teodoro Mendes

Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais

Modalidade: a distância, com aulas síncronas

CONVOCAÇÃO

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, convocadas(os); estagiárias e estagiários, convidadas(os), que atuam na 1ª e 3ª Vice-Presidências com atividades jurídicas de análise de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais, conforme listagem ao final deste aviso.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais interpostos contra acórdãos do Tribunal de 2ª instância.

3. DOCENTE:

Marcelo Ornellas Marchiori - Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça.

4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas e atividades avaliativas em ambiente virtual.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:


- 1ª aula:

Breve apresentação do professor e alunos.

Demonstração geral do conteúdo completo do curso.

Explicação sobre o material de leitura e vídeos disponibilizados.

Explicação sobre o que se espera alcançar com o treinamento.

Repercussão Geral, Relevância da Questão Federal (aspectos gerais) e recursos repetitivos.

 

2ª aula:

Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.

Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.

Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.

Admissão com fundamento no art. 1.041 do CPC. Ofício-circular STF 19.

O papel dos tribunais de origem no sistema de precedentes.

Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.

Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.

Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.

 

3ª aula:

Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.

Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.

Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.

 

4ª aula:

Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.

 

5ª aula:

Recorribilidade.

Decisões mistas.

O TRF/TJ pode deixar de enviar ARE e AREsp aos tribunais superiores?

Precedente qualificado x requisitos de admissibilidade.

Nomenclaturas e partes dispositivas das decisões.

Competência das Presidências do STF e do STJ.

Secretaria de Gestão de Precedentes do STF (SPR).

Assessoria de Admissibilidade, Relevância e Recursos Repetitivos do STJ (ARP).

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/4 a 6/5/2024.

7. DATA E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS: 29 e 30/04, 2, 3 e 6/5/2024, das 9 às 12h.

8. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h.

9. NÚMERO DE VAGAS: 30.

10. DAS INSCRIÇÕES:

10.1. A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 até as 23h55min do dia 25 de abril, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2732.

10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

10.4. As vagas serão preenchidas observando-se o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.

10.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 12h do dia 26 de abril de 2024.

10.6. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibiliza no canal do YouTube da EJEF.

10.7. Serão excluídas:

10.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor103@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.

12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. O aluno deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e:

14.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

14.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 29 de abril de 2024 e será encerrado às 23h59 do dia 6 de maio de 2024.

15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.

16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem frequência mínima de 80% nas aulas síncronas e 70% de aproveitamento nas atividades do ambiente virtual (ou seja, para ser aprovada(o), a(o) participante deverá registrar presença em, pelo menos, 4 aulas síncronas e atingir, pelo menos, 70% dos pontos distribuídos no AVA).

17.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, cinco dias úteis após o término da ação educacional.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário enviado por meio de link para os e-mails cadastrados no SIGA, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$18.348,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e oito reais), que abrange despesas com honorários de docente.

20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

21.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 3º da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

21.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;

21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247-8812; cofor103@tjmg.jus.br;

21.5. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.

Lista de participantes:

Nome

Lotação

Adriana Suellem de Almeida Zacarias

1º ASVIP

Adriano Dias de Ávila

3º ASVIP

Daniel de Barros

3º ASVIP

Daniela Maria Faria da Cunha Peixoto

1º ASVIP

Daniele Marques de Oliveira

1º ASVIP

Eliane Barbosa Pena Lima

1º ASVIP

Elisabete Cunha Dos Santos Barreto

3º ASVIP

Franciele Mendes da Cruz

1º ASVIP

Guilherme Lóes Rosenburg

3º ASVIP

Guilherme Rodrigues Valentim

1º ASVIP

Heitor José de Jesus Miranda

1º ASVIP

Josilene Ferraz Silveira

1º ASVIP

Juliana Cristina Baêta Barbosa

1º ASVIP

Julianny Castilho Silva Carvalhaes

3º ASVIP

Luanda de Souza Lima

1º ASVIP

Lúcia Rodrigues Corrêa

3º ASVIP

Luciana de Amorim Mazzini

3º ASVIP

Marcella Ribeiro De Camargos Couto

3º ASVIP

Marco Aurélio De Souza Moura

3º ASVIP

Maria Augusta Antunes Murta

3º ASVIP

Maria Carolina Carvalho Franco

1º ASVIP

Natália Possato Cunha

3º ASVIP

Nicole Resende Chaves

1º ASVIP

Paula Bracarense Rodrigues Resende

3º ASVIP

Priscila Alzira De Azevedo Barcellos

3º ASVIP

Rafaela Almeida Borba

1º ASVIP

Roberta Inácio Maia

1º ASVIP

Sérgia Rosalina Gomes Nascimento

3º ASVIP

IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões

Modalidade: presencial

Convocação

2ª retificação: lista das(os) convocadas(os); e itens, 1, 3, 5, 6, 7 e 9.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões - Turma 2, conforme abaixo:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes de Secretaria de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.

(Obs.: serão considerados os gerentes lotados em secretárias das comarcas integrantes dos Núcleos Regionais nas quais já foram realizadas as Oficinas Jurídicas e Gerenciais).

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar ferramentas e técnicas para gestão de pessoas e de processos de trabalho, promovendo a excelência na administração da unidade judiciária, em conexão com sua equipe de trabalho.

3. DOCENTES:

4.1 Gustavo Ziller - palestrante e co-fundador da Kili Ventures.

4.2 Michele Gomes Heringer Caldeira - palestrante e especialista em Assédio Moral, Sexual e Discriminação no trabalho.

4.3 Marco Aurélio de Souza Mendes - mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.

4.4 Tatiana Benjoino - Servidora da PGE RJ / Assessoria de Projetos e Educação Corporativa; condutora do Laboratório da Qualidade de Vida no Trabalho.

4.5 Carlos Márcio de Souza Macedo - magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

4. MODALIDADE: presencial.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5

6

6.1 Habilidades sociais nos trabalho e gestão de conflitos.

6.2 Ritual de gestão: gestão participativa e reuniões eficientes.

6.3 Avaliação de Desempenho por Competências.

6.4 PAD/Sindicância.

6.5 Boas práricas na utilização de sistemas e painéis.

6.6 Planejamento estratégico do TJMG no contexto do Sistema Judiciário.

6.7 Técnicas de acompanhamento de processo de trabalho.

6. PROGRAMAÇÃO:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1. Primeiro dia (20/5/2024):

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1.1. 13h15 às 14h (45 minutos) - Credenciamento e visitação aos stands.

6.1.2. 14 às 14h25 (25 minutos) - Abertura institucional com orquestra jovem.

6.1.3. 14h25 às 15h20 (55 minutos) - Palestra: "Juntos fazemos mais e melhor".

6.1.4. 15h20 às 15h50 (30 minutos) - Atividade "Semeando conexões".

6.1.5. 15h50 às 16h15 (25 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.

6.1.6. 16h15 às 17h10 (55 minutos) - Palestra: "Gestão 3.0 - promovendo o crescimento por meio de entregas ágeis e criativas".

6.1.7. 17h10 às 17h50 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 1.

6.1.8. 17h50 às 18h30 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 2.

6.1.9. 18h30 às 18h35 (5 minutos) - Encerramento.

6.2. Segundo dia (21/5/2024):

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1.

6.2.

6.2.1. 8h30 às 9h00 (30 minutos) - Credenciamento.

6.2.2. 09h às 09h55 (55 minutos) - Palestra "Promovendo a cultura de respeito para prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho".

6.2.3. 09h55 às 10h35 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 3.

6.2.4. 10h35 às 11h15 (40 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.

6.2.5. 11h15 às 11h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 4.

6.2.6. 12h às 13h30 (90 minutos) - Almoço e credenciamento.

6.2.7. 13h30 às 14h50 (80 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodadas 5 e 6.

6.2.8. 14h50 às 15h45 (55 minutos) - Palestra "Mindfulness: o poder da presença".

6.2.9. 15h45 às 16h15 (30 minutos) - Intervalo.

6.2.10. 16h15 às 16h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 7.

6.2.11. 16h55 às 17h00 (5 minutos) - Apresentação Cultural.

6.2.12. 17h00 às 17h40 (40 minutos) - Fechamento das mesas.

6.2.13. 17h40 às 17h50 (10 minutos) - Encerramento.

7. METODOLOGIA: palestras, vídeo institucional, world café, gamificação e stands.

7.1. Gamificação: a participação em cada uma das mesas temáticas e a visita em cada um dos estandes dará direito a um selo adesivo. O participante que acumular, pelo menos, 9 selos (7 dos temas e 2 dos estandes) receberá um pin especial da ação educacional como reconhecimento à participação de todos.

8. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de maio de 2024.

9. HORÁRIO:

9.1. 20 de maio: das 14 às 18h35 (credenciamento às 13h15).

9.2. 21 de maio: das 9h às 17h50 (credenciamento às 8h30).

10. LOCAL: Dayrell Hotel & Centro de Convenções - R. Espírito Santo, 901 - Centro, Belo Horizonte - MG.

11. CARGA HORÁRIA: 12h

12. NÚMERO DE VAGAS: 200

13. DAS INSCRIÇÕES:

13

14

15

15.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de abril até as 23h59 do dia 14 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2623.

15.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

15.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

14

15

16

16.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

16.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no  siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, diariamente.

16.6 Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 13.

16.7 Serão excluídas:

16.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

16.7.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:

15

16

17

17.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de maio 2024, por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

17.2 motivo da não participação.

17.3 e-mail de seu gestor imediato.

17.4 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

17.5 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1

17.6 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15. DIÁRIAS, REEMBOLSO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):

12

13

14

15

15.1 Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.

15.1.1. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.

15.2 Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024.

15.2.1. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.

15.3 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.

16. ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL:

17.

18.

19.

20.

14

15

16

16.1 Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

14

15

16

16.1

16.2 Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

16.3 Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

164

165

166

167

18

19

20

17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem 100% de frequência.

17.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.

18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação dos docentes.

19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.792,42 (um mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) por aluna(o), que abrange:

20.

18

19

21.1.

19.1 Despesa com contratação de docentes externos.

19.2 Despesa com logística.

19.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.

19.4 Despesa com diárias das(os) participantes.

17.

18.

19.

20 ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

21 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

22

23

24

21

22

22.1 Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao PDA/2024, integra ao programa EJEF em Movimento e ao EJEF Inova.

22.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

22.3 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, que será objeto de estudo nos estandes do Curso AGIR, solicita a todas(os) as( o)s participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha ou copo para reposição de água.

22.4 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nos dias citados no item 9 deste edital, em caso de necessidade de abono no dia de deslocamento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, conforme orientações do Formulário e enviado à Coordenação Administrativa de Formação II, antes do início da presente ação educacional.

22.5 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''

22.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor210@tjmg.jus.br ou telefones: (31) 3247-8445.

22.7 Edital publicado originalmente em 3 de abril de 2024.

Lista das(os) convocadas(os)

Nome

Lotação

Adham Araújo Agapito Guedes

3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia

Adriana Guimarães Pereira Araujo

1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte

Adriana Souza Mello Basílio

2ª Vara Cível da comarca de Formiga

Adriana Sueli Mendes

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pouso Alegre

Alan Menezes Sidney

1ª Vara Cível da comarca de Alfenas

Alberto Rodrigues da Cruz

Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Timóteo

Alex Sander de Assis Silva

2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Conselheiro Lafaiete

Aline Ignachiti

Vara Criminal e de Execuções Fiscais da comarca de Visconde do Rio Branco

Amanda Arantes Moreira

4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte

Ana Carolina de Oliveira Figueiredo

Vara Única da comarca de Cabo Verde

Ana Flávia Corrêa Evangelista Félix

3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Sete Lagoas

Ana Katherine Morais de Azevedo Giesbrecht Rodrigues

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Nova Lima da comarca de Nova Lima

Anadyr Baeta Nunes

2ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte

Anderson Domingos Resende

2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nova Serrana

André José Ferreira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ituiutaba da comarca de Ituiutaba / Secretaria

Andréa Guimarães Garrido dos Santos

Vara Única da comarca de Carmo de Minas / Secretaria

Andréa Ribeiro de Castro

1ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova

Andreia Gomes Costa Pires

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ubá da comarca de Ubá

Andreia Jabur Maluf

Vara Única da comarca de Itapagipe

Andréia Machado Braga

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Almenara da comarca de Almenara

Ângela Almeida Rodrigues

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gotardo

Antônio Carlos de Amorim

3ª Vara Cível da comarca de Caratinga

Antônio Carlos Santana

Vara Única da comarca de Águas Formosas

Ayran Kelly Martins Faria Rodrigues

Vara Única da comarca de Tiros

Bruno César Esteves

Vara Única da comarca de Luz

Cândida Maria Teixeira de Queiroz

2ª Vara Cível da comarca de Paracatu

Carla Cristina Sena Mansegoza

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedra Azul

Carlos Renato Fornari

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Passos da comarca de Passos

Célia Dias Assis Gonçalves

2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria

Cintia Lemos Batista Casemiro

Vara Única da comarca de São Romão

Cláudia Aparecida Salles de Oliveira

Vara Criminal da comarca de Cataguases

Cláudia Cristina de Oliveira Dias

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Patos de Minas da comarca de Patos de Minas

Claudia Elena Cipriano Matias

3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares

Claudia Mendes Giulianetti

Vara Única da comarca de Itamonte

Cláudia Regina Carrijo Duarte

10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia

Cláudia Xavier Graçano Cunha

Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da comarca de Patrocínio / Secretaria

Clayton Jorge Abú Kamel

Vara Cível da comarca de Itambacuri

Clayton Moreira de Castro

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari

Cleusa dos Reis da Silva

2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da comarca de Belo Horizonte

Cristina Vassali

2ª Vara Cível da comarca de Leopoldina

Cristine Pinto Azevedo

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Santa Rita do Sapucaí

Daniela Cristina Rodrigues Adame

Vara Única da comarca de Carmo da Mata

Daniela Rocha Gonçalves Amaral

Vara Única da comarca de Coração de Jesus

Danilo Jose Morbidelli

Vara Única da comarca de Camanducaia

Daniele Cristine Candido

2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araxá

Darcimar Alves Caldeira de Oliveira

2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu

Débora de Oliveira

Vara Única da comarca de Passa Tempo

Débora Maria Oliveira de Amorim

Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte

Deusdedit Luiz Guedes Barbosa

1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros

Dulce Maria Pereira Carneiro

Vara Única da comarca de Cristina

Edilene Gomes Vieira Pimenta

Vara Única da comarca de São João da Ponte

Edleuza Izaias de Medeiros Carvalho Franco

1ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria

Edméia Ferreira Oliveira Silva

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itabirito

Edna Fernandes Costa

3ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares

Eduardo Felipe Garcia

Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da comarca de Uberaba

Élen Fabrícia Campos

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Guanhães

Elenilda Maria Camargos

1ª Vara Cível da comarca de Frutal

Eliane Campos de Souza Pavão

Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais da comarca de Teófilo Otoni

Elisabete Aparecida de Queiroz Muradas

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da comarca de Pedro Leopoldo

Elisabete Magalhães Corrêa

1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Sabará

Elísio de Oliveira Saraiva Júnior

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Almenara

Elizabeth Mendes Souza

3ª Vara Cível da comarca de Uberaba

Eloi Fabrício Neiva

3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Contagem / Secretaria

Euripedes Eustaquio Pinheiro

Vara Única da comarca de Presidente Olegário

Fabiana Esteves Pinheiro da Silva

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Araçuaí

Fábio Augusto Ferreira

Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves

Fabiola da Silveira Novaes

4ª Vara Cível da comarca de Muriaé

Fabrícia Fernandes da Silva

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Arcos

Fernanda Marques de Oliveira e Silva

Vara Única da comarca de Santa Rita de Caldas

Flávio Loze de Oliveira

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Carangola

Flora Maria de Azevedo

Vara Única da comarca de Brazópolis

Francielle Gaspar Fernandes

1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberlândia da comarca de Uberlândia

Francis Deborah Brant Silva Guerra

Vara de Família da comarca de Sete Lagoas / Secretaria

Gisele Cristina Petrino Pinheiro

1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Frutal

Genelci Mendes dos Santos Santana

Vara Única da comarca de Taiobeiras

Glycia Rodrigues Braga

2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da comarca de João Monlevade

Helcio José de Sousa

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São João del-Rei

Hermogenes Pereira Victor

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Matozinhos

Ieda Neves de Souza

Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Leopoldina

Ivan Rosa Gomides

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sacramento

Izabel Aparecida Moreira

Vara Única da comarca de Rio Paranaíba

Izaura Almeida Silva Freitas

Vara Única da comarca de Medina

Janaína Gomes Dumont

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares

Janaina Pádua Silva Ferreira

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Tupaciguara

Janea Maria Gomes

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Capelinha

Jarbas Leandro Ferreira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa

Jean Paulo de Queiroz

Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberaba

Jennifer Massini Lopes

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gonçalo do Sapucaí

Jessica Mayris Martins de Almeida

Vara Única da comarca de Botelhos

João Batista Pereira

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Oliveira

Joaquim dos Santos Pedrosa Portes

3ª Vara Cível da comarca de Muriaé

Jorge Fares de Oliveira

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mateus Leme

José Francisco de Araújo

Vara Única da comarca de Santo Antônio do Monte

José Henrique dos Santos

1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nova Serrana / Sala da Secretaria

Joyce Rodrigues de Oliveira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Mantena da comarca de Mantena

Juarez Serafim Leite

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Manhuaçu / Secretaria

Julia Quirino Guimarães

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itajubá

Juliana Margarida Ferreira

Vara Única da comarca de Barão de Cocais

Júlio César Nunes

Vara Única da comarca de Carandaí

Júlio Verissimo de Souza Meira

2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa

Julliano de Araújo Costa Rodrigues

Vara Única da comarca de Cláudio

Junaia Gonçalves

Vara Única da comarca de Martinho Campos

Júnia Bernardes Fernandes

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Lagoa da Prata

Karina Aparecida Valter Bessa

Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da comarca de Formiga / Secretaria

Karina Paula Fontes Mendonça

Vara Única da comarca de Monte Sião

Karine de Souza Amaral Nunes

Vara de Família e Sucessões da comarca de Itaúna

Kassieny Camargos Estevam Magalhães

Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da comarca de Coronel Fabriciano

Kátia Cilene Borges Lopes

Vara Única da comarca de Manga

Kátia Cristiane de Carvalho

1ª Vara Cível da comarca de São João del-Rei

Kátia Maria Oliveira Varotto Silva

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São João Nepomuceno

Kátia Valéria Pires Bispo Antunes

Vara Única da comarca de Buenópolis

Keila Dayane Santos Brito

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Salinas

Kleber Salgado Botelho

Vara Única da comarca de Natércia

Lana Alpulinário Pimenta Santos

3ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria

Laudimária de Brito Figueredo

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nanuque

Leila Liliane Santos Ribeiro

2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da comarca de Januária

Leonardo Souza Guimarães

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sete Lagoas

Lilian Aparecida da Cruz

Vara Única da comarca de Campos Altos

Liliana de Paula Irene Bruno

Vara Única da comarca de Bambuí

Livia Vasconcelos Pereira

Vara Única da comarca de Canápolis

Lucas Nogueira Burke

1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Uberaba

Luciana de Carvalho Rodrigues Orly

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Ibirité

Luciana Soares Ferreira

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Piumhi

Luciano Martins da Silva

Vara Única da comarca de Passa Quatro

Luciene Silvério dos Santos Vieira

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Bom Despacho

Luís Henrique Silva Botelho

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ponte Nova

Luiz Gustavo Pacheco Abrantes

2ª Vara Cível da comarca de Viçosa

Lusmery Aparecida Silva Souto

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro

Marcelo Anicio da Silveira

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Coronel Fabriciano da comarca de Coronel Fabriciano

Marcelo Ferreira Silva

Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Passos

Marcelo Gadiol Azevedo

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santa Luzia da comarca de Santa Luzia / Secretaria

Marcelo Smolny Braga

Vara Única da comarca de Lambari

Márcia Valéria Calsavara

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lavras da comarca de Lavras

Maria Angelica Coutinho

1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso

Maria Angelica dos Santos Medeiros

2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da comarca de Sabará

Maria Célia Bastos Martins

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Caeté

Maria de Fátima Salim Moreira

2ª Vara Cível da comarca de Muriaé

Maria Luiza Groke

2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Frutal

Maria Madalena de Lima Patrocinio da Silva

Vara Única da comarca de Alpinópolis

Marilúcia Costa Gomes

1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da comarca de Manhumirim

Marlene Aparecida Rosa de Paulo

1ª Vara Cível da comarca de Vespasiano

Marluce Rodrigues Diniz Mendes

Vara Única da comarca de Itapecerica

Mauro Ferreira Dias

Vara Única da comarca de Jacinto / Secretaria

Micheline Martins

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Oliveira

Mirian Soares de Oliveira Silva

Vara Única da comarca de Santa Maria do Suaçuí

Mirella Augusta Henrique de Oliveira

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araçuaí

Monessa Francine Vieira de Morais

1ª Vara Cível da comarca de Itaúna

Mônia Mares Barreto Leal Ribeiro

Vara Única da comarca de Jequitinhonha

Mônica Fernandes

2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre

Mônica Maria Jannuzzi de Oliveira

1ª Vara Cível da comarca de Ubá

Nádia Xavier dos Santos de Paula

2ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

Nathália da Cunha Sousa

2ª Vara Cível da comarca de Timóteo

Nathalia Maria Lopes Paiva de Andrade

Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte

Neuza Bispo de Souza Cordeiro

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque

Noeme Izidora Costa Duarte

2ª Vara Cível da comarca de Itabira

Paola Cançado Leão

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui

Patrícia Carvalho Gonçalves Campos

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Machado / Secretaria

Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues

3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte

Patricia Silva Meneghetti Pires

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mantena

Paula Cottini de Carvalho

Vara de Execuções Criminais da comarca de Belo Horizonte

Paula Daniele Hordones Guedes

Vara Única da comarca de Malacacheta

Paulo César Rodrigues Ferreira

3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte

Paulo Eduardo Fonseca Ribeiro Filho

Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de São Sebastião do Paraíso

Rafael Ferreira dos Santos

Vara Única da comarca de Carlos Chagas

Rafaela Correa e Souza

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Inhapim

Raquel Fabrícia Fonseca Nassif

1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Vespasiano

Renata Novaes Oliveira Mendes

1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba da comarca de Uberaba

Renato Gonzales Lopes

Vara Única da comarca de Cachoeira de Minas

Renato Lelis Ferraz

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Andradas

Ricardo Cunha Schimmelpfeng

Vara Única da comarca de Itanhandu

Ricardo Faria dos Santos

Vara Única da comarca de Três Marias

Roberta Rodrigues Lorentz

2ª Vara Cível da comarca de Itajubá

Rogério de Souza e Silva

2ª Vara Cível da comarca de Uberaba

Rosana Aparecida da Silva Ferreira

Vara Única da comarca de Candeias

Rosária de Fátima Silva Medeiros

Vara Única da comarca de Carmópolis de Minas

Roseli Gomes Farias Silva

Vara Única da comarca de Novo Cruzeiro

Rosenilda Gomes de Sena e Silva

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São Francisco

Rozeli de Souza Sendon

1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Além Paraíba

Sandra Cristina Bastos

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Guaxupé da comarca de Guaxupé

Sandra Ramos de Oliveira

1ª Vara Cível da comarca de Cataguases

Selene Souza de Carvalho

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Pouso Alegre

Silvana Lucia de Andrade Couto Carvalho

2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de São João del-Rei

Simone Fernandes Leite

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Manhuaçu / Secretaria

Simone Salgado Rodrigues Gomes

2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Abre Campo

Simone Teixeira Silva

Vara Única da comarca de Iguatama

Tales de Rezende

Vara Única da comarca de Borda da Mata

Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa

2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova

Thiago Fernandes Santiago

1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni

Valdeci Pereira dos Santos

Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da comarca de Uberaba

Valdir Zordan Machado

Vara Única da comarca de Silvianópolis

Valter Diogenes da Silva

2ª Vara Criminal da comarca de Uberaba

Valter Luiz Ramos

7ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares

Vanessa Salgueiro de Melo

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ouro Fino

Vânia Cristina de Fátima

Vara Única da comarca de Ibiá

Vânia dos Santos Ribeiro

1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Brasília de Minas

Vânia Evangelista de Oliveira Santos

1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio

Vitória Vieira Alves

3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Caratinga

Vivien Maria de Castro Piloni

Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont da comarca de Santos Dumont

William Martins Alves

2ª Vara Cível da comarca de Passos

Zelione Cristina de Carvalho Marques

3ª Vara Cível da comarca de Ipatinga

Capacitação em Mediação - Turma 9

Modalidade: Etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 9, modalidade a distância, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados coordenadores de CEJUSCs, servidoras, servidores, voluntárias e voluntários pré-selecionados pelos CEJUSCs e, ao final, pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.

1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).

1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.

2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.

3. FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):

3.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila.

3.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.

3.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.

3.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith.

3.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz.

4. DOCENTES/TUTORAS:

- Gina Chaves - Assessora Judiciária.

- Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.

- Karla Andréa Fonseca - Assistente Social Judicial. 

- Rosemary Cipriano da Silva - Professora.

- Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.

- Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário.

- Vanessa de Freitas Couto - Assistente Social Judicial.

- Waniêde Sousa Pacheco - Oficial de Apoio Judicial.

5. MODALIDADE:

5.1. Etapa teórica a distância.

5.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1.

2.

3.

4.

5.

6.

6.1. Etapa Teórica (40h):

6.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.

6.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.

6.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.

6.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.

6.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.

6.2. Etapa Prática (60h):

6.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios relatórios de todos os atendimentos.

7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

7.1. Etapa Teórica: de 29 de abril a 26 de junho de 2024, realizada a distância em ambiente virtual.

7.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme Cronograma, constante no item 8 deste edital.

7.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 27 de junho de 2024 a 27 de junho de 2025.

8. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:

Capacitação em Mediação - Turma 9

Etapa Teórica: 29/4 a 26/6/2024

Etapa Teórica

Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os)

29/4 a 2/5/2024

Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera

3 a 6/5/2024

Unidade 1

7 a 13/5/2024

Unidade 2

14 a 20/5/2024

Unidade 3

21 a 27/5/2024

Unidade 4

28/5 a 3/6/2024

Unidade 5

4 a 10/6/2024

Prazo final para as tutoras registrarem as notas

17/6/2024

Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota

19/6/2024

Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas

25/6/2024

Registro dos resultados da etapa teórica

26/6/2024

Etapa prática

Estágio Supervisionado

27/6/2024 a 27/6/2025

7.

8.

8.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.

8.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.

9. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:

9.1. Etapa teórica: 40h, a distância.

9.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.

10. NÚMERO DE VAGAS: 120

11. DAS INSCRIÇÕES:

11.1. As inscrições estarão abertas a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 23 de abril de 2024.

11.2. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA / EJEF, seguindo os passos:

11.3. Acessar o endereço https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2752.

11.4. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

11.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.

11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

11.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.

11.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.

12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):

12.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:

12.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

12.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.

12.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

12.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.

12.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.

12.1.7. Comprovante de endereço.

12.1.8. Carteira de identidade.

12.1.9. CPF.

12.2. Serão excluídas:

12.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.

12.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.

12.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.

12.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.

12.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).

12.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 24 de abril de 2024.

13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

14. ACESSO AO CURSO:

14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, confome especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11 deste edital, por meio ``fale conosco'', para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

16. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:

16.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 2/5/2024 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.

16.2. No dia 3/5/2024 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.

17. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:

17.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).

17.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 19/6/2024. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.

18. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:

18.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.

18.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.

19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:

19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.

19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.

20. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:

20.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.

20.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.

20.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.

20.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).

20.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.

21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação deverá ser realizada pela(o) participante ao final da etapa teórica do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade e o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas, cujo link será disponibilizado no ambiente virtual do curso.

22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.

23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), que abrange:

24.1. Despesas referentes ao pagamento de tutoras.

25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.

26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

26.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2024.

26.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.

26.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

26.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.

26.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de abril de 2024.

LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:

Nome

Comarca

Adélio Torres da Silva

Igarapé

Adriana Ancelmo Piscitelli Libera

Belo Horizonte

Adriano Madeira de Araujo

Guaranésia

Alanys Valença Martins

Itumirim

Aline Pereira de Jesus

Betim

Aloisio Candido

Uberaba

Ana Clara de Souza

Araxá

Ana Laura Martins de Carvalho

Itumirim

Ana Paula Nannetti Caixeta

Belo Horizonte

Ana Paula Pimenta Cordeiro

Montes Claros

André Luis Borges de Melo

Uberlândia

André Luiz de Ávila Conceição

Nazareno

Antiste Aparecida Malaquias

Belo Horizonte

Carlos Alexandre Romano Carvalho

Lagoa Santa

Carolina Valério César

Montes Claros

Célia Teresinha Manzan

Uberaba

Celina de Carvalho Rabelo

Betim

Claudia Elena Cipriano Matias

Governador Valadares

Claudia Fialho

Belo Horizonte

Cláudio Henriques da Silva Alfenas

Senador Firmino

Cláudio Reginaldo Santos Nascimento

Montes Claros

Cristina Aparecida de Barros

São João del Rei

Daniela de Fátima Cunha da Silva

Igarapé

Daniela Fabianne Faria Silva

Belo Horizonte

Daniele Cristine Candido

Araxá

Eclair Gonçalves Gomes

Uberaba

Eduarda Silva de Almeida

Rio Preto

Elaine Noly Barrocas

Juiz de Fora

Eric Santos Andrade

Lavras

Érica Roque Costa

Montes Claros

Esdras Neemias Freitas Gavião

Belo Horizonte

Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo

Lagoa Santa

Fábio Júnior da Costa

São João del Rei

Fabricia Silva Lamim

Além Paraíba

Fernanda de Carvalho Minucci

Belo Horizonte

Filipe Damasceno Storti

Divino

Flávia Gama Soares

Governador Valadares

Flavio Marmos de Oliveira Vaz

Divinópolis

Gabriella de Avila Moreira

Araxá

Geanne dos Santos Cabral Coe

Lavras

Geuza Cristina Pessoa Barbosa

Porteirinha

Gilson da Conceição Fonseca

Faria Lemos

Giovanna Kellen da Silva

Itutinga

Giseli Fernandes de Souza

Janaúba

Guilherme Augusto Mendes do Valle

Belo Horizonte

Hudson Andrade Júnior

Igarapé

Iago Fortini Guedes Junqueira

Juiz de Fora

Irmann Regina Genari

Uberaba

Ivanda Nivaldete Vieira da Cruz

Uberaba

Izabel Macedo

Governador Valadares

Jacqueline Ferreira de Oliveira ferrer

Araxá

Jaine Nogueira de Viveiros

Senador Firmino

Janete França dos Santos

Belo Horizonte

Jeniffer Provenzani de Almeida

Passos

Jennifer Cunha Ribeiro de Queiroz

Belo Horizonte

Jorge Josino Andrade de Aragão

Juiz de Fora

José Leônidas Tavares

Três Corações

José Roberto Batista

Itabira

Josias Leonidas da Silva Neto

Itapagipe

Josirene Aparecida Martins dos Santos

Divino

Juliana Almeida da Silva

Muriaé

Karla Lemos

Passos

Karolline Hellene Henrique Soares

Santa Luzia

Katia Fidanza Rodrigues Mancini

Guaranésia

Keith Lorrayne Vieira Silva

Itabira

Larissa Abreu de Oliveira

Itumirim

Leiliane Rodrigues de Abreu

Divino

Leopoldo Mameluque

Belo Horizonte

Letícia Resende Habib

Itumirim

Lirislene Ramos de Lima Fernandes

Uberlândia

Lívia Fernanda Queiroz Silva

Coronel Fabriciano

Lorena de Souza Azevedo

Lavras

Luciana Logrado Lima

Belo Horizonte

Luciana Vargas Braga

Governador Valadares

Luiz Felipe Sampaio Aranha

Belo Horizonte

Luzia Antonia Nunes Paiva

São Romão

Marcel Estevam Lessa Medeiros

Betim

Marcela Brandão Incerti Senra

Além Paraíba

Marcia Cristina Rodrigues

Guaranésia

Marcos Geraldo Baldini

Passos

Maria dos Anjos Arcanjo de Souza

Espinosa

Maria Elisangela Cunha dos Santos

Belo Horizonte

Maria Luiza Pontara Torres de Chicata

Pará de Minas

Mariana Ceolim Borges Polastrine

Uberlândia

Marileny Aparecida Barbosa Guida

Ouro Preto

Marina Magalhães Pereira Olegário

Esmeraldas

Marina Siqueira Viana

Uberlândia

Matheus Braga Marciano

Senador Firmino

Mayra Alves Rodrigues

São Domingos do Prata

Mayza Caroline de Jesus Borges

Janaúba

Michele Domiciano Corrêa Netto Cunha

Guarani

Mirlene Maria da Silva

Sabinópolis

Moisés Coelho Castro

Passos

Moisés Mendonça Affonso

Divinópolis

Alfredo de Sales Barbosa

São Joaquim de Bicas

Natalia Natercia de Castro

Sarzedo

Paula Cristina Viana Faria

Passos

Pedro Paulo Mendonça Toledo

Visconde do Rio Branco

Raiane Yone Silva

Resende Costa

Renata Almada de Andrade Iasbik

Muriaé

Renata Martins de Oliveira Sant'Ana

Pará de Minas

Roberta Storck dos Santos

Belo Horizonte

Rodrigo Araújo Carneiro

Uberlândia

Rogério Clemente Pires

Muriaé

Romária Evangelista

Governador Valadares

Rosângela Aparecida de Almeida Medeiros

Uberaba

Rosani Beato Conte

Uberlândia

Samuel Soares Nobre

São Romão

Shaitila Rodrigues Braga

Divino

Shirleide Rivanete Calvalcanti Oliveira

Montes Claros

Shirley Fenzi Bertão

Belo Horizonte

Shirley Madlener de Souza Gleriani

Viçosa

Sílvia Larice de Lacerda

Igarapé

Tairiny Ingrid Santos Ferreira

Janaúba

Thiago Bracarense de Carvalho Fonseca

São João del Rei

Valéria Christina Ferreira

São João del Rei

Victoria Regina Dias Ribeiro

Juiz de Fora

Weuler Ronilson Dias da Graça da Silva

Itabira

Yeda Monteiro Athias

Belo Horizonte

Ytallo Lucas Gonçalves do Prado Freitas

Muriaé

Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo

Ação integrante do Programa EJEF em Movimento

Modalidade: presencial

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Divinópolis, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.

2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS (Portaria nº160/2VP/2022):

2.1. Abaeté.

2.2. Arcos.

2.3. Bambuí.

2.4. Bom Despacho.

2.5. Candeias.

2.6. Carmo do Cajuru.

2.7. Carmo da Mata.

2.8. Carmópolis de Minas.

2.9. Cláudio.

2.10. Divinópolis.

2.11. Dores do Indaiá.

2.12. Formiga.

2.13. Iguatama.

2.14. Itaguara.

2.15. Itapecerica.

2.16. Itaúna.

2.17. Lagoa da Prata.

2.18. Luz.

2.19. Martinho Campos.

2.20. Morada Nova de Minas.

2.21. Nova Serrana.

2.22. Oliveira.

2.23. Pará de Minas.

2.24. Passa Tempo.

2.25. Pitangui.

2.26. Santo Antônio do Monte.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.

4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Conceitos básicos.

6.2. O que é gestão documental?

6.3. As etapas da gestão documental.

6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?

6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?

6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.

6.7. Eliminação de agravos de instrumento.

6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).

6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.

6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.

6.11. Boas práticas arquivísticas.

6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de maio de 2024.

8. HORÁRIO: das 9 às 12h.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Manoel Castro dos Santos, situado na Avenida Doutor Paulo de Melo Freitas, nº 100, Bairro Liberdade, Divinópolis/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 3h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2733

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de maio de 2024.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12.8. Os(as) magistrados(as) e gestores(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:

12.8.1. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.8.2. No caso de reembolso de transporte, este poder ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

12.8.3. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria da Presidência nº 6474/2024, em até 7 (sete) dias após a publicação deste edital.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

15.2. Para servidoras(es) convocadas(os):

15.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 2.903,40 (dois mil novecentos e três reais e quarenta centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.

18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2024.

Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância, autoinstrucional

3ª Retificação - lista de convocadas(os)

De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de Turmas Recursais, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de Direito presidentes das Turmas Recursais, convocadas(os) e Juízas e Juízes de Direito membros de Turmas Recusais, convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores, indicadas(os) pelos respectivos Juízes das Turmas Recursais, que serão convocadas(os) a partir da indicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.

3. DOCENTES:

? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)

4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

? Recurso Extraordinário - questões normativas gerais.

? Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade.

? Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade.

? Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade.

? Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade.

? Aplicação da sistemática da repercussão geral.

? Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade.

? Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão. 

? A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).

6. PERÍODO DO CURSO: 27 de fevereiro a 26 de julho de 2024.

7. CARGA HORÁRIA: 7h.

8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

9. DAS INSCRIÇÕES:

9.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 26 de fevereiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024 por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2635.

9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.

9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete. Caso a(o) participante necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.

9.4. Serão excluídas:

9.4.1. inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

9.4.2. inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital.

9.5. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.

10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o dia 12 de julho de 2024.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):

11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de julho 2024 por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.

11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.

12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.

12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.

12.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.

12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.

13. ACESSO AO CURSO:

13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.

13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.

13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.

13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.

14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma fez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.

15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.

19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.

19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2024.

LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)

GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL

NOME DA(O) JUIZA(Z)

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Luziene Mederios do Nascimento Barbosa

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Adriana de Vasconcelos Pereira

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Patrícia Santos Firmo

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Beatriz Junqueira Guimarães

Belo Horizonte, Betim e Contagem

Mauro Ferreira

Araguari

Cássio Macedo Silva

Araguari

Pedro Marcos Begatti

Araguari

Ana Maria Marco Antônio

Araguari

Elisa Marco Antônio

Araxá

Eduardo Augusto Gardesani Guastini

Araxá

Ivana Fidélis Silveira

Araxá

Renato Zouain Zupo

Araxá

Dimas Ramon Esper

Araxá

Luiz Antônio Messias

Barbacena

Alexandre Verneque Soares

Cataguases

Daneil Téche da motta

Cataguases

Leonardo Curty Bergamini

Conselheiro Lafaiete

Frederico Esteves Duarte Gonçalves

Conselheiro Lafaiete

Antônio Francisco Gonçalves

Curvelo

Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira

Curvelo

Rachel Cristina Silva Viegas

Curvelo

Caroline Rodrigues de Queiroz

Divinópolis

Ather Aguiar

Divinópolis

Christiano de Oliveira Cesarino

Divinópolis

Lucinalva Ferraz dos Santos

Divinópolis

José Alexandre Marson Guidi

Divinópolis

Marcilene da Conceição Miranda

Formiga

Rodrigo Márcio de Souza Rezende

Formiga

Fábio Gabriel Magrini Alves

Formiga

Pedro dos Santos Barcelos

Formiga

Rafael Drumond de Lima

Governador Valadares

Marcelo Carlos Cândido

Governador Valadares

Felipe Ceolin Lírio

Governador Valadares

Carla de Fátima Barreto de Souza

Governador Valadares

Alexandre Ferreira

Governador Valadares

Filippe Luiz Perottoni

Itajubá

Maria Fernanda Manfrinato Braga

Itajubá

Felipe Manzanares Tonon

Itabira

André Luiz Alves

Ituiutaba

Adilson da Silva da Conceição

Ituiutaba

Maysa Silveira Urzêdo

Ituiutaba

André Luiz Riginel da Silva Oliveira

Juiz de Fora

Francisco José da Silva

Juiz de Fora

Mauro Francisco Pittelli

Juiz de Fora

Luiz Augusto de Souza Melo

Juiz de Fora

Joyce Souza de Paula

Juiz de Fora

Ricardo Domingos de Andrade

Juiz de Fora

Maria Cristina de Souza Trúlio

Juiz de Fora

Ivanete Jota de Almeida

Juiz de Fora

Sérgio Murilo Pacelli

Juiz de Fora

Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse

Juiz de Fora

José Alfredo Junger Souza Vieira

Juiz de Fora

Júlio César Silveira de Castro

Juiz de Fora

Flávia de Vasconcellos Araújo Silva

Lavras

Antônio Godinho

Lavras

Renan Bueno Ribeiro

Lavras

Mário Paulo de Moura Campos Montoro

Montes Claros

Evandro Cangussu Melo

Montes Claros

Eliseu Silva Leite Fonseca

Montes Claros

Sônia Maria Fernandes Marques

Montes Claros

Rodrigo Kuniochi

Montes Claros

Fausto Geraldo Ferreira Filho

Montes Claros

Vívian Lopes Pereira de Figueiredo

Montes Claros

Danilo de Mello Ferraz

Muriaé

Maurílio Cardoso Naves

Muriaé

Adriano de Pádua Nakashima

Muriaé

Daniela Bertolini Rosa Coelho

Paracatu

José Rubens Borges Matos

Paracatu

Rafael Lopes Lorenzoni

Paracatu

Júlio Alexandre Fialho Moreira

Paracatu

Ana Beatriz Cruz de Oliveira

Passos

Ricardo Bastos Machado

Poços de Caldas

Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho

Poços de Caldas

Larissa de Carvalho Santa Rosa

Poços de Caldas

Carlos Alberto Pereira da Silva

Poços de Caldas

Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner

Poços de Caldas

Maurício Ferreira Cunha

Viçosa

Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes

Viçosa

Felipe Alexandre Vieira Rodrigues

Pouso Alegre

Caroline Dias Lopes Bela

Pouso Alegre

João Cláudio Teodoro

Pouso Alegre

André Luiz Polydoro

São João Del Rei

Ernane Barbosa Neves

São João Del Rei

Donizetti Nogueira Ramos

Sete Lagoas

Tiago Ferreira Barbosa

Sete Lagoas

Ricky Bert Biglionne Guimarães

Sete Lagoas

Leonardo Guimarães Moreira

Sete Lagoas

Flávia Silva da Penha

Sete Lagoas

Daniela Diniz

Sete Lagoas

Flávio Barros Moreira

Sete Lagoas

Sayonara Marques

Sete Lagoas

Gislene Martins Meutzner

Teófilo Otoni

Emerson Chaves Motta

Teófilo Otoni

Juliana Alcova Nogueira

Teófilo Otoni

Otávio Augusto de Melo Acioli

Teófilo Otoni

Bárbara Lívio

Teófilo Otoni

Aline Gomes dos Santos Silva

Teófilo Otoni

Rafael Arrieri Continentino

Ubá

André Luiz Melo da Cunha

Uberaba

Alexandre de Jesus Gomes

Uberaba

Luís Mário Leal Salvador Caetano

Uberaba

Marco Antônio de Oliveira Roberto

Uberaba

Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes

Uberaba

Thales Cazonato Corrêa

Uberaba

Fabiano Garcia Veronez

Uberlândia

José Márcio Parreira

Uberlândia

Marcos José Vedovotto

Uberlândia

Danielle Louise Rutkowski Dias Engel

Uberlândia

Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto

Uberlândia

Márcio José Tricotti

Uberlândia

Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro

Uberlândia

Kênia Suzete Baía Ferreira

Uberlândia

Roberto Ribeiro de Paiva Júnior

Uberlândia

Edinamar Aparecida da Silva Costa

Uberlândia

João Ecyr Mota Ferreira

Uberlândia

Luís Eusébio Camuci

Uberlândia

Juliana Faleiro de Lacerda Ventura

Uberlândia

André Ricardo Botasso

Uberlândia

Pedro Vivaldo de Souza Noleto

Uberlândia

Ewerton Roncoleta

Varginha

Pedro Parcekian

Varginha

Denes Ferreira Mendes

Varginha

Karen Cristina Lavoura Lima

LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)

COMARCA

NOME DA(O) SERVIDORA(R)

Araguari

Karina da Silva Alves

Juiz de Fora

Mayara Salgado Neves

Ouro Preto

Tainá Mendonça de Godofredo Costa

Poços de Caldas

Jhonatta Braga Barros

Poços de Caldas

Tatiana Helena Salvi

Sacramento

Mayara Aparecida Oliveira de Souza

Teófilo Otoni

Thalyta Borges Batista

Frutal

Nádia Martins Bosnich Bernardes

Visconde do Rio Branco

Ana Luísa de Oliveira Almeida

Formiga

Glauco Moreira Araújo

Itajubá

Cícera Sueli Nunes de Moura Barbosa

Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo

Ação integrante do Programa EJEF em Movimento

Modalidade: presencial

2ª Retificação: inclusão na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Pouso Alegre, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.

2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE POUSO ALEGRE (Portaria nº160/2VP/2022):

2.1. Borda da Mata.

2.2. Brasópolis.

2.3. Bueno Brandão.

2.4. Cachoeira de Minas.

2.5. Camanducaia.

2.6. Cambuí.

2.7. Carmo de Minas.

2.8. Cristina.

2.9. Extrema.

2.10. Itajubá.

2.11. Itamonte.

2.12. Itanhandu.

2.13. Lambari.

2.14. Monte Sião.

2.15. Natércia.

2.16. Ouro Fino.

2.17. Paraisópolis.

2.18. Passa Quatro.

2.19. Pedralva.

2.20. Pouso Alegre.

2.21. Santa Rita do Sapucaí.

2.22. São Gonçalo do Sapucaí.

2.23. Silvianópolis.

3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.

4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.

5. MODALIDADE: presencial.

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

6.1. Conceitos básicos.

6.2. O que é gestão documental?

6.3. As etapas da gestão documental.

6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?

6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?

6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.

6.7. Eliminação de agravos de instrumento.

6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).

6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.

6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.

6.11. Boas práticas arquivísticas.

6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.

7. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de abril de 2024.

8. HORÁRIO: das 9 às 12h.

9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Orvieto Butti, situado na Avenida Doutor Carlos Blanco, nº 245, Bairro santa Rita II, Pouso Alegre/MG.

10. CARGA HORÁRIA: 3h.

11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.

12. DAS INSCRIÇÕES:

12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de abril de 2024, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2718

12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.

12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.

12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.

12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de abril de 2024.

12.7. Serão excluídas:

12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

12.8. Os(as) magistrados(as), gestores(as) e servidores(as) que realizarem suas inscrições serão convocados(as) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:

12.8.1. Concessão de diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação, até o dia 26 de março do corrente ano.Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº 6153/2023.

12.8.2. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6153/202, até o dia 26 de março do corrente ano.A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.8.3. A requisição de diárias e o reembolso de transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo, até o dia 26 de março do corrente ano.

12.8.4. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.

12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor COMPRA do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Portaria Nº 3358/PR/2016, até o dia 26 de março do corrente ano.

12.10. As solicitações de diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, a partir do dia 1º de abril de 2024, deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.

13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.

13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.

14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):

15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.

15.2. Para gestores(as) e servidores(as) convocadas(os):

15.2.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo-se informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$R$ 3.147,09 (três mil cento e quarenta e sete reais e nove centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.

17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.

18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".

18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).

18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:

``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.

(...)

§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.

§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.

18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.

18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.

18.7. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2024.

Magistrados(as) convocados(as):

Comarca

Nome

Carmo de Minas

Afonso Carlos Pereira da Silva

Itajubá

Letícia Drumond

Gestores(as) convocados(as):

Comarca

Nome

Itajubá

Andreia Ferrer de Souza Gorgulho

Roberta Rodrigues Lorentz

Vanessa Oliveira Simões Leuba

Ouro Fino

Vanessa Salgueiro de Melo

Pouso Alegre

Adriana Sueli Mendes

Letícia Siqueira de Alvarenga Passos

Mônica Fernandes

Paola Pereira Ferraz de Souza

Paulo Yamamoto Matsunaga

Selene Souza de Carvalho

Suéley Susi Costa Valladares

Monte Sião

Karina Paula Fontes Mendonça

Silvianópolis

Rosana Domingues da Silva Maciel

Servidores(as) convocados(as):

Comarca

Nome

Pedralva

Maria Isabel da Silva Veloso Claudino

Pouso Alegre

Antônio Claret da Silva

Ana Lucia Dinardi Barbosa

Ariovaldo Zampa

Camila Augusta Ribeiro Alves Henke

Daud Mazaro

Dejair Neri de Lima

Eliana Fernandes Tristão

Klebson Lucas Dias

Lidia Molina de Moura

Mauricio Possa Lopes

Patricia Aparecida Prado de Carvalho Silva

Paulo Henrique José do Prado

Renata de Oliveira Mariosi

Monte Sião

Everaldo Luís Ludegero de Oliveira

Curso Excelência no Atendimento

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

2ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Excelência no atendimento, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.2 Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de:

2.1. Prestar atendimento aos públicos interno e externo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sob a ótica da excelência;

2.2. Conhecer as características do atendimento na Instituição;

2.3. Refletir sobre os aspectos éticos e práticos do trabalho.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Módulo 1 - Atendimento ao público: uma atividade em construção;

- Módulo 2 - Os pilares do atendimento;

- Módulo 3 - Desenvolvendo competências essenciais;

- Módulo 4 - O atendimento no âmbito do TJMG.

5. PERÍODO DO CURSO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.

5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.

5.2. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 6 de fevereiro até as 23h59 do dia 19 de junho de 2024.

5.3. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

6. CARGA HORÁRIA: 10h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h59 do dia 4 de junho de 2024.

8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:

8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.

8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

8.4. Serão excluídas:

8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone

``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).

Para acessar o curso:

Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.1. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 19/6/2024 para o e-mail cofip8@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.

15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip8@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8955/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 2 de fevereiro de 2024.

Convocados

Adriana Mayrink Chaves

Aldo Victor de Miranda

Alessandra Ferreira

Alisson Pereira Machado

Ana Carolina Dantas Andare

Ana Carolina Gutmann Trad

Ana Carolina Teodoro Mendes

André Santana Zioto

Andreia Estevão de Souza Santana

Andreza Oliveira Fraga Bruschi

Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo

Bruna Marcia Dias Peixoto

Bruno Souza Saldanha

Camila Gertrudes Lucas

Camila Kelly Coelho Fonseca Lins

Caroline Féres Slaib Ferreira

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano

Dafne Takano da Rocha

Danúbia Miranda Santos

Davi de Souza Lopes

Elaine Clélia Patrício

Elaine Reggiane Lima

Eliane Cristina Diamante Coelho

Elton Felicio Coelli de Souza

Emanuelle Costa Maria

Émerson Luís Silva Pereira

Eric Simões Metzker

Fernanda Ferreira de Faria

Fernando Ribeiro Azambuja

Francisco Vieira Netto

Gabriel Motta Moreira

Gabriela Mendes Machado

Gilcilene Barbosa Peres

Guilherme Dias de Oliveira Santos

Isabela Matheus Moreira

Jessica Avelino da Costa

Juliana de Souza Camargo

Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto

Keila Alves Martins

Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali

Larissa dos Santos Deambrozi

Lucas de Oliveira Bezerra

Márcio Cândido Pereira Júnior

Márcio Júnio Batista Pereira

Maria Eduarda de Freitas Silva

Maria Helena de Carvalho

Mariana Ferreira Gomes

Maurilio Monteiro Catarino

Melissa Rodrigues Santos

Milena Granato Barbosa dos Santos

Nathalia Braga Tavares

Noádia Ferreira Magalhães

Otávio Augusto Vieira Bomtempo

Patricia Mara Souza Da Silva

Phellipe Bryan Guerra Batista

Philipe Erick Alves

Priscila Melo Lopes Evangelista

Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto

Raquel Medeiros de Souza

Renan de Oliveira Costa

Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

2ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o novo modelo de Avaliação de Desempenho por Competências e aplicar os princípios e normas que regulam o novo sistema da avaliação.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução

Unidade 1

- Gestão de Pessoas por Competências.

- O que é Competência.

Unidade 2

- Avaliação de Desempenho por Competências.

- Avaliação de Desempenho por Competências no TJMG.

Unidade 3

- Informatização do Processo de Avaliação de Desempenho.

Unidade 4

- Dúvidas Frequentes.

5. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 19 de junho de 2024.

5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 7 de fevereiro até as 23h55 do dia 19 de junho de 2024.

5.2. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

6. CARGA HORÁRIA: 8h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 6 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.

8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:

8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Aualizar Cadastro''.

8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

8.4. Serão excluídas:

8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)

Para acessar o curso:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 8.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 6 de junho de 2024 para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato

15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.2.

15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 5 de fevereiro de 2024.

Convocados

Adriana Mayrink Chaves

Aldo Victor de Miranda

Alessandra Ferreira

Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro

Amanda Maria Ramos

Ana Carolina Dantas Andare

Ana Carolina Gutmann Trad

Ana Carolina Teodoro Mendes

Ana Paula Luiza da Costa Melo

André Mesquita Generoso

André Santana Zioto

Andreia Estevão de Souza Santana

Andreza Oliveira Fraga Bruschi

Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo

Antônio Alessandro da Silva

Bruna Danielli Sales Barbosa

Bruno Souza Saldanha

Camila Kelly Coelho Fonseca Lins

Camila Neto Souza do Prado

Carlos Vinícius Antero Pereira

Cassiana da Silveira Inácio

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano

Dafne Takano da Rocha

Daniel Pereira Zhouri

Danúbia Miranda Santos

Davi de Souza Lopes

Deborah Silva Scheffer

Douglas Borges de Araujo

Elaine Clélia Patrício

Elaine Reggiane Lima

Eliane Cristina Diamante Coelho

Elton Felicio Coelli de Souza

Émerson Luís Silva Pereira

Fernando Ribeiro Azambuja

Francisco Vieira Netto

Gabriel Motta Moreira

Gabriela Mendes Machado

Geraldo Filho Marinho dos Reis

Gleiziane Oliveira Gomes

Guilherme Dias de Oliveira Santos

Isabela Matheus Moreira

Jessica Avelino da Costa

Johnes Dias

Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto

Jussara Teixeira Moreira

Keila Alves Martins

Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali

Larissa dos Santos Deambrozi

Letícia Paula Santos Magalhães

Lorena Gonçalves Ferreira Duarte

Luan Prince França de Freitas

Marcia Monsores Furtado Lira

Márcio Cândido Pereira Júnior

Maria Eduarda de Freitas Silva

Maria Helena De Carvalho

Mariana Ferreira Gomes

Maurilio Monteiro Catarino

Melissa Rodrigues Santos

Miler Miguel Pereira de Oliveira

Nathalia Braga Tavares

Noádia Ferreira Magalhães

Otávio Augusto Vieira Bomtempo

Patrícia Caetano Dias

Phellipe Bryan Guerra Batista

Priscila Melo Lopes Evangelista

Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto

Raquel Medeiros de Souza

Renan de Oliveira Costa

Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

2ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas leigas e juízes leigos público externo, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de atuar de forma a contribuir para o adequado relacionamento interpessoal na equipe, qualificando a gestão de conflitos, se comunicando de forma assertiva e não violenta, utilizando técnicas que permitam a oferta de feedbacks efetivos, lidar com a pressão no trabalho e conduzir reuniões eficientes.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Unidade 1 - Aspectos fundamentais da Comunicação Não Violenta.

a) Princípio da não-violência e Comunicação Não-Violenta (CNV);

b) Quatro passos da CNV;

c) Empatia e escuta empática.

Unidade 2 - Técnicas de Comunicação.

a) Ferramentas para desenvolver comunicação com foco em satisfação de necessidades;

b) Autocomposição e axiomas da comunicação;

c) Rapport;

d) Feedback;

e) Reenquadramento e geração de opções;

f) Formulação de perguntas.

5. PERÍODO DO CURSO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 21 de fevereiro até as 23h59 do dia 20 de junho de 2024.

5.2. Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

6. CARGA HORÁRIA: 35h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 20 de fevereiro até as 23h59 do dia 26 de abril de 2024.

8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:

8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.

8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

8.4. Serão excluídas:

8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10. ACESSO AO CURSO: A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)

Para acessar o curso:

10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: Caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.

15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 26/4/2024 para o e-mail cofip7@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

15.2.1. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.2.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 16.2.

15.2.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.2.4. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 19 de fevereiro de 2024.

Convocados

Adriana Mayrink Chaves

Aldo Victor de Miranda

Alessandra Ferreira

Alisson Pereira Machado

Amanda Maria Ramos

Ana Carolina Dantas Andare

Ana Carolina Gutmann Trad

Ana Carolina Rodrigues Jacomino

Ana Carolina Teodoro Mendes

Andreia Estevão de Souza Santana

Andreza Oliveira Fraga Bruschi

Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo

Antônio Alessandro da Silva

Bruna Marcia Dias Peixoto

Bruno Souza Saldanha

Camila Gertrudes Lucas

Camila Kelly Coelho Fonseca Lins

Caroline Féres Slaib Ferreira

Caroline Luz Zanetti

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano

Dafne Takano da Rocha

Daniela Pacheco da Silva Christino

Danúbia Miranda Santos

Davi de Souza Lopes

Davi Prado Maia Oliveira Campos

Debora Almeida Soares

Diego Ribeiro Goncalves

Douglas Borges de Araujo

Elaine Clélia Patrício

Elaine Reggiane Lima

Eliane Cristina Diamante Coelho

Eliseu Cardoso de Matos

Elton Felicio Coelli de Souza

Emanuelle Costa Maria

Émerson Luís Silva Pereira

Eric Simões Metzker

Fernanda Ferreira de Faria

Fernando Ribeiro Azambuja

Flávia Cristina de Oliveira Couto

Francisco Vieira Netto

Frederico Malaguti Gomes

Gabriel Motta Moreira

Gabriela Mendes Machado

Geraldo Filho Marinho dos Reis

Gilcilene Barbosa Peres

Graciete Aparecida Jacinto Oliveira

Guilherme de Milo Milagres

Guilherme Dias de Oliveira Santos

Igor da Silva Magalhães

Isabela Cristina Moreira Vieira Reviére Rocha

Isabela Matheus Moreira

Janaína Mendes de Oliveira

Jessica Avelino da Costa

Joab Evangelista Vieira da Silva

Juliana de Souza Camargo

Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto

Karen Rodrigues de Arsênio

Keila Alves Martins

Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali

Larissa dos Santos Deambrozi

Letícia Paula Santos Magalhães

Lilian Louback Azevedo Dias

Lucas de Oliveira Bezerra

Márcio Cândido Pereira Júnior

Márcio Júnio Batista Pereira

Maria Eduarda de Freitas Silva

Maria Helena De Carvalho

Maria Renata Silva Furtado

Mariana Ferreira Gomes

Mauricio Possa Lopes

Maurilio Monteiro Catarino

Melissa Rodrigues Santos

Milena Granato Barbosa dos Santos

Nathalia Braga Tavares

Noádia Ferreira Magalhães

Otávio Augusto Vieira Bomtempo

Pablo Lemuel Emerick de Andrade

Patrícia Caetano Dias

Patricia Mara Souza da Silva

Paula Renata Ribeiro dos Santos Peres

Phellipe Bryan Guerra Batista

Philipe Erick Alves

Priscila Cristina Amaral

Priscila Melo Lopes Evangelista

Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto

Raíra Grazielle Fernandes Moreira

Raquel Medeiros de Souza

Renan de Oliveira Costa

Curso Redação de textos documentais e epistolares no âmbito do Poder Judiciário

Modalidade: A distância, autoinstrucional

Oferta Permanente

3ª Retificação: alteração na lista de convocados

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Redação de textos documentais e epistolares no âmbito do Poder Judiciário, conforme abaixo especificado:

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.2 Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.

2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Módulo I - Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;

- Módulo II - Parâmetros de redação Oficial;

- Módulo III - Gêneros textuais de natureza epistolar;

- Módulo IV - Gêneros textuais de natureza documental;

- Módulo V - Coesão e coerência textual

5. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 19 de junho de 2024.

5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 7 fevereiro até as 23h59 do dia 19 de junho de 2024.

5.2. Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.

6. CARGA HORÁRIA: 40h.

7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.

8. DAS INSCRIÇÕES:

8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 6 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de abril de 2024.

8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:

8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.

8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.

8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.

8.4. Serão excluídas:

8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.

8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.

9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:

9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.

9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.

9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.

9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.

9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.

10. ACESSO AO CURSO: A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.

(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)

Para acessar o curso:

Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.

10.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).

10.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

10. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:

10.3. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.

10.4. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.

11. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.

12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: Caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.

13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.

14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:

10.5. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 8.

10.6. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 18/4/2024 para o e-mail cofip6@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:

· motivo da não participação;

· e-mail de seu gestor imediato.

10.6.1. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:

15.2.1. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.

Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.

(...)

§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.

15.2.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.

15.3. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.

15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.

16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.

17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.

17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.

17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip6@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.

17.5. Edital publicado originalmente em 5 de fevereiro de 2024.

Convocados

Adriana Mayrink Chaves

Aldo Victor de Miranda

Alessandra Ferreira

Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro

Alisson Pereira Machado

Ana Carolina Dantas Andare

Ana Carolina Gutmann Trad

Ana Carolina Teodoro Mendes

Ana Clara de Lima Cavalli

Ana Paula Luiza da Costa Melo

Anabel de Fátima Ferreira Viana

André Monteiro de Resende

Andreia Estevão de Souza Santana

Andreza Oliveira Fraga Bruschi

Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo

Antônio Alessandro da Silva

Bárbara Maria Cruz Silva

Bárbara Murta Mota

Beatriz Silva de Queiroz

Bruna Tosta Barreiro

Bruno Souza Saldanha

Camila Kelly Coelho Fonseca Lins

Carlos Eduardo Tavares de Magalhães

Carlos Vinícius Antero Pereira

Caroline Féres Slaib Ferreira

Cassiana da Silveira Inácio

Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins

Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano

Cora de Alvarenga Guimarães

Dafne Takano da Rocha

Daniel Pereira Zhouri

Daniel Soares Fogli

Daniele Soares Queiroz Almada

Danielle Ferreira Porto

Danúbia Miranda Santos

Davi de Souza Lopes

Deborah Silva Scheffer

Douglas Borges de Araujo

Elaine Clélia Patrício

Elaine Reggiane Lima

Eliane Cristina Diamante Coelho

Elton Felicio Coelli de Souza

Émerson Luís Silva Pereira

Eric Simões Metzker

Fabiana Diogo da Rocha Bonini

Fernanda Cristina de Castro

Fernando Ribeiro Azambuja

Francisco Vieira Netto

Frederico Malaguti Gomes

Gabriel Motta Moreira

Gabriela Mendes Machado

Geraldo Filho Marinho dos Reis

Gilcilene Barbosa Peres

Guilherme de Milo Milagres

Guilherme Dias de Oliveira Santos

Isabela Matheus Moreira

Isabella Teresa Silva Souto

Johnes Dias

Juliana de Souza Camargo

Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto

Jussara Teixeira Moreira

Karla Kelly Luz Costa

Keila Alves Martins

Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali

Larissa dos Santos Deambrozi

Letícia Paula Santos Magalhães

Lorena Gonçalves Ferreira Duarte

Luan Chagas Vieira

Lucas de Oliveira Bezerra

Márcio Cândido Pereira Júnior

Maria Eduarda de Freitas Silva

Maria Helena De Carvalho

Mariana Ferreira Gomes

Matheus Andrade Aguiar Machado

Maurilio Monteiro Catarino

Nádia Barros Nunes

Natanael Fernandes Gonçalves

Nathalia Braga Tavares

Pablo Lemuel Emerick de Andrade

Patrícia Caetano Dias

Patrícia Lorraine Gonçalves Brito

Phellipe Bryan Guerra Batista

Philipe Erick Alves

Poliana de Carvalho Gomes Vasconcelos

Priscila Melo Lopes Evangelista

Priscilla de Pádua Andrade

Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto

Renan de Oliveira Costa

Extrato

Curso

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.

2. OBJETIVO: Ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.

3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de janeiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024.

6. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2023.

Extrato

Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 3

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Candidatas(os) ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).

(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)

2. OBJETIVO: Ao final desta ação, espera-se que a(o) estagiária(o) do TJMG esteja preparada(o) para prosseguir o Programa de Estágio do Tribunal, reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.

3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.

4. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho de 2024.

4.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.

(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).

5. CARGA HORÁRIA: 12horas.

6. INSCRIÇÕES:

6.1. A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 9 de janeiro até as 23h59 do dia 8 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2597

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro 2023, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Preparatório para o Teletrabalho

Modalidade: A distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 23 horas do curso principal, acrescida da conclusão do(s) módulo(s):

1.

2.

3.

4.

? Módulo JPe Cartórios (1 hora);

? Módulo JPe Dirsup (4 horas);

? Módulo PJE (1 hora);

? Módulo SEI (3 horas);

? Módulo SEEU (3 horas).

5. NÚMERO DE VAGAS: 1500 vagas.

6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de janeiro até as 23h55 do dia 3 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2591.

7. PERÍODO DO CURSO:

? Módulo Básico: 15/1 a 27/6/2024;

? Módulo Sistemas: 15/1 a 5/7/2024.

8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Preparatório para postulantes à adoção'' - Turma 6

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.

2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional

4. CARGA HORÁRIA: 21h

5. INSCRIÇÕES: A partir das 10h do dia 15 de janeiro até às 23h55 do dia 27 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2617

6. PERÍODO DO CURSO: das 14h do dia 15 de janeiro às 23h59 do dia 25 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024, podendo ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso ``Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital''

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.

2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 12 horas

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.

6.

7.

8.

No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de janeiro até as 10h do dia 5 de junho de 2024, a(o) participante deverá acessar o formulário disponível por meio do link:

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2665;

6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de janeiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 25 de janeiro de 2024.

Extrato

Curso A Atuação dos Juízes Leigos

Oferta permanente

Modalidade: A distância, autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos classificados (juízes leigos) nos concursos das respectivas comarcas: Além Paraíba (1 vaga), Alfenas (1 vaga), Almenara (1 vaga), Araguari (3 vagas), Bocaiúva (1 vaga), Carangola (1 vaga), Cataguases (1vaga), Conselheiro Lafaiete (2 vagas), Coronel Fabriciano (2 vagas), Divinópolis (3 vagas), Janaúba (1 vaga), Januária (1 vaga), João Monlevade (1 vaga), Lagoa Santa (1 vaga), Lavras (2 vagas), Leopoldina (1 vaga), Mantena (1 vaga), Nanuque (1 vaga), Oliveira (1 vaga), Ouro Preto (1 vaga), Passos (2 vagas), Patrocínio (1 vaga), Pirapora (1 vaga), Pouso Alegre (3 vagas), Sabará (1 vaga), Santa Rita do Sapucaí (1 vaga), Timóteo (1 vaga), Santos Dumont (1 vaga), Visconde do Rio Branco (1 vaga).

Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.

3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 6 até as 23h55 do dia 26 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2638

6. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 17 de dezembro de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1º de fevereiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Oferta Permanente

Modalidade: a distância e autoinstrucional

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o plano de ação global para a construção de um desenvolvimento sustentável.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 20 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2637

6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de fevereiro de 2024.

Extrato

Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 10h.

5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 10 de julho de 20242024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634

6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.

Extrato

Curso ``A atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e Agentes de Proteção no TJMG''

Oferta Permanente

Modalidade: a distância

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissários da infância e da juventude e agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, indicados pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.

2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o aluno reconheça o papel do comissário e do agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 14h.

5. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55min do dia 4 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2636.

6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.

Extrato

Curso ``USE - Uso Seguro e Eficiente da Energia''

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas, colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.

2 OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os cuidados necessários para conviver com as redes de energia, evitando acidentes e salvando vidas, disseminando informações sobre o uso seguro da energia de forma a impulsionar a cultura da segurança e torná-la um valor para todos.

3 MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4 CARGA HORÁRIA: 40h.

5 INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de março até as 23h55 do dia 22 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2645

6 PERÍODO DO CURSO: 25 de abril a 25 de junho 2024

7 Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de março de 2024.

Extrato

Capacitação no Sistema Meu Gabinete - Turma 3

Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF

1. Público ao qual se destina: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários do TJMG que atuam no Perfil Gabinete do Pje no âmbito do 1º grau.

2. Objetivo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de tramitar processos eletrônicos por meio do sistema Meu Gabinete.

3. Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.

4. Período do curso: 24 e 25/4/2024, das 9 às 12h.

5. Carga Horária: 6h.

6. Número de vagas: sob demanda.

7. Inscrições: as inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 1 de abril até às 23h59 do dia 22 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link:

https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2737

8. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 25 de março 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Curso Introdução à Inovação

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados na Justiça de 2ª Instância - Área administrativa, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 8h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.

6. PERÍODO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Noções Introdutórias Sobre Justiça Restaurativa

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.3. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.4. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a importância da utilização dos métodos da Justiça Restaurativa, para apoio à resolução de conflitos.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 34h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.

6. PERÍODO: 8 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Política de Autocomposição no TJMG: Identificação de casos de mediação, conciliação e justiça restaurativa

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes de gabinete, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 15h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 19 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.

6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final do curso, o(a) estudante deverá estar apto(a) a atender e compreender a situação relatada para redigir os termos iniciais nos processos afetos aos juizados especiais. Deverá, também, desenvolver as habilidades para triagem e excelência no atendimento.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 5h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de fevereiro até as 23h55 do dia 12 de junho de 2024.

6. PERÍODO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

Curso Visão Geral dos Registros Públicos e do Direito Notarial e sua Fiscalização

Oferta permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:

1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários do TJMG, por livre inscrição.

1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Secretarias de Juízos de Primeira Instância, por livre inscrição.

2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de realizar as atribuições administrativas relacionadas à orientação, fiscalização e aplicação de penalidades disciplinares em conformidade como regime jurídico aplicável à atividade notarial e de registros públicos, aprimorando as atividades e observando a sua importância para a garantia da segurança jurídica.

3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 38h.

5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 19 de fevereiro até as 23h55 do dia 23 de abril de 2024.

6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 16 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.

Extrato

``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça''

Oferta Permanente

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) Oficial de Justiça seja capaz de atuar como parceira(o) da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial..

3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.

4. CARGA HORÁRIA: 24h.

5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de abril até as 23h55 do dia 22 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634

6. PERÍODO DO CURSO: 11 de abril a 27 de junho 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2024.

Extrato

``Oficina Relações Humanas no Trabalho Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre''

Modalidade: Presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre.

2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar competências humanossociais para aprimorar a convivência das equipes de trabalho no ambiente do TJMG.

3. MODALIDADE: presencial

4. DATA E HORÁRIO: 10 de maio de 2024, das 8 às 12h.

5. CARGA HORÁRIA: 4h.

6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2751

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 08 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Palestra Mesa Criminal

Tema: ``Acordo de Não Persecução Penal: Aspectos Teóricos e Práticos''

Modalidade: Presencial

1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes judiciários, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, promotoras e promotores de justiça, defensoras e defensores públicos, e público externo.

2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer as especificidades práticas do Acordo de Não Persecução Penal.

3. MODALIDADE: Presencial

4. DATA E HORÁRIO: 9 de maio de 2024, das 18 às 20h.

5. CARGA HORÁRIA: 2h.

6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 15 de abril até as 23h59 do dia 6 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2730

7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 11 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.

Extrato

Webinário sobre Adoção Internacional

Modalidade: a distância, autoinstrucional

1. Público ao qual se destina: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, especialmente equipes dos serviços de acolhimento, além de representantes dos organismos estrangeiros, membros dos grupos de apoio à adoção, advogados/as e estudantes universitários.

2. Objetivo: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar a adoção internacional como instituto legal e jurídico que visa garantir, em caráter excepcional, o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional, com situação jurídica definida, para os quais não foram encontrados pretendentes habilitados, residentes no Brasil e inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA.

3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.

4. Carga horária: 1h.

5. Inscrições: das 10h do dia 22 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2679.

6. Período do curso: 7 a 20 de maio de 2024.

7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.

DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL

Diretor Executivo em exercício: Thiago Israel Simões Doro Pereira

GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

Gerente em exercício: Claudiciano dos Santos Pereira

JURISPRUDÊNCIA MINEIRA

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - TESE FIXADA

- Apesar de a norma inserta no art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002 estabelecer a gestão compartilhada do regime próprio de previdência social, o Estado de Minas Gerais não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se discute eventual direito à pensão por morte, na medida em que a competência para sua concessão, nos termos do art. 38, § 2º, do mesmo diploma legal, incumbe exclusivamente ao Ipsemg, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira.

- Tese firmada: "Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do Estado, cuja obrigação limita-se a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões."

V.v.: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - IPSEMG E ESTADO DE MINAS GERAIS - NECESSIDADE - FIXAÇÃO DA TESE

- O deferimento da pensão por morte incide na esfera de interesses do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que ao mesmo incumbe garantir os recursos para custeio dos benefícios, através da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Lei Complementar nº 156/2020, recaindo, portanto, sobre sua receita, o que configura a formação do litisconsórcio necessário passivo com o Ipsemg, na qualidade de entidade gestora, em demandas previdenciárias.

- Acolher o incidente e fixar a tese jurídica: É necessária a formação de litisconsórcio passivo entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão.

IRDR - CV nº 1.0000.20.067928-0/003 - Comarca de Patos de Minas - Suscitante: Desembargador da 1ª Câmara Cível do TJMG - Interessados: João Edmundo Oliveira, Instituto Previdência Servidores Estado Minas Gerais - Amicus Curiae: Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis. - Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto.

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em "acolher o incidente para, vencida a relatora, fixar a tese jurídica: `não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões.'''

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2024. - Teresa Cristina da Cunha Peixoto. - Relatora.

V O T O

DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - Trata-se de Incidente de assunção de competência, suscitado pela 1ª Câmara Cível, nos autos da ação ordinária de concessão de benefício de pensão por morte, ajuizada por João Edmundo Oliveira, em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Ipsemg, que foi julgada procedente, tornando definitiva a pensão por morte a partir de 24.08.2018 (documento eletrônico nº 09).

Afirma a turma julgadora:

É possível reconhecer que a discussão sobre a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em ação de natureza previdenciária, especialmente aquelas nas quais se postula a concessão de pensão por morte, é juridicamente relevante e produz intensa divergência entre os órgãos fracionários do Tribunal.

A questão jurídica abrange a necessidade de se fazer considerações em torno das responsabilidades e obrigações de cada ente público na concessão do benefício previdenciário, de quem titulariza a relação jurídico-previdenciária com o segurado, e se há compartilhamento dos encargos previdenciários entre ambos os entes públicos envolvidos, ao ponto de configurar a existência de litisconsórcio passivo necessário, nos moldes do art. 114 do CPC.

Essa discussão abrange uma questão jurídica relevante - saber se existe litisconsórcio necessário quando se postula a concessão do benefício da pensão por morte - porque a divergência no Tribunal gera julgados opostos, uns no sentido de anular o processo e ordenar a inclusão do Estado de Minas Gerais, e outros no sentido de conservar a responsabilidade do pagamento da pensão somente pelo Ipsemg.

Foram fornecidas informações pelo Nugep acerca da inexistência de temas com matéria idêntica ou similar no TJMG, STJ e STF.

Requisitadas informações à Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica, Copeq, restaram prestadas pela Cojur, conforme se afere do documento eletrônico nº 16.

Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, opinando pela admissão do incidente de assunção de competência (documento eletrônico nº 17).

No acórdão inserto no documento eletrônico nº 25, a 1ª Seção Cível entendeu, por maioria, em admitir o IAC como IRDR para fixação da tese jurídica: "Se é necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão", restando, assim, ementado:

``Incidente de assunção de competência. Julgamento de apelação. Concessão de pensão por morte. Servidor público estadual. Litisconsórcio passivo. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Relevante questão de direito. Repercussão social. Admissão. - Deve ser admitido o Incidente de Assunção de Competência em apelação, que trata do direito de pensão por morte de servidor público estadual, por ser relevante a questão de direito com repercussão social no Estado de Minas Gerais quanto a necessidade de litisconsórcio passivo entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, notadamente diante da necessidade de se fazer considerações em torno das responsabilidades e obrigações de cada ente público na concessão do benefício previdenciário. - Vencida quanto à admissão do IAC, entendendo a turma desta 1ª Seção por maioria em converter em IRDR, fixo a tese a ser dirimida: `se existe litisconsórcio necessário quando se postula a concessão do benefício da pensão por morte entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão'" (TJMG - IAC - Cv 1.0000.20.067928-0/003, Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 1ª Seção Cível, j. em 20.10.2022, p. em 13.12.2022).

Embargos declaratórios rejeitados (documento eletrônico nº 41).

Manifestação da Associação dos Magistrados Mineiros, na qualidade de amicus curiae (documento eletrônico nº 34).

O Estado de Minas Gerais apresentou petição (documento eletrônico nº 40), afirmando que "não há dúvidas de que o Estado de Minas Gerais é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute direitos relacionados à pensão por morte de servidor público estadual".

Petição pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (documento eletrônico nº 43) e pelo Ipsemg (documento eletrônico nº 45).

Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, opinando pela "fixação da tese de que `não há litisconsórcio passivo necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg em questão previdenciária, no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão por morte'" (documento eletrônico nº 46).

Feito o necessário resumo, anoto que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR constitui uma inovação do Código de Processo Civil de 2015 (arts. 976 a 987), embasando-se, consoante estudo do Nees - Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes e à Elaboração de Enunciados de Súmula, em Curso de Padronização de Acórdãos, realizado por este eg. Tribunal de Justiça no final de 2018, na Emenda Constitucional nº 45/2004 e nas Leis Federais nº 11.418/2006 e nº 11.672/2008.

A referida EC nº 45/2004, que promoveu a reforma do Poder Judiciário, apresentou estratégias de uniformização da jurisprudência e de enfrentamento da judicialização excessiva, com vista à isonomia e à celeridade, modificando, para tanto, a redação do § 2º do inciso III do art. 102 da Constituição da República e incluindo o art. 103-A e o inciso LXXVIII ao seu art. 5º, entre outras alterações.

Já a Lei nº 11.418/2006, que criou a sistemática da repercussão geral, regulamentou o citado art. 102 da CR/88, tendo a Lei nº 11.672/2008 estabelecido o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, fundamentos para a instituição do incidente que busca definir uma tese jurídica a ser aplicada para solucionar contendas diversas que controvertem sobre questão única de direito, havendo efetiva repetição de processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

De fato, o IRDR objetiva racionalizar o julgamento de questões de direito discutidas repetidamente nos processos judiciais, nos seguintes termos:

``Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:

I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.

§ 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

§ 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

§ 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.

§ 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. [...].''

``Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:

I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;

II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.

§ 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.

§ 2º Se o incidente tiver por objeto questão relativa à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.''

Sobre o julgamento do incidente, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves:

``Segundo o art. 985, I, do novo CPC, julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo Estado ou região. Trata-se de eficácia vinculante, obrigatória, do precedente criado no julgamento do IRDR.

Além de aplicação nos processos em trâmite, a tese jurídica fixada no incidente também será aplicada aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a transitar no território de competência do respectivo tribunal, até que esse mesmo tribunal a revise (inciso II). Realmente não faria sentido que o precedente só fosse vinculante para os processos pendentes, já que a ratio da vinculação naturalmente também alcança processos propostos após o julgamento do IRDR. Nesse caso, inclusive, caberá a concessão de tutela de evidência (art. 311, II, do Novo CPC) e o julgamento liminar de improcedência (art. 332, III, do Novo CPC).

Essa revisão da tese jurídica fixada deve ser provocada pelo tribunal, de ofício, ou pelos legitimados à instauração do incidente, devendo ser regulamentada pelo regimento interno dos tribunais. É importante a previsão legal de que a revisão da tese só pode ser feita pelo próprio tribunal que julgou o IRDR, já que, caso qualquer juiz pudesse entender o precedente como superado e deixar de aplica-lo, a eficácia vinculante seria seriamente comprometida.

O art. 986 do Novo CPC retira a legitimidade para pedir a revisão da tese dos legitimados no inciso II do art. 977 do Novo CPC, ou seja, as partes. Ocorre, entretanto, que a supressão feita na calada da noite, após a aprovação do texto legal, não gera qualquer resultado prático. Se a revisão pode ser determinada de ofício, é natural que as partes também poderão pedi-la, já que tudo que pode ser realizado ou conhecido de ofício pode ser objeto de provocação das partes.

Além da eficácia vinculante para processos judiciais, a criação do precedente no julgamento do IRDR gera outra importante consequência. Nos termos do § 2º do art. 985 do Novo CPC, tendo o incidente como objeto questão relativa à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. Trata-se de importante norma porque o respeito aos precedentes vinculados pelos prestadores de serviços pode servir como importante fator de diminuição do número de processos.

A inobservância pelo juízo de primeiro grau e do próprio tribunal competente para o julgamento do IRDR da eficácia vinculante do julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas permite a propositura de reclamação constitucional, nos termos do § 1º do art. 985 do Novo CPC. Trata-se do remédio processual contra o desrespeito à eficácia vinculante do precedente criado no julgamento do IRDR'' (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 2016. Vol. único. p. 1.414/1.415).

Partindo-se de tais premissas, adentrando especificamente na tese a ser firmada, cumpre ressaltar, inicialmente, a lição de Liebman, para quem a:

``Legitimação para agir (legitimatio ad causam) é a titularidade (ativa ou passiva) da ação. O problema da legitimação consiste em individualizar a pessoa a que pertence o interesse de agir (e, pois, a ação) e a pessoa com referência à qual ele existe; em outras palavras, é um problema que decorre da distinção entre a existência objetiva do interesse de agir e a sua pertinência subjetiva... entre esses dois quesitos, ou seja, a existência do interesse de agir e sua pertinência subjetiva, o segundo é que deve ter precedência, porque só em presença dos dois interessados diretos é que o juiz pode examinar se o interesse exposto pelo autor efetivamente existe e se ele apresenta os requisitos necessários'' (LIEBMAN. Manual de Direito Processual Civil. Trad. de Cândido Dinamarco. p. 157).

O eminente processualista Humberto Theodoro Júnior ensina que:

``[...] legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão... Em síntese: como as demais condições da ação, o conceito da legitimatio ad causam só deve ser procurado com relação ao próprio direito de ação, de sorte que 'a legitimidade não pode ser senão a titularidade da ação''' (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, I. p. 57- 58).

Em outras palavras, Luiz Machado Guimarães assinala que a legitimação significa "o reconhecimento do autor e do réu, por parte da ordem jurídica como sendo as pessoas facultadas, respectivamente a pedir e contestar a providência que é objeto da demanda" (GUIMARÃES, Luiz Machado. Estudos do Direito Processual Civil. p. 101).

Mais especificamente em relação à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, dispõe o CPC/15:

``Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.''

Dito isso, dispunha a Lei Complementar nº 64/2002 (Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais):

``Art. 39. Compete ao Estado, por meio do Funfip, assegurar: [...]

II - os benefícios de pensão por morte:

(Caput com redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 121, de 29.12.2011)

a) aos dependentes do segurado de que trata o art. 3º;

(Alínea com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 131, de 06.12.2013).

b - (Revogado pela alínea c do inciso I do art. 18 da Lei Complementar nº 131, de 06.12.2013).

c) aos dependentes do segurado de Municípios e entidades municipais da administração indireta, quando o fato gerador do direito previsto neste inciso tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2003.

(Alínea acrescentada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 121, de 29.12.2011).''

``Art. 51. Com vistas a garantir o custeio dos benefícios concedidos pelo Funfip, compete à Secretaria de Estado de Fazenda:

[...]

IV - repassar ao Ipsemg os recursos financeiros do Funfip relativos aos valores necessários ao pagamento dos benefícios previdenciários líquidos a que fizerem jus os dependentes dos servidores.

(Artigo com redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar nº 131, de 06.12.2013).''

Com efeito, ainda que se reconhecesse a competência do Ipsemg para conceder o benefício da pensão (art. 48 da LC 64/02), era do Estado de Minas Gerais, por meio da antiga Confip (Funfip - Lei Complementar nº 77/2004), o encargo de assegurar tais benefícios concedidos pela autarquia.

Importante considerar que a Lei Estadual nº 131/2013 alterou a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que instituiu o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, criando o Fundo Previdenciário de Minas Gerais - Funprev- MG, estabelecendo, no art. 1º, que os benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais e de seus dependentes serão financiados pelo Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG ou pelo Fundo Previdenciário de Minas Gerais- Funprev/MG.

Assim, induvidoso que o Funprev passou a ser o responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais empossados na vigência do regime complementar de previdência e pelo pagamento das pensões por morte deixadas a seus respectivos dependentes.

Finalmente, a Lei Estadual nº 156/2020, no art. 19, instituiu o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, nomeando o Ipsemg como a sua entidade gestora e determinando como agente financeiro a Secretaria de Estado da Fazenda:

``Art. 19. Fica criado o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP-MG -, fundo de previdência dos servidores públicos civis do Estado, sem personalidade jurídica e dotado de individualização contábil.

§ 1º O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - é a entidade gestora do FFP-MG.

§ 2º O grupo coordenador do FFP-MG é constituído por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Ipsemg.

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda é a agente financeira do FFP-MG e não será por ele remunerada.''

Dessa forma, o deferimento da pensão por morte incide na esfera de interesses do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que ao mesmo incumbe garantir os recursos para custeio dos benefícios, através da Secretaria de Estado da Fazenda, recaindo, portanto, sobre sua receita, o que configura a necessidade de formação do litisconsórcio com o Ipsemg, autarquia gestora do Fundo de Previdência para as ações previdenciárias.

É o entendimento atual e amplamente dominante deste eg. Tribunal, notadamente após a especialização das Câmaras:

``Apelação. Previdenciário. Preliminar de ofício. Ipsemg. Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Pensão por morte. Necessidade. Coisa julgada. Não configurada. Há litisconsórcio necessário entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, nas ações em que se discute a pensão por morte, já que cabe à Secretaria da Fazenda Estadual custear o fundo para o pagamento do benefício, conforme preceitua o art. 19 da Lei Estadual nº 156/2020. Coisa Julgada. Necessária a presença dos três elementos partes, causa de pedir e pedido. Formação da tríplice identidade'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.136235-3/001, Relatora: Des.ª Maria Cristina Cunha Carvalhais, 2ª Câmara Cível, j. em 08.11.2022, p. em 10.11.2022).

``Apelação cível. Pensão por morte. Revisão do benefício previdenciário. Litisconsórcio passivo necessário. Pedido de exibição de documentos. Indeferimento lastreado na ausência de requerimento administrativo. Suspensão do processo para as providências administrativas. Ausência de resposta. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Ocorrência. O Estado de Minas Gerais é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se discute revisão de aposentadoria, por ser o benefício assegurado por ele, visto que é gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. O direito constitucional ao contraditório deve ser efetivo, de modo que se permita à parte participar da construção do provimento final, influenciando-o. Constata-se dos autos que o pedido de exibição de documentos foi indeferido em razão da ausência de prévio requerimento administrativo, ficando o feito suspenso para que a parte providenciasse a questão. Diante da informação de ausência de resposta na via administrativa, deve o Magistrado analisar o novo pedido de exibição de documentos, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.079939-5/002, Relator: Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. em 27.10.2022, p. em 11.11.2022).

``Apelação cível. Direito previdenciário. Servidora pública. Pensão por morte. Litisconsórcio necessário. Questão de ordem pública. Interesses comuns entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais. LC 64/2002. Gestor e provedor da previdência própria. Ausência de citação do estado. Preliminar de nulidade. Acolhimento. A jurisprudência do STJ possui firme entendimento de que a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário configura nulidade processual passível de ser declarada de ofício. A condenação do Ipsemg à concessão do benefício de pensão por morte ao dependente da ex-servidora repercutirá diretamente na esfera patrimonial do Estado de Minas Gerais, provedor do regime próprio de previdência dos servidores estaduais (cf. arts. 39, 49 e 51 da LC n. 64/2002). Portanto, ineficaz a sentença se não houve a citação do Estado. Preliminar, de ofício, acolhida. Sentença cassada'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.19.069706-0/002, Relator: Des. Fábio Torres de Sousa, 5ª Câmara Cível, j. em 20.10.2022, p. em 20.10.2022).

``Apelação cível. Pensão por morte. Genitora. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. - Nos termos do art. 47 do CPC73 e do art. 144 do CPC/15, há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. - Consoante se afere da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais trata-se de gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0521.07.060021-3/002, Relator: Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. em 05.10.2022, p. em 13.10.2022).

``Remessa necessária. Mandado de segurança. Administrativo. Restabelecimento de pensão por morte. Dependente. Guarda concedida. Servidora estadual falecida. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. Embora seja o Estado de Minas Gerais, no fim das contas, o garantidor e provedor do pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, conta ele com instituto previdenciário próprio (Ipsemg), responsável direto pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores estaduais, razão pela qual devem ambos, enquanto litisconsortes necessários, compor o polo passivo da ação em que se discute a (im)possibilidade de restabelecimento da pensão por morte paga à dependente de guardiã ocupante de cargo público estadual, em conformidade com o que dispõe o art. 4º da LC nº 64/2002, impondo-se a cassação da sentença em cujo feito não se observou dito litisconsórcio passivo necessário'' (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.21.144076- 3/002, Relator: Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, j. em 04.10.2022, p. em 13.10.2022).

``Remessa necessária: omissão. Processual civil. Duplo grau obrigatório de jurisdição: apreciação de ofício. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal.''

``Apelação cível. Remessa necessária. Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Estado de Minas Gerais. Ipsemg. Preliminar de ofício: legitimidade passiva. Litisconsórcio necessário. Nulidade. - A Lei Complementar estadual (LCe) nº 64/2002 determina que compete ao Ipsemg conceder a pensão por morte ao dependente de segurado e ao Estado de Minas Gerais assegurar o pagamento do benefício. - É necessário o litisconsórcio passivo entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais para responder à ação previdenciária de restabelecimento/concessão e pagamento de pensão por morte. - A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário é causa de nulidade do feito'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.055349-5/006, Relator: Des. Oliveira Firmo, 7ª Câmara Cível, j. em 04.10.2022, p. em 13.10.2022).

``Apelação cível. Mandado de segurança. Pensão por morte. Cancelamento. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. Embora seja o Estado de Minas Gerais, no fim das contas, o garantidor e provedor do pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, conta ele com instituto previdenciário próprio (Ipsemg), responsável direto pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores estaduais, razão pela qual devem ambos, enquanto litisconsortes necessários, compor o polo passivo da ação em que discute direito ao recebimento de pensão por morte, impondo-se a cassação da sentença em cujo feito não se observou dito litisconsórcio passivo necessário'' (TJMG - Apelação Cível 1.0024.15.001697-0/001, Relator: Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, j. em 09.08.2022, p. em 12.08.2022).

``Embargos de declaração. Nulidade do processo. Reconhecimento. Efeitos infringentes. Possibilidade. Pensão por morte. Ex-companheira. Servidora estadual. Ação proposta apenas contra o Ipsemg. Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Art. 114 do CPC/15. Ausência de citação. Nulidade parcial do feito. Sentença cassada e acórdão nulo. Embargos acolhidos. - Em sede de embargos de declaração é possibilitado reconhecer a nulidade do feito. - O regime de Previdência Social dos servidores públicos estaduais é gerido pelo Ipsemg juntamente com o Estado de Minas Gerais, a quem compete assegurar o beneficio da pensão por morte na condição de agente financeiro, de forma que ambos possuem pertinência subjetiva para figurarem no polo passivo da presente lide, em litisconsórcio necessário conforme previsto no art. 114 do CPC/15. Ausente citação do litisconsorte passivo necessário, deve ser acolhida preliminar de nulidade parcial do feito, com a consequente cassação da sentença e do acórdão, para que se determine o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 115 do CPC'' (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0327.15.000467-6/003, Relator: Des. Afrânio Vilela, 2ª Câmara Cível, j. em 21.06.2022, p. em 27.06.2022).

``Apelação cível. Ação ordinária. Pensão por morte. Preliminar. Litisconsórcio passivo necessário. Lei Complementar Estadual nº 64/02. FUNFIP. Responsabilidade do Estado de Minas Gerais. Nulidade parcial do processo. Declaração ex officio. - É competência do Estado de Minas Gerais, por meio da Funfip, assegurar os benefícios de pensão por morte de ex-servidor público aos dependentes do segurado de que trata o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 64/02. - A eventual procedência do pedido afetará o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, haja vista a existência do vínculo necessário para configurar o litisconsórcio passivo na demanda'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.005051-2/001, Relator: Des. Washington Ferreira, 1ª Câmara Cível, j. em 26.04.2022, p. em 29.04.2022).

``Apelação cível. Ação ordinária. Concessão de pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Ipsemg. Estado de Minas Gerais. Nulidade da sentença. - Há litisconsórcio passivo necessário, nas ações em que se discute direito à pensão por morte de servidor estadual, porquanto compete ao Ipsemg o ato de concessão do benefício e, ao Estado de Minas Gerais, a gestão do fundo garantidor do respectivo pagamento (Funfip)'' (TJMG - Apelação Cível 1.0534.16.002697-5/001, Relatora: Des.ª Alice Birchal, 7ª Câmara Cível, j. em 21.03.2022, p. em 25.03.2022).

``Ação ordinária. Pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Acolhimento. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Ausência. Nulidade. Sentença cassada. - Embora seja o instituto previdenciário próprio (Ipsemg), responsável direto pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores estaduais, conta ele com o Estado de Minas Gerais, que no fim das contas, é o garantidor e provedor do pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, razão pela devem ambos, enquanto litisconsortes necessários, compor o polo passivo da ação em que postulada a concessão do benefício de pensão por morte de ex-segurada, impondo-se a cassação da sentença em cujo feito não se observou dito litisconsórcio passivo necessário. - A falta de citação do litisconsorte necessário inquina de nulidade, desde a origem, o processo originário. - Se a lei processual impõe ao magistrado proferir decisão que envolva o interesse subjetivo de todos, não há como fazê-lo se uma das partes que tenha interesse na causa deixe de ser chamada a juízo para compor a lide'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.163139-9/002, Relator: Des. Belizário de Lacerda, 7ª Câmara Cível, j. em 19.10.2021, p. em 28.10.2021).

``Reexame necessário e apelação cível. Pensão por morte. IPSEMG e Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. Nos termos do art. 47 do CPC/73 e do art. 144 do CPC/15, há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Consoante se afere da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais trata-se de gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.21.113807-8/001, Relator: Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. em 15.09.2021, p. em 21.09.2021).

Já decidiu a c. 8ª Câmara Cível:

``Apelação cível. Direito previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. Litisconsórcio necessário. Questão de ordem pública. Interesses comuns entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais. LC 64/2002. Gestor e provedor da previdência própria. Ausência de citação do estado. Preliminar de nulidade. Acolhimento. A jurisprudência do STJ possui firme entendimento de que a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário configura nulidade processual passível de ser declarada de ofício. A condenação do Ipsemg à concessão do benefício de pensão por morte ao dependente do ex-servidor, repercutirá diretamente na esfera patrimonial do Estado de Minas Gerais, provedor do regime próprio de previdência dos servidores estaduais (cf. arts. 39, 49 e 51 da LC n. 64/2002). Portanto, ineficaz a sentença se não houve a citação do Estado. Preliminar, de ofício, acolhida. Sentença cassada'' (TJMG - Apelação Cível 1.0105.14.037892-5/001, Relator: Des. Fábio Torres de Sousa (JD Convocado), 8ª Câmara Cível, j. em 31.10.2019, p. em 12.11.2019).

``Reexame necessário e apelação cível. Ação ordinária. Pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade processual declarada. Sentença cassada. Conforme dispõe o art. 47 da CPC/73 haverá litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes no processo. A Lei Complementar Estadual n° 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, prevê, no art. 48, que o sistema previdenciário do Estado será gerido pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ipsemg, devendo, portanto, ambos integrarem a lide diante do evidente interesse jurídico na solução do litígio. A existência de litisconsorte passivo necessário não citado implica nulidade do processo. (Des.ª Ângela de Lourdes Rodrigues) V.v. [...]'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0394.13.004511-2/001, Relator: Des. Paulo Balbino, 8ª Câmara Cível, j. em 01.03.2019, p. em 01.04.2019).

Mediante tais considerações, conheço do incidente e fixo a seguinte tese jurídica: "É necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão".

É como voto.

DES. PEDRO BITENCOURT MARCONDES (RELATOR PARA O ACÓRDÃO) - Peço vênia à em. Relatora para apresentar divergência.

O presente IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - foi admitido por esta 1ª Seção, em sessão realizada em 20.10.2022, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "se existe litisconsórcio necessário quando se postula a concessão do benefício da pensão por morte entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão" (Tema nº 85/TJMG).

Como se sabe, a eficácia da sentença, quando tiver o condão de repercutir na esfera jurídica alheia, impõe o litisconsórcio necessário, ante a ratio essendi da norma inserta no art. 114 do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação do terceiro gera a nulidade do processo.

``Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.''

Na espécie, a fim de se solucionar a questão, mister se faz uma incursão na legislação de regência e todas as suas alterações.

A norma inserta no art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002 estabelece a gestão compartilhada do regime próprio de previdência social, senão vejamos:

``Art. 48. O Regime Próprio de Previdência Social será gerido pelo Estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, observado o disposto nesta lei complementar e as normas gerais de contabilidade e atuária, com vistas a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.''

Contudo, a competência para a concessão dos benefícios previdenciários foi devidamente delineada no art. 38 do mesmo diploma legal, incumbindo exclusivamente ao Ipsemg (autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira) a análise dos requerimentos de pensão por morte (§ 2º):

``Art. 38 [...] Omissis.

2º A concessão da pensão por morte caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, observado o disposto nesta lei complementar.''

Ressalte-se que a Lei Complementar Estadual nº 64/2002, em sua redação original, determinou competir ao Estado, por meio da Confip - Conta Financeira de Previdência assegurar o benefício da pensão por morte (art. 39, II) e ao criado Funpemg - Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais -, vinculado ao Ipsemg, a atribuição de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários:

``Art. 39. Compete ao Estado, por meio da Confip, assegurar:

[...]

II - os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão: [...].''

``Art. 53. Fica instituído o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - Funpemg, vinculado ao Ipsemg, com a finalidade de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios concedidos na forma do art. 38, observado o disposto nos arts. 40 e 55 a 64 desta lei complementar.

Parágrafo único. A extinção do Fundo de que trata este artigo será precedida de plebiscito realizado entre a totalidade dos contribuintes do IPSEMG.

[...]

Art. 55. O Funpemg:

[...]

III - administrará e pagará os benefícios de sua competência; [...].''

Posteriormente, a Lei Complementar Estadual nº 77/2004 instituiu o Funfip - Fundo Financeiro de Previdência -, em substituição à Confip, a ser gerido pelo Ipsemg, e tendo a Secretaria de Estado de Fazenda como agente financeira. Referido diploma ainda alterou a redação do art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, para estabelecer que o Fundo deve arcar com os recursos necessários à garantia do pagamento dos benefícios (art. 2º).

Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 131/2013, criou-se o Funprev-MG - Fundo Previdenciário de Minas Gerais (art. 8º) -, que ocupou o lugar do Funpemg (art. 2º), e estabeleceu-se que os benefícios previdenciários dos servidores públicos e seus dependentes seriam financiados pelo Fundo (art. 1º, parágrafo único), figurando, novamente, a Secretaria de Estado da Fazenda como agente financeira (art. 3º, III).

Finalmente, a Lei Complementar Estadual nº 156/2020 extinguiu o Funfip (art. 21) e instituiu o Fepremg - Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (art. 22) -, com o objetivo de buscar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado. Criou, ainda, no art. 19, o FFP/MG - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - , atribuindo ao Ipsemg a gestão do sistema, mantida a Secretaria de Estado da Fazenda como agente financeira:

``Art. 19. Fica criado o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP-MG -, fundo de previdência dos servidores públicos civis do Estado, sem personalidade jurídica e dotado de individualização contábil.

§ 1º O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - é a entidade gestora do FFP-MG.

§ 2º O grupo coordenador do FFP-MG é constituído por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Ipsemg.

§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda é a agente financeira do FFP-MG e não será por ele remunerada.''

Percebe-se que, apesar das alterações legislativas levadas a efeito ao longo dos anos, fato é que, conquanto o Estado seja responsável, juntamente com o Ipsemg, pela gestão dos Fundos de Previdência - criados para assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários devidos pelo Regime Próprio de Previdência -, não é o ente competente para a concessão da pensão por morte.

Ou seja, de acordo com a divisão de competências traçada pelo legislador estadual, a relação jurídica travada entre o servidor ou seu dependente, no que tange à pretensão ao recebimento de pensão por morte, encerra-se na esfera jurídica do Ipsemg, autarquia estadual com autonomia administrativa e financeira.

Assim, tenho que, nas ações em que se discute a concessão de pensão por morte paga pelo Ipsemg, este é o ente que detém a legitimidade passiva ad causam, não havendo que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais.

Isso porque litisconsórcio necessário existe quando a lei expressamente o prevê ou quando a pessoa, natural ou jurídica, é afetada diretamente em sua esfera jurídica pela decisão (art. 114 do CPC).

O fato de o Estado de Minas Gerais ser garantidor dos recursos financeiros destinados aos pagamentos das pensões não o torna, repiso, litisconsorte passivo necessário, porque a decisão que concede ou não a pensão não afeta diretamente sua esfera jurídica, mas apenas a da autarquia.

Poder-se-ia argumentar sobre a existência de interesse econômico do Estado, porém, isso não seria suficiente, sequer, para sua admissão como terceiro interessado, porque, para essa finalidade de intervenção, necessária se faz a presença de interesse jurídico.

Em resumo: a relação jurídica obrigacional de repasse de recursos do Estado de Minas Gerais, por meio do FFP/MG - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - , é para com o Ipsemg, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. De outro lado, a obrigação de pagar a pensão é da autarquia (art. 38, § 2º, da LCE 64/2002), o que demonstra a existência de 2 (duas) relações jurídicas distintas: (i) a do Estado para com a autarquia; e (ii) a da autarquia com os pensionistas -, o que afasta a possibilidade de a decisão judicial em que se pretende o recebimento do benefício afetar juridicamente a esfera jurídica do Estado e, por conseguinte, a figura do litisconsórcio passivo necessário.

Nesse sentido, vem decidindo este Tribunal:

``Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Questão de ordem pública suscitada pela parte embargante. Demanda ajuizada em face do Ipsemg, em que se pleiteia concessão de benefício de pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Não caracterização. Citação do Estado de Minas Gerais. Desnecessidade. Desacolhimento da questão de ordem pública. Vício de omissão. Inexistência. Regular enfrentamento, pela turma julgadora, das questões devolvidas à instância revisora. inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados. - Versando a demanda ajuizada em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - sobre benefício de pensão por morte, cuja concessão cabe à referida autarquia, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário e, via de consequência, na imprescindibilidade da citação do Estado de Minas Gerais para integrar o contraditório. - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil'' (TJMG. Embargos de Declaração-Cv nº 1.0271.12.010289-9/002, Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, 1ª Câmara Cível, j. em 11.08.2021, p. em 16.08.2021).

``Remessa necessária. Apelação cível. Pensão por morte de ex-companheiro. Ipsemg. Litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais. Hipótese não configurada. Art. 38, § 2º, da LC nº 64/02. União estável reconhecida como questão incidental. Possibilidade. Benefício previdenciário devido. Consectários legais. Verba de natureza previdenciária. Sentença parcialmente reformada. - O art. 38, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 64/02 estabelece que a concessão da pensão por morte caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, pelo que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais [...]'' (TJMG. Remessa Necessária-Cv nº 1.0000.20.596653-4/002, Rel. Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível, j. em 17.03.2022, p. em 18.03.2022).

``Reexame necessário de oficio. Apelação cível. Direito previdenciário. Servidor público estadual do Ipsemg. Litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais. Inocorrência. Pensão por morte. Filho inválido. Invalidez comprovada em data precedente ao óbito. Direito assegurado. [...] - O reconhecimento do litisconsórcio necessário deve levar em conta a obrigatoriedade quanto à figuração de mais de um sujeito em um dos polos da lide, seja em virtude de lei ou da natureza da relação jurídica; - A concessão da pensão por morte compete ao Ipsemg - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei Complementar 64/2002, inexistindo litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais; [...]'' (TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.21.072160-1/001, Rel. Des. Renato Dresch, 4ª Câmara Cível, j. em 01.07.2021, p. em 02.07.2021).

``Embargos de declaração. Apelação cível. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Descabimento da remessa necessária. Pretensão econômica abaixo do previsto no art. 496. Pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais. Não configurado. Correção monetária. Tema 905 do STJ. INPC. Embargos parcialmente acolhidos. [...] - Conforme preconiza o art. 38, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 64/02, a concessão da pensão por morte cabe ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. O fato de o Estado de Minas Gerais ser responsável por assegurar, por meio do Funfip, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, não o torna litisconsorte necessário na demanda em que se pretende a concessão do referido benefício previdenciário [...]'' (TJMG. Embargos de Declaração-Cv nº 1.0216.13.009689-6/002, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, 5ª Câmara Cível, j. em 23.06.2022, p. em 28.06.2022).

``Apelação cível. Ação ordinária. Pensão por morte. Ipsemg. Legitimidade passiva configurada. Litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais não configurado. Rejeição da preliminar. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais é a autarquia responsável pela concessão da pensão por morte, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei Complementar nº 64/2002. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais em ação na qual se objetiva o recebimento de benefício previdenciário, haja vista a autonomia financeira e administrativa do Ipsemg. V.v. [...]'' (TJMG. Ap Cível/Rem Necessária 1.0271.14.010710-0/001, Rel.ª Des.ª Yeda Athias, 6ª Câmara Cível, j. em 15.02.2023, p. em 17.02.2023).

``Apelação cível e remessa necessária. Ação ordinária. Pensão por morte. Ipsemg. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais para a lide. Entendimento pacificado no âmbito da 19ª Câmara Cível. Descabimento de ampliação subjetiva passiva da lide. Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi). Incorporação à pensão. Previsão legal. Observância necessária. Equiparação da pensão. Servidor na ativa. Falecimento anterior a EC 41/03. Paridade e integralidade. Direito reconhecido. Correção monetária e juros de mora. Honorários advocatícios contra a Fazenda Pública. Condenação ilíquida. Arbitramento em liquidação. A jurisprudência consolidada dessa 19ª Câmara Cível é no sentido de afastar a legitimidade do Estado de Minas Gerais para demanda envolvendo a concessão de pensão por morte, em razão da atribuição exclusiva do Ipsemg para o desiderato, estabelecida no art. 38, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 64/2002. Logo, mesmo o Estado de Minas Gerais exercendo poderes de gestão em fundo que verta valores para o pagamento de pensão por morte de ex-segurado do Ipsemg, o interesse jurídico do ente da federação na presente lide é apenas eventual e reflexo, não havendo se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário na espécie [...]'' (TJMG. Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0024.13.252968-6/001, Rel. Des. Leite Praça, 19ª Câmara Cível, j. em 10.03.2022, publicação da súmula em 17.03.2022).

Ante o exposto, proponho aos eminentes pares a fixação da tese relativa ao Tema nº 85/TJMG, no seguinte sentido: "Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do Estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões".

É como voto.

DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ - Com a devida vênia à eminente Desembargadora Relatora, acompanho a divergência inaugurada pelo eminente Desembargador Bitencourt Marcondes.

DES. PEIXOTO HENRIQUES - Em recente julgamento, com a integralidade de seus membros e reiterando posição dominante de seus julgados, nossa 7ª CCív/TJMG assim deliberou:

``Apelação cível. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Lei Complementar nº 100/07. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade parcial do processo. Sentença anulada. É necessária a inclusão do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, no polo passivo da demanda em que se discute o direito de aposentadoria da parte demandante, benefício assegurado pelo Estado de Minas Gerais, por se tratar de gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Ipsemg.''

V.v.

``Remessa necessária. Apelação cível. Processual Civil-Administrativo. Servidor estadual. Administração direta. Aposentadoria: concessão. Lei Complementar Estadual nº 64/2002. Legitimidade passiva: Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário: Ipsemg: inexistência. Nulidade: não configurada. - O ato de concessão de aposentadoria do servidor estadual cabe aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, suas autarquias e fundações, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, conforme a vinculação do cargo do servidor (art. 38 da Lei Complementar Estadual - LCe - nº 64/2002). - Só o Estado de Minas Gerais tem legitimidade para responder à ação em que servidor da administração direta pleiteia a concessão de aposentadoria (art. 39 da LCe nº 64/2002). - Se não há dispositivo legal, tampouco relação jurídica que determine ou justifique a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, não há que se falar em legitimidade passiva necessária da autarquia estadual para responder aos termos da ação em que se pretende a concessão de aposentadoria'' (AC/RN nº 1.0000.22.244180-0/001, 7ª CCív/TJMG, rel. Des. Oliveira Firmo, rel. p/acórdão Des. Wilson Benevides, DJ 14.09.2023).

Na ocasião, assim votei com a maioria:

``Coerente com o que tenho decidido em casos similares, peço vênia à d. relatoria para alinhar-me à não menos d. divergência, inaugurada pelo estimado Des. Wilson Benevides (e. g.: AC nº 1.0000.22.244180-0/00).

Também acolho preliminar de nulidade do processo.

É como voto.''

Portanto, pedindo redobradas vênias aos que esposam diversa compreensão, acompanho a d. relatoria no julgamento meritório deste IRDR que acaba de fazer.

É como voto.

DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA - Após detido exame dos autos, peço vênia à eminente Relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, para manifestar divergência.

Em sua judiciosa manifestação, propõe a eminente Relatora seja fixada tese pela qual, nas demandas em que se pretenda impor ao Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg a obrigação de pagar pensão por morte de segurado, seria litisconsorte passivo necessário o Estado de Minas Gerais.

E o faz nos seguintes termos: "É necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão".

Venho, contudo, adotando entendimento diverso, nas causas de que tenho participado, como, por exemplo, no seguinte julgado:

"Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Questão de ordem pública suscitada pela parte embargante. Demanda ajuizada em face do Ipsemg, em que se pleiteia concessão de benefício de pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Não caracterização. Citação do Estado de Minas Gerais. Desnecessidade. Desacolhimento da questão de ordem pública. Vício de omissão. Inexistência. Regular enfrentamento, pela turma julgadora, das questões devolvidas à instância revisora. Inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados. - Versando a demanda ajuizada em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, sobre benefício de pensão por morte, cuja concessão cabe à referida autarquia, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário e, via de consequência, na imprescindibilidade da citação do Estado de Minas Gerais para integrar o contraditório. - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil" (Embargos de Declaração nº 1.0271.12.010289-9/002, 1ª Câmara Cível, j. em 11.08.2021, p. em 16.08.2021).

Assim tenho me posicionado, por considerar que a formação de litisconsórcio necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, deve ocorrer somente quando a lei o determinar ou quando a eficácia da sentença depender da citação de todos aqueles que por ela sejam afetados.

Nas demandas discutidas no IRDR objeto dos presentes autos, inexiste norma jurídica obrigando a integração do Estado de Minas Gerais, de forma necessária, no polo passivo.

Também não vejo como depender a eficácia da sentença, nessas demandas, da citação do mencionado ente público, pois eventual procedência do pedido inicial não afetaria, de forma direta, a sua esfera jurídica.

Cabe ao Estado de Minas Gerais, tão somente, o custeio do sistema de previdência de seus servidores, estabelecendo-se apenas entre o segurado ou beneficiário e o Ipsemg - a quem compete a concessão da pensão por morte - a relação jurídica previdenciária objeto das demandas abarcadas por este Incidente.

Pedindo vênia, assim, à eminente Relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, dela divirjo, em seu judicioso voto, propondo seja fixada a seguinte tese alternativa:

"Nas demandas em que se pretenda impor ao Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg a obrigação de pagar pensão por morte de segurado, o Estado de Minas Gerais não é litisconsorte passivo necessário, pois inexiste previsão legal para tanto e eventual procedência do pedido inicial não atinge diretamente a sua esfera jurídica."

É como voto.

DES. ALBERTO DINIZ JUNIOR - De acordo com a Relatora.

DES. PEDRO ALEIXO - Peço vênia à Des.ª Relatora para acompanhar a divergência nos termos do voto do Des. 1º Vogal Pedro Bitencourt Marcondes.

DES.ª MARIA INÊS SOUZA - Peço respeitosa vênia à eminente Relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, para aderir à divergência instaurada pelo eminente 1º Vogal, Desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, a fim de aderir à tese segundo a qual: ``Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do Estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões".

É como voto.

DES. FÁBIO TORRES DE SOUSA - Peço vênia à Relatora, Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, para acompanhar o voto divergente instaurado pelo ilustre 1º Vogal Des. Pedro Bitencourt Marcondes, pelos fundamentos ali expostos.

Ressalto que me reposiciono quanto à matéria, no princípio da Colegialidade, haja vista que o meu entendimento pessoal sobre a questão foi vencido no julgamento da Ap. Cível/Rem. Necessária nº 1.0024.13.250653-6/001, pela 5ª Câmara Cível deste e. TJMG, a qual integro, firmando-se o entendimento da desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte.

É como voto.

DES. ALBERTO VILAS BOAS - Não sendo o caso de proferir voto de desempate na forma do art. 29, XV, RITJ, abstenho-me de apreciar o processo.

Súmula - ACOLHER O INCIDENTE PARA, VENCIDA A RELATORA, FIXAR A TESE JURÍDICA: "NÃO HÁ FALAR-SE EM FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O IPSEMG E O ESTADO DE MINAS GERAIS EM DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, NA MEDIDA EM QUE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO INCUMBE EXCLUSIVAMENTE À AUTARQUIA (ART. 38, § 2º, DA LCE Nº 64/2002), DE MODO QUE A DECISÃO JUDICIAL A SER PROFERIDA NÃO AFETA DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO ESTADO, CUJA OBRIGAÇÃO SE LIMITA A GARANTIR O APORTE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DAS PENSÕES''.

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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI N°. 11.343/06 - CRIME PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO ESPORTIVO - NATUREZA OBJETIVA - NECESSIDADE.

- ``Quanto maior for a aglomeração de pessoas, mais fácil, ágil e disseminada torna-se a mercancia da droga, razão pela qual se justifica a causa de aumento de pena. Inexiste razão para exigir a prova de que o comércio de drogas realizou-se com algum frequentador desses locais''. (Nucci, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 419).

- Para a aplicação da mencionada causa de aumento, afigura-se suficiente que a sua prática se verifique nas imediações ou dependências dos locais previstos em lei. A referida majorante possui natureza objetiva, aperfeiçoando-se com a simples constatação de o crime ter sido praticado nas dependências ou proximidades dos lugares indicados no dispositivo legal.

V.V.: Não havendo comprovação nos autos de que o tráfico de drogas era praticado nos locais descritos no art. 40, III, da Lei n° 11.343/06, impossível é o reconhecimento da referida majorante.

Emb. Infring. e de Nulidade nº 1.0000.23.220799-3/002 - Comarca de Campos Gerais - Embargante: J.C.S. - Embargado: Ministério Público - MPMG. Relator: Des. Edison Feital Leite.

ACÓRDÃO

Vistos, etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em não acolher os embargos infringentes, vencido o revisor.

Belo Horizonte, 19 de março de 2024. - Edison Feital Leite - Relator.

VOTO

DES. EDISON FEITAL LEITE - Trata-se de embargos infringentes, apresentados pela Defesa de Júlio Cesar Santos, objetivando o resgate do voto parcialmente vencido, proferido pelo e. Des. José Luiz de Moura Faleiros (Relator), que, quando do julgamento de recurso apelatório, deu-lhe parcial provimento para ``reanalisar as circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei n° 11.343/06 e decotar a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40 do referido Diploma Legal''.

Os demais integrantes da Turma Julgadora, Des. Alberto Deodato Neto (Revisor) e Des. Eduardo Machado (Vogal) negaram provimento ao apelo.

Em suas razões, o combativo Defensor sustentou a não incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n°. 11.343/06. Requereu o acolhimento do recurso, com o redimensionamento da reprimenda aplicada (documento de ordem 01).

Instada a se manifestar, a d. Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não acolhimento dos embargos (documento de ordem 02).

Admitido o recurso, vieram-me os autos, por força de redistribuição. É o relatório.

Decido.

Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento.

Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, esclareço que a análise dos presentes embargos infringentes se restringirá à matéria objeto da divergência e oportuna impugnação.

Ao exame do processado, infiro que a pretensão não merece acolhimento.

Com respeitosa vênia, compulsando o acórdão embargado, entendo que deve prevalecer o entendimento externado no voto condutor.

Com efeito, dispõe o inciso III do artigo 40 da Lei de Drogas:

``Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

[...]

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;''

A respeito da aplicação da indicada majorante, assim discorre Guilherme de Souza Nucci, in verbis:

``Elevação da pena conforme o lugar do cometimento: deve-se avaliar se a preparação, execução ou consumação deu-se nas dependências (interior de algum lugar) ou nas imediações (proximidade) de estabelecimento de ensino (escolas em geral) ou hospitalar (lugares onde se tratam doentes), de sede de entidades estudantis (diretórios acadêmicos em geral), sociais (clubes, associação de lazer etc.), culturais (lugares onde se promove atividade intelectual), recreativas (locais onde se difunde e promove o lazer), esportivas (lugares de exercício de esportes) ou beneficentes (lugares de promoção de atividades caritativas), de locais de trabalho coletivo (lugares onde há vários indivíduos exercendo atividade, remuneradas ou não) ou de recintos de realização de espetáculos (representações artísticas em geral, tais como teatro, cinema etc.) ou diversões (atividades de entretenimento, como, por exemplo, parques com brinquedos para utilização dos frequentadores). Além disso, torna-se particularmente mais grave cometer o delito em lugares onde se presta serviço de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social (locais que precisam retirar o viciado do contato com o entorpecente), de unidades militares (quartéis das Forças Armadas ou da Polícia Militar) ou policiais (delegacias de polícia), bem como em transportes públicos (ônibus, metrô, táxi etc.). Quanto maior for a aglomeração de pessoas, mais fácil, ágil e disseminada torna-se a mercancia da droga, razão pela qual se justifica a causa de aumento de pena. Inexiste razão para exigir a prova de que o comércio de drogas realizou-se com algum frequentador desses locais [...]'' (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 419).

In casu, segundo restou apurado, o embargante estava exercendo a traficância em local próximo a uma quadra esportiva, onde havia diversas crianças e adolescentes.

Tal como constou do r. voto condutor:

``[...] imperiosa a manutenção da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n° 11.343/06, uma vez que, conforme ressaltado na sentença, os depoimentos dos policiais militares comprovam que o réu foi abordado com as drogas próximo de uma quadra esportiva, onde havia várias crianças e adolescentes brincando, bem como o apelante já foi preso em outra oportunidade no mesmo local, o que evidencia sua habitualidade na traficância aproveitando-se daquela condição de alto fluxo de pessoas para praticar o delito'' (acórdão embargado).

No mesmo sentido, o posicionamento externado pela i. Procuradoria- Geral de Justiça, que, como cediço, atua na condição de fiscal da lei (custos legis), in verbis:

``Não obstante as alegações da defesa, foi acertado o voto majoritário em reconhecer a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n° 11.343/2006, uma vez que foi comprovado nos autos que o delito foi praticado nas imediações de um poliesportivo, estabelecimento recreativo, onde havia crianças e adolescentes no local.

[...]

Como é cediço, para que seja configurada a aludida majorante não há necessidade de que o agente seja flagrado no interior do estabelecimento descrito naquele dispositivo legal, bastando que ele pratique qualquer das condutas previstas no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006 nas imediações do local.

A propósito, este é o entendimento desse Egrégio Tribunal de Justiça:

`Apelação. Tráfico de drogas. Majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei n° 11.343/06. Decote. Inadmissibilidade. Causa de diminuição do art. 41 da Lei n° 11.343/06. Não configuração. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidades. Não preenchimento dos requisitos legais. - A majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Tóxicos é de natureza objetiva, bastando que o crime seja cometido nas dependências ou imediações dos lugares mencionados no referido dispositivo, sendo irrelevante a comprovação de que o tráfico de drogas ocorria naquelas entidades ou que a mercancia se destinava a seus frequentadores. - O Instituto da Delação Premiada (art. 41 da Lei de Tóxicos) aplica-se somente ao agente que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais autores ou partícipes do crime. - Não preenchidos os requisitos elencados no art. 33, § 2º, c, e art. 44, inciso I, ambos do Código Penal, não há se cogitar em abrandamento do regime prisional para o aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0000.23.203179-9/001, Rel. Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, j. em 19.12.2023, p. da súmula em 08.01.2024).

No caso dos autos, tal fato caracteriza a causa de aumento de pena do artigo 40, inciso III, da Lei n° 11.343/2006, apresentando o voto majoritário a melhor solução para o caso em comento'' (documento de ordem 02).

Com efeito, para a aplicação da mencionada causa de aumento, afigura- se suficiente que a prática do crime se verifique nas imediações ou dependências dos locais legalmente descritos.

Assim sendo, devida a incidência da respectiva majorante que, como cediço, possui natureza objetiva.

No caso dos autos, o réu/embargante, quando preso em flagrante, estava a transportar drogas em local próximo a uma quadra esportiva, onde havia várias crianças e adolescentes.

Ademais, tem-se por certo que a questão relativa à ``proximidade'' não se afere por mera ``distância métrica''.

Reitere-se que a causa de aumento em estudo tem natureza objetiva, aperfeiçoando-se com a simples constatação de o crime ter sido praticado nas dependências ou proximidades dos lugares indicados no dispositivo legal.

Demonstrado, pois, que o réu realizava o tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento esportivo, tem-se por imperiosa a incidência da referida causa de aumento.

Importante registrar que o crime de tráfico de drogas é um delito de conteúdo variado ou ação múltipla. Portanto, sua tipicidade pode ser aferida pela ocorrência de qualquer um dos verbos descritos na norma penal (``transportar'').

De se anotar ainda, que deve ser considerado traficante não apenas quem comercializa, mas todo aquele que, de algum modo, participa da produção e da circulação de entorpecentes.

Isso posto, renovando vênia ao i. prolator do voto vencido, mantenho, às inteiras, o voto condutor.

Dispositivo.

Ao ensejo de tais considerações, não acolho os presentes embargos infringentes.

Custas recursais, pelo embargante (art. 804 do Código de Processo Penal).

É o meu voto.

DES. JOSÉ LUIZ DE MOURA FALEIROS (REVISOR) - Peço vênia ao eminente Relator para divergir de seu voto, a fim de manter o voto por mim proferido em sede de apelação, oportunidade em que assim me manifestei:

Noutro giro, entendo necessário o decote da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n° 11.343/06.

O art. 40, inciso III, da referida lei, assim dispõe:

``Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

[...]

III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; [...]''.

Não obstante a prova dos autos indicar que o acusado J.C.S. foi abordado nas proximidades de uma quadra de futebol, verifica-se que o mesmo não foi flagrado em atos típicos de traficância, não restando comprovado que ele se valeria do fluxo de pessoas existente no local para praticar a mercancia ilícita.

Sendo assim, não há que se falar em reconhecimento da majorante prevista no art. 40, III, do Estatuto Antidrogas.

Diante disso, à mingua de causas de aumento e diminuição de pena torno definitiva a reprimenda do acusado em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

Posto isso, acolho os embargos infringentes.

É como voto.

DES. ALBERTO DEODATO NETO - De acordo com o Relator.

DES. EDUARDO MACHADO - Rejeito os Embargos Infringentes, nos termos do Relator, mantendo o voto por mim proferido no julgamento da apelação criminal.

DES. WANDERLEY PAIVA - De acordo com o Relator.

Súmula - NÃO ACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, VENCIDO O REVISOR.

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Observação

As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.

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COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA

A cada nova publicação, a EJEF convida um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, com notória especialização, para promover análise crítica e comentários acerca de decisões jurisprudenciais relevantes ou de ampla repercussão. A periodicidade é sazonal, conforme envios dos magistrados convidados.

Acesse pelo site da EJEF (ejef.tjmg.jus.br) > Publicações > Comentários à Jurisprudência

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GOTAS DA LÍNGUA PORTUGUESA

De modo objetivo e sintético, Gotas da Língua Portuguesa apresenta quinzenalmente informações gramaticais segundo a técnica do Português Instrumental, com ênfase nos recursos da língua mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

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COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA

Coordenadora: Rafaela Giboschi Carvalho

BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG

Periodicidade: semanal

Nº 768 - 17 de abril de 2024 Abrangência: 06/04/2024 a 12/04/2024

A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados.

Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas.

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

DECRETO Nº 11.987

DOU;

11/04/2024

Altera o Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, para dispor sobre a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária.

Dec. 11.987

(Site da Presidência da República)

LEI Nº 14.836

DOU;

09/04/2024

Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício.

Lei 14.836

(Site da Presidência da República)

LEI Nº 14.843

DOU;

12/04/2024

Altera a Lei nº 7.210, de 11.7.1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

Lei 14.843

(Site da Presidência da República)

ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2

DOU;

09/04/2024

e

10/04/2024

(Republicação)

Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil.

Res. Conj. 2

(Site da Imprensa Nacional)

ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/AUTORIDADE NACIONAL

DE PROTEÇÃO DE DADOS/CONSELHO DIRETOR

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

RESOLUÇÃO Nº 12

DOU;

11/04/2024

Institui o Programa de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Res. 12

(Site da Imprensa Nacional)

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA/SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

RESOLUÇÃO Nº 245

DOU;

09/04/2024

Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.

Res. 245

(Site da Imprensa Nacional)

ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

AVISO CONJUNTO Nº 114

DJE;

09/04/2024

Avisa sobre a possibilidade de os desembargadores e juízes de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG se inscreverem como interessados em compor a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG.

Aviso Conj. 114

(Site do TJMG)

AVISO CONJUNTO Nº 115

DJE;

10/04/2024

Avisa sobre a obrigatoriedade de expedição de alvarás para o levantamento e a transferência de valores depositados em contas judiciais, na Justiça de Primeira Instância, pelo SISCONDJ-DEPOX, e, na Justiça Segunda Instância, por meio do sistema JPe - THEMIS.

Aviso Conj. 115

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 6.525

DJE;

08/04/2024

Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São João Evangelista.

Port. 6.525

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 6.526

DJE;

09/04/2024

Dispensa juíza leiga de sua função em Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais.

Port. 6.526

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 6.527

DJE;

10/04/2024

Designa os integrantes do Comitê Executivo Estadual da Saúde de Minas Gerais.

Port. 6.527

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 6.528

DJE;

11/04/2024

Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Vermelho.

Port. 6.528

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 6.529

DJE;

11/04/2024

Altera a Portaria da Presidência nº 6.177, de 25 de maio de 2023, que "Designa os integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em primeiro e em segundo graus de jurisdição".

Port. 6.529

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 6.530

DJE;

12/04/2024

Dispõe sobre a adoção, como documento de identificação oficial, da carteira de identidade funcional de magistrados, ativos e inativos, e de servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.540

DJE;

09/04/2024

Dispõe sobre a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial - CAMP, em Ribeirão das Neves.

Port. Conj. 1.540

(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.541

DJE;

09/04/2024

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022, que "Institui a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais".

Port. Conj. 1.541

(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.542

DJE;

09/04/2024

Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.474, de 19 de junho de 2023, que "Disciplina o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, instituída pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022".

Port. Conj. 1.542

(Site do TJMG)

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.543

DJE;

12/04/2024

Dispõe sobre o funcionamento da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte - CEAC/BH.

Port. Conj. 1.543

(Site do TJMG)

ATOS NORMATIVOS DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA/NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC)

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

PORTARIA Nº 3.981

DJE;

09/04/2024

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do cadastramento de Mediar Primeira Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Uberlândia Ltda. como Câmara Privada de Conciliação e Mediação.

Port. 3.981

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 3.982

DJE;

09/04/2024

Reconhece o Instituto de Mediação Aplicada Ltda. (IMA) para oferecimento de curso de formação de mediadores judiciais que atuarão no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerai

Port. 3.982

(Site do TJMG)

ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Tipo/Número

Publicação/

Edição

Ementa/Resumo

Acesso ao Texto Integral

AVISO Nº 18

DJE;

12/04/2024

Divulga os procedimentos para a substituição dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.183/Distrito Federal - DF.

Aviso 18

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.943

DJE;

09/04/2024

Acresce dispositivo à Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.475, de 16 de janeiro de 2023, e designa juízes de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Ouro Preto nos períodos que especifica.

Port. 7.943

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.944

DJE;

09/04/2024

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

Port. 7.944

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.945

(EXTRATO)

DJE;

10/04/2024

Instaura Procedimento de Investigação Criminal e designa Comissão de Investigação.

Port. 7.945

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.946

DJE;

10/04/2024

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Januária para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Port. 7.946

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.947

DJE;

10/04/2024

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Campos Altos para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

Port. 7.947

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.948

(EXTRATO)

DJE;

10/04/2024

Prorroga o prazo concedido pela Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.653, de 20 de junho de 2023, que "instaura Sindicância Administrativa e designa Comissão Sindicante".

Port. 7.948

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.949

(EXTRATO)

DJE;

10/04/2024

Instaura Sindicância Administrativa e designa Comissão Sindicante.

Port. 7.949

(Site do TJMG)

PORTARIA Nº 7.950

DJE;

12/04/2024

Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços do foro judicial.

Port. 7.950

(Site do TJMG)

Edição e publicação: COBIB - Coordenação de Documentação e Biblioteca

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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 7.951/CGJ/2024

 

Acresce dispositivo à Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.480, de 20 de janeiro de 2023 e designa juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas da Comarca de Ribeirão das Neves no período que especifica.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';

 

CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.480, de 20 de janeiro de 2023, que "designa juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Ribeirão das Neves";

 

CONSIDERANDO que a juíza de direito Karen Castro dos Montes, que exerce as atribuições de proteção às pessoas idosas da Comarca de Ribeirão das Neves, está usufruindo licença-saúde no período de 18 de março a 16 de maio de 2024;

 

CONSIDERANDO a designação do juiz de direito Sérgio Sanches Ambrogi, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão das Neves, para exercer as atribuições de proteção às pessoas idosas da mesma comarca durante o período de afastamento da juíza de direito Karen Castro dos Montes, em decorrência da licença-saúde;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0007961-62.2017.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O juiz de direito Sérgio Sanches Ambrogi, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão das Neves, fica designado, no período de 18 de março a 16 de maio de 2024, correspondente ao afastamento em virtude de licença-saúde da juíza de direito Karen Castro dos Montes, para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.

 

Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.

 

Art. 3º A Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.480, de 20 de janeiro de 2023, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:

 

``Art. 1º-A. No período de 18 de março a 16 de maio de 2024, fica designado o juiz de direito Sérgio Sanches Ambrogi, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão das Neves, para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na mesma comarca, durante o afastamento da juíza de direito Karen Castro do Montes, em decorrência da licença-saúde.''.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2024.

 

Belo Horizonte, 17 de abril de 2024.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 7.952/CGJ/2024

 

Institui o Projeto Piloto "Sistema de Intimação e Citação Simplificadas - SIS", no âmbito da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do ato de cumprimento de mandados judiciais de citação, intimação e notificação, em especial nas comarcas com defasagem na lotação de oficiais de justiça e naquelas em que estão instalados fóruns digitais;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atos de cientificação das partes que comparecem às dependências da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, mediante a certificação pelo servidor competente;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, proporcionando eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, nos termos do que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 1011980-84.2023.8.13.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Piloto "Sistema de Intimação e Citação Simplificadas - SIS", destinado à citação, à intimação e à notificação das pessoas que comparecem às dependências da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

 

Parágrafo único. As comarcas e os fóruns digitais que integrarão o Projeto Piloto SIS constarão de decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.

 

Art. 2º Os atos de citação, intimação e notificação de que trata o Projeto Piloto SIS alcançarão as pessoas que se identificarem para o ingresso nas dependências dos fóruns e possuírem mandados pendentes de cumprimento, a partir da consulta a sistema informatizado quando da identificação.

 

Parágrafo único. O Projeto Piloto SIS não abrangerá as hipóteses em que há prerrogativa de intimação pessoal.

 

Art. 3º Após a identificação, a cientificação e a certificação do ato de intimação, citação ou notificação, com a consequente juntada aos autos da certidão respectiva, será solicitada a devolução do mandado independente de cumprimento.

 

Art. 4º A ordenação dos atos a serem praticados constará da decisão da CGJ que integrar a comarca ou o fórum digital ao Projeto, de acordo com as peculiaridades locais.

 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Corregedor-Geral de Justiça ou por Juiz Auxiliar da Corregedoria especialmente designado para esse fim.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de abril de 2024.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR

COMARCA DE BARBACENA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 31/2024

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar os fatos descritos no ofício 211/2024, junto à Secretaria da 2 ª Vara Criminal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme consta nos autos do processo SEI nº 0067911-81.2024.8.13.0056, designando os servidores estáveis Ranieri Rodrigues Nézio, Paula Adriana Campos Nogueira  e Bárbara Mênia Sousa Saraiva  para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

Barbacena, 15 de abril de 2024.

(a) MARCOS ALVES DE ANDRADE

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barbacena

COMARCA DE PRATA

EXTRATO DA PORTARIA Nº 8/2024

O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PRATA, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de N.M.R.B., para apuração dos fatos noticiados no processo nº 0000897- 59.2021.8.13.0000 designando os(as) servidores(as) efetivos(as) e estáveis Pio Novais Neto, matrícula nº 9.743-6, Veronício Pereira da Silva Neto, matrícula nº 26.789- 8, e Carlo Vilela Minucci, matrícula nº 13.486-6 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.

Prata, 19 de março de 2024.

(a) JEFFERSON VAL IWASSAKI

Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Prata

Author : Carlos Frederico Castro Junqueira

Creation date: 2024-4-17-20-20

Modification date: 2024-4-18-6-34