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A partir de agosto de 2008, os atos oficiais do Tribunal de Justiça passaram a ser publicados no Diário do Judiciário eletrônico, em formato pdf e com certificação digital. Sua versão em html foi mantida para facilitar a consulta, sendo de validade legal somente a publicação em formato pdf.
A partir do dia 14 de julho de 2017, os conteúdos do Diário do Judiciário eletrônico da comarca de Belo Horizonte, na versão HTML, passam a ser disponibilizados em um único item de menu de nome "Belo Horizonte", através de arquivo compactado para download.
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PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete: Adriano da Silva Ribeiro
17/04/2024
SECRETARIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA
Secretário de Governança e Gestão Estratégica: Guilherme Augusto Mendes do Valle
PORTARIA Nº 6.533/PR/2024
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Miraí.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 125, de 29 de novembro de 2010, e o § 1º do art. 22 da Resolução do Órgão Especial nº 873, de 19 de março de 2018,
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 873, de 19 de março de 2018, que "Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos, da Superintendência da Gestão de Inovação e do órgão jurisdicional da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculado à Terceira Vice-Presidência, e estabelece normas para a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania";
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, caput e § 1º, da Resolução do Órgão Especial do TJMG nº 873, de 2018, os centros judiciários contarão com 1 (um) coordenador, que será um magistrado em atividade, e juízes-adjuntos, se necessário, designados mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Miraí, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.190, de 3 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de designar juiz de direito para exercer a função de Juiz Coordenador do referido centro judiciário;
CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações-SEI nº 0067061-93.2024.8.13.0422,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Juiz de Direito Glauber Oliveira Fernandes para exercer a função de Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Miraí no período de 1º a 30 de abril de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Portaria da Presidência nº 6.455, de 29 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2024.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente
EDITAL Nº 1/2024
O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE e o 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS tornam pública a abertura de prazo para a apresentação de artigos científicos a serem selecionados para publicação na 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, conforme os termos estabelecidos neste edital.
1. DA FINALIDADE E DO TEMA
1.1 A Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais é uma publicação eletrônica, de periodicidade anual, cuja 2ª edição abordará, como temática central, "os Centros de Inteligência e a racionalização da prestação jurisdicional".
2. DO PÚBLICO-ALVO E DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO
2.1 Poderão se inscrever, como articulistas, apresentando artigo científico a ser selecionado para publicação na 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados públicos e privados, professores, estudantes e colaboradores do sistema de justiça em geral.
2.2 Os artigos científicos, que deverão estar diretamente relacionados à temática central de que trata o subitem 1.1 deste edital, poderão ter autoria compartilhada, admitindo-se o máximo de 3(três) coautores, desde que todos estejam devidamente identificados no artigo.
2.3 Os artigos científicos deverão ser inéditos, vedado o plágio.
2.4 Trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado não serão considerados para os fins deste edital.
2.5 Cada autor poderá apresentar apenas um artigo, ainda que em coautoria.
3. DO PRAZO E DA FORMA DE ENCAMINHAMENTO
3.1 O prazo para apresentação dos artigos científicos encerrar-se-á no dia 30 de agosto de 2024.
3.2 Os autores deverão enviar o texto do seu artigo para o endereço eletrônico: cijmg@tjmg.jus.br, devendo constar:
a) No campo "Assunto" do e-mail: "INSCRIÇÃO DE ARTIGO";
b) No corpo do e-mail: o título do artigo, o nome completo do(s) autor(es), o(s) respectivo(s) telefone(s) para contato, bem como o(s) minicurrículo(s).
3.2.1 O artigo deverá vir acompanhado da autorização de publicação assinada pelo(s) autor(es), conforme modelo constante do Anexo I deste edital.
3.3 O(s) autor(es) serão informados sobre o resultado da seleção antes da publicação do artigo pelo TJMG.
3.3.1 O(s) autor(es) cujos artigos forem selecionados para publicação serão convidados para o evento de lançamento da 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, se houver.
4. DOS CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO
4.1 Os artigos científicos deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, formatados de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em arquivo editável com extensão ".doc" ou ".docx", folha tamanho A4, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) laudas, com a seguinte configuração:
a) fonte Arial tamanho 12;
b) espaçamento simples entre linhas;
c) recuo de parágrafo de 1,5 cm;
d) recuo integral do texto de 4 cm e fonte Arial tamanho 10, para citação direta com mais de 3 (três) linhas;
e) alinhamento justificado;
f) margem superior e esquerda com 3 cm e inferior e direita com 2 cm;
g) título em caixa alta, fonte Arial tamanho 12, alinhamento centralizado e em negrito;
h) nome do(s) autor(es), logo após o título, em fonte Arial tamanho 10, com alinhamento à direita e com nota de rodapé contendo o minicurrículo;
i) seções principais (1, 2, 3...) em fonte Arial tamanho 12 e em negrito;
j) resumo contendo de 150 a 250 palavras, seguido de 3 a 5 palavras-chave que representem o conteúdo do texto;
k) lista de referências ao final do texto, de acordo com o definido na ABNT NBR 6023.
4.2 As citações deverão obedecer às normas constantes da ABNT NBR 10520 (itens 5 a 7).
5. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
5.1 Os artigos científicos serão avaliados, selecionados e classificados para publicação pelo Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, cuja composição é prevista no Anexo II deste edital, observando-se:
a) relevância e pertinência temática;
b) fundamentação jurídica e rigor científico;
c) profundidade e criatividade da abordagem;
d) atualidade das informações e das referências bibliográficas;
e) correção gramatical;
f) clareza, coerência e concisão das ideias;
g) adequação às regras de apresentação previstas neste edital.
5.2 Os artigos científicos serão analisados, preliminarmente, pela equipe de apoio ao Conselho Editorial, que verificará o atendimento às normas da ABNT, a pertinência à temática central de que trata o subitem 1.1 deste edital, bem como o cumprimento das demais regras de apresentação previstas neste edital.
5.3 Os artigos científicos aprovados na análise inicial de que trata o subitem 5.2 deste edital serão submetidos à avaliação cega do Conselho Editorial, podendo ser aprovados com ou sem ressalvas.
5.4 Após aprovação pelo Conselho Editorial, a equipe de apoio fará a revisão final quanto à adequação gramatical e adequação ao formato da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, respeitado-se o estilo do(s) autor(es).
5.5 A cada fase, caso haja necessidade de ajustes, os artigos científicos serão devolvidos ao(s) autor(es), por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) utilizado para a entrega do artigo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do envio da comunicação, procederem às correções e aos ajustes propostos, da seguinte forma:
a) ajustes decorrentes da análise a que se refere o item 5.2;
b) adequação das ressalvas indicadas na avaliação cega a que se refere o item 5.3;
c) ratificação da revisão a que se refere o item 5.4.
5.5.1 Os artigos científicos que não forem corrigidos pelo(s) autor(es) no prazo disposto no subitem 5.5 não serão selecionados para publicação.
5.6 A decisão final quanto à aprovação ou não dos artigos científicos apresentados será comunicada pelo Conselho Editorial via endereço de correio eletrônico (e-mail) utilizado pelo(s) autor(es) para envio do artigo.
5.6.1 Após a decisão final, o(s) autor(es) não poderá(ão) manifestar discordância quanto às revisões e análises do artigo, a que se referem os subitens 5.2, 5.3 e 5.4, realizadas pelo Conselho Editorial e sua equipe de apoio.
5.7 A publicação da 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais está prevista para março de 2025.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A não aprovação do artigo científico pelo Conselho Editorial da Revista pressupõe o descumprimento de um ou mais requisitos descritos neste edital, não obrigando o Conselho a prestar qualquer outro esclarecimento.
6.2 Não cabe recurso contra a decisão final do Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais a que se refere o subitem 5.6 deste edital.
6.3 O(s) autor(es) será/serão inteiramente responsável(is) por citações, referências, titularidade, originalidade do artigo científico e opiniões nele manifestadas.
6.4 A submissão/apresentação de artigos científicos implicará a anuência incondicional aos termos deste edital e a cessão total, irrevogável e gratuita dos direitos autorais.
6.5 Não serão devidos direitos autorais ou qualquer outro tipo de remuneração pelos artigos publicados na Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, independentemente do suporte ou formato em que se apresente o fascículo publicado.
6.6 Eventuais esclarecimentos acerca das normas deste edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico cijmg@tjmg.jus.br.
6.7 Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciados pelo Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2024.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente
Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA, 1º Vice-Presidente
Desembargador RENATO LUÍS DRESCH, 2º Vice-Presidente
ANEXO I
(a que se refere o item 3.2.1 do Edital nº 1, de 2024)
AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGO EM REVISTA
Senhores Membros do Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais,
Nos termos do item 3.2.1 do Edital nº 1/2024, que rege a seleção de artigos científicos a serem incluídos na 2ª edição da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, autorizo/autorizamos, como autor(es), a publicação, em forma impressa e/ou eletrônica, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, do artigo científico de minha/nossa autoria, intitulado "_____________________________________________________".
Esclareço(cemos) que não firmei/firmamos, até a presente data, com editora(s) ou empresa(s) de mídia, contrato ou qualquer outro documento que autorize, em caráter exclusivo, a edição do artigo aqui especificado.
Declaro/declaramos ter conhecimento de que, na editoração do artigo, serão adotados os padrões ortográficos e editoriais utilizados pelo TJMG, além de ser aplicada a identidade visual do TJMG, com o que manifesto/manifestamos minha/nossa concordância.
Comprometo-me/comprometemo-nos a acompanhar todas as convocações para adaptações e/ou melhorias no artigo por mim/nós apresentado apontadas como necessárias pelo Conselho Editorial e para ratificação da revisão gramatical realizada pela equipe de apoio.
Declaro/declaramos estar ciente/cientes de que, durante as etapas de análise e revisão do artigo por mim/nós apresentado previstas no Edital nº 1/2024, poderei/poderemos manifestar, formalmente, minha/nossa concordância ou não com os ajustes e as adequações propostos pelo TJMG, e que, após a decisão final do Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, não poderei reivindicar qualquer outra modificação no texto e/ou na formatação do artigo.
Manifestada a minha/nossa concordância definitiva, o Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais considerará o texto devolvido como sendo a versão final a ser publicada, a qual será arquivada pelo TJMG para fins de comprovação da fidelidade à obra editada.
Declaro/declaramos estar ciente/cientes de que a publicação ora autorizada será feita sem contrapartida pecuniária pelo TJMG.
Declaro/declaramos que o trabalho apresentado é de minha/nossa autoria, assumindo publicamente a responsabilidade pelo seu conteúdo.
Caso eu/nós esteja/estejamos utilizando a criação de terceiros no contexto de meu/nosso artigo a ser publicado pelo TJMG, declaro/declaramos que o fiz/fizemos com a autorização e/ou licença de seus titulares, conforme o ordenamento normativo nacional e, em especial, o disposto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Caso o TJMG venha a ser responsabilizado por qualquer utilização considerada indevida, assumirei/assumiremos e responderei/responderemos perante terceiros, com exclusividade, de modo a isentar o TJMG de quaisquer questionamentos extrajudiciais ou judiciais que eventualmente venham a ocorrer.
Transfiro/transferimos ao TJMG a exploração de todos os direitos autorais e patrimoniais sobre a edição, em forma impressa e/ou eletrônica, aqui autorizada, renunciando, portanto, a contraprestações de qualquer natureza em meu(nosso) favor.
Estou/estamos ciente(s) de que o TJMG detém total autonomia para a publicação de outras edições do artigo por mim/nós apresentado, em forma impressa e/ou eletrônica, sem necessidade de nova autorização, visando ao interesse público e institucional, em qualquer tempo.
Atenciosamente.
__________________________ (local), ____ de ___________ de 2024
________________________________
(assinatura)
Nome completo:
CPF:
E-mail:
(Na hipótese de autoria compartilhada, inserir as informações acima para cada autor).
ANEXO II
(a que se refere o item 5.1 do Edital nº 1, de 2024)
O Conselho Editorial da Revista do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais terá a seguinte composição:
I - o 1º Vice-Presidente do TJMG, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, que o presidirá;
II - a Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Dr.a Mônica Silveira Vieira;
III - o Juiz Coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais - CIJMG, Dr. Ronaldo Souza Borges;
IV - o Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC, Daniel Geraldo Oliveira Santos.
ATOS DO SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO ADJUNTO DE GOVERNANÇA, DESEMBARGADOR MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Deferindo aos seguintes Desembargadores o que indica, nos termos da legislação vigente:
- Alice Birchal, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 13.05.24.
- Amorim Siqueira, 10 (dez) dias úteis de compensação, no período de 17.06.24 a 28.06.24.
- Amorim Siqueira, 15 (quinze) dias úteis de compensação, no período de 01.07.24 a 20.07.24.
- Aparecida Grossi, 13 (treze) dias úteis de compensação, no período de 06.05.24 a 22.05.24.
- Aparecida Grossi, licença para ausentar-se do país, no período de 04.05.24 a 22.05.24.
- Armando Freire, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 18.04.24.
- Carlos Levenhagen, desistência do gozo de 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 13.05.24 a 14.05.24.
- Leopoldo Mameluque, 02 (dois) dias úteis de compensação, no período de 18.04.24 a 19.04.24.
- Leopoldo Mameluque, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 17.05.24.
- Leopoldo Mameluque, 01 (um) dia útil de compensação, no dia 11.06.24.
- Shirley Fenzi Bertão, licença-saúde, no dia 12.04.24.
Deferindo a marcação e a suspensão das férias individuais do Desembargador abaixo relacionado, referentes ao segundo semestre de 2023, nos termos da legislação vigente:
Câmara |
Magistrado |
Período |
|
18ª Cív. |
Habib Felippe Jabour |
01.09.23 a 30.09.23 |
ATOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR. THIAGO COLNAGO CABRAL, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
MAGISTRATURA
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem na comarca de Francisco Sá, em prorrogação, nos termos do artigo 73, da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85/05. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art. 8º, inciso VII, alínea "c"), limitando-se o crédito de dias de compensação a 5(cinco) dias/mês para cada magistrado. Retifica publicação de 19/03/2024, DJe 18/03/2024.
Juiz designado |
Lotação |
Período |
|
Alexandre de Almeida Rocha |
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Manhuaçu |
01/05 a 30/06/2024 |
|
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
Vara de Execuções Penais de Uberlândia |
01 a 30/04/2024 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, em prorrogação, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Fábio Gabriel Magrini Alves |
Formiga - 1ª Vara Cível |
Carmo do Rio Claro - Vara Única |
08.04.2024 até 08.05.2024 |
Designando os Juízes de Direito abaixo relacionados para cooperarem no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças. Retifica publicação de 04/04/2024, DJe 03/04/2024.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Mateus Bicalho de Melo Chavinho |
Belo Horizonte - 31º Juiz de Direito da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial |
Belo Horizonte - 18ª Vara Cível |
26.03.2024 até 26.06.2024 |
|
Wagner Aristides Machado da Silva Pereira |
Varginha - Vara da Fazenda Pública |
26.03.2024 até 26.06.2024 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``b''), para presidir Tribunal do Júri.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
José Henrique Mallmann |
Poços de Caldas - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude |
Alfenas - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais |
29/05/2024 até 31.05.2024 |
Designando a Juíza de Direito abaixo relacionada para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
Juíza designada |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
Manhuaçu - Cargo de Juiz de Direito Auxiliar Especial |
Carlos Chagas - Vara Única |
16.04.2024 até 16.05.2024 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``c'') , para realizar audiência.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Leonardo Guimarães Moreira |
Pedro Leopoldo - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
Monte Carmelo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
19.04.2024 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, em prorrogação, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Leonardo Guimarães Moreira |
Pedro Leopoldo - Unidade Jurisdicional do Juizado Especial |
Monte Carmelo - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
06.04.2024 até 10.05.2024 |
Designando o Juiz de Direito abaixo relacionado para cooperar no mutirão Projef, na Comarca/Vara indicada, conforme segue, em prorrogação, nos termos da legislação vigente. Fica estabelecido que a referida cooperação foi autorizada nos termos da Resolução 945/2020 (art.8º, inciso VII, alínea ``a'') , para prolação de sentenças.
Juiz designado |
Lotação |
Cooperar na Unidade |
Período |
|
Rafael Drumond de Lima |
Arcos - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude |
Bom Despacho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais |
09.04.2024 até 20.05.2024 |
ATOS DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DRA. RAQUEL GOMES BARBOSA, REFERENTES À
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº 04/2019/DIRSEP
Representada(a): PORTAL DO VALE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP
Cotação Eletrônica nº 434/2017 - Pedido SIAD nº 1031026 000004/2017 - Nota de empenho nº 7075/2017
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento administrativo instaurado contra a empresa PORTAL DO VALE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP nos termos da Portaria nº 1.427/2003, com as modificações da Portaria nº 1.685/2005, ambas deste Tribunal, em virtude do descumprimento da Nota de Empenho nº 7075/2017 (fl.17), Pedido SIAD nº 1031026 000004/2017 - COTEP nº 434/2017, e dos arts. 66 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sob pena da aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, bem como do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais cominações legais.
Depreende-se das informações e dos documentos acostados ao feito que a Representada foi contratada para fornecer placas identificativas dos Desembargadores para uso em Plenários (displays), objeto da Nota de Empenho nº 7075/2017 (fl.17), Pedido SIAD nº 1031026 000004/2017 - COTEP nº 434/2017, mas que entregou os produtos em desacordo com as especificações do pedido realizado por este TJMG (fl.02v).
Por diversas vezes a Representada foi notificada para o recolhimento dos produtos e para sua substituição em conformidade com o pedido deste órgão. Todavia, o material somente foi recolhido em 27/08/2018 (fl.16), sem serem fornecidos novos produtos.
De acordo com as informações constantes às fls. 14/15, foi necessário iniciar novo processo de compra para o fornecimento dos displays para uso em Plenários.
Da análise detida dos autos, verifica-se que inexistente qualquer justificativa que pudesse ilidir a aplicação da sanção que se impõe por força de comando legal, conforme noticia o Parecer nº 09/2024/ASCONT, acostado aos autos, o qual acolho in totum.
DECIDO, portanto, com fulcro na legislação regulamentadora do caso e levando-se em consideração os princípio da proporcionalidade e da razoabilidade que regem a Administração Pública, pela aplicação à empresa PORTAL DO VALE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP da sanção de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento não realizado, nos termos do art. 38, II, ``c'' do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e do art. 87, II da Lei Federal nº 8666/93, que perfaz o valor total de R$751,40 (setecentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), conforme tabela anexa.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17/04/2024.
Raquel Gomes Barbosa
Juíza de Direito Auxiliar da Presidência
DECISÃO TJMG/SUP-ADM/JUIZ AUX. PRES. - DIRSEP Nº 8718 / 2024
Processo SEI nº: 0021880-74.2024.8.13.0000
Processo SISUP nº: 063/2024
Número da Contratação Direta: 07/2024
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
Embasamento Legal: artigo 74, inciso III, ``f'' e § 3º c/c artigo 6º, inciso XVIII, ``f'' ambos da Lei federal nº 14.133/2021.
Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de docência, consistentes na atuação como formadora e tutora na disciplina ``Administração Pública'', correspondente ao Eixo 1 - Fundamentos da gestão pública no judiciário, do curso de "Pós-Graduação em Gestão Pública - Pessoas, Eficiência, Inovação".
Contratada: BÁRBARA OLIVEIRA LAMOUNIER
Vigência: Até 27 de junho de 2024
Valor total: R$ 8.208,00 (oito mil duzentos e oito reais), sendo R$6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais) pela prestação de serviço da docente e R$1.368,00 (um mil trezentos e sessenta e oito reais) pelo encargo patronal devido pelo Tribunal na contratação de pessoa física.
Nos termos do art. 72, VIII da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ratifico a inexigibilidade de licitação visando à contratação direta da pessoa física BÁRBARA OLIVEIRA LAMOUNIER para a prestação de serviços de docência, consistentes na atuação como formadora e tutora na disciplina ``Administração Pública'', correspondente ao Eixo 1 - Fundamentos da gestão pública no judiciário, do curso de "Pós-Graduação em Gestão Pública - Pessoas, Eficiência, Inovação".
Declaro, ainda, em cumprimento ao disposto no art. 16, II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, na qualidade de Ordenador de Despesas, que o dispêndio mencionado acima apresenta adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Disponibilidade Orçamentária 446/2024 (18165195).
Publique_se.
Raquel Gomes Barbosa
Juíza Auxiliar da Presidência - DIRSEP
ÓRGÃO ESPECIAL
SESSÃO ORDINÁRIA DE 24/04/2024 - VIRTUAL - 13 HORAS
PAUTA ADMINISTRATIVA:
1- Requerimento formulado por Juiz de Direito, por meio do qual requer concessão de afastamento remunerado de suas funções, por 1 (um) ano, para participar de curso de Pós-Doutorado junto à Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - USP.
2- Referendo da Portaria da Presidência nº 6.499/2024, que ``Convoca Juíza de Direito para atuar no "Núcleo de Justiça 4.0 - Cível''.
3- Proposta de recomposição de Turmas Recursais dos Grupos Jurisdicionais Conselheiro Lafaite, Curvelo, Itabira, Sete Lagoas e Teófilo Otoni.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
17 de abril de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Dayane Almeida
Gerente
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
17 de abril de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marilene de Vasconcelos Albrigo
Gerente
GERÊNCIA DE RECURSOS DE PRECATÓRIOS
17 de abril de 2024
De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Gerência de Recursos de Precatórios do TJMG, GEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.
Marcelo Cândido da Costa
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Adriana Lage de Faria
Decisão de Recurso
Processo SIAD nº: 465/2023
Licitação nº: 183/2023
Objeto: Serviços Especializados de Monitoramento e Infraestrutura - NOC (Network Operations Center).
1ª RECORRENTE: IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A
2ª RECORRENTE: STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMÁTICA S.A
RECORRIDA: IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: Análise dos recursos interpostos contra ato da Pregoeira que classificou e declarou a empresa IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. vencedora do lote único do Pregão Eletrônico nº 183/2023.
DECISÃO DO PREGOEIRO
Com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 01/2024 (18521440) e da Nota Jurídica ASCONT nº 53/2024 (18588256), opina-se pelo conhecimento dos recursos apresentados pelas 1ª e 2ª Recorrentes, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, manter incólumes os atos praticados e as decisões por mim adotadas.
Desse modo, sugiro o indeferimento dos recursos aviados e mantenho, por conseguinte, a decisão que declarou a empresa IT2B TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. vencedora do lote único da Licitação nº 183/2023, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores das matérias.
Encaminho os autos à DIRSEP para análise do recurso.
Cleonice Mendes do Nascimento
Pregoeira
DECISÃO DA DIRSEP
Com base nos fundamentos constantes da Nota Técnica GETEC nº 01/2024 (18521440) e da Nota Jurídica ASCONT nº 53/2024 (18588256), conheço dos recursos apresentados pelas 1ª e 2ª Recorrentes, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólumes os atos praticados e as decisões adotadas pela Pregoeira.
Publique-se e dê ciência aos Licitantes.
Adriana Lage de Faria
Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio
Adjudicação e Homologação
Processo SIAD nº: 465/2023
Licitação nº: 183/2023
Objeto: Serviços Especializados de Monitoramento e Infraestrutura - NOC (Network Operations Center).
LICITANTE VENCEDOR:
Lote Único: IT2B TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
Valor Total: R$ 21.345.943,21
(Vinte e um milhões trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos).
Decisão de Recurso
Processo SIAD nº: 850/2023
Licitação nº: 210/2023
Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de conectividade de rede para ampliação dos links Ethernet do cinturão digital com garantia por 60 (sessenta) meses.
RECORRENTE: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA
RECORRIDA: ROOST LTDA.
ASSUNTO: Análise do recurso interposto contra ato da Pregoeira que julgou habilitada e declarou a empresa ROOST LTDA. vencedora do lote único da Licitação nº 210/2023.
DECISÃO DO PREGOEIRO
Com base nos fundamentos do Parecer Técnico nº 141/2024 (18433831) e na Nota Jurídica ASCONT nº 52/2024 (18554795), opina-se pelo conhecimento do recurso apresentado pela Recorrente, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, manter incólumes os atos praticados e as decisões por mim adotadas.
Desse modo, sugiro o indeferimento do recurso aviado.
Mantenho, por conseguinte, a decisão que declarou a empresa ROOST LTDA. vencedora do lote único da Licitação nº 210/2023, eis que prolatada em perfeita consonância com os ditames normativos disciplinadores das matérias.
Encaminho os autos à DIRSEP para análise do recurso.
Cleonice Mendes do Nascimento
Pregoeira
DECISÃO DA DIRSEP
Com base nos fundamentos constantes do Parecer Técnico nº 141/2024 (18433831) e na Nota Jurídica ASCONT nº 52/2024 (18554795), conheço do recurso apresentado pela Recorrente, posto que observadas as condições de admissibilidade do instrumento convocatório, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólumes os atos praticados e as decisões adotadas pela Pregoeira.
Publique-se e dê ciência aos Licitantes.
Adriana Lage de Faria
Diretora Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio
Adjudicação e Homologação
Processo SIAD nº: 850/2023
Licitação nº: 210/2023
Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos de conectividade de rede para ampliação dos links Ethernet do cinturão digital com garantia por 60 (sessenta) meses.
LICITANTE VENCEDOR:
Lote Único: ROOST LTDA
Valor Total: R$ 1.016.500,00
(Um milhão e dezesseis mil e quinhentos reais)
.
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Gerente: Maria Regina Araújo de Castro
17.04.2024
Contrato - Extrato
Fundação Dom Cabral. - Ct. 074/2024 (9418000) de 16.04.2024. - Processo 184/2024 - SEI 0031257-69.2024.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços para realização de curso fechado (in company), denominado "Programa de Desenvolvimento ESG", destinado à capacitação que visa ao desenvolvimento de competências dos gestores e servidores da secretaria do TRIBUNAL, para tratarem de temas ambientais, sociais e de governança relacionados ao ESG. - Vigência: 18.04.2024 a 06.12.2024. - Valor do Termo: R$ 325.000,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.128.706.2109.3.3.90.39.53 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Casa do Aço Ltda. - Ct. 113/2024 (9423332) de 17.04.2024. - Processo 209/2024 - SEI 0068445-96.2024.8.13.0000 - Objeto: Fornecimento e a instalação de sombreadores nos estacionamentos de diversas comarcas do TRIBUNAL. - Lote 04. - Vigência: 17.04.2024 a 17.04.2025. - Valor do Termo: R$ 44.716,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Casa do Aço Ltda. - Ct. 114/2024 (9423329) de 17.04.2024. - Processo 209/2024 - SEI 0068522-08.2024.8.13.0000 - Objeto: Fornecimento e a instalação de sombreadores nos estacionamentos de diversas comarcas do TRIBUNAL - Lote 02. - Vigência: 17.04.2024 a 17.04.2025. - Valor do Termo: R$ 76.656,00 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2091.4.4.90.52.22 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
Banco do Brasil S.A. - Ct. 026/2024 (9423346) de 16.04.2024 - SEI 1037207-76.2023.8.13.0000 - Objeto: Prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pelo TRIBUNAL, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços. - Vigência: 30.04.2024 a 29.04.2025. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal. (Republicado por incorreção)
Termo Aditivo - Contrato - Extrato
APPA Serviços Temporários e Efetivos Ltda. - 18ºTA de 15.04.2024 ao Ct. 200/2020 (9261227) de 20.08.2020. - Processo 484/2020 - SEI 0057921-40.2024.8.13.0000 - Objeto: Acréscimo de vagas. - Vigência: 01.05.2024 a 31.10.2024. - Valor do Termo: R$ 100.896,78 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.4395.3.3.90.37.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim.
CTIS Tecnologia Ltda. - 2ºTA de 19.02.2024 ao Ct. 074/2023 (9379465) de 30.03.2023. - Processo 252/2023 - SEI 0008722- 49.2024.8.13.0000 Objeto: Acréscimo de objeto e de valor. - Vigência: 28.02.2024 a 29.03.2028. - Valor do Termo: R$ 48.144,18 na Dotação Orçamentária nº. 4031.02.061.706.2025.3.3.90.40.02 ou em outra que vier a ser consignada para este fim. (Republicado por incorreção)
Convênio - Extrato
Município de Contagem/MG, por meio da Procuradoria Geral do Município de Contagem/MG.- Termo de Cooperação Técnica nº 058/2024 de 16.04.2024 - SEI 0022762-36.2024.8.13.0000 - Objeto: Interoperabilidade entre os sistemas, com a finalidade de implantação da infraestrutura eletrônica que permita a consulta e/ou o recebimento dos dados das ações judiciais em que o MUNICÍPIO seja parte no banco de dados do TRIBUNAL, para o sistema eletrônico de acompanhamento dos processos judiciais e expedientes administrativos da PGM - Contagem/MG. - Vigência: 03.06.2024 a 02.06.2029. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais - CAA/MG. - Acordo de Cooperação nº 072/2024 de 15.04.2024 - 0048199-79.2024.8.13.0000 - Objeto: Mútua cooperação entre os Partícipes, envidando esforços necessários, no âmbito de suas respectivas competências, para viabilizar a contratação de docentes e/ou discentes de Escolas de Ensino Superior de Música de Belo Horizonte para apresentações musicais no projeto ``Intervalo Cultural'' do programa TJMG Cultural. - Vigência: 18.04.2024 a 30.06.2024. - Valor do Termo: Sem ônus para o Tribunal.
GERÊNCIA DE COMPRA DE BENS E SERVIÇOS
Gerente: Henrique Esteves Campolina Silva
17.04.2024
Aviso
Licitação: 016/2024
Processo SIAD: 153/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico
Objeto: Prestação de serviços de desinsetização e desratização em prédios do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizados no Interior do Estado, conforme especificações técnicas, Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
Data de início da sessão da concorrência: 03.05.2024.
Hora de início da sessão de concorrência: 10h00min.
Disposições Gerais: Os interessados poderão fazer download do edital no sítio https://www1.compras.mg.gov.br/n/procedimentolei14133/consulta/publico
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Eduardo Antônio Codo Santos
GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho
As informações das Diárias de Viagens concedidas estão disponíveis em tabela no final desta publicação.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora Executiva: Neuza das Mercês Rezende
17/04/2024
GERÊNCIA DE SERVIDORES
Gerente: Maria Júlia Pedrosa de Sousa
CONCEDENDO LICENÇA-MATERNIDADE
Nos termos dos arts. 2º e 3º da Resolução nº. 938/2020, por 180 (cento e oitenta) dias:
-Camila Evelyn Rodrigues Sales, matrícula 1-312454, Passa Quatro, a partir de 02/04/2024;
-Eliene Aparecida de Souza Prado, matrícula 1-300574, Francisco Sá, a partir de 25/03/2024;
-Hellen Aparecida da Silva, matrícula 1-345850, Uberlândia, a partir de 03/04/2024;
-Lorena Costa Rusth e Silva, matrícula 1-306506, Juiz de Fora, a partir de 04/04/2024;
-Meiby Macedo Lemos, matrícula 1-219956, Três Marias, a partir de 26/03/2024;
-Rayane Martins Ferraz, matrícula 1-340828, Pitangui, a partir de 21/03/2024.
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 865/2018 e Portaria nº 3163/ PR/2015:
-Arthur Rodolpho Paiva Bastos de Castro, matrícula 1-336701, Mateus Leme, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 25/03/2024;
-Carlos Diego Martins de Meneses, matrícula 1-140988, Pouso Alegre, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024;
-Christiane Pinto Proba Lessa Turetta, matrícula 1-211391, Muriaé, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 18/03/2024;
-Euris José de Castro, matrícula 1-281808, Vazante, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 25/03/2024;
-Fânia Cristina de Castro, matrícula 1-240747, Arcos, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 12/04/2024;
-Gilvana Girardelli Mendonça Mesquita, matrícula 1-177600, Três Pontas, Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 01/04/2024;
-Gisele de Souza Alves, matrícula 1-187443, Frutal, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 02/04/2024;
-Glaucia Helena Pinha Pupolini, matrícula 1-175307, Frutal, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 26/03/2024;
-Graciana Angélica Medeiros Costa, matrícula 1-141473, Betim, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 22/02/2024;
-Idelme Rangel Alves, matrícula 1-210724, São João Evangelista, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 15/04/2024;
-Ismênia França Nascif Andrade, matrícula 1-297580, Cruzília, Gerente de Secretaria, PJ-77, 07 dias, a partir de 21/03/2024;
-Jessica Lima Marques, matrícula 1-340927, Santa Rita do Sapucaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 04/04/2024;
-Josefa Agda Rocha Souza, matrícula 1-173773, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/01/2024;
-Juliana Rodrigues dos Reis, matrícula 1-187336, Itajubá Gerente de Contadoria, PJ-77, no dia 04/04/2024;
-Karolina Gonçalves de Souza, matrícula 1-310326, Cataguases, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 25/03/2024;
-Laene Lidiane Rocha, matrícula 1-210088, Sete Lagoas, Gerente de Secretaria, PJ-77, 03 dias, a partir de 08/01/2024 e 04 dias, a partir de 08/03/2024;
-Lawanna Gizelle Lio Freitas Miranda, matrícula 1-304642, Uberlândia, Assessor de Juiz, PJ-56, 59 dias, a partir de 04/03/2024;
-Marcela de Freitas Figueiredo, matrícula 1-227405, Passos, Gerente de Secretaria, PJ-77, 08 dias, a partir de 05/04/2024;
-Margareth Maria dos Santos, matrícula 1-208066, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 04 dias, a partir de 02/04/2024;
-Maria Clara Marques Musse, matrícula 1-286302, Uberlândia, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024 e 02 dias, a partir de 25/03/2024;
-Maria Riva de Brito França, matrícula 1-265413, Manga, Gerente de Contadoria, PJ-77, 07 dias, a partir de 26/03/2024;
-Marilda Costa da Silva Cotta, matrícula 1-193367, Contagem, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 01/03/2024;
-Marlene Aparecida Zanqueta, matrícula 1-23128-2, Conquista, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 18/03/2024;
-Patrícia Batista Horta, matrícula 1-253575, João Pinheiro, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 23/02/2024;
-Régis Balbino da Silva, matrícula 1-260968, Guaxupé, Gerente de Contadoria, PJ-77, 03 dias, a partir de 18/03/2024;
-Rosilma Pereira da Costa Ferreira, matrícula 1-217307, Caeté, Gerente de Contadoria, PJ-77, 02 dias, a partir de 29/02/2024, nos dias 08/03/2024 e 12/03/2024;
-Sayonara Angélica de Melo Gontijo, matrícula 1-245019, Araxá, Gerente de Secretaria, PJ-77, 05 dias, a partir de 18/03/2024;
-Taísa Pires Gomes Perdomo, matrícula 1-277475, Belo Horizonte, Gerente de Secretaria, PJ-77, 02 dias, a partir de 25/03/2024;
-Thiago da Silva Henrique, matrícula 1-213983, Divino, Gerente de Contadoria, PJ-77, 19 dias, a partir de 06/05/2024;
-Vanessa Abadia de Melo Silva Cambrone, matrícula 1-282400, Unaí, Gerente de Secretaria, PJ-77, no dia 29/02/2024;
-Wanderléia Bicalho de Oliveira, matrícula 1-213835, Montes Claros, Gerente de Secretaria, PJ-77, 30 dias, a partir de 05/03/2024.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015:
-Bárbara de Moraes Rezende, matrícula 0-86983, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A208, PJ-77, no Gabinete da 9ª Câmara Cível - 9ª GACIV, por indicação da Desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, no período de 21/03/2024 a 28/03/2024, durante o impedimento da titular Leila Freitas Santos Nunes, matrícula 1-30577;
-Débora Moreira Franco, matrícula 0-65961, Coordenador de Área, PJ-CH-02, CA-L93, PJ-69, na Coordenação de Apoio e Controle das Sindicâncias e dos Processos Administrativos Disciplinares - COADIS, no período de 04/04/2024 a 10/04/2024, durante o impedimento da titular Viviane Moreno Moreira Pereira, matrícula 0-63107;
-Larissa Haueisen Freire Pimenta, Assessor Judiciário, PJ-AS-01, AS-A25, padrão de vencimento PJ-77, no Gabinete da 1ª Câmara Cível - 1ª GACIV, por indicação do Desembargador Armando Freire, no período de 06/03/2024 a 12/03/2024, durante o impedimento da titular Amanda Cristina Silva Braga, matrícula 0-83865;
-Mariângela Oliveira Neves Rodrigues, matricula 0-80655, Assessor Jurídico II, PJ-AS-02, AJ-L3, PJ-77, na Assessoria Jurídica para o Desenvolvimento de Pessoas - ASJUP, no período de 11/03/2024 a 26/03/2024, durante o impedimento da titular Livia Magalhães Bahia, matrícula 0-76067;
-Natalia Vitor de Alcantara, matrícula 0-80697, Escrevente, PJ-CH-02, EV-L30, PJ-69, na Gerência do Cartório da 6ª Câmara Criminal - 6ª CACRI, no período de 14/05/2024 a 24/05/2024;
-Vitória Vieira Silva, matrícula 1-349084, para exercer, em substituição, as funções do cargo em comissão de Assistente Judiciário, PJ-AI-03, JU-A198, PJ-41, no Gabinete da 4ª Câmara Criminal - 4ª GACRI, por indicação do Desembargador Eduardo Brum Vieira Chaves, no período de 20/02/2024 a 26/02/2024, durante o impedimento do titular Bruno Gonçalves de Abreu, matrícula 0-93450.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-André Luís Teixeira Coelho, matrícula 1-156836, Governador Valadares, do tempo laborado no Banco do Brasil S.A., com contribuições previdenciárias vertidas ao RGPS, 5.358 dias, como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria;
-Claudia Valeria Viana Lage, matrícula 1-122200, Belo Horizonte, do acréscimo de 1.011 dias decorrentes da conversão, em tempo comum, do período laborado em condições especiais na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com aplicação do fator 1.2, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 942, de repercussão geral, observado o §4.º do artigo 172 da Portaria MTP nº. 1467/2022, para fins de aposentadoria.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Ana Paula Menezes Cesar, matrícula 1-257063, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 15/05/2024;
-Antônio Eduardo Mourão Júnior, matrícula 1-137067, Divinópolis, 15 dias, a partir de 29/04/2024;
-Bruna da Cunha Santos Caldeira, matrícula 1-223461, Timóteo, 15 dias, a partir de 17/04/2024;
-Fernando Barroso Silvestre dos Santos, matrícula 1-200311, Belo Horizonte, 20 dias, a partir de 02/05/2024;
-Fernando Ribeiro Afonso, matrícula 1-215269, Belo Horizonte, 16 dias, a partir de 02/05/2024;
-Luci Helena Belchior, matrícula 1-243576, Itamonte, 16 dias, a partir de 02/05/2024;
-Marcia Aparecida Santos Severino, matrícula 1-71688, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 15/05/2024;
-Michele Afonso de Rezende, matrícula 1-163824, Araxá, 23 dias, a partir de 02/05/2024;
-Rachel Aparecida Leão, matrícula 1-156414, Lavras, contagem em dobro de 228 dias, para fins de adicionais.
-Sandra Maria Camargo, matrícula 1-275495, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 02/05/2024;
-Sidinei Wesley Luiz, matrícula 1-248401, Ipatinga, 15 dias, a partir de 02/05/2024.
EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO
ADICIONAL POR QUINQUÊNIO
Nos termos do artigo 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003:
-Rachel Aparecida Leão, matrícula 1-156414, Lavras, 8º adicional, a partir de 23/08/2023.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO
Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
17/04/2024
CAPITAL
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Ana Laura Almeida Barbosa Fonseca, TJ 93070, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Andreia Silva de Faria, TJ 82347, de Belo Horizonte, 05 (cinco) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024, em prorrogação; Beatriz Camilo Mateus, PJPI 253732, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 26 de março de 2024; Débora de Cássia Silva, PJPI 265975, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 31 de março de 2024; Erlaine de Moura Alves, TJ 68312, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Fernando Antonio Matias de Almeida, PJPI 124438, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024, em prorrogação; Fernando César de Mello Souza, TJ 45484, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Fernando Teixeira Vieira, TJ 21618, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Gislaine Aparecida Michel, PJPI 154294, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Gislene Maria Sampaio, TJ 83592, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Gustavo Azeredo Neiva, TJ 52217, de Belo Horizonte, 04 (quatro) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Jacyene Meireles Duarte, TJ 64345, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Joao Batista Ferreira, TJ 22673, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Luciana Aparecida Silva Drumond Colen, PJPI 252338, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Luciano Capanema Silva, TJ 69492, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Marcelo Magalhães Lana, TJ 75739, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Maria Carla Barbosa Pacífico, TJ 13888, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Mariana Gonçalves Magalhães, TJ 69658, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 07 de abril de 2024, em prorrogação; Monica Marcela Pimenta Mapa, TJ 82198, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Priscila Barbosa Machado, TJ 73361, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Renato da Rocha Ribeiro, TJ 9308, de Belo Horizonte, 30 (trinta) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024; Ricardo Braz Fonseca, PJPI 116715, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Selma Nunes Carvalho, TJ 52704, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Selma Nunes Carvalho, TJ 52704, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Sirgley Goretti Fonseca, PJPI 217083, de Belo Horizonte, 45 (quarenta e cinco) dia(s), a partir de 21 de março de 2024, em prorrogação; Vinícius Caldeira Medeiros Magalhães, TJ 81299, de Belo Horizonte, 06 (seis) dia(s), a partir de 01 de abril de 2024; Vitória Brito Goulart, TJ 84244, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação.
Retificando comunicado anterior:
Letícia de Matos Gonçalves, TJ 80747, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024.
INTERIOR
Concedendo licença saúde aos seguintes servidores:
Adão Ricardo Araujo Prudencio, PJPI 233346, de Pirapora, 02 (dois) dia(s), a partir de 21 de março de 2024; Ana Lúcia de Oliveira, PJPI 178400, de Patrocínio, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Ana Paula Vieira Sarur, PJPI 184317, de Tupaciguara, 19 (dezenove) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Andréa de Lima Costa, PJPI 249052, de Ervália, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Antonio Pereira Junior, PJPI 38844, de São Gotardo, 02 (dois) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Caroline Féres Slaib Ferreira, PJPI 340604, de Manhuaçu, 03 (três) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024, em prorrogação; Claudia Aparecida dos Santos Figueiredo, PJPI 225805, de Montes Claros, 02 (dois) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Cláudia Aparecida Salles de Oliveira, PJPI 148312, de Cataguases, 01 (um) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024; Conceição Alves Campos Silva, PJPI 238899, de Diamantina, 05 (cinco) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; Darcimar Alves Caldeira de Oliveira, PJPI 91892, de Manhuaçu, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Décio Fagundes, PJPI 231928, de Várzea da Palma, 01 (um) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024, em prorrogação; Eliel Pereira da Silva, PJPI 281121, de Carangola, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Érica Rivelli Silva Machado, PJPI 224014, de Contagem, 20 (vinte) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Euris José de Castro, PJPI 281808, de Vazante, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Fábio Moura Slaibi, PJPI 36368, de Visconde do Rio Branco, 15 (quinze) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Fernando de Queiroz Nunes, PJPI 99580, de Patrocínio, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Francielle Rita Ferreira Schmaltz, PJPI 225458, de Uberlândia, 05 (cinco) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Francisco Cassio de Castro Brito, PJPI 52514, de Francisco Sá, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; Gleice Cordeiro de Souza Vasconcelos, PJPI 280370, de Divinópolis, 30 (trinta) dia(s), a partir de 21 de abril de 2024, em prorrogação; Heberty Rodrigues da Silva, PJPI 186429, de Salinas, 06 (seis) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; Helberth Teixeira Costa, PJPI 242461, de Manhuaçu, 03 (três) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Isabelle Fernandes Henriques Andrade, PJPI 299867, de Congonhas, 07 (sete) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024; José Geraldo Ferreira, PJPI 77099, de Raul Soares, 01 (um) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024; Kátia Cilene Borges Lopes, PJPI 254409, de Manga, 02 (dois) dia(s), a partir de 15 de abril de 2024, em prorrogação; Kátia Valéria Pires Bispo Antunes, PJPI 218446, de Buenópolis, 04 (quatro) dia(s), a partir de 09 de abril de 2024; Kelle Cristina Amaral Netto Goulart, PJPI 224915, de Paracatu, 04 (quatro) dia(s), a partir de 16 de abril de 2024, em prorrogação; Kiara de Oliveira Henriques, PJPI 209775, de Divinópolis, 20 (vinte) dia(s), a partir de 08 de abril de 2024, em prorrogação; Lais Maria Nunes Martins, PJPI 44404, de Pirapora, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Márcia Mendes, PJPI 209890, de Leopoldina, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Maria Bernadete Silva, PJPI 76844, de Patos de Minas, 90 (noventa) dia(s), a partir de 17 de abril de 2024, em prorrogação; Maria de Fátima Salim Moreira, PJPI 43257, de Muriaé, 05 (cinco) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Milena Cafuri Medeiros Alves, PJPI 222257, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Oswaldo Luiz Rocha Araujo, PJPI 47688, de Montes Claros, 50 (cinquenta) dia(s), a partir de 11 de abril de 2024; Paula Martins Moreira, PJPI 203661, de Muriaé, 06 (seis) dia(s), a partir de 13 de abril de 2024; Pedro Gonçalves Mota, PJPI 246124, de Diamantina, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Poliana Cardoso de Jesus Rocha, PJPI 211649, de Betim, 63 (sessenta e três) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024, em prorrogação; Rosiney Mendes Ferreira Gomes, PJPI 42820, de Montes Claros, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de abril de 2024, em prorrogação; Sankia Maria Ferreira, PJPI 276683, de Tupaciguara, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Wededson de Sousa Fabri, PJPI 97774, de Governador Valadares, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024; Wender Correa Caixeta, PJPI 279588, de Vazante, 10 (dez) dia(s), a partir de 12 de abril de 2024.
Retificando comunicado anterior:
Alexandre Ozório Henriques Macieira e Silva, PJPI 277251, de Igarapé, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 20 de março de 2024.
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretora Executiva: Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO PEDAGÓGICO
Gerente: Inah Maria Szerman Rezende
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DE FORMAÇÃO
Gerente: Lorena Assunção Belleza Colares
Workshop: contribuições da Justiça restaurativa para a Atuação da Assistente Social Judicial
Modalidade: presencial
1ª Republicação - Alteração no Público ao qual se destina
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o ``Workshop: contribuições da Justiça Restaurativa para a Atuação da Assistente Social Judicial'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: assistentes sociais judiciais do Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, e das comarcas de Teófilo Otoni, Ipanema, Itambacuri, Açucena, Caratinga, Ipatinga e Timóteo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de identificar os princípios da Justiça Restaurativa, reconhecendo sua aplicação no contexto do trabalho dos assistentes sociais judiciais.
3. DOCENTE:
Gisela Oliveira e Silva Costa - Assistente Social do TJMG.
4. MODALIDADE: presencial.
5. PROGRAMAÇÃO:
8 às 8h30 - Credenciamento
8h30 - Abertura das atividades do dia e informes
9h30 - Coffee break
9h45 - Contribuições da jr a atuação do Assistente Social no TJMG
12h - Intervalo para almoço
14h - Círculo de Construção de Paz
16 às 16h30 - Encerramento
6. DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de maio de 2024.
7. HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO: das 8h30 às 16h30.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO: nas dependências da Faculdade Anhanguera (Pitágoras), situada na rua Sete de Setembro, nº 330, Centro - Governador Valadares/MG.
9. CARGA HORÁRIA TOTAL: 6h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 30
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 12 de abril até as 23h55 do dia 3 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2754
11.2. O pedido de inscrição deve ser feito por meio do link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados cadastrais e após clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital.
11.4. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de maio de 2024.
11.5. Serão excluídas:
11.5.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail;
11.5.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12. DIÁRIAS, AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA CONVOCADAS(OS):
12.1. Serão destinadas até 10 (dez) vagas para servidores/assistentes sociais das comarcas pertencentes ao Núcleo Regional da EJEF de Governador Valadares, que necessitem de diárias de viagem, que serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
12.2. O requerimento de diárias de viagens e reembolso de transporte deverá ser feito pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.3. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024
12.4. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser requisitada no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
13.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de maio 2024 por meio do endereço eletrônico cofor104@@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
14.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponível no local do evento.
14.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br até 5 dias úteis, após o término da ação.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 9.458,50 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), que abrange despesas de diárias e honorários da docente.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
18.2. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável -PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
18.3. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
18.4. Para os convocados posteriormente, o abono de ponto, será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura na lista disponibilizada no local do evento.
18.5. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação Administrativa I - COFOR I, por meio do telefone (31) 3247-8785 ou pelo e-mail cofor104tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado, no DJe, originalmente no dia 12 de abril de 2024.
Encontros gerenciais - SEJUD
Tema: estratégias para a gestão eficiente
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Encontros gerenciais - SEJUD, com o tema: ``Estratégias para a gestão eficiente'', conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, convocadas(os), assessoras(es) de gabinete e demais servidores interessados.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes reconheçam os elementos necessários para exercerem a liderança de forma adequada, democrática e motivadora, sempre em consonância com o planejamento estratégico do Poder Judiciário nacional e o institucional, sob a perspectiva sistêmica, estruturada e participativa.
3. DOCENTES:
Rafaella Rocha da Costa Assunção - Gerente da Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamento - GEAG
Thelma Regina Cardoso - Analista Judiciário/Psicólogo, lotada na Coordenação de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento do Plano de Carreiras dos Servidores - COADE
Maria Daniela Ferreira - Gestora do Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI
4. PROGRAMAÇÃO:
? 13h Credenciamento.
? 13h15 Abertura: Desembargador Alberto Vilas Boas, Primeiro Vice-Presidente do TJMG.
? 13h30 Liderança ativa: A Importância da equipe para o alcance de resultados
Palestrante: Rafaella Rocha da Costa Assunção - GEAG.
? 14h Ressignificando a gestão por competências: Um olhar para ADC
Palestrante: Thelma Regina Cardoso - COADE
? 15h Intervalo.
? 15h20 Noções sobre Ferramentas de Gestão
Palestrante: Maria Daniela Ferreira - CEAGESI.
? 16h10 Dinâmica/atividade prática - utilizando as ferramentas de gestão
Equipe do CEAGESI.
? 17h Encerramento.
5. MODALIDADE: presencial.
6. LOCAL: auditório do Tribunal Pleno - Ed. Sede - Av. Afonso Pena, 4.001, Serra, BH.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 29 de abril de 2024.
8. HORÁRIO: das 13 às 17h.
9. CARGA HORÁRIA: 4h.
10. NÚMERO DE VAGAS: 210 vagas, sendo 98 para convocadas(os) e 112 para demais servidoras(es) interessadas(os), conforme público descrito no item 1 deste edital.
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1 A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 19 de abril até as 23h55 do dia 25 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link:
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2753
11.2 Em seguida, preencher ou atualizar no formulário os dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
11.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4 As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo e o número de vagas, dispostos neste edital;
11.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 15h do dia 26 de abril de 2024.
11.6 Serão excluídas:
11.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.6.2 Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1 A impossibilidade de atendimento à convocação para participar da ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor1@tjmg.jus.br , devendo a servidora ou o servidor informar:
12.1.1 motivo da não participação;
12.1.2 e-mail de seu gestor imediato.
12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, §2º, da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, o servidor ou a servidora que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do evento que impossibilitar o comparecimento à ação, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no encontro se obtiverem frequência, aferida por meio de assinatura de lista de presença disponibilizada no local do evento. A Ação será composta por 6 encontros presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.
13.2 O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br, após o 5º dia útil da realização do encontro.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário a ser disponibilizado e que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$6.426,00 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais) que abrange despesas com logística.
16. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1 A ação educacional será composta por 6 encontros gerenciais presenciais ao longo de 2024, cada um com tema e docentes específicos, sendo ações independentes com inscrição e certificação próprias.
17.2 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todas(os) participantes que levem para os cursos o seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis, borracha).
17.3 Informamos que a convocação é direcionada para os gerentes, coordenadoras e coordenadores de área, escrivãs, escrivães e escreventes da Superintendência Judiciária - SEJUD, da Capital, não tendo sido previsto, portanto, diárias para a presente ação educacional.
17.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022.
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
17.5 Em caso de participação por convocação o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
17.6 Todas as informações relativas a este encontro serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.7 Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação - COFOR I por meio dos telefones (31) 3247-8710/8780 ou pelo e-mail cofor1@tjmg.jus.br .
17.8 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.
Lista de convocadas(os):
NOME |
SETOR |
|
Raphael Caio Barbalho Soares |
1ª Câmara Cível |
|
Leopoldo César Pinto Corrêa |
1ª Câmara Cível |
|
Sônia Soares Ribeiro Teixeira |
2ª Câmara Cível |
|
Camila Estefânia de Souza |
2ª Câmara Cível |
|
Thiago Fonseca Ferreira |
3ª Câmara Cível |
|
Vinícius Samuel Mendes Barbosa |
3ª Câmara Cível |
|
Cassiana Lana de Carvalho |
4ª Câmara Cível |
|
Mário Lúcio Macedo Dornela |
4ª Câmara Cível |
|
Carolina Maria Luciano Meireles |
5ª Câmara Cível |
|
Suellen Mara Araújo dos Santos |
5ª Câmara Cível |
|
Jussara Gabriela de Sousa Frade |
6ª Câmara Cível |
|
Lara Diniz Meireles |
6ª Câmara Cível |
|
Mariana Pinto dos Santos Medeiros |
7ª Câmara Cível |
|
Fábio de Morais Gonçalves Martins Costa |
7ª Câmara Cível |
|
Felipe Moraes de Souza Lima |
8ª Câmara Cível |
|
Ana Paola Ferreira |
8ª Câmara Cível |
|
Fernando César de Mello Souza |
9ª Câmara Cível |
|
Fernanda Godoy Resende Calijorne |
9ª Câmara Cível |
|
Josué Antônio Vaz |
10ª Câmara Cível |
|
Cláudio Márcio Corrêa Resende |
10ª Câmara Cível |
|
Margarete Gandra Almeida Santos |
11ª Câmara Cível |
|
Maurício Lourêdo Frois |
11ª Câmara Cível |
|
Grazziane Vargas Leonel de Carvalho |
12ª Câmara Cível |
|
Rafael Antônio Arruda Alves Costa |
12ª Câmara Cível |
|
Fernando Augusto Magalhães Lima |
13ª Câmara Cível |
|
Valdirene Cani Santos |
13ª Câmara Cível |
|
Iala Israel Lino Santiago |
14ª Câmara Cível |
|
Larissa Cabral Abreu |
14ª Câmara Cível |
|
Irene da Conceição Ferreira Gomes |
15ª Câmara Cível |
|
Leandro Simões Alves |
15ª Câmara Cível |
|
Vera Lúcia de Almeida |
16ª Câmara Cível |
|
Érika Paixão Ribeiro |
16ª Câmara Cível |
|
Laura de Paula Moreira Frattezi |
17ª Câmara Cível |
|
Christiane Yasem Guimarães Silva |
17ª Câmara Cível |
|
Ângela Cristiani de Paiva Baptista |
18ª Câmara Cível |
|
Lilian Carneiro Paranaíba Lima |
18ª Câmara Cível |
|
Paula Helena Cunha Moreira Duarte |
19ª Câmara Cível |
|
Laís Miranda Breder Vieira |
19ª Câmara Cível |
|
Murilo Heitor Carneiro Júnior |
20ª Câmara Cível |
|
Ana Cristina Martins da Costa |
20ª Câmara Cível |
|
Renato Douglas de Barros Silva |
21ª Câmara Cível |
|
Ana Carolina Bertachini Filizzola |
21ª Câmara Cível |
|
Ricardo Luiz Valadares |
1ª Câmara Criminal |
|
Lilian Duarte Ricardo |
1ª Câmara Criminal |
|
Viviane Glauce Soares Urban |
2ª Câmara Criminal |
|
Matheus Eustáquio Gomes de Faria |
2ª Câmara Criminal |
|
Jussara Maria da Silva |
3ª Câmara Criminal |
|
Viviane Camilo de Souza santos |
3ª Câmara Criminal |
|
Irisraquel Maria dos Anjos |
4ª Câmara Criminal |
|
Rafaela Andrade Ferreira Lopes |
4ª Câmara Criminal |
|
Sandra Regina Silva Carvalho |
5ª Câmara Criminal |
|
Hugo Leonardo Cunha Nepomuceno |
5ª Câmara Criminal |
|
Ângela Ayres da Costa |
6ª Câmara Criminal |
|
Pedro Paulo Viana |
6ª Câmara Criminal |
|
Maria Cristina de Carvalho |
7ª Câmara Criminal |
|
Carla Bernardes Machado e Oliveira Silva |
7ª Câmara Criminal |
|
Mateus de Oliveira Pessôa |
8ª Câmara Criminal |
|
Flávia Monteiro Vasconcelos |
8ª Câmara Criminal |
|
Daniela Péret Figueiró Matos |
9ª Câmara Criminal |
|
Bruna Heringer de Carvalho Lozer |
9ª Câmara Criminal |
|
Bruna Laurinda Monteiro Silva |
1º Feitos Especiais |
|
Isabela Barbalho Aguiar |
1º Feitos Especiais |
|
Maria José Dias Batista Ferreira Chaves |
2º Feitos Especiais |
|
Bárbara Mourão Soares |
2º Feitos Especiais |
|
Liliane Pereira de Campos |
1º CAROT |
|
Renata Fonseca Figueiredo |
1º CAROT |
|
Ada Orlandini Malvicino Vieira |
2º CAROT |
|
Matheus Mueller da Cunha |
2º CAROT |
|
Andréa Lopes Nascimento |
3º CAROT |
|
Viviane Pires de Souza |
3º CAROT |
|
Vinícius Augusto Lopes da Silva |
4º CAROT |
|
Marcela Nogueira Mendes |
4º CAROT |
|
Rubens André de Azevedo |
Serviço de Apoio ao Gabinete do 1º Vice-Presidente - SEAG |
|
Roberta Inácio Maia |
Assessoria da Primeira Vice-Presidência - 1ª ASVIP |
|
Carolina Castelo Branco B. Alencar |
Centro de Aperfeiçoamento Gerencial de 2ª Instância - CEAGESI |
|
Gilberto Miranda Barbosa Junior |
Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e demais Sistemas Eletrônicos de 2ª Instância -CESUPE |
|
Carolina Lopes de Rezende Rodrigues |
Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados de 2ª Instância - COSINF |
|
Cátia Lalucia de Rezende |
Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - SEPAD |
|
Karina Mendes Marquez de Souza |
Assessoria Técnica e Jurídica de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária - ASPAD |
|
Elaine Batista Costa Souza |
Centro de Padronização da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância -CEPAJUR |
|
Juliana Aparecida Castro Silveira |
Serviço de Agendamento de Sessões e Cumprimento de Mandados - SERCUMPR |
|
Mauro Marques |
Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância - CEINJUR |
|
Rafaella Rocha da Costa Assunção |
Gerência de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamentos - GEAG |
|
Ana Márcia Macêdo |
Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes -NUAP |
|
Vitória Brito Goulart |
Central de Registro das Sessões de Julgamento e administrativas - CEREG |
|
Daniel Geraldo Oliveira Santos |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas -NUGEPNAC |
|
Alessandra Alvarenga Spadinger |
Coordenação de Gerenciamento de Precedentes - COPREC |
|
Walter Ianni Netto |
Coordenação de Ações Coletivas - COAC |
|
Marina Nazareth de Lima |
Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional - DIRSUP |
|
Getulio Marques Monacesio |
Assessoria Técnica e Jurídica de Suporte à Prestação Jurisdicional - ASSUP |
|
Juliana Martins Lages |
Gerência de Processamento Inicial - GEPROC |
|
Liliana Couto Araujo |
Coordenação de Informações Processuais e Protocolo - CINPROT |
|
Jonas Gomes Monteiro |
Coordenação de Triagem Processual - COTRI |
|
Luciana Miranda de Mattos |
Coordenação de Distribuição e Análise de Prevenção - CODIPRE |
|
Vanessa Macedo de Pinho Tavares |
Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - GEASP |
|
Gustavo Birro de Souza |
Coordenação de Remessa para os Tribunais Superiores - COSUP |
|
Osmar José Pereira |
Coordenação de Acompanhamento da Tramitação Processual e do Plantão de 2ª Instância - COAPRO |
|
Maria Daniela Ferreira |
Coordenação de Análise de Custas Processuais de 2ª Instância - CORAC |
IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação
Modalidade: presencial
2ª Republicação: alteração da lista das(os) convovadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora Superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - COMSIV, Desembargadora Evangelina Castilho Duarte, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o IlI Encontro Justiça em Rede contra a violência doméstica e familiar - Protocolo Mineiro de Atuação, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, convocados conforme listagem ao final deste edital.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior.
1.3. Participantes do Programa Justiça em Rede, que integram o TCE, MPMG, DPMG, PMMG, PCMG, OAB, SEDESE e SEJUSP, e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os (as) participantes possam reconhecer o Programa JUSTIÇA EM REDE como forma de prevenir, punir e erradicar a violência doméstica contra a mulher, através do enfoque humanístico e multidisciplinar das demandas ligadas à Lei Maria da Penha, buscando promover a interiorização do Programa e o fortalecimento das Redes de Atendimento, através da construção do Protocolo Mineiro de Atuação no enfrentamento à violência doméstica e familiar.
3. MODALIDADE: presencial.
4. PROGRAMAÇÃO: em desenvolvimento
5. PERÍODO E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
Dia: 8/5/2024, das 8 às 17h (credenciamento das 8 às 9h)
Dia: 9/5/2024, das 8 às 18h (credenciamento das 8 às 9h)
Dia: 10/5/2024, das 8 às 17h30(credenciamento das 8 às 9h)
6. LOCAL DE REALIZAÇÃO: auditório da Raja Gabáglia, situado na Av. Raja Gabáglia, 1753 - Luxemburgo, Belo Horizonte - MG.
7. CARGA HORÁRIA TOTAL: 21h.
8. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas, sendo:
8.1. 153 vagas para magistradas, magistrados do TJMG, convocadas, conforme listagem ao final desta publicação;
8.2. Demais vagas para servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição, com convocação posterior, participantes do Programa Justiça em Rede e público externo.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 4 de abril até as 23h59min do dia 30 de abril de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2729
9.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
9.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
9.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 2 de maio de 2024.
9.6. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição no link do item 9.1.
9.7. Serão excluídas:
9.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.7.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9.8. As(os) servidoras e servidores que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF.
10. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
11.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
11.2. Para servidoras(es) convocadas(os), a impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor1.atendimento@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação.
· e-mail de seu gestor imediato.
11.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.2.
11.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do Encontro, mesmo que se dê após o prazo referido no item 11.2
12. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
12.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no Encontro se obtiverem 85% de frequência nos três dias de evento, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponível no local do evento. Ou seja, deverá registrar presença em pelo menos 5 turnos (manhã/tarde).
12.2. O certificado de participação para as(os) aprovadas(os) estará disponível no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do Encontro.
13. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
14. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 392.917,45 (trezentos e noventa e dois mil novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), que abrange despesas com logística, passagens aéreas e diárias.
15. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
16.1. A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o Congresso seu próprio material para anotações (bloco/caderno, caneta/lápis; borracha).
16.2. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
16.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
16.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas. (...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
16.5. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I, por meio do endereço siga.tjmg.jus.br, clicar no ícone ``Fale Conosco'' ou por meio do telefone (31) 3247-8779 ou e-mail cofor1.atendimento@tjmg.jus.br.
16.6. Edital publicado originalmente no dia 2 de abril de 2024.
LISTA DAS(OS) CONVOCADAS(OS)
Comarca |
Nomes |
|
ABAETÉ |
Rachel Cristina Silva Viegas |
|
ALFENAS |
Aila Figueiredo |
|
ALPINÓPOLIS |
Claiton Santos Teixeira |
|
ANDRADAS |
Eduardo Soares de Araújo |
|
ARAGUARI |
Elisa Marco Antônio |
|
ARAXÁ |
Dimas Ramón Esper |
|
AREADO |
Elias Aparecido de Oliveira |
|
ARINOS |
Gustavo Obata Trevisan |
|
BAEPENDI |
Lucas Carvalho Murad |
|
BAMBUÍ |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
BARÃO DE COCAIS |
Luis Henrique Guimarães de Oliveira |
|
BARBACENA |
Karine Loyola Santos |
|
BELO HORIZONTE |
José Romulado Duarte Mendes |
|
BELO HORIZONTE |
Richard Fernando da Silva |
|
BELO HORIZONTE |
Roberta Chaves Soares |
|
BELO VALE |
Taunier Cristian Malheiros Lima |
|
BETIM |
Gustavo Cheik de Figueiredo Teixeira |
|
BOCAIUVA |
Vivian Lopes Pereira |
|
BOCAIUVA |
Rodrigo Kuniochi |
|
BONFIM |
Robert Lopes de Almeida |
|
BONFINÓPOLIS DE MINAS |
José Rubens Borges de Matos |
|
BOTELHOS |
Larissa de Carvalho Santa Rosa |
|
BRASÓPOLIS |
Renato Polido Pereira |
|
BRUMADINHO |
Renata Nascimento Borges |
|
CABO VERDE |
Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira |
|
CALDAS |
Cláudio Hesketh |
|
CAMBUQUIRA |
Karina Abdul Nour Tiosso |
|
CAMPESTRE |
Valderí de Andrade Silveira |
|
CAMPO BELO |
Maiara Nuernberg Philippi |
|
CAMPOS ALTOS |
Rodrigo da Fonseca Caríssimo |
|
CAMPOS GERAIS |
Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte |
|
CAPELINHA |
Camila Gonçalves de Souza Vilela |
|
CARMO DA MATA |
José Alexandre Marsom Guide |
|
CARMO DE MINAS |
Afonso Carlos Pereira da Silva |
|
CARMO DO CAJURU |
Christiano de Oliveira Cesarino |
|
CARMO DO PARANAÍBA |
Dênes Marcos Vieira |
|
CARMO DO RIO CLARO |
Ademir Bernardes de Araújo Filho |
|
CARMÓPOLIS DE MINAS |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS |
Maurício Pinto Filho |
|
CONGONHAS |
Flávia Generoso de Mattos Tavares |
|
CONQUISTA |
Nilson de Pádua Ribeiro Júnior |
|
CONSELHEIRO LAFAIETE |
Paulo Roberto Caixeta |
|
CONTAGEM |
Paulo José Rezende Borges |
|
CORINTO |
Manoel Jorge de Matos Júnior |
|
COROMANDEL |
André Gustavo Lopes Moreira de Almeida |
|
CRISTINA |
Daniel Teodoro Mattos da Silva |
|
CRUZÍLIA |
Fábio Garcia Macedo Filho |
|
DIVINÓPOLIS |
Mauro Riuji Yamane |
|
DORES DO INDAIÁ |
Frederico Vasconcelos de Carvalho |
|
ESMERALDAS |
Lauro Vinícius Nobre de Abrante |
|
FRUTAL |
Thales Cazonato Corrêa |
|
GUAPÉ |
Ricardo Acayaba Vieira |
|
GUARANÉSIA |
Milton Biagioni Furquin |
|
GUAXUPÉ |
Cristiane Vieira Tavares Zampar |
|
IBIRITÉ |
Márcia de Sousa Victória |
|
IGARAPÉ |
Ana Carolina Rauen Lopes de Souza |
|
IGUATAMA |
Leonardo Fonseca Rocha |
|
IPANEMA |
Felipe Ceolin Lírio |
|
ITABIRA |
João Fábio Bonfin Machado de Siqueira |
|
ITABIRITO |
Antônio Francisco Gonçalves |
|
ITAJUBÁ |
Felipe Manzanaris Tonon |
|
ITAJUBÁ |
Hilton Silva Alonso Junior |
|
ITAMOJI |
Ângelo de Almeida |
|
ITAMONTE |
Fábio Roberto Caruso de Carvalho |
|
ITAPAJIPE |
Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert |
|
ITAÚNA |
Breno Rêgo Pinto Rodrigues da Costa |
|
ITUIUTABA |
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
|
ITUMIRIM |
Rodrigo Melo Oliveira |
|
ITURAMA |
Carlos Eduardo da Silva |
|
JABOTICATUBAS |
Carlos Alberto de Faria |
|
JACINTO |
Letícia Fontes Guedes |
|
JACUÍ |
Elisandra Alice dos Santos Camelo |
|
JACUTINGA |
Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner |
|
JOÃO PINHEIRO |
Hugo Silva Oliveira |
|
JUATUBA |
Simone Torres Pedroso |
|
LAGOA SANTA |
Sandra Sallete da Silva |
|
LAMBARI |
Márcio Augusto Oliveira Bueno |
|
LUZ |
Fabíola Pinheiro da Costa de Melo Goulart |
|
MACHADO |
Fernanda Machado de Moura Leite |
|
MANHUAÇU |
Alexandre de Almeida Rocha |
|
MATEUS LEME |
Eudas Botelho |
|
MATOZINHOS |
Maria Flávia Albergaria Costa |
|
MEDINA |
Arnon Argolo Matos Rocha |
|
MONTE ALEGRE DE MINAS |
Paulo Fernando Naves de Resende |
|
MONTE SANTO DE MINAS |
Mateus Queiroz de Oliveira |
|
MONTE SIÃO |
Roberto Troster Rodrigues Alves |
|
MORADA NOVA DE MINAS |
Rodrigo Péres Pereira |
|
MUZAMBINHO |
Flávio Umberto Moura Schmidt |
|
NEPOMUCENO |
Sérgio Luiz Maia |
|
NOVA LIMA |
Luiza Starling de Carvalho |
|
NOVA PONTE |
Luiz Antônio Messias |
|
OLIVEIRA |
Maria Beatriz de Aquino Gariglio |
|
OURO PRETO |
Áderson Antônio de Paulo |
|
PARACATU |
Lucas Fonseca Silveira |
|
PARAGUAÇU |
Paula Ozi Silva Rosalin de Oliveira |
|
PARAISÓPOLIS |
Teresa Cristina Cota |
|
PASSA TEMPO |
José Antônio Maciel |
|
PATOS DE MINAS |
Bruno Henrique de Oliveira |
|
PATROCÍNIO |
Serlon Silva Santos |
|
PEDRA AZUL |
Flávia Braga Corte Imperial |
|
PEDRALVA |
Adriane Aparecida de Bessa |
|
PEDRO LEOPOLDO |
Maria Jacira Ramos e Silva |
|
PERDÕES |
Renan Bueno Ribeiro |
|
PIUMHI |
César Rodrigo Iotti |
|
POÇO FUNDO |
Reginaldo Mikio Nakajima |
|
POÇOS DE CALDAS |
José Henrique Mallmann |
|
POMPÉU |
Rafaella Amaral de Oliveira |
|
PORTEIRINHA |
Rodrigo Fernando Di Gioli Colosimo |
|
PRESIDENTE OLEGÁRIO |
Manoel Carlos de Gouveia Soares |
|
RIBEIRÃO DAS NEVES |
Eduardo Monção Nascimento |
|
RIO PARANAÍBA |
Rogério Roriz de Castro Barbo |
|
RIO PIRACICABA |
Guilherme Esch de Rueda |
|
SABARÁ |
Anna Carolina Goulart Martins e Silva |
|
SACRAMENTO |
Ivana Fidélis Silveira |
|
SANTA BÁRBARA |
Marcos Botega |
|
SANTA LUZIA |
Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva |
|
SANTA RITA DE CALDAS |
Raphael Ferreira Moreira |
|
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
Ediberto Benedito Reis |
|
SÃO GOTARDO |
Diélly Karine Moreno Lopes |
|
SILVIANÓPOLIS |
Régis Silva Lopes |
|
TIROS |
Miller Freire de Carvalho |
|
TRÊS CORAÇÕES |
Káren Cristina Lavoura Lima |
|
TRÊS MARIAS |
Rodrigo de Assumpção |
|
TRÊS PONTAS |
Bruno Mendes Gonçalves Ville |
|
TUPACIGUARA |
Roberto Bertoldo Garcia |
|
UBERABA |
Fabiano García Veronez |
|
UBERLÂNDIA |
Juliana Alcova Nogueira |
|
VARGINHA |
Maraiza Francisca Escolástica Maciel Costa |
|
VAZANTE |
Ana Beatriz Cruz de Oliveira |
Formação de laboratoristas ENCANTAR:
Trilha II: Futurismo e Pesquisa
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a Formação de laboratoristas ENCANTAR: Trilha II: Futurismo e Pesquisa, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, voluntárias servidoras e voluntários servidores em outras áreas do TJMG, indicadas(os) pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILAB e que concluíram a Trilha I, conforme lista de convocação publicada ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de desenvolver propostas de projetos estratégicos para a gestão, com base na identificação de objetivos de inovação, na construção de mapas de oportunidades de inovação e na realização de pesquisas com usuários, contribuindo para construção de futuros possíveis para o judiciário brasileiro.
3. DOCENTES:
3.1 JOÃO GUILHERME DE MELO PEIXOTO: bolsista de inovação pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe). Doutor em Comunicação Social pela UFPE, com estágios de pós-doutoramento pelo Center for Internet Studies and Digital Life (Universidad de Navarra - Espanha) e Programa de Pós-Graduação em Educação da UFPE. Atualmente, realiza estágio de pós-doutoramento no Centro de Informática da UFPE com projeto sobre sentidos da inovação no setor público. Professor permanente do Mestrado em Indústrias Criativas da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e nos cursos de graduação em Fotografia e Jornalismo. Vice-líder do Grupo de Pesquisa Createch - Tecnologias Aplicadas ao Desenvolvimento de Soluções e Produtos em Indústrias Criativas. É servidor público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), onde atua na Assessoria de Comunicação Social e no Instituto de Desenvolvimento de Inovações Aplicadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (IDEIAS TJPE).
3.2 JOSÉ FAUSTINO MACEDO DE SOUZA FERREIRA: graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (2008). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Maurício de Nassau (Recife-PE). Mestre em Inteligência Computacional pelo Centro de Informática da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente é Juiz de Direito - Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Professor e Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Empresarial, Ambiental. Atua nas áreas de inovação aplicada ao Poder Judiciário, com desenvolvimento de projetos de Inteligência Artificial. Coordena o IDEIAS-TJPE - Instituto de Desenvolvimento de Inovação Aplicada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e o TJPELABS. Integrante do Comitê Gestor Nacional de Inovacao no Judiciário - RENOVAJUD, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.Marco Aurélio de Souza Mendes - Mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
3
4
5.1 Apresentação do curso.
5.2 Apresentação Desafios da Gestão para Áreas Estratégicas.
5.3 Desvendando Motores de Mudança: como enxergamos o tribunal em 5, 10, 20 e 50 anos?
5.4 Desenvolvimento de um mapa de oportunidades de inovação utilizando técnicas, métodos e abordagens ativas.
5.5 Retomada das atividades realizadas nos encontros anteriores do curso.
5.6 A produção de um ciclo de ideação a partir da construção do mapa de oportunidades de inovação e da produção dos motores de mudança.
5.7 Soluções a partir do ciclo de ideação realizado.
5.8 Soluções desenvolvidas.
5.9 Aspectos teóricos e práticos sobre pesquisa científica.
5.10 Classificação de pesquisas científicas.
5.11 Fases da pesquisa científica.
5.12 Problema de pesquisa.
5.13 Planejamento para pesquisas de curta duração.
5.14 Técnicas de coleta e análise de dados.
5.15 Modelos de visualização de dados gerados pela coleta realizada.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15, 16 e 17 de maio de 2024.
7. HORÁRIO: das 13 às 17h.
8. CARGA HORÁRIA: 12h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 45 vagas.
10. DAS INSCRIÇÕES:
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10.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 22 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2682.
10.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11
10.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.5. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
10.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 14 de maio de 2024.
10.7. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.
10.8. Serão excluídas:
10.8.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.8.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
12.1. A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
? motivo da não participação;
? e-mail de seu gestor imediato.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência. (...) § 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1 deste edital.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12.5. As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Possuir sistema operacional e navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube.
13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação dos docentes com as(os) participantes.
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14. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(O) participante deverá ter disponibilidade para participar do curso nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital.
14.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex.
14.6. O link de presença será disponibilizado durante às aulas no chat do Cisco Webex.
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15. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
15.1. As(Os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem 100% de presença nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença.
15.2. O registro de presença nas aulas síncronas será realizado por link que será disponibilizado pelo chat, em cada uma das aulas virtuais.
15.3. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
16. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
17. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material da ação educacional durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.
18. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais dos cursos somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$12.000,00 (doze mil reais), que abrange:
15.
19.1. Despesa com contratação de docentes externos.
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20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
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21.
21.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024 em atendimento à demanda da Unidade Avançada de Inovação em Laboratório - UAILab/Belo Horizonte.
21.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
21.3. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença nas aulas síncronas, conforme informado no item 14 deste edital.
21.4. De acordo com as regras estabelecidas no art.9º, §3º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerados, e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
21.5. Outros esclarecimentos: Coordenação de Formação II - COFOR II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8767/8445.
21.6. Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.
LISTA DE CONVOCADAS(OS)
Formação de laboratoristas ENCANTAR:
Trilha II: Futurismo e Pesquisa
Alexandra Batista de Alcino Aguiar |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Ana Luíza da Cruz |
Diamantina - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
André Martir Viana Santos |
Uberlândia - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Bernardo Vieira Silva |
Minas Novas - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Clarissa Carneiro Desmots |
Capinópolis- Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Cristiane Araujo Bretz |
EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Frederico Antônio de Oliveira Silva |
Belo Horizonte - Servidor voluntário do UAILAB |
|
Gisele Luíza Soares Moura |
Belo Horizonte - Servidora-UAILAB |
|
Guilherme Chiodi |
Belo Horizonte - Coordenador-UAILAB |
|
Gustavo de Melo Silva |
Belo Horizonte - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Idelma da Costa |
Araxá - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Jonathan Porto Galdino do Carmo |
Brumadinho - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Jussara Gabriela de Sousa Frade |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Lorena Arantes Siqueira Drummond |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Lucas Carvalho de Freitas |
São Gonçalo do Sapucaí - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Luciana Luz Pereira |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COPLAM - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Márcio de Oliveira Júnior |
Patrocínio - Servidor/ voluntária-UAILAB |
|
Marilia Miranda de Almeida |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/CODHUS - Coordenadora/ voluntária-UAILAB |
|
Mário César dos Santos Fonseca |
Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB |
|
Priscila Pereira de Souza |
Belo Horizonte - Gerente-UAILAB |
|
Raquel Gomes Barbosa |
Juíza Auxiliar da Presidência do TJMG |
|
Regina Silva de Oliveira |
Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Renata Regina Pereira Sousa |
Divinópolis - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Rodrigo de Carvalho Assumpção |
Patos de Minas - Magistrado/ voluntário-UAILAB |
|
Rodrigo Martins Faria |
Belo Horizonte - Juiz Auxiliar da Presidência |
|
Sidney Henrique Silva Marques |
Capinópolis- Servidor/ voluntário-UAILAB |
|
Silvia Maria Fernandes La Rocca |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEPED/COGEX - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Simone de Oliveira Fábris |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Solange de Borba Reimberg |
Uberaba - Magistrada/ voluntária-UAILAB |
|
Talitha Pedras Figueiredo Campos de Carvalho Souza |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Tânia Pereira Albernaz Moreira |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Tatiana Lívia dos Santos Guimarães |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Vanessa Soier |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR II - Coordenadora/ voluntária-UAILAB |
|
Vivian Lúcia Vieira |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Viviane da Silva Queiroz Callazans |
Belo Horizonte - Servidora/ voluntária-UAILAB |
|
Waldeane Geralda Silva Vieira |
TJMG/EJEF/DIRDEP/GEFOR/COFOR I - Coordenadora/ voluntária-UAILAB |
Curso Project Thinking Essentials
Modalidade: presencial
Convocação
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso Project Thinking Essentials - Turma 1, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do TJMG, convocados pela SEGOVE e pela EJEF, conforme listagem ao final deste edital.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de aplicar os conceitos essenciais do Project Thinking na gestão de projetos e na busca da inovação no ambiente judiciário.
3. DOCENTE:
CARLOS EDUARDO FREIRE GURGEL: CEO da FWK, sendo responsável pela Evolução. Consultor ad-hoc da UNESCO e presidente do LIS, Laboratório de Inovação Social, spin-off da FWK criado em 2017 com parceria da CUFA Global. Professor dos programas de MBA da Poli/UFRJ, UFRN, USP/ESALQ, UFPE. Seu caminho na inovação da gestão, por meio de Project Thinking, começou em 2013, logo após a conclusão do seu mestrado no CIN/UFPE, fortalecido por um MBA em gerenciamento de projetos na FGV e por uma pós-graduação em projetos públicos na FIOCRUZ. Seus resultados profissionais têm sido reconhecidos por empresas como BMW Group Brasil, Microsoft, Natura, Porto Seguro, Hapvida, Tecban, Novo Nordisk, Eli Lilly, Caixa Econômica, Fundação Roberto Marinho, UNESCO, BID, entre muitas outras. Entre 2011 e 2016, seu trabalho foi premiado com o Microsoft MVP Award, dentre 42 profissionais do mundo! Mentor e Jurado do Inovativa Brasil desde 2015. E Jurado do MIT Challenge SOLVE. Em 2022, foi convidado a fazer parte da bancada de Jurados de Pitch no Web Summit Lisboa.
4. MODALIDADE: presencial
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
3
4
5.1 Conteúdo introdutório.
5.2 Fase empatia.
5.3 Fase idealização.
5.4 Fase materialização.
5.5 Revendo as ações.
5.6 Fase elaboração.
5.7 Fase implementação.
5.8 Fase evolução.
6. PERÍODO E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
6.1 20, 21 e 22 de maio de 2024, das 8h às 12h.
6.2 23 e 24 de maio de 2024, das 9h às 12h.
7. LOCAL: LOCAL DE REALIZAÇÃO: EJEF - endereço: Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, 40, Sala 6 - 18º andar - Centro, Belo Horizonte - MG.
8. CARGA HORÁRIA: 18h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 25.
10. DAS INSCRIÇÕES:
11
12
?
10.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 18 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 16 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2758.
10.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11
12
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10.3 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
10.4 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 17 de maio de 2024.
10.5 Mesmo tendo sido público convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 10.
10.6 Serão excluídas:
10.6.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.6.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS CONVOCADAS E DOS MAGISTRADOS CONVOCADOS:
11.1 A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
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12.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 16 de maio de 2024, por meio do endereço eletrônico cofor29@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
? motivo da não participação.
? e-mail de seu gestor imediato.
12.2 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12.5 As(os) servidoras(es) que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 12.1 deste edital.
13. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.
15.
16.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.1
13.1 Esclarecemos que TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.
13.2 Ressaltamos, que o Sistema SCDP deverá ser utilizado para a solicitação de diárias e para aquisição de bilhetes aéreos, caso necessário. Entretanto, a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
13.3 A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no Sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação do edital (25/4/2024), sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.
13.4 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
13.5 No SCDP, favor anexar o Ofício de Convocação e inserir as seguintes informações:
13.5.1 Motivo da Viagem: Nacional / Convocação.
13.5.2 Descrição do Motivo da Viagem: COFOR II - ID 2758 - CONVOCAÇÃO PROJECT THINKING ESSENTIALS
13.6 Para informações sobre o novo sistema de diárias acesse a rede TJMG: Despesas de Viagem.
14. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
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14.1 As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem, no mínimo, 80% de presença nas aulas presenciais, aferida por meio de registro de presença (ou seja, são necessários, pelo menos, 4 registros de presença nas 5 listas de presença).
14.2 Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
15. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 142.111,83 (cento e quarenta e dois mil, cento e onze reais e oitenta e três centavos), que abrange:
17.
a.
16.1 Despesa com contratação de docentes externos.
16.2 Despesa com logística.
16.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.
16.4 Despesa com diárias das(os) participantes.
17
18
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.
20.
20.1
18.1 O Curso é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, em atendimento à demanda do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - CEPROJ.
18.2 A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.4 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
18.5 Todas as informações relativas a esses cursos serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor29@tjmg.jus.br ou telefones: 3247-8703, 3247-8445 ou 3247-8414.
18.7 Edital publicado originalmente no dia 18 de abril de 2024.
LISTA DE CONVOCADAS(OS) - Curso Project Thinking Essentials - Turma 1
NOME - CONVOCADOS |
SETOR - COMCARCA |
|
Alessandra Souza Pinto Oliveira |
Coordenação de Planejamento dos Programas de Gestores, Servidores e Extensão - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Bruno Apolonio Oliveira |
Serviço de Controle Operacional dos Serviços da 2ª Instância - Belo Horizonte |
|
Daniel Geraldo Oliveira Santos |
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Deubra Santos Oliveira |
Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Diego Ávila da Silva |
Assessoria de Gestão da Inovação - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Douglas Mariano José Amado Mamede |
Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Elisangela Kelli Lopes |
Sala do CEGOP - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Evelyne Maia de Holanda |
Centro de Governança de Processos Judiciais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Gislene Sousa Salomão |
Sala da Direção do Foro - 1ª Instância/Belo Horizonte |
|
Inah Maria Szerman Rezende |
Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Pedagógico - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Jênifer Rosa de Oliveira |
Coordenação de Relações Públicas - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Kátia Alves Sampaio |
Núcleo de Gestão de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Lis Laura Pupo |
Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Lorena Assunção Belleza Colares |
Gerência Administrativa de Formação - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Luis Claudio de Souza Alberto |
Centro de Informação Institucional - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Luiza Valgas de Paula |
Coordenação de Administração de Repasses Especiais - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Priscila Pereira de Souza |
Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Rafaella Rocha da Costa Assunção |
Gerência de Acomp. da Litigância em 2ª Inst., de Apoio à Gestão - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Rafael Meyer Pires Lopes |
Centro de Gestão, Padronização e Qualidade dos Processos - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Simone Meireles Chaves |
Gerência de Arquivo e Gestão Documental e de Gestão de Documental - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Úrsula Batista Baião |
Coordenação de Publicidade - 2ª Instância/Belo Horizonte |
|
Valeria Areal Guerra Soares |
Diretoria Executiva de Planejamento Orçamentário e Qualidade - 2ª Instância/Belo Horizonte |
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Vanessa Macedo de Pinho Tavares |
Gerência de Acompanhamento e Suporte Processual - 2ª Instância/Belo Horizonte |
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Vanessa Martins de Freitas |
Coordenadoria do Sistema de Informações e de Processos de Tribunal - 2ª Instância/Belo Horizonte |
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Vitória Brito Goulart |
Central de Registro das Sessões de Julgamento e Administrativa - 2ª Instância/Belo Horizonte |
Curso L3 - Legal anaLytics Lab
Modalidade: semipresencial
4ª retificação: lista das(os) convocadas(os).
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estão abertas as inscrições para o Curso L3 - Legal anaLytics Lab, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do TJMG, com convocação posterior.
1.2. Integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros tribunais, indicadas(os) pela UAILab.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar dados processuais a partir do desenvolvimento de código em linguagem de programação de alto nível.
3. DOCENTE: Elias Jacob de Menezes Neto: Professor de aprendizado de máquina do Instituto Metrópole Digital da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
4. MODALIDADE: semipresencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5.1. Módulo 1 - EaD - Introdução a linguagem de Python
5.1.1. Conceitos e definições sobre ciência de dados.
5.1.2. Pensamento computacional.
5.1.3. Fontes de dados jurídicos com potencial de análise.
5.1.4. Variáveis, estruturas de dados e tipos de objetos.
5.1.5. Loops, condicionais e funções.
5.1.6. Operações com arquivos e módulos.
5.2. Módulo 2 - EaD - Ciência de Dados e Automação
5.2.1. Operações com bancos de dados processuais.
5.2.2. Bibliotecas python para análise de dados.
5.2.3. Visualização de dados.
5.2.4. Data storytelling.
5.2.5. Visualização de dados e data storytelling.
5.2.6. Introdução ao web scraping e extração de informações.
5.2.7. Machine Learning com Python.
5.2.8. Introdução a técnicas de Processamento de Linguagem Natural.
5.2.9. Vetorização de textos.
5.3. Módulo 3 - Presencial - Hackathon de desenvolvimento e protótipos
5.3.1. Apresentação do conteúdo e metodologia da oficina.
5.3.2. Solução de problemas relacionados à ciência de dados, à automação e à inteligência artificial.
1.
2.
3.
4.
5.
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
6.1. Aulas síncronas: 16 e 30 de abril; 3, 7, 14, 21, 28 de maio; 4, 7, 11, 18 e 25 de junho; 2, 9 e 16 de julho de 2024.
6.2. Atividades assíncronas: conforme cronograma a ser definido pelo docente.
6.3. Aula presencial: 6 de agosto de 2024.
6.
7. HORÁRIO:
7.1. Aulas síncronas: das 16 às 18h.
7.2. Aula presencial: das 8 às 18h.
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO:
8.1. Aula presencial: Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes / EJEF
Edifício Mirafiori - Rua dos Guajajaras, nº 40 - 18º andar - Sala 2 (Laboratório de Informática) / Belo Horizonte/MG.
9. CARGA HORÁRIA: 68 horas, sendo:
9.1. 30 horas de aulas síncronas (15 encontros de 2 horas).
9.2. 30 horas de atividades assíncronas (disponibilizadas em ambiente virtual).
9.3. 8 horas de aula presencial.
10. NÚMERO DE VAGAS: 34, sendo 10% das vagas destinadas aos integrantes da Rede Mineira dos Laboratórios de Inovação e público externo de outros Tribunais, indicados pela UAILab.
11. DAS INSCRIÇÕES:
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8.
9.
10.
11.
11.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59 do dia 4 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2628.
11.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.4. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 10 deste edital.
11.6. As(Os) magistradas(os) e servidoras(es) do TJMG que se inscreverem dentro do número de vagas serão convocadas(os) por meio de ofício e os nomes serão divulgados no Diário Judiciário Eletrônico.
11.7. As(Os) demais que se inscreverem não haverá convocação. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 14h do dia 5 de abril de 2024.
11.8. As(Os) participantes inscritas(os) no curso automaticamente autorizam o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibilizada no canal do YouTube da EJEF.
11.9. Serão excluídas:
11.9.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
11.9.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12. DIÁRIAS E REEMBOLSO DE TRANSPORTE PARA MAGISTRADAS(OS) E SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS): esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, que deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) MAGISTRADAS(OS): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofor212@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
14.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 2 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
? Motivo da não participação.
? E-mail de seu gestor imediato.
14.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
14.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 13.1 deste edital.
14.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
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15.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
15.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
15.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
15.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
15.5. Computador com acesso ao YouTube, Discord, aplicativos de Webconferência, Google Colaboratory, outras mídias digitais possíveis.
15.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
15.7. Para participação nas aulas síncronas, recomendamos a utilização de fone de ouvido e abertura da câmera para viabilizar uma maior interação do docente com as(os) participantes.
16. ACESSO ÀS AULAS SÍNCRONAS E ATIVIDADES ASSÍNCRONAS:
16.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
16.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
16.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
16.4. A(O) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado nos itens 6 e 7 deste edital.
16.5. Ao entrar no ambiente virtual do curso, nos dias e horários mencionados nos itens 6 e 7 deste edital, estará disponibilizado o link de acesso à aula síncrona pelo Cisco Webex, bem como para registro de frequência.
17. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM: será realizada a aferição da aprendizagem através de exercícios aplicados no decorrer do curso.
18. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.
17.
18.
18.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) se obtiverem o mínimo de 70% de aproveitamento nas atividades a serem disponibilizadas e corrigidas pelo docente no ambiente virtual do curso; 80% de frequência nas aulas síncronas, aferida por meio de registro de presença (serão necessários, pelo menos, 12 registros de presença nas 15 aulas síncronas), e 100% de frequência na aula presencial, aferida por meio de assinatura de lista de presença, disponibilizada no local do curso.
18.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
19. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação do docente.
20. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.
21. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
22. DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br, ou por meio dos e-mails cofor211@tjmg.jus.br e cofor212@tjmg.jus.br, até o último dia de inscrição estabelecido no item 11.1, para viabilizar a substituição dos desistentes, seguindo-se a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 deste edital.
23. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$43.241,46 (quarenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) que abrange:
23.1. Despesas com pagamento de honorários, passagens aéreas e hospedagem do docente.
23.2. Despesas com pagamento de diárias dos participantes.
23.3. Despesas com lanches.
24. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
25. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
25.1. Essa ação educacional é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/2024.
25.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
25.3. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA e no ambiente virtual do curso. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
25.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno''.
25.5. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença na aula presencial, realizada conforme itens 6, 7 e 8 deste edital.
25.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação II - COFOR II, POR MEIO DO ÍCONE ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelos e-mails cofor211@tjmg.jus.br , cofor212@tjmg.jus.br ou telefone: (31)3247-8768/8703.
25.7. Edital publicado originalmente no dia 25 de março de 2024.
Lista das(os) convocadas(os)
NOME |
LOTAÇÃO |
|
Alexandra Batista de Alcino Aguiar |
Sala da CENTRASE - Varas da Fazenda Pública e Autarquias |
|
Amanda Madalena Fiuza Costa |
Gerência do Cartório da 4ª Câmara Cível |
|
Ana Luiza da Cruz |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Diamantina |
|
Bernardo Vieira Silva |
Vara única da Comarca de Minas Novas |
|
Caliandra Farias Penna |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 1ª Instância |
|
Cláudio Alves de Souza |
2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Governador Valadares |
|
Eduardo Antonio Fernandes |
Coordenação de Gestão Predial |
|
Erimar Francisca de Souza |
1ª Vara Criminal - Comarca Patos de Minas |
|
Eugenio Zulmir Penno |
Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância |
|
Euler Fernandes Souza |
Gerência do Cartório da 16ª Câmara Cível |
|
Fernando Martins Braz |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância |
|
Filipe Costa Rivelli Nogueira |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância |
|
Frederico Antônio de Oliveira Silva |
Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial |
|
Gisele Luíza Soares Moura |
Núcleo de Gestão da Inovaçã |
|
Guilherme Chiodi |
Núcleo de Gestão da Inovação |
|
Hércules Marcone Cesário Rocha |
Vara Criminal, da Infância e da Juventude da comarca de Coronel Fabriciano |
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Jonathan Porto Galdino do Carmo |
Administração do Fórum de Mateus Leme |
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Laisa Lawence Rosa |
1ª Vara Cível da comarca de Unaí |
|
Leonardo Ferreira de Vasconcellos |
Administração do Fórum da comarca de Betim |
|
Lorena Assunção Belleza |
Gerência Administrativa de Formação |
|
Maiana Silva Carvalho |
Serviço de Apoio Administrativo e de Infraestrutura |
|
Marcelo Sousa Neves |
GETEC - Gerência de Infra-Estrutura Tecnológica |
|
Patricia Karlla da Silva Almeida |
Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional na 2ª Instância |
|
Paulo Viallet Neto |
Assessoria de Atendimento ao Cliente |
|
Priscila Pereira de Souza |
Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos |
|
Rafael Niepce Verona Pimentel |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Betim da comarca de Betim |
|
Ramon Silva Queiroz |
3ª Vara Cível da comarca de Contagem |
|
Rodrigo Martins Faria |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro |
|
Sarah Teixeira da Silva |
Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte |
|
Sidney Henrique Silva Marques |
Vara Única da comarca de Capinópolis |
|
Simone de Oliveira Fabris |
Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte |
|
Tiago Augusto da Silva Pereira |
Coordenação de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Judiciais da 2ª Instância |
|
Vítor Gama Passos |
Contadoria/Tesouraria da comarca de Itabirito |
|
Viviane da Silva Queiroz Callazans |
Núcleo de Gestão da Inovação |
Oficina Jurídica e Gerencial
Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu
Modalidade: presencial
5ª Retificação -Alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial - Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.
1.2. Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
1.3. Assessoras e assessores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE MANHUAÇU (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Comarca sede: Manhuaçu.
2.2. Abre Campo.
2.3. Carangola.
2.4. Divino.
2.5. Espera Feliz.
2.6. Ipanema.
2.7. Jequeri.
2.8. Lajinha.
2.9. Manhumirim.
2.10. Mutum.
2.11. Ponte Nova
2.12. Raul Soares
2.13. Rio Casca
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.
4. DOCENTES:
4.1. Etapa Gerencial: Carlos Márcio de Souza Macedo - Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência.
4.2. Etapa Humanossocial: Gilberto Alves Rodrigues - servidor da Comarca de João Monlevade e Juliana Silva de Oliveira Silveira - servidora da Comarca de Manhuaçu.
4.3. Etapa Jurídica: Desembargador Renato Dresch - Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintendente da EJEF.
5. MODALIDADE: Presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Etapa Gerencial: Gestão de Processos e Gestão de Pessoas, exposição dialogada.
6.2. Etapa Humanossocial: Atividade de reflexão individual; A experiência humana e suas dimensões, Trocando em miúdos, Uma história a ser compartilhada.
6.3. Etapa Jurídica: Judicialização da Saúde
7. DATA DA REALIZAÇÃO: 19 de abril de 2024.
8. HORÁRIO:
8.1. Das 8 às 12h - Etapa Gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.
8.2. Das 13 às 15h - Etapa Humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.
8.3. Das 13 às 15h - Etapa Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.
8.4. Das 15 às 16h - Encerramento: Momento cultural - Para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO:
Fórum Desembargador Alonso Starling, situado na Avenida Centenário, nº 280, Bairro Bom Pastor, Manhuaçu/MG.
10. CARGA HORÁRIA:
10.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.
10.2. Para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.
11. NÚMERO DE VAGAS:
133 vagas a serem distribuídas da seguinte forma:
11.1. 81 vagas para as Etapas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:
11.1.1. 28 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.2. 40 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.3. 13 vagas para assistentes sociais e psicólogos(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.4. Em caso de vagas remanescentes, não preenchidas pelo público informado nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., as mesmas poderão ser disponibilizadas demais servidores(as) de Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Manhuaçu, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.
11.2. 52 vagas para as Etapas Gerencial e Jurídica, sendo:
11.2.1. 24 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por livre inscrição.
11.2.2. 28 vagas para assessoras e assessores de Comarcas integrantes do Núcleo Regional da EJEF de Manhuaçu, por livre inscrição.
11.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59 do dia 12 de abril de 2024, por meio dos links constantes nos itens 12.8.1. e 12.8.2.
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10 horas do dia 15 de abril de 2024.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8. Dos períodos e links para inscrições:
12.8.1. Nas etapas Gerencial e Humanossocial, para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as), por meio de livre inscrição:
A partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59min do dia 12 de abril de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2734
12.8.2. Nas etapas Gerencial e Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:
A partir das 10h do dia 25 de março até as 23h59min do dia 16 de abril de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2735
12.9. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e de alimentação.
12.9.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024
12.11. As despesas de viagem, nelas incluídas as diárias de viagem e reembolso ou indenização de transporte, serão requisitadas no novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP, a partir de 1ºde abril de 2024.
12.12. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, esses deverão ser requisitados através do novo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens- SCDP, a partir de 1ºde abril de 2024.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.
13.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
13.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO:
A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):
Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail cofip6@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 12 de abril de 2024, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP/EJEF:
- No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.
- No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.
15.2. Dos assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) não convocados(as):
Os(As) assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3 deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, na forma do item 15.1 deste edital.
15.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor convocado que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
15.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.
15.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem: Os(As) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3. deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip7@tjmg.jus.br.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$89.931,12 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e doze centavos), valor esse que abrange despesas com honorários dos docentes, lanches, logística e diárias dos participantes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento" e do Plano de Desenvolvimento Anual - PDA 2024 da EJEF.
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado originalmente no dia 25 de março de 2024.
GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Abre Campo |
Celso Jean de Sa Rodrigues |
|
Carangola |
Flavio Loze de Oliveira |
|
Luciana Saraiva Duarte |
||
Vanessa Sodre Moura Fava |
||
Viviane Duarte Machado |
||
Divino |
Thiago da Silva Henrique |
|
Espera Feliz |
Fernanda Costa Veloso |
|
Flávio Heleno de Souza |
||
Ipanema |
Brenner Breder Soares da Cunha |
|
Clicia de Freitas Xavier |
||
Weberton Oliveira da Costa |
||
Jequeri |
Corina Karine De Souza Romagnoli |
|
Elianderson Marcal Viana |
||
Lajinha |
Cleidimar de Sa Tavares Freitas |
|
Otaviana Rosario Huebra |
||
Manhuaçu |
Carlos Roger Duarte |
|
Darcimar Alves Caldeira de Oliveira |
||
Jaqueline Knupp dos S. de Assis |
||
Juarez Serafim Leite |
||
Simone Fernandes Leite |
||
Terezinha Aparecida Ferreira |
||
Manhumirim |
Denise Portilho Borchio |
|
Magda da Rocha Gregorio |
||
Marilucia Costa Gomes |
||
Mutum |
Elidiane Rodrigues da Silva Spoladori |
|
Telma Raquel de Arruda |
||
Ponte Nova |
Andrea Ribeiro de Castro |
|
Enio de Senna Gomes Junior |
||
Leticia Castro Oliveira Alves |
||
Maria Auxiliadora Fernandes Pereira Lizardo |
||
Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa |
||
Raul Soares |
Jose Geraldo Ferreira |
|
Natalia Pacheco Alves de Magalhães Pascoal |
||
Rio Casca |
Glaci Estefane Toledo Martins |
|
Neuza Salgado Rossi |
SERVIDORES(AS) RECÉM EMPOSSADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Carangola |
Ana Carolina Gutmann Trad |
|
Rafael Salomé De Castro Alves |
||
Raquel Medeiros De Souza |
||
Divino |
Josirene Aparecida Martins Dos Santos |
|
Tamiris Pontes Duque |
||
Espera Feliz |
Priscila Dos Santos Heringer Horsts |
|
Lajinha |
Joao Batista Dos Santos Lacerda |
|
Manhuaçu |
Caroline Féres Slaib Ferreira |
|
Cristiana Vargas de Carvalho Afonso |
||
Guilherme Machado de Jesuz |
||
Janaína Mendes de Oliveira |
||
Mutum |
Dayana De Souza Xavier |
|
Rafael Garcia De Moraes |
||
Ponte Nova |
Ana Cristina Gonçalves Sant'Anna Filizzola |
|
Karenn Lucy Damásio Pereira |
||
Maria Aparecida Da Costa Jacinto Luciano |
JUÍZ(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Abre Campo |
Rodrigo Maas dos Anjos |
|
Carangola |
Patrícia Vieira Cellis |
|
Espera Feliz |
Mateus Leite Xavier |
|
Ipanema |
Luciana Mara de Faria |
|
Manhuaçu |
Marco Antônio Silva |
|
Patrícia Bitencourt Moreira |
||
Rio Casca |
Marcos Paulo Coutinho da Silva |
ASSESSORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Carangola |
Gustavo de Sousa Carvalho e Silva |
|
Divino |
Marlon Andrelúcio Alves Fontoura Junior |
|
Espera Feliz |
Fernanda Nunes Barbosa |
|
Ipanema |
Mirian Gomes Rodrigues |
|
Manhuaçu |
Abner Patrick de Oliveira Leocádio |
|
Monã Morais Domingos |
||
Manhumirim |
Maiara Sampaio Silva |
|
Hannah Assad Féres Zanetti |
||
Mutum |
Aline Santos Vieira |
|
Ponte Nova |
Carolina Rezende da Cruz |
|
Karinni Michelle Machado Matos |
SERVIDORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Manhuaçu |
Eliana Guimarães Pacheco |
|
Paulo Sergio Oliveira Antunes |
ASSISTENTES SOCIAIS CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Espera Feliz |
Aline da Silveira Ferreira |
|
Manhuaçu |
Juliana Silva de Oliveira Silveira |
PSICÓLOGOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Manhuaçu |
Karina Salazar Amorim Abi Ali |
|
Ponte Nova |
Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé |
Oficina Jurídica e Gerencial
Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para a Oficina Jurídica e Gerencial - Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1.1 Magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.
1.1.2 Gestoras e gestores, servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, conforme listagem ao final deste edital.
1.1.3 Assessoras e assessores, assistentes sociais, psicólogas e psicólogos e demais servidoras e servidores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no subitem 11.3. deste edital.
1.1.4 Os magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço que estiverem em afastamento por motivo de férias ou licença estarão dispensados desta convocação/convite, devendo encaminhar justificativa nos moldes do item 15 deste edital.
2. COMARCAS DOS NÚCLEOS REGIONAIS DE VARGINHA E SÃO LOURENÇO (Portaria nº 189/2VP/2024):
2.1. Comarca sede: Varginha.
2.1.1 Boa Esperança.
2.1.2 Cambuquira.
2.1.3 Campanha.
2.1.4 Campo Belo.
2.1.5 Elói Mendes.
2.1.6 Nepomuceno.
2.1.7 Perdões.
2.1.8 Três Corações.
2.1.9 Três Pontas.
2.1.10 Comarca Sede São Lourenço.
2.1.11 Aiuruoca.
2.1.12 Baependi.
2.1.13 Caxambu.
2.1.14 Conceição do Rio Verde.
2.1.15 Cruzília.
2.1.16 As comarcas de Carmo de Minas, Cristina, Itamonte, Itanhandu e Lambari, Passa Quatro e Pedralva, que pertenciam ao Núcleo Regional de Pouso Alegre e passaram a compor o Núcleo Regional da EJEF de São Lourenço por força da Portaria nº 189/2VP/2024, já foram contempladas pela Oficina Jurídica e Gerencial de Pouso Alegre, realizada em 23 de setembro de 2022.
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de analisar e debater sobre temas do direito, gerenciais e humanossociais, possibilitando a troca de experiências e conhecimento para o constante aprimoramento jurídico e gerencial.
4. DOCENTE:
4.1. Etapa Gerencial: Robert Lopes de Almeida - Juiz de Direito da Comarca de Betim.
4.2. Etapa Humanossocial: Gilberto Alves Rodrigues - servidor da Comarca de João Monlevade e Jussara de Souza Lemos Moraes - servidora da Comarca de Varginha.
4.3. Etapa Jurídica: a definir.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
-Etapa Gerencial: Gestão de Processos e Gestão de Pessoas, exposição dialogada;
-Etapa Jurídica: A definir;
-Etapa humanossocial: Atividade de reflexão individual; A experiência humana e suas dimensões, Trocando em miúdos, Uma história a ser compartilhada.
7. DATA DA REALIZAÇÃO: 17 de maio de 2024.
8. HORÁRIO:
8.1. Das 8 às 12h - Etapa gerencial, para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
8.2. Das 13 às 15h - Etapa humanossocial, para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
8.3. Das 13 às 15h - Etapa jurídica, para magistrados(as) e assessores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
8.4. Das 15 às 16h - Encerramento: Momento cultural - Para magistrados(as), assessores(as), gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Comarca de Varginha: Cidade Universitária do Centro Universitário do Sul de Minas - UNIS-MG, situada na Avenida Alzira Barra Gazzola, nº 650, Bairro Aeroporto, Varginha/MG.
10. CARGA HORÁRIA:
10.1. Para magistrados(as) e assessores(as) que participarem das Etapas Gerencial e Jurídica, a carga horária total será de 6 horas.
10.2. Para gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que participarão das etapas Gerencial e Humanossocial, a carga horária total será de 6 horas.
11. NÚMERO DE VAGAS: 200 vagas a serem distribuídas da seguinte forma:
11.1. 126 vagas para as Etapas Gerencial e Humanossocial, destinadas prioritariamente ao público-alvo convocado, sendo:
11.1.1. 32 vagas para servidoras e servidores recém-empossados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.2. 59 vagas para gestoras e gestores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por convocação, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.3. 15 vagas para assistentes sociais e psicólogos(as) de Comarcas dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos de inscrição.
11.1.4. 20 vagas para demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.
11.1.5. Em caso de vagas remanescentes, não preenchidas pelo público informado nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.3., as mesmas poderão ser disponibilizadas demais servidores(as) de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição, utilizando-se o critério de ordem de recebimento dos pedidos.
11.2. 74 vagas para as Etapas Gerencial e Jurídica, sendo:
11.2.1. 36 vagas para magistradas e magistrados de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.
11.2.2. 38 vagas para assessoras e assessores de Comarcas integrantes dos Núcleos Regionais da EJEF de Varginha e São Lourenço, por livre inscrição.
11.3. Os(as) magistrados(as), assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e servidores(as) não convocados(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para fins de percepção de diárias de viagem, conforme preconiza o artigo 1º. da Resolução nº. 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, por meio dos links dos itens 12.8.1. e 12.8.2.
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.8. Dos períodos e links para inscrições:
12.8.1. Nas etapas Gerencial e Humanossocial, para gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as), por convocação, e para assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as), por meio de livre inscrição:
A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2742 .
12.8.2. Nas etapas Gerencial e Jurídica, para magistrados(as) e assessores(as), por livre inscrição:
A partir das 10h do dia 17 de abril até as 23h59min do dia 10 de maio de 2024, clicar no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2741 .
12.9. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024, para despesas de hospedagem e de alimentação, devendo ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
12.9.1. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.10. No caso de reembolso de transporte, este poderá ser concedido, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024 devendo ser requerido pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
12.11. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(As) participantes serão aprovados(as) e certificadas(os) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de assinatura de listas de presença disponíveis no local do evento.
13.1.1. Os(As) magistrados(as) e assessores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Jurídica, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
13.1.2. Os(As) gestores(as), servidores(as) recém-empossados(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) deverão assinar as listas de presença da Oficina Gerencial, no turno da manhã, e da Oficina Humanossocial, no turno da tarde, para comprovar 100% de frequência.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do curso.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: A avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Dos(as) gestores(as) e servidores(as) recém empossados(as) convocados(as):
Os(as) gestores(as) e servidores(as) recém-empossados(as) convocados(as) que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 10 de maio de 2024, com as informações abaixo, a partir das quais será analisada a possibilidade de concessão de dispensa do curso pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP/EJEF:
- No Campo Assunto: Inserir nome do Curso / Ação de Formação ou Aperfeiçoamento.
- No Corpo da Correspondência: Inserir o nome completo do servidor, vara, comarca, justificativa e informar o e-mail do superior imediato.
15.2. Dos assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) não convocados(as):
Os(As) assessores(as), assistentes sociais, psicólogos(as) e demais servidores(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3 deste edital, e deverão, caso não possam comparecer devido algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa à Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, na forma do item 15.1 deste edital.
15.3. Nos termos do art. 8º, 2º, da Portaria Conjunta nº 1.409 de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor convocado que não apresentar justificativa, ou que não obtiver o deferimento de dispensa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais da EJEF, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. A impossibilidade de participação decorrente de fato imprevisível também deverá ser comunicada pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br, no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do ocorrido.
15.5. O afastamento previsto em lei ou regulamento não exime o servidor do dever de comunicar à EJEF quanto à ausência no curso, a ser enviada para o e-mail citado.
15.6. Dos(as) magistrados(as) que se inscreverem: os(As) magistrados(as) que se inscreverem livremente serão convocados posteriormente pela EJEF para a finalidade do subitem 11.3. deste edital e deverão, caso não possam comparecer devido a algum afastamento previsto em lei ou regulamento ou por fato imprevisível, apresentar justificativa ao Desembargador Segundo Vice-Presidente do TJMG e Diretor Superintendente da EJEF, através do e-mail cofip6@tjmg.jus.br.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais), valor que abrange despesas com honorários dos docentes, lanches, logística e diárias dos participantes.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas à ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.5. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 2º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas''.
(...)
``§ 2º Nos casos de participação por livre iniciativa do servidor, só serão consideradas como horas trabalhadas aquelas correspondentes ao período de participação efetiva durante a jornada de trabalho, desde que haja a autorização prévia do gestor imediato, facultada a inversão de turno.''
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8772 ou pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.
GESTORES(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nome |
|
Aiuruoca |
Luciano Marques Kobel |
|
Francini Teresa Chaves Varginha |
||
Baependi |
Marcelo Maciel Vieira |
|
Henrique Fernandes Lahmann |
||
Boa Esperança |
Richard Felizali |
|
Maisa Reis |
||
Andreia Monteiro Dias Oliveira |
||
Cambuquira |
Marcelo Cruz de Vilhena |
|
Laura do Prado Lemes |
||
Campanha |
Fabricio Goncalves dos Reis |
|
Shirley Nascimento Salome |
||
Campo Belo |
Angela Aparecida Lopes Lamounier |
|
Ivenis Leonel Albernaz |
||
Alessandra Pimenta |
||
Maria De Fatima do Couto Oliveira |
||
Kamilla Aparecida Soares Gomide Duque Baia |
||
Caxambu |
Ellen Figueiredo Abrahao |
|
Michele Márcia dos Santos Pereira Alves |
||
Conceição do Rio Verde |
Paulo Cezar Neri |
|
Flavia Torres Guimarães |
||
Cruzília |
Lucilene Martins Arantes |
|
Ismênia Franca Nascif Andrade |
||
Mariluce de Rezende Ferreira |
||
Elói Mendes |
Elainne Junqueira Pereira |
|
Maraísa Bueno de Souza Pereira |
||
Nepomuceno |
Ângela Maria Ribeiro |
|
Luiz Fernando Pereira Souza |
||
Jorcelina Aparecida Ferreira |
||
Perdões |
Roseli Paceli Freire |
|
José Luiz Cardoso Neves |
||
Lucrécio Vítor Bastos |
||
São Lourenço |
Sandro José Ferreira Pereira |
|
Alcione Mangia Sebastião Dias |
||
Carolina Dotti Silveira |
||
Fabricio Graciano dos Santos |
||
Luciana Moreira Dias Pereira |
||
Denise Junqueira Guimarães |
||
Três Corações |
Gilson Pereira de Carvalho |
|
Ângela Lúcia Gomes Lemes |
||
Gustavo de Oliveira |
||
Ricardo Alexandre Rangel |
||
Luciano Rezende Andrade |
||
César Alencar de Oliveira |
||
Natalia Fatima Da Veiga |
||
André Silva Dias |
||
Três Pontas |
Lívia Veiga de Oliveira |
|
Maria Alícia de Andrade Cunha Campos |
||
Aline Miranda Barreto Santos |
||
Givanildo Cornélio de Oliveira |
||
Varginha |
Cleitom Regis da Silva |
|
José Alberto Porto Júnior |
||
Suellen Nara Pimenta |
||
Maria Aparecida Caldonazzo de Almeida |
||
Adriana Silva |
||
Pedro Henrique Kramer Custódio |
||
Janayna Guimaraes de Figueiredo |
||
Ana Maria Caldonazo de Almeida Magalhães Ferreira |
||
Graziela Aparecida Leite |
||
Renata Custódio de Oliveira Domingueti Silva |
SERVIDORES(AS) RECÉM EMPOSSADOS(AS) CONVOCADOS(AS):
Comarca |
Nomes |
|
Aiuruoca |
Adriela Aparecida Rocha Nogueira |
|
Josimara Luiz da Silva |
||
Yan Barros Sanglard |
||
Baependi |
Mariane Novais e Cunha |
|
Campo belo |
Daniel da Silva Souto |
|
Fernando Magalhães Nobre |
||
Caxambu |
Nádia Barros Nunes |
|
Pricilla Pacheco Leite |
||
Maria Carolina Marçal de Souza |
||
Conceição do rio verde |
Arthur Rodolpho Paiva Bastos de Castro |
|
Karen Rodrigues de Arsênio |
||
Raíra Grazielle Fernandes Moreira |
||
Cruzília |
Lilian Pereira Ferreira Bernardes |
|
Elói mendes |
Eduardo Ribeiro Prado |
|
Rodolfo da Silva Rodrigues |
||
Lavras |
Fabiano Silva Santos |
|
Aline Naves de Avelar Faraco |
||
Guilherme Assunção Oliveira |
||
Cora de Alvarenga Guimarães |
||
Nepomuceno |
Bianca Rabelo de Melo |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
||
Fernando de Melo Bernardo Júnior |
||
Maryane dos Santos Cardoso |
||
Perdões |
Amanda Borges Godinho Aguiar |
|
Izabel Alves Pereira Oliveira |
||
Renata Carvalho Pinto |
||
Lucas de Freitas Santos |
||
São Lourenço |
Camila Evelyn Rodrigues Sales |
|
Bruna Mariane Rocha Nascimento |
||
Gislaine Aparecida da Silva |
||
Paula Clemente Malcher |
||
Três corações |
Laila Fernandes Sousa Vasconcelos |
|
Daniel Pereira Zhouri |
||
Hector Luiz Reis |
||
Três pontas |
Maria Lúcia de Brito |
|
Taíssa Garcia Reis |
||
Varginha |
Ana Carolina Teodoro Mendes |
Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais
Modalidade: a distância, com aulas síncronas
CONVOCAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch e da Excelentíssima Senhora 3ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a ação: Juízo de Admissibilidade de Recursos Excepcionais, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas e magistrados, servidoras e servidores, convocadas(os); estagiárias e estagiários, convidadas(os), que atuam na 1ª e 3ª Vice-Presidências com atividades jurídicas de análise de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais, conforme listagem ao final deste aviso.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de realizar o juízo de admissibilidade de recursos extraordinários e recursos especiais interpostos contra acórdãos do Tribunal de 2ª instância.
3. DOCENTE:
Marcelo Ornellas Marchiori - Analista Judiciário do Superior Tribunal de Justiça.
4. MODALIDADE: a distância, com aulas síncronas e atividades avaliativas em ambiente virtual.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- 1ª aula:
Breve apresentação do professor e alunos.
Demonstração geral do conteúdo completo do curso.
Explicação sobre o material de leitura e vídeos disponibilizados.
Explicação sobre o que se espera alcançar com o treinamento.
Repercussão Geral, Relevância da Questão Federal (aspectos gerais) e recursos repetitivos.
2ª aula:
Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.
Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.
Admissão com fundamento no art. 1.041 do CPC. Ofício-circular STF 19.
O papel dos tribunais de origem no sistema de precedentes.
Análise dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal.
Detalhamento do art. 1.030 do CPC em relação às sistemáticas dos precedentes qualificados: preliminar de repercussão geral, preliminar de relevância, sobrestamento, negativa de seguimento e juízo de retratação.
Tramitação do processo no âmbito do TRF/TJ e nos tribunais superiores.
3ª aula:
Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.
Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.
Admissibilidade ordinária: preparo, recolhimento de multas, representação processual.
4ª aula:
Principais súmulas de admissibilidade: Súmula 83/STJ, Súmula 126/STJ, Súmula 187/STJ, Súmula 279/STF, Súmula 7/STJ, Súmula 454/STF e Súmula 5/STJ, Súmula 280/STF, Súmula 281/STF, Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, Súmula 284/STF, Súmula 735/STF, tempestividade, ofensa reflexa à Constituição Federal e à lei federal, fungibilidade do RE e REsp, observações sobre a chamada ``zona de penumbra'' entre o STF e o STJ.
5ª aula:
Recorribilidade.
Decisões mistas.
O TRF/TJ pode deixar de enviar ARE e AREsp aos tribunais superiores?
Precedente qualificado x requisitos de admissibilidade.
Nomenclaturas e partes dispositivas das decisões.
Competência das Presidências do STF e do STJ.
Secretaria de Gestão de Precedentes do STF (SPR).
Assessoria de Admissibilidade, Relevância e Recursos Repetitivos do STJ (ARP).
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/4 a 6/5/2024.
7. DATA E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS: 29 e 30/04, 2, 3 e 6/5/2024, das 9 às 12h.
8. CARGA HORÁRIA TOTAL: 20h.
9. NÚMERO DE VAGAS: 30.
10. DAS INSCRIÇÕES:
10.1. A(O) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 17 até as 23h55min do dia 25 de abril, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2732.
10.2. Em seguida, preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão seus dados de cadastro e clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
10.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
10.4. As vagas serão preenchidas observando-se o público-alvo e o número de vagas dispostos neste edital.
10.5. As inscrições validadas poderão ser consultadas no endereço siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 12h do dia 26 de abril de 2024.
10.6. A(O) participante inscrita(o) no curso automaticamente autoriza o uso de sua imagem e voz para a utilização nas ações da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, podendo ser compartilhada, a seu critério, com outras instituições públicas ou disponibiliza no canal do YouTube da EJEF.
10.7. Serão excluídas:
10.7.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
10.7.2. Inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
11. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail cofor103@tjmg.jus.br, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
12.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 25 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofor103@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
12.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
12.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 12.1.
12.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo da(o) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.6. Possuir Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. O aluno deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e:
14.1.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.1.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.2. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
14.3. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 29 de abril de 2024 e será encerrado às 23h59 do dia 6 de maio de 2024.
15. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, os conteúdos não ficarão mais acessíveis.
16. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem frequência mínima de 80% nas aulas síncronas e 70% de aproveitamento nas atividades do ambiente virtual (ou seja, para ser aprovada(o), a(o) participante deverá registrar presença em, pelo menos, 4 aulas síncronas e atingir, pelo menos, 70% dos pontos distribuídos no AVA).
17.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço: siga.tjmg.jus.br, cinco dias úteis após o término da ação educacional.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final da Ação Educacional, mediante questionário enviado por meio de link para os e-mails cadastrados no SIGA, que terá como finalidade a verificação da qualidade do curso, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação das(os) docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$18.348,00 (dezoito mil trezentos e quarenta e oito reais), que abrange despesas com honorários de docente.
20. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
21.1. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, § 3º da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
21.2. Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
21.3. Todas as informações relativas a essa ação serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus;
21.4. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247-8812; cofor103@tjmg.jus.br;
21.5. Edital publicado originalmente no dia 17 de abril de 2024.
Lista de participantes:
Nome |
Lotação |
|
Adriana Suellem de Almeida Zacarias |
1º ASVIP |
|
Adriano Dias de Ávila |
3º ASVIP |
|
Daniel de Barros |
3º ASVIP |
|
Daniela Maria Faria da Cunha Peixoto |
1º ASVIP |
|
Daniele Marques de Oliveira |
1º ASVIP |
|
Eliane Barbosa Pena Lima |
1º ASVIP |
|
Elisabete Cunha Dos Santos Barreto |
3º ASVIP |
|
Franciele Mendes da Cruz |
1º ASVIP |
|
Guilherme Lóes Rosenburg |
3º ASVIP |
|
Guilherme Rodrigues Valentim |
1º ASVIP |
|
Heitor José de Jesus Miranda |
1º ASVIP |
|
Josilene Ferraz Silveira |
1º ASVIP |
|
Juliana Cristina Baêta Barbosa |
1º ASVIP |
|
Julianny Castilho Silva Carvalhaes |
3º ASVIP |
|
Luanda de Souza Lima |
1º ASVIP |
|
Lúcia Rodrigues Corrêa |
3º ASVIP |
|
Luciana de Amorim Mazzini |
3º ASVIP |
|
Marcella Ribeiro De Camargos Couto |
3º ASVIP |
|
Marco Aurélio De Souza Moura |
3º ASVIP |
|
Maria Augusta Antunes Murta |
3º ASVIP |
|
Maria Carolina Carvalho Franco |
1º ASVIP |
|
Natália Possato Cunha |
3º ASVIP |
|
Nicole Resende Chaves |
1º ASVIP |
|
Paula Bracarense Rodrigues Resende |
3º ASVIP |
|
Priscila Alzira De Azevedo Barcellos |
3º ASVIP |
|
Rafaela Almeida Borba |
1º ASVIP |
|
Roberta Inácio Maia |
1º ASVIP |
|
Sérgia Rosalina Gomes Nascimento |
3º ASVIP |
IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões
Modalidade: presencial
Convocação
2ª retificação: lista das(os) convocadas(os); e itens, 1, 3, 5, 6, 7 e 9.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, comunicamos que estão abertas as inscrições para o IV AGIR - Atualização Gerencial - Tema: Semeando Conexões - Turma 2, conforme abaixo:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: gerentes de Secretaria de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.
(Obs.: serão considerados os gerentes lotados em secretárias das comarcas integrantes dos Núcleos Regionais nas quais já foram realizadas as Oficinas Jurídicas e Gerenciais).
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar ferramentas e técnicas para gestão de pessoas e de processos de trabalho, promovendo a excelência na administração da unidade judiciária, em conexão com sua equipe de trabalho.
3. DOCENTES:
4.1 Gustavo Ziller - palestrante e co-fundador da Kili Ventures.
4.2 Michele Gomes Heringer Caldeira - palestrante e especialista em Assédio Moral, Sexual e Discriminação no trabalho.
4.3 Marco Aurélio de Souza Mendes - mestre em Justiça Administrativa e Professor da Puc Minas.
4.4 Tatiana Benjoino - Servidora da PGE RJ / Assessoria de Projetos e Educação Corporativa; condutora do Laboratório da Qualidade de Vida no Trabalho.
4.5 Carlos Márcio de Souza Macedo - magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
4. MODALIDADE: presencial.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
5
6
6.1 Habilidades sociais nos trabalho e gestão de conflitos.
6.2 Ritual de gestão: gestão participativa e reuniões eficientes.
6.3 Avaliação de Desempenho por Competências.
6.4 PAD/Sindicância.
6.5 Boas práricas na utilização de sistemas e painéis.
6.6 Planejamento estratégico do TJMG no contexto do Sistema Judiciário.
6.7 Técnicas de acompanhamento de processo de trabalho.
6. PROGRAMAÇÃO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1. Primeiro dia (20/5/2024):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1.1. 13h15 às 14h (45 minutos) - Credenciamento e visitação aos stands.
6.1.2. 14 às 14h25 (25 minutos) - Abertura institucional com orquestra jovem.
6.1.3. 14h25 às 15h20 (55 minutos) - Palestra: "Juntos fazemos mais e melhor".
6.1.4. 15h20 às 15h50 (30 minutos) - Atividade "Semeando conexões".
6.1.5. 15h50 às 16h15 (25 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.
6.1.6. 16h15 às 17h10 (55 minutos) - Palestra: "Gestão 3.0 - promovendo o crescimento por meio de entregas ágeis e criativas".
6.1.7. 17h10 às 17h50 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 1.
6.1.8. 17h50 às 18h30 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 2.
6.1.9. 18h30 às 18h35 (5 minutos) - Encerramento.
6.2. Segundo dia (21/5/2024):
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1.
6.2.
6.2.1. 8h30 às 9h00 (30 minutos) - Credenciamento.
6.2.2. 09h às 09h55 (55 minutos) - Palestra "Promovendo a cultura de respeito para prevenção e enfrentamento ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho".
6.2.3. 09h55 às 10h35 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 3.
6.2.4. 10h35 às 11h15 (40 minutos) - Intervalo e visitação aos stands.
6.2.5. 11h15 às 11h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 4.
6.2.6. 12h às 13h30 (90 minutos) - Almoço e credenciamento.
6.2.7. 13h30 às 14h50 (80 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodadas 5 e 6.
6.2.8. 14h50 às 15h45 (55 minutos) - Palestra "Mindfulness: o poder da presença".
6.2.9. 15h45 às 16h15 (30 minutos) - Intervalo.
6.2.10. 16h15 às 16h55 (40 minutos) - World Café: Conectando ideias - rodada 7.
6.2.11. 16h55 às 17h00 (5 minutos) - Apresentação Cultural.
6.2.12. 17h00 às 17h40 (40 minutos) - Fechamento das mesas.
6.2.13. 17h40 às 17h50 (10 minutos) - Encerramento.
7. METODOLOGIA: palestras, vídeo institucional, world café, gamificação e stands.
7.1. Gamificação: a participação em cada uma das mesas temáticas e a visita em cada um dos estandes dará direito a um selo adesivo. O participante que acumular, pelo menos, 9 selos (7 dos temas e 2 dos estandes) receberá um pin especial da ação educacional como reconhecimento à participação de todos.
8. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 20 e 21 de maio de 2024.
9. HORÁRIO:
9.1. 20 de maio: das 14 às 18h35 (credenciamento às 13h15).
9.2. 21 de maio: das 9h às 17h50 (credenciamento às 8h30).
10. LOCAL: Dayrell Hotel & Centro de Convenções - R. Espírito Santo, 901 - Centro, Belo Horizonte - MG.
11. CARGA HORÁRIA: 12h
12. NÚMERO DE VAGAS: 200
13. DAS INSCRIÇÕES:
13
14
15
15.1 No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 3 de abril até as 23h59 do dia 14 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2623.
15.2 Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
15.3 Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
14
15
16
16.4 Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
16.5 As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante, diariamente.
16.6 Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição nos moldes deste item 13.
16.7 Serão excluídas:
16.7.1 Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
16.7.2 Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS CONVOCADAS E DOS SERVIDORES CONVOCADOS:
15
16
17
17.1 A impossibilidade de participação de convocado à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 14 de maio 2024, por meio do endereço eletrônico cofor212@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
17.2 motivo da não participação.
17.3 e-mail de seu gestor imediato.
17.4 A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
17.5 As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 14.1
17.6 Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15. DIÁRIAS, REEMBOLSO DE TRANSPORTE E AQUISIÇÃO DE BILHETES AÉREOS PARA SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS):
12
13
14
15
15.1 Esclarecemos que o TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024, para despesas de hospedagem e alimentação.
15.1.1. Ressaltamos, no entanto, que a reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo participante.
15.2 Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria nº da Presidência 6474/2024.
15.2.1. A solicitação de bilhetes aéreos deve ser feita no sistema SCDP, IMPRETERIVELMENTE, no prazo de 7 dias, a contar da data da publicação deste edital, sob pena de não concessão do benefício das passagens aéreas.
15.3 No caso de reembolso de transporte, este poderá ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº da Presidência 6474/2024.
16. ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL:
17.
18.
19.
20.
14
15
16
16.1 Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
14
15
16
16.1
16.2 Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
16.3 Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
17. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
164
165
166
167
18
19
20
17.1. As(os) participantes serão aprovadas(os) e certificadas(os) no curso se obtiverem 100% de frequência.
17.2. Os certificados serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do curso e poderão ser consultados, eletronicamente, no endereço: siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados Virtuais''.
18. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelas(os) participantes ao final do curso, mediante questionário, que terá como finalidade a verificação da qualidade da capacitação, o aperfeiçoamento das estratégias a serem adotadas e a qualificação dos docentes.
19. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 1.792,42 (um mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) por aluna(o), que abrange:
20.
18
19
21.1.
19.1 Despesa com contratação de docentes externos.
19.2 Despesa com logística.
19.3 Despesa com hospedagem dos docentes externos.
19.4 Despesa com diárias das(os) participantes.
17.
18.
19.
20 ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
21 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22
23
24
21
22
22.1 Ação educacional realizada pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, concernente ao PDA/2024, integra ao programa EJEF em Movimento e ao EJEF Inova.
22.2 Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. Dessa forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado e mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
22.3 A EJEF, em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, que será objeto de estudo nos estandes do Curso AGIR, solicita a todas(os) as( o)s participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha), bem como sua garrafinha ou copo para reposição de água.
22.4 Por se tratar de participação por convocação, o abono de ponto das(os) servidoras(es) do TJMG será de responsabilidade da EJEF para aqueles que registrarem presença nos dias citados no item 9 deste edital, em caso de necessidade de abono no dia de deslocamento, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, conforme orientações do Formulário e enviado à Coordenação Administrativa de Formação II, antes do início da presente ação educacional.
22.5 De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.''
22.6 Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofor210@tjmg.jus.br ou telefones: (31) 3247-8445.
22.7 Edital publicado originalmente em 3 de abril de 2024.
Lista das(os) convocadas(os)
Nome |
Lotação |
|
Adham Araújo Agapito Guedes |
3ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia |
|
Adriana Guimarães Pereira Araujo |
1ª Vara Regional do Barreiro da comarca de Belo Horizonte |
|
Adriana Souza Mello Basílio |
2ª Vara Cível da comarca de Formiga |
|
Adriana Sueli Mendes |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pouso Alegre |
|
Alan Menezes Sidney |
1ª Vara Cível da comarca de Alfenas |
|
Alberto Rodrigues da Cruz |
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Timóteo |
|
Alex Sander de Assis Silva |
2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Conselheiro Lafaiete |
|
Aline Ignachiti |
Vara Criminal e de Execuções Fiscais da comarca de Visconde do Rio Branco |
|
Amanda Arantes Moreira |
4ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte |
|
Ana Carolina de Oliveira Figueiredo |
Vara Única da comarca de Cabo Verde |
|
Ana Flávia Corrêa Evangelista Félix |
3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Sete Lagoas |
|
Ana Katherine Morais de Azevedo Giesbrecht Rodrigues |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Nova Lima da comarca de Nova Lima |
|
Anadyr Baeta Nunes |
2ª Vara Empresarial da comarca de Belo Horizonte |
|
Anderson Domingos Resende |
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nova Serrana |
|
André José Ferreira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ituiutaba da comarca de Ituiutaba / Secretaria |
|
Andréa Guimarães Garrido dos Santos |
Vara Única da comarca de Carmo de Minas / Secretaria |
|
Andréa Ribeiro de Castro |
1ª Vara Cível da comarca de Ponte Nova |
|
Andreia Gomes Costa Pires |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ubá da comarca de Ubá |
|
Andreia Jabur Maluf |
Vara Única da comarca de Itapagipe |
|
Andréia Machado Braga |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Almenara da comarca de Almenara |
|
Ângela Almeida Rodrigues |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gotardo |
|
Antônio Carlos de Amorim |
3ª Vara Cível da comarca de Caratinga |
|
Antônio Carlos Santana |
Vara Única da comarca de Águas Formosas |
|
Ayran Kelly Martins Faria Rodrigues |
Vara Única da comarca de Tiros |
|
Bruno César Esteves |
Vara Única da comarca de Luz |
|
Cândida Maria Teixeira de Queiroz |
2ª Vara Cível da comarca de Paracatu |
|
Carla Cristina Sena Mansegoza |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pedra Azul |
|
Carlos Renato Fornari |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Passos da comarca de Passos |
|
Célia Dias Assis Gonçalves |
2ª Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte / Secretaria |
|
Cintia Lemos Batista Casemiro |
Vara Única da comarca de São Romão |
|
Cláudia Aparecida Salles de Oliveira |
Vara Criminal da comarca de Cataguases |
|
Cláudia Cristina de Oliveira Dias |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Patos de Minas da comarca de Patos de Minas |
|
Claudia Elena Cipriano Matias |
3ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares |
|
Claudia Mendes Giulianetti |
Vara Única da comarca de Itamonte |
|
Cláudia Regina Carrijo Duarte |
10ª Vara Cível da comarca de Uberlândia |
|
Cláudia Xavier Graçano Cunha |
Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da comarca de Patrocínio / Secretaria |
|
Clayton Jorge Abú Kamel |
Vara Cível da comarca de Itambacuri |
|
Clayton Moreira de Castro |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari |
|
Cleusa dos Reis da Silva |
2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da comarca de Belo Horizonte |
|
Cristina Vassali |
2ª Vara Cível da comarca de Leopoldina |
|
Cristine Pinto Azevedo |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Santa Rita do Sapucaí |
|
Daniela Cristina Rodrigues Adame |
Vara Única da comarca de Carmo da Mata |
|
Daniela Rocha Gonçalves Amaral |
Vara Única da comarca de Coração de Jesus |
|
Danilo Jose Morbidelli |
Vara Única da comarca de Camanducaia |
|
Daniele Cristine Candido |
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araxá |
|
Darcimar Alves Caldeira de Oliveira |
2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu |
|
Débora de Oliveira |
Vara Única da comarca de Passa Tempo |
|
Débora Maria Oliveira de Amorim |
Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte |
|
Deusdedit Luiz Guedes Barbosa |
1ª Vara Cível da comarca de Montes Claros |
|
Dulce Maria Pereira Carneiro |
Vara Única da comarca de Cristina |
|
Edilene Gomes Vieira Pimenta |
Vara Única da comarca de São João da Ponte |
|
Edleuza Izaias de Medeiros Carvalho Franco |
1ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria |
|
Edméia Ferreira Oliveira Silva |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itabirito |
|
Edna Fernandes Costa |
3ª Vara Criminal da comarca de Governador Valadares |
|
Eduardo Felipe Garcia |
Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da comarca de Uberaba |
|
Élen Fabrícia Campos |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Guanhães |
|
Elenilda Maria Camargos |
1ª Vara Cível da comarca de Frutal |
|
Eliane Campos de Souza Pavão |
Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais da comarca de Teófilo Otoni |
|
Elisabete Aparecida de Queiroz Muradas |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Pedro Leopoldo da comarca de Pedro Leopoldo |
|
Elisabete Magalhães Corrêa |
1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Sabará |
|
Elísio de Oliveira Saraiva Júnior |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Almenara |
|
Elizabeth Mendes Souza |
3ª Vara Cível da comarca de Uberaba |
|
Eloi Fabrício Neiva |
3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Contagem / Secretaria |
|
Euripedes Eustaquio Pinheiro |
Vara Única da comarca de Presidente Olegário |
|
Fabiana Esteves Pinheiro da Silva |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Araçuaí |
|
Fábio Augusto Ferreira |
Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da comarca de Ribeirão das Neves |
|
Fabiola da Silveira Novaes |
4ª Vara Cível da comarca de Muriaé |
|
Fabrícia Fernandes da Silva |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Arcos |
|
Fernanda Marques de Oliveira e Silva |
Vara Única da comarca de Santa Rita de Caldas |
|
Flávio Loze de Oliveira |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Carangola |
|
Flora Maria de Azevedo |
Vara Única da comarca de Brazópolis |
|
Francielle Gaspar Fernandes |
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberlândia da comarca de Uberlândia |
|
Francis Deborah Brant Silva Guerra |
Vara de Família da comarca de Sete Lagoas / Secretaria |
|
Gisele Cristina Petrino Pinheiro |
1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Frutal |
|
Genelci Mendes dos Santos Santana |
Vara Única da comarca de Taiobeiras |
|
Glycia Rodrigues Braga |
2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências da comarca de João Monlevade |
|
Helcio José de Sousa |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São João del-Rei |
|
Hermogenes Pereira Victor |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Matozinhos |
|
Ieda Neves de Souza |
Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Leopoldina |
|
Ivan Rosa Gomides |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sacramento |
|
Izabel Aparecida Moreira |
Vara Única da comarca de Rio Paranaíba |
|
Izaura Almeida Silva Freitas |
Vara Única da comarca de Medina |
|
Janaína Gomes Dumont |
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Governador Valadares |
|
Janaina Pádua Silva Ferreira |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Tupaciguara |
|
Janea Maria Gomes |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Capelinha |
|
Jarbas Leandro Ferreira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Viçosa da comarca de Viçosa |
|
Jean Paulo de Queiroz |
Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberaba |
|
Jennifer Massini Lopes |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São Gonçalo do Sapucaí |
|
Jessica Mayris Martins de Almeida |
Vara Única da comarca de Botelhos |
|
João Batista Pereira |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Oliveira |
|
Joaquim dos Santos Pedrosa Portes |
3ª Vara Cível da comarca de Muriaé |
|
Jorge Fares de Oliveira |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mateus Leme |
|
José Francisco de Araújo |
Vara Única da comarca de Santo Antônio do Monte |
|
José Henrique dos Santos |
1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nova Serrana / Sala da Secretaria |
|
Joyce Rodrigues de Oliveira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Mantena da comarca de Mantena |
|
Juarez Serafim Leite |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Manhuaçu / Secretaria |
|
Julia Quirino Guimarães |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Itajubá |
|
Juliana Margarida Ferreira |
Vara Única da comarca de Barão de Cocais |
|
Júlio César Nunes |
Vara Única da comarca de Carandaí |
|
Júlio Verissimo de Souza Meira |
2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa |
|
Julliano de Araújo Costa Rodrigues |
Vara Única da comarca de Cláudio |
|
Junaia Gonçalves |
Vara Única da comarca de Martinho Campos |
|
Júnia Bernardes Fernandes |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Lagoa da Prata |
|
Karina Aparecida Valter Bessa |
Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias da comarca de Formiga / Secretaria |
|
Karina Paula Fontes Mendonça |
Vara Única da comarca de Monte Sião |
|
Karine de Souza Amaral Nunes |
Vara de Família e Sucessões da comarca de Itaúna |
|
Kassieny Camargos Estevam Magalhães |
Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da comarca de Coronel Fabriciano |
|
Kátia Cilene Borges Lopes |
Vara Única da comarca de Manga |
|
Kátia Cristiane de Carvalho |
1ª Vara Cível da comarca de São João del-Rei |
|
Kátia Maria Oliveira Varotto Silva |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de São João Nepomuceno |
|
Kátia Valéria Pires Bispo Antunes |
Vara Única da comarca de Buenópolis |
|
Keila Dayane Santos Brito |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Salinas |
|
Kleber Salgado Botelho |
Vara Única da comarca de Natércia |
|
Lana Alpulinário Pimenta Santos |
3ª Vara Cível da comarca de Ituiutaba / Secretaria |
|
Laudimária de Brito Figueredo |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Nanuque |
|
Leila Liliane Santos Ribeiro |
2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da comarca de Januária |
|
Leonardo Souza Guimarães |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Sete Lagoas |
|
Lilian Aparecida da Cruz |
Vara Única da comarca de Campos Altos |
|
Liliana de Paula Irene Bruno |
Vara Única da comarca de Bambuí |
|
Livia Vasconcelos Pereira |
Vara Única da comarca de Canápolis |
|
Lucas Nogueira Burke |
1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Uberaba |
|
Luciana de Carvalho Rodrigues Orly |
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Ibirité |
|
Luciana Soares Ferreira |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Piumhi |
|
Luciano Martins da Silva |
Vara Única da comarca de Passa Quatro |
|
Luciene Silvério dos Santos Vieira |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Bom Despacho |
|
Luís Henrique Silva Botelho |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ponte Nova |
|
Luiz Gustavo Pacheco Abrantes |
2ª Vara Cível da comarca de Viçosa |
|
Lusmery Aparecida Silva Souto |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro |
|
Marcelo Anicio da Silveira |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Coronel Fabriciano da comarca de Coronel Fabriciano |
|
Marcelo Ferreira Silva |
Vara de Família, Sucessões e Ausência da comarca de Passos |
|
Marcelo Gadiol Azevedo |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santa Luzia da comarca de Santa Luzia / Secretaria |
|
Marcelo Smolny Braga |
Vara Única da comarca de Lambari |
|
Márcia Valéria Calsavara |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Lavras da comarca de Lavras |
|
Maria Angelica Coutinho |
1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso |
|
Maria Angelica dos Santos Medeiros |
2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da comarca de Sabará |
|
Maria Célia Bastos Martins |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Caeté |
|
Maria de Fátima Salim Moreira |
2ª Vara Cível da comarca de Muriaé |
|
Maria Luiza Groke |
2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Frutal |
|
Maria Madalena de Lima Patrocinio da Silva |
Vara Única da comarca de Alpinópolis |
|
Marilúcia Costa Gomes |
1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível da comarca de Manhumirim |
|
Marlene Aparecida Rosa de Paulo |
1ª Vara Cível da comarca de Vespasiano |
|
Marluce Rodrigues Diniz Mendes |
Vara Única da comarca de Itapecerica |
|
Mauro Ferreira Dias |
Vara Única da comarca de Jacinto / Secretaria |
|
Micheline Martins |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Oliveira |
|
Mirian Soares de Oliveira Silva |
Vara Única da comarca de Santa Maria do Suaçuí |
|
Mirella Augusta Henrique de Oliveira |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araçuaí |
|
Monessa Francine Vieira de Morais |
1ª Vara Cível da comarca de Itaúna |
|
Mônia Mares Barreto Leal Ribeiro |
Vara Única da comarca de Jequitinhonha |
|
Mônica Fernandes |
2ª Vara Cível da comarca de Pouso Alegre |
|
Mônica Maria Jannuzzi de Oliveira |
1ª Vara Cível da comarca de Ubá |
|
Nádia Xavier dos Santos de Paula |
2ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
Nathália da Cunha Sousa |
2ª Vara Cível da comarca de Timóteo |
|
Nathalia Maria Lopes Paiva de Andrade |
Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da comarca de Belo Horizonte |
|
Neuza Bispo de Souza Cordeiro |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Nanuque |
|
Noeme Izidora Costa Duarte |
2ª Vara Cível da comarca de Itabira |
|
Paola Cançado Leão |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da comarca de Pitangui |
|
Patrícia Carvalho Gonçalves Campos |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Machado / Secretaria |
|
Patrícia Lúcia Gonçalves Rodrigues |
3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte |
|
Patricia Silva Meneghetti Pires |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Mantena |
|
Paula Cottini de Carvalho |
Vara de Execuções Criminais da comarca de Belo Horizonte |
|
Paula Daniele Hordones Guedes |
Vara Única da comarca de Malacacheta |
|
Paulo César Rodrigues Ferreira |
3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da comarca de Belo Horizonte |
|
Paulo Eduardo Fonseca Ribeiro Filho |
Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude da comarca de São Sebastião do Paraíso |
|
Rafael Ferreira dos Santos |
Vara Única da comarca de Carlos Chagas |
|
Rafaela Correa e Souza |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Inhapim |
|
Raquel Fabrícia Fonseca Nassif |
1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Vespasiano |
|
Renata Novaes Oliveira Mendes |
1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Uberaba da comarca de Uberaba |
|
Renato Gonzales Lopes |
Vara Única da comarca de Cachoeira de Minas |
|
Renato Lelis Ferraz |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Andradas |
|
Ricardo Cunha Schimmelpfeng |
Vara Única da comarca de Itanhandu |
|
Ricardo Faria dos Santos |
Vara Única da comarca de Três Marias |
|
Roberta Rodrigues Lorentz |
2ª Vara Cível da comarca de Itajubá |
|
Rogério de Souza e Silva |
2ª Vara Cível da comarca de Uberaba |
|
Rosana Aparecida da Silva Ferreira |
Vara Única da comarca de Candeias |
|
Rosária de Fátima Silva Medeiros |
Vara Única da comarca de Carmópolis de Minas |
|
Roseli Gomes Farias Silva |
Vara Única da comarca de Novo Cruzeiro |
|
Rosenilda Gomes de Sena e Silva |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de São Francisco |
|
Rozeli de Souza Sendon |
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Além Paraíba |
|
Sandra Cristina Bastos |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Guaxupé da comarca de Guaxupé |
|
Sandra Ramos de Oliveira |
1ª Vara Cível da comarca de Cataguases |
|
Selene Souza de Carvalho |
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Pouso Alegre |
|
Silvana Lucia de Andrade Couto Carvalho |
2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais da comarca de São João del-Rei |
|
Simone Fernandes Leite |
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Manhuaçu / Secretaria |
|
Simone Salgado Rodrigues Gomes |
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Abre Campo |
|
Simone Teixeira Silva |
Vara Única da comarca de Iguatama |
|
Tales de Rezende |
Vara Única da comarca de Borda da Mata |
|
Tatiana Aparecida de Carvalho Roberto Sousa |
2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova |
|
Thiago Fernandes Santiago |
1ª Vara Cível da comarca de Teófilo Otoni |
|
Valdeci Pereira dos Santos |
Vara de Execuções Criminais e de Precatórias Criminais da comarca de Uberaba |
|
Valdir Zordan Machado |
Vara Única da comarca de Silvianópolis |
|
Valter Diogenes da Silva |
2ª Vara Criminal da comarca de Uberaba |
|
Valter Luiz Ramos |
7ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares |
|
Vanessa Salgueiro de Melo |
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Ouro Fino |
|
Vânia Cristina de Fátima |
Vara Única da comarca de Ibiá |
|
Vânia dos Santos Ribeiro |
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Brasília de Minas |
|
Vânia Evangelista de Oliveira Santos |
1ª Vara Cível da comarca de Patrocínio |
|
Vitória Vieira Alves |
3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da comarca de Caratinga |
|
Vivien Maria de Castro Piloni |
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Santos Dumont da comarca de Santos Dumont |
|
William Martins Alves |
2ª Vara Cível da comarca de Passos |
|
Zelione Cristina de Carvalho Marques |
3ª Vara Cível da comarca de Ipatinga |
Capacitação em Mediação - Turma 9
Modalidade: Etapa teórica a distância e etapa prática, com atendimento nos CEJUSCs, de forma presencial ou por videoconferência.
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, e da Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª Vice-Presidente do TJMG, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Mediação - Turma 9, modalidade a distância, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados coordenadores de CEJUSCs, servidoras, servidores, voluntárias e voluntários pré-selecionados pelos CEJUSCs e, ao final, pelo SEANUP, uma vez que as vagas são limitadas, conforme listagem publicada ao final deste edital.
1.2. Caso haja desistência ou exclusão de candidatos, pelo não cumprimento de alguma das fases exigidas no processo, a lista de selecionadas(os) poderá ser republicada, incluindo os nomes das(os) substitutas(os).
1.3. A substituição de desistentes / excluídas(os) seguirá a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora do CEJUSC ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC ao SEANUP.
2. OBJETIVO: ao final da formação, que incluirá a etapa a distância e o estágio supervisionado, espera-se que a(o) aluno seja capaz de conduzir uma sessão de mediação respeitando os princípios e regras da Resolução 125/2010 do CNJ, da Lei 13140/2015 e do CPC.
3. FICHA TÉCNICA DA ETAPA TEÓRICA (CNJ):
3.1. Presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ: Conselheiro Henrique Ávila.
3.2. Coordenação Científica: Ministro Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.
3.3. Conteudistas: Alessandra Balestieri, Arthur Napoleão, Guilherme Ribeiro Baldan, Marina Azevedo, Mauro Braga, Roberto Portugal Bacellar, Rodrigo Rodrigues Dias, Rogério Neiva, Taís Schilling Ferraz e Valeria Ferioli Lagrasta.
3.4. Supervisão administrativa: Carl Olav Smith.
3.5. Supervisão Pedagógica: Roberto Portugal Bacellar e Taís Schilling Ferraz.
4. DOCENTES/TUTORAS:
- Gina Chaves - Assessora Judiciária.
- Julieta Ribeiro Martins - Assistente Social Judicial.
- Karla Andréa Fonseca - Assistente Social Judicial.
- Rosemary Cipriano da Silva - Professora.
- Terezinha de Oliveira Lima Rocha - Servidora aposentada.
- Vanessa Braga Reis Valadares Roquette - Oficial Judiciário.
- Vanessa de Freitas Couto - Assistente Social Judicial.
- Waniêde Sousa Pacheco - Oficial de Apoio Judicial.
5. MODALIDADE:
5.1. Etapa teórica a distância.
5.2. Etapa prática com atendimento nos CEJUSCs, que poderá ocorrer na forma presencial ou por videoconferência.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1. Etapa Teórica (40h):
6.1.1. Unidade 1 - Acesso à Justiça: A Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e a Ética do Mediador e do Conciliador.
6.1.2. Unidade 2 - Teoria do Conflito, Formas e Métodos de Tratamento dos Conflitos.
6.1.3. Unidade 3 - As competências comunicacionais do Mediador e do Conciliador.
6.1.4. Unidade 4 - Etapas da mediação e Técnicas Associadas.
6.1.5. Unidade 5 - Estruturação e Alcance da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos.
6.2. Etapa Prática (60h):
6.2.1. Estágio supervisionado de atendimento de casos nos CEJUSCs, por no mínimo 60 horas, com entrega de relatórios relatórios de todos os atendimentos.
7. PERÍODO DE REALIZAÇÃO:
7.1. Etapa Teórica: de 29 de abril a 26 de junho de 2024, realizada a distância em ambiente virtual.
7.1.1. A etapa teórica é dividida em ambientação e 5 (cinco) unidades, com duração de 1 (uma) semana cada, com atividades cujos prazos deverão ser cumpridos pelas(os) participantes, conforme Cronograma, constante no item 8 deste edital.
7.2. Etapa Prática: (Estágio Supervisionado - no mínimo 60 horas de atendimentos de casos reais nos CEJUSCs): de 27 de junho de 2024 a 27 de junho de 2025.
8. CRONOGRAMA DA ETAPA TEÓRICA:
Capacitação em Mediação - Turma 9 Etapa Teórica: 29/4 a 26/6/2024 |
||
Etapa Teórica |
||
Ambientação, Fórum Boas-Vindas e Ferramentas de Interação - para as(os) primeiras(os) matriculadas(os) |
29/4 a 2/5/2024 |
|
Ambientação para a segunda chamada caso haja reposição de vaga(s) com inscritas(os) em lista de espera |
3 a 6/5/2024 |
|
Unidade 1 |
7 a 13/5/2024 |
|
Unidade 2 |
14 a 20/5/2024 |
|
Unidade 3 |
21 a 27/5/2024 |
|
Unidade 4 |
28/5 a 3/6/2024 |
|
Unidade 5 |
4 a 10/6/2024 |
|
Prazo final para as tutoras registrarem as notas |
17/6/2024 |
|
Prazo para os(as) estudantes reivindicarem a nota |
19/6/2024 |
|
Prazo final para as tutoras analisarem as eventuais reivindicações e, se for o caso, ajustarem as notas |
25/6/2024 |
|
Registro dos resultados da etapa teórica |
26/6/2024 |
|
Etapa prática |
||
Estágio Supervisionado |
27/6/2024 a 27/6/2025 |
7.
8.
8.1. Os estudos e as atividades de cada módulo deverão ser cumpridos pelas(os) participantes dentro dos prazos estipulados no cronograma acima.
8.2. O não atendimento aos prazos especificados no item 8 deste edital deve ser justificado, em até 5 dias corridos, diretamente à tutora ou ao tutor, que decidirá sobre a reabertura de prazo para a realização das atividades.
9. CARGA HORÁRIA: 100h, sendo:
9.1. Etapa teórica: 40h, a distância.
9.2. Etapa prática: 60h, presencial ou por videoconferência.
10. NÚMERO DE VAGAS: 120
11. DAS INSCRIÇÕES:
11.1. As inscrições estarão abertas a partir das 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 23 de abril de 2024.
11.2. Para efetivar sua inscrição no curso, mesmo tendo o nome constante da lista ao final desta publicação, é necessário se inscrever no Sistema de Gestão Acadêmica - SIGA / EJEF, seguindo os passos:
11.3. Acessar o endereço https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2752.
11.4. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
11.5. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) candidata(o), como forma de lembrete.
11.6. Caso a(o) candidata(o) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br, e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
11.7. As inscrições no ConciliaJud e no SIGA são independentes, sendo ambas obrigatórias para a participação no curso.
11.8. As(Os) candidatas(os) que não forem pré-selecionadas(os) também deverão realizar a inscrição acima informada, para que possam permanecer na lista de excedentes.
12. SELEÇÃO DAS(OS) INSCRITAS(OS):
12.1. Serão incluídas(os) no curso as(os) pré-selecionadas(os) já inscritas(os) no sistema ConciliaJud do Conselho Nacional de Justiça e que já tenham postado documentação exigida pelo REGULAMENTO DAS AÇÕES DE CAPACITAÇÃO E DO BANCO DE DADOS DA POLÍTICA DE TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS:
12.1.1. Comprovante de escolaridade: Diploma de graduação ou declaração de matrícula que conste que a(o) aluna(o) está cursando graduação em semestre igual ou superior ao 5º período ou 3º ano, em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
12.1.2. Certidão de Quitação Eleitoral - link para emissão www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
12.1.3. Certidão Cível Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.4. Certidão Criminal Federal - link para emissão sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao. Selecionar criminal, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
12.1.5. Certidão Cível Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza cível, tipo normal, comarca de residência.
12.1.6. Certidão Criminal Estadual de 1ª Instância - link para emissão rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true. Selecionar 1ª instância, natureza criminal, tipo normal, comarca de residência.
12.1.7. Comprovante de endereço.
12.1.8. Carteira de identidade.
12.1.9. CPF.
12.2. Serão excluídas:
12.2.1. Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.2.2. Inscrições daqueles que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste edital.
12.2.3. Não completarem o autocadastramento no ConciliaJud e não postarem toda a documentação exigida no item 12.1.
12.2.4. Já foram certificados em Conciliação ou Mediação Judicial pelo TJMG.
12.2.5. Se inscreverem fora do prazo estabelecido.
12.2.6. No último ano, deixaram de concluir curso de Mediação, na modalidade a distância, ofertado pela EJEF, para o qual tiveram a sua inscrição deferida (a contagem do prazo de um ano se faz a partir da data de início do curso evadido).
12.3. As inscrições confirmadas poderão ser verificadas no siga.tjmg.jus.br, clicando no ícone Painel do estudante, a partir das 14h do dia 24 de abril de 2024.
13. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
13.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
13.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
13.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
13.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
13.5. Possuir computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
13.6. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
13.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
14. ACESSO AO CURSO:
14.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
14.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
14.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
14.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 7 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos, confome especificado no item 8 deste edital, bem como consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DA PARTICIPAÇÃO: a impossibilidade de participação na presente ação educacional deverá ser comunicada à EJEF até o prazo final para inscrição, conforme item 11 deste edital, por meio ``fale conosco'', para que seja feita substituição da(o) indicada(o), seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
16. DA EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DA PARTICIPAÇÃO NO CURSO:
16.1. A(O) estudante que não acessar o curso até as 23h59 do dia 2/5/2024 será considerada(o) desistente e terá sua inscrição AUTOMATICAMENTE cancelada.
16.2. No dia 3/5/2024 será feita substituição dos desistentes mencionados no item 15.1, seguindo-se a ordem de prioridade da planilha de pré-selecionadas(os) enviada pela Juíza Coordenadora ou pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e pela DIJESP ao SEANUP.
17. DA REPROVAÇÃO NA ETAPA TEÓRICA:
17.1. A(O) participante que, ao final da etapa teórica, não obtiver o mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento será considerada(o) reprovada(o).
17.2. As(Os) participantes reprovadas(os) poderão solicitar revisão de nota até o dia 19/6/2024. Após essa data, a matrícula será cancelada e o acesso ao ambiente virtual será indisponibilizado.
18. PENALIDADES POR DESISTÊNCIA OU ABANDONO DE CURSO:
18.1. Será indeferida a inscrição em novos cursos, de mediação e/ou conciliação, da pessoa matriculada que deixar de concluir o curso para o qual teve a sua inscrição deferida, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de início do curso evadido.
18.2. A(O) estudante que finalizar a etapa teórica com nota igual a 0 (zero), o que caracteriza abandono de curso, também configurará o que se descreve no item 18.1.
19. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM:
19.1. Etapa Teórica: realizada pela(o) tutora/tutor, a partir da participação da(o) aluna(o) em fóruns temáticos, estudos de caso, atividades práticas e exercícios aplicados no decorrer do curso, que terão prazos estabelecidos para realização.
19.2. Estágio Supervisionado: a(o) supervisora/supervisor utilizará como critérios de avaliação da(o) estudante a entrega de relatórios dentro dos prazos estabelecidos no ambiente virtual, a correta aplicação das técnicas de mediação ensinadas durante a etapa teórica e a observância do Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais - Anexo III da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
20. CRITÉRIOS DE CERTIFICAÇÃO:
20.1. A(O) estudante deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento na etapa teórica.
20.2. A(O) estudante deverá cumprir, no mínimo, 60 (sessenta) horas de etapa prática, computadas durante atuação no CEJUSC ou Juizado Especial - estágio supervisionado, e ser aprovada(o) por sua/seu respectiva(o) supervisora/supervisor.
20.3. Cumpridos os itens 20.1 e 20.2, a(o) estudante fará jus ao certificado final.
20.4. O certificado será emitido via ConciliaJud - Sistema de Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (conciliajud.cnj.jus.br).
20.5. Aqueles que obtiverem o certificado final da capacitação serão automaticamente inscritos no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do ConciliaJud.
21. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação deverá ser realizada pela(o) participante ao final da etapa teórica do curso, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade e o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas, cujo link será disponibilizado no ambiente virtual do curso.
22. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL: caso tenha interesse, a(o) estudante deverá salvar/imprimir o material do curso durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estarão mais acessíveis.
23. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e o impressão dos materiais do curso somente serão permitidos para uso pessoal da(o) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
24. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), que abrange:
24.1. Despesas referentes ao pagamento de tutoras.
25. ORIGEM: dotação orçamentária do TJMG.
26. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. O curso Capacitação em Mediação é uma realização da EJEF, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - SEANUP / 3ª Vice-Presidência do TJMG, e que integra o Plano de Desenvolvimento Anual - PDA/EJEF/2024.
26.2. Outros esclarecimentos: GEFOR/COFOR II - Coordenação de Formação II, por meio do ícone ``Fale Conosco'' no endereço siga.tjmg.jus.br.
26.3. O(A) servidor(a) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
26.4. Outros esclarecimentos sobre a atuação do mediador e/ou como se dará a etapa prática (estágio supervisionado) poderão ser obtidos junto ao SEANUP do TJMG, no telefone: (31) 3237-5141 / 3237-5142 / 3237-5143, das 9h às 18h, ou pelo e-mail nupemec@tjmg.jus.br.
26.5. Edital publicado originalmente no dia 11 de abril de 2024.
LISTA DE PRÉ-SELECIONADOS:
Nome |
Comarca |
|
Adélio Torres da Silva |
Igarapé |
|
Adriana Ancelmo Piscitelli Libera |
Belo Horizonte |
|
Adriano Madeira de Araujo |
Guaranésia |
|
Alanys Valença Martins |
Itumirim |
|
Aline Pereira de Jesus |
Betim |
|
Aloisio Candido |
Uberaba |
|
Ana Clara de Souza |
Araxá |
|
Ana Laura Martins de Carvalho |
Itumirim |
|
Ana Paula Nannetti Caixeta |
Belo Horizonte |
|
Ana Paula Pimenta Cordeiro |
Montes Claros |
|
André Luis Borges de Melo |
Uberlândia |
|
André Luiz de Ávila Conceição |
Nazareno |
|
Antiste Aparecida Malaquias |
Belo Horizonte |
|
Carlos Alexandre Romano Carvalho |
Lagoa Santa |
|
Carolina Valério César |
Montes Claros |
|
Célia Teresinha Manzan |
Uberaba |
|
Celina de Carvalho Rabelo |
Betim |
|
Claudia Elena Cipriano Matias |
Governador Valadares |
|
Claudia Fialho |
Belo Horizonte |
|
Cláudio Henriques da Silva Alfenas |
Senador Firmino |
|
Cláudio Reginaldo Santos Nascimento |
Montes Claros |
|
Cristina Aparecida de Barros |
São João del Rei |
|
Daniela de Fátima Cunha da Silva |
Igarapé |
|
Daniela Fabianne Faria Silva |
Belo Horizonte |
|
Daniele Cristine Candido |
Araxá |
|
Eclair Gonçalves Gomes |
Uberaba |
|
Eduarda Silva de Almeida |
Rio Preto |
|
Elaine Noly Barrocas |
Juiz de Fora |
|
Eric Santos Andrade |
Lavras |
|
Érica Roque Costa |
Montes Claros |
|
Esdras Neemias Freitas Gavião |
Belo Horizonte |
|
Fabiana Gonçalves da Silva Ferreira de Melo |
Lagoa Santa |
|
Fábio Júnior da Costa |
São João del Rei |
|
Fabricia Silva Lamim |
Além Paraíba |
|
Fernanda de Carvalho Minucci |
Belo Horizonte |
|
Filipe Damasceno Storti |
Divino |
|
Flávia Gama Soares |
Governador Valadares |
|
Flavio Marmos de Oliveira Vaz |
Divinópolis |
|
Gabriella de Avila Moreira |
Araxá |
|
Geanne dos Santos Cabral Coe |
Lavras |
|
Geuza Cristina Pessoa Barbosa |
Porteirinha |
|
Gilson da Conceição Fonseca |
Faria Lemos |
|
Giovanna Kellen da Silva |
Itutinga |
|
Giseli Fernandes de Souza |
Janaúba |
|
Guilherme Augusto Mendes do Valle |
Belo Horizonte |
|
Hudson Andrade Júnior |
Igarapé |
|
Iago Fortini Guedes Junqueira |
Juiz de Fora |
|
Irmann Regina Genari |
Uberaba |
|
Ivanda Nivaldete Vieira da Cruz |
Uberaba |
|
Izabel Macedo |
Governador Valadares |
|
Jacqueline Ferreira de Oliveira ferrer |
Araxá |
|
Jaine Nogueira de Viveiros |
Senador Firmino |
|
Janete França dos Santos |
Belo Horizonte |
|
Jeniffer Provenzani de Almeida |
Passos |
|
Jennifer Cunha Ribeiro de Queiroz |
Belo Horizonte |
|
Jorge Josino Andrade de Aragão |
Juiz de Fora |
|
José Leônidas Tavares |
Três Corações |
|
José Roberto Batista |
Itabira |
|
Josias Leonidas da Silva Neto |
Itapagipe |
|
Josirene Aparecida Martins dos Santos |
Divino |
|
Juliana Almeida da Silva |
Muriaé |
|
Karla Lemos |
Passos |
|
Karolline Hellene Henrique Soares |
Santa Luzia |
|
Katia Fidanza Rodrigues Mancini |
Guaranésia |
|
Keith Lorrayne Vieira Silva |
Itabira |
|
Larissa Abreu de Oliveira |
Itumirim |
|
Leiliane Rodrigues de Abreu |
Divino |
|
Leopoldo Mameluque |
Belo Horizonte |
|
Letícia Resende Habib |
Itumirim |
|
Lirislene Ramos de Lima Fernandes |
Uberlândia |
|
Lívia Fernanda Queiroz Silva |
Coronel Fabriciano |
|
Lorena de Souza Azevedo |
Lavras |
|
Luciana Logrado Lima |
Belo Horizonte |
|
Luciana Vargas Braga |
Governador Valadares |
|
Luiz Felipe Sampaio Aranha |
Belo Horizonte |
|
Luzia Antonia Nunes Paiva |
São Romão |
|
Marcel Estevam Lessa Medeiros |
Betim |
|
Marcela Brandão Incerti Senra |
Além Paraíba |
|
Marcia Cristina Rodrigues |
Guaranésia |
|
Marcos Geraldo Baldini |
Passos |
|
Maria dos Anjos Arcanjo de Souza |
Espinosa |
|
Maria Elisangela Cunha dos Santos |
Belo Horizonte |
|
Maria Luiza Pontara Torres de Chicata |
Pará de Minas |
|
Mariana Ceolim Borges Polastrine |
Uberlândia |
|
Marileny Aparecida Barbosa Guida |
Ouro Preto |
|
Marina Magalhães Pereira Olegário |
Esmeraldas |
|
Marina Siqueira Viana |
Uberlândia |
|
Matheus Braga Marciano |
Senador Firmino |
|
Mayra Alves Rodrigues |
São Domingos do Prata |
|
Mayza Caroline de Jesus Borges |
Janaúba |
|
Michele Domiciano Corrêa Netto Cunha |
Guarani |
|
Mirlene Maria da Silva |
Sabinópolis |
|
Moisés Coelho Castro |
Passos |
|
Moisés Mendonça Affonso |
Divinópolis |
|
Alfredo de Sales Barbosa |
São Joaquim de Bicas |
|
Natalia Natercia de Castro |
Sarzedo |
|
Paula Cristina Viana Faria |
Passos |
|
Pedro Paulo Mendonça Toledo |
Visconde do Rio Branco |
|
Raiane Yone Silva |
Resende Costa |
|
Renata Almada de Andrade Iasbik |
Muriaé |
|
Renata Martins de Oliveira Sant'Ana |
Pará de Minas |
|
Roberta Storck dos Santos |
Belo Horizonte |
|
Rodrigo Araújo Carneiro |
Uberlândia |
|
Rogério Clemente Pires |
Muriaé |
|
Romária Evangelista |
Governador Valadares |
|
Rosângela Aparecida de Almeida Medeiros |
Uberaba |
|
Rosani Beato Conte |
Uberlândia |
|
Samuel Soares Nobre |
São Romão |
|
Shaitila Rodrigues Braga |
Divino |
|
Shirleide Rivanete Calvalcanti Oliveira |
Montes Claros |
|
Shirley Fenzi Bertão |
Belo Horizonte |
|
Shirley Madlener de Souza Gleriani |
Viçosa |
|
Sílvia Larice de Lacerda |
Igarapé |
|
Tairiny Ingrid Santos Ferreira |
Janaúba |
|
Thiago Bracarense de Carvalho Fonseca |
São João del Rei |
|
Valéria Christina Ferreira |
São João del Rei |
|
Victoria Regina Dias Ribeiro |
Juiz de Fora |
|
Weuler Ronilson Dias da Graça da Silva |
Itabira |
|
Yeda Monteiro Athias |
Belo Horizonte |
|
Ytallo Lucas Gonçalves do Prado Freitas |
Muriaé |
Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo
Ação integrante do Programa EJEF em Movimento
Modalidade: presencial
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Divinópolis, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE DIVINÓPOLIS (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Abaeté.
2.2. Arcos.
2.3. Bambuí.
2.4. Bom Despacho.
2.5. Candeias.
2.6. Carmo do Cajuru.
2.7. Carmo da Mata.
2.8. Carmópolis de Minas.
2.9. Cláudio.
2.10. Divinópolis.
2.11. Dores do Indaiá.
2.12. Formiga.
2.13. Iguatama.
2.14. Itaguara.
2.15. Itapecerica.
2.16. Itaúna.
2.17. Lagoa da Prata.
2.18. Luz.
2.19. Martinho Campos.
2.20. Morada Nova de Minas.
2.21. Nova Serrana.
2.22. Oliveira.
2.23. Pará de Minas.
2.24. Passa Tempo.
2.25. Pitangui.
2.26. Santo Antônio do Monte.
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.
4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Conceitos básicos.
6.2. O que é gestão documental?
6.3. As etapas da gestão documental.
6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?
6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?
6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.
6.7. Eliminação de agravos de instrumento.
6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).
6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.
6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.
6.11. Boas práticas arquivísticas.
6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 10 de maio de 2024.
8. HORÁRIO: das 9 às 12h.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Doutor Manoel Castro dos Santos, situado na Avenida Doutor Paulo de Melo Freitas, nº 100, Bairro Liberdade, Divinópolis/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 3h.
11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 9 de abril até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2733
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 6 de maio de 2024.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12.8. Os(as) magistrados(as) e gestores(as) que realizarem suas inscrições serão convocadas(o)s posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:
12.8.1. O TJMG poderá conceder diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.8.2. No caso de reembolso de transporte, este poder ser solicitado no Sistema SCDP, no ato da prestação de contas, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
12.8.3. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados no Sistema SCDP, conforme Portaria da Presidência nº 6474/2024, em até 7 (sete) dias após a publicação deste edital.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): A necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
15.2. Para servidoras(es) convocadas(os):
15.2.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 3 de maio de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 2.903,40 (dois mil novecentos e três reais e quarenta centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.
18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado originalmente no dia 9 de abril de 2024.
Curso ``Juízos De Admissibilidade e de Conformidade de Recursos Extraordinários para Presidentes de Turmas Recursais''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância, autoinstrucional
3ª Retificação - lista de convocadas(os)
De ordem do Excelentíssimo Senhor 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa e do Excelentíssimo Senhor 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos que estarão abertas as inscrições do Curso Juízos de admissibilidade e de conformidade de recursos extraordinários para presidentes de Turmas Recursais, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: juízas e juízes de Direito presidentes das Turmas Recursais, convocadas(os) e Juízas e Juízes de Direito membros de Turmas Recusais, convocadas(os), conforme listagem ao final da publicação; servidoras e servidores, indicadas(os) pelos respectivos Juízes das Turmas Recursais, que serão convocadas(os) a partir da indicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de analisar de forma otimizada os juízos de admissibilidade e de conformidade dos recursos extraordinários, por meio da identificação dos pressupostos recursais à luz do entendimento jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal, da aplicação das teses firmadas em repercussão geral e da padronização dos procedimentos.
3. DOCENTES:
? Juliana Cristina Baêta Barbosa - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
? Roberta Inácio Maia - Assessora da 1ª Vice-Presidência (conteudista)
4. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
? Recurso Extraordinário - questões normativas gerais.
? Recurso Extraordinário: Pressupostos gerais de admissibilidade.
? Recurso Extraordinário: Pressupostos específicos de admissibilidade.
? Outras questões afetas ao juízo de admissibilidade.
? Juízo de admissibilidade X Juízo de conformidade.
? Aplicação da sistemática da repercussão geral.
? Recursos e meios de impugnação cabíveis contra as decisões de admissibilidade/conformidade.
? Roteiro para o juízo de admissibilidade e requisitos indispensáveis da decisão.
? A experiência da Primeira Vice-Presidência no gerenciamento dos recursos repetitivos (seleção de recursos representativos de controvérsia - RRCs, devolução equivocada de recursos pelos Tribunais Superiores, triagem, modelos de decisão).
6. PERÍODO DO CURSO: 27 de fevereiro a 26 de julho de 2024.
7. CARGA HORÁRIA: 7h.
8. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
9. DAS INSCRIÇÕES:
9.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 26 de fevereiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024 por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2635.
9.2. O pedido de inscrição deve ser feito no link descrito acima, preenchendo ou atualizando no formulário seus dados de cadastro e clicar no botão ``Enviar pedido de inscrição''.
9.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pela(o) participante, como forma de lembrete. Caso a(o) participante necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço www.siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar Cadastro''.
9.4. Serão excluídas:
9.4.1. inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
9.4.2. inscrições daqueles que não pertencem ao público ao qual se destina, descrito neste Edital.
9.5. Mesmo tendo sido convocada(o), a(o) participante deverá realizar sua inscrição.
10. IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MAGISTRADAS E MAGISTRADOS CONVOCADAS(OS): as(os) magistradas(os) que forem convocadas(os) e não puderem participar deverão encaminhar a justificativa para o e-mail andreiareis@tjmg.jus.br, até o dia 12 de julho de 2024.
11. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS SERVIDORAS E SERVIDORES CONVOCADAS(OS):
11.1. A impossibilidade de participação da(o) convocada(o) à ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 12 de julho 2024 por meio do endereço eletrônico andreiareis@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
11.2. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
11.3. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelo canal de comunicação citado no item 11.1.
11.4. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
12. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
12.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
12.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
12.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido, atual e de uso exclusivo do aluno e que deverá ser consultado, preferencialmente, diariamente.
12.4. Possuir Sistema Operacional e Navegador de Internet, bem como Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader, Windows Media Player instalados e atualizados.
12.5. Recomenda-se que o curso seja realizado pelo computador.
12.6. Possuir Computador com acesso ao Youtube e ao Vimeo.
12.7. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido.
13. ACESSO AO CURSO:
13.1. Acessar o endereço: siga.tjmg.jus.br.
13.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
13.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
13.4. A(o) aluna(o) deverá ter disponibilidade para participar do curso no período mencionado no item 6 deste edital, ler todo o conteúdo do curso e realizar atividades propostas e consultar com frequência o e-mail cadastrado no sistema, para verificar avisos, alertas, dentre outros.
13.5. O ambiente do curso estará acessível a partir das 14h da data inicial e será encerrado às 23h55 da data de término.
13.6. As(os) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até a data final serão consideradas(os) ``reprovadas(os)''.
14. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: a(o) estudante deverá salvar/imprimir o conteúdo do curso durante o período em que o mesmo estiver disponível. Uma fez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais disponível.
15. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal da(o) estudante, visando a facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida a sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
16. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
16.1. As (Os) participantes são aprovadas(os) e certificada(os) no curso se obtiverem o mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
16.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
17. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso, a(o) estudante apontará o seu grau de satisfação em relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
18. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
19.1. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas às(aos) interessadas(os) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
19.2. A(O) servidora(or) poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/222.
19.3. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação I - COFOR I. Contato: 3247- 8710/8402; andreiareis@tjmg.jus.br.
19.4. Edital publicado originalmente no dia 27 de fevereiro de 2024.
LISTA DAS(OS) JUÍZAS(ES) CONVOCADAS(OS)
GRUPO JURISDICIONAL E TURMA RECURSAL |
NOME DA(O) JUIZA(Z) |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Luziene Mederios do Nascimento Barbosa |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Adriana de Vasconcelos Pereira |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Patrícia Santos Firmo |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Beatriz Junqueira Guimarães |
|
Belo Horizonte, Betim e Contagem |
Mauro Ferreira |
|
Araguari |
Cássio Macedo Silva |
|
Araguari |
Pedro Marcos Begatti |
|
Araguari |
Ana Maria Marco Antônio |
|
Araguari |
Elisa Marco Antônio |
|
Araxá |
Eduardo Augusto Gardesani Guastini |
|
Araxá |
Ivana Fidélis Silveira |
|
Araxá |
Renato Zouain Zupo |
|
Araxá |
Dimas Ramon Esper |
|
Araxá |
Luiz Antônio Messias |
|
Barbacena |
Alexandre Verneque Soares |
|
Cataguases |
Daneil Téche da motta |
|
Cataguases |
Leonardo Curty Bergamini |
|
Conselheiro Lafaiete |
Frederico Esteves Duarte Gonçalves |
|
Conselheiro Lafaiete |
Antônio Francisco Gonçalves |
|
Curvelo |
Erlânia Zica e Silva Lucas Pereira |
|
Curvelo |
Rachel Cristina Silva Viegas |
|
Curvelo |
Caroline Rodrigues de Queiroz |
|
Divinópolis |
Ather Aguiar |
|
Divinópolis |
Christiano de Oliveira Cesarino |
|
Divinópolis |
Lucinalva Ferraz dos Santos |
|
Divinópolis |
José Alexandre Marson Guidi |
|
Divinópolis |
Marcilene da Conceição Miranda |
|
Formiga |
Rodrigo Márcio de Souza Rezende |
|
Formiga |
Fábio Gabriel Magrini Alves |
|
Formiga |
Pedro dos Santos Barcelos |
|
Formiga |
Rafael Drumond de Lima |
|
Governador Valadares |
Marcelo Carlos Cândido |
|
Governador Valadares |
Felipe Ceolin Lírio |
|
Governador Valadares |
Carla de Fátima Barreto de Souza |
|
Governador Valadares |
Alexandre Ferreira |
|
Governador Valadares |
Filippe Luiz Perottoni |
|
Itajubá |
Maria Fernanda Manfrinato Braga |
|
Itajubá |
Felipe Manzanares Tonon |
|
Itabira |
André Luiz Alves |
|
Ituiutaba |
Adilson da Silva da Conceição |
|
Ituiutaba |
Maysa Silveira Urzêdo |
|
Ituiutaba |
André Luiz Riginel da Silva Oliveira |
|
Juiz de Fora |
Francisco José da Silva |
|
Juiz de Fora |
Mauro Francisco Pittelli |
|
Juiz de Fora |
Luiz Augusto de Souza Melo |
|
Juiz de Fora |
Joyce Souza de Paula |
|
Juiz de Fora |
Ricardo Domingos de Andrade |
|
Juiz de Fora |
Maria Cristina de Souza Trúlio |
|
Juiz de Fora |
Ivanete Jota de Almeida |
|
Juiz de Fora |
Sérgio Murilo Pacelli |
|
Juiz de Fora |
Sílvia Paiva de Souza Ramos Musse |
|
Juiz de Fora |
José Alfredo Junger Souza Vieira |
|
Juiz de Fora |
Júlio César Silveira de Castro |
|
Juiz de Fora |
Flávia de Vasconcellos Araújo Silva |
|
Lavras |
Antônio Godinho |
|
Lavras |
Renan Bueno Ribeiro |
|
Lavras |
Mário Paulo de Moura Campos Montoro |
|
Montes Claros |
Evandro Cangussu Melo |
|
Montes Claros |
Eliseu Silva Leite Fonseca |
|
Montes Claros |
Sônia Maria Fernandes Marques |
|
Montes Claros |
Rodrigo Kuniochi |
|
Montes Claros |
Fausto Geraldo Ferreira Filho |
|
Montes Claros |
Vívian Lopes Pereira de Figueiredo |
|
Montes Claros |
Danilo de Mello Ferraz |
|
Muriaé |
Maurílio Cardoso Naves |
|
Muriaé |
Adriano de Pádua Nakashima |
|
Muriaé |
Daniela Bertolini Rosa Coelho |
|
Paracatu |
José Rubens Borges Matos |
|
Paracatu |
Rafael Lopes Lorenzoni |
|
Paracatu |
Júlio Alexandre Fialho Moreira |
|
Paracatu |
Ana Beatriz Cruz de Oliveira |
|
Passos |
Ricardo Bastos Machado |
|
Poços de Caldas |
Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho |
|
Poços de Caldas |
Larissa de Carvalho Santa Rosa |
|
Poços de Caldas |
Carlos Alberto Pereira da Silva |
|
Poços de Caldas |
Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner |
|
Poços de Caldas |
Maurício Ferreira Cunha |
|
Viçosa |
Daniéle Viana da Silva Vieira Lopes |
|
Viçosa |
Felipe Alexandre Vieira Rodrigues |
|
Pouso Alegre |
Caroline Dias Lopes Bela |
|
Pouso Alegre |
João Cláudio Teodoro |
|
Pouso Alegre |
André Luiz Polydoro |
|
São João Del Rei |
Ernane Barbosa Neves |
|
São João Del Rei |
Donizetti Nogueira Ramos |
|
Sete Lagoas |
Tiago Ferreira Barbosa |
|
Sete Lagoas |
Ricky Bert Biglionne Guimarães |
|
Sete Lagoas |
Leonardo Guimarães Moreira |
|
Sete Lagoas |
Flávia Silva da Penha |
|
Sete Lagoas |
Daniela Diniz |
|
Sete Lagoas |
Flávio Barros Moreira |
|
Sete Lagoas |
Sayonara Marques |
|
Sete Lagoas |
Gislene Martins Meutzner |
|
Teófilo Otoni |
Emerson Chaves Motta |
|
Teófilo Otoni |
Juliana Alcova Nogueira |
|
Teófilo Otoni |
Otávio Augusto de Melo Acioli |
|
Teófilo Otoni |
Bárbara Lívio |
|
Teófilo Otoni |
Aline Gomes dos Santos Silva |
|
Teófilo Otoni |
Rafael Arrieri Continentino |
|
Ubá |
André Luiz Melo da Cunha |
|
Uberaba |
Alexandre de Jesus Gomes |
|
Uberaba |
Luís Mário Leal Salvador Caetano |
|
Uberaba |
Marco Antônio de Oliveira Roberto |
|
Uberaba |
Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes |
|
Uberaba |
Thales Cazonato Corrêa |
|
Uberaba |
Fabiano Garcia Veronez |
|
Uberlândia |
José Márcio Parreira |
|
Uberlândia |
Marcos José Vedovotto |
|
Uberlândia |
Danielle Louise Rutkowski Dias Engel |
|
Uberlândia |
Vanessa Guimarães da Costa Vedovotto |
|
Uberlândia |
Márcio José Tricotti |
|
Uberlândia |
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro |
|
Uberlândia |
Kênia Suzete Baía Ferreira |
|
Uberlândia |
Roberto Ribeiro de Paiva Júnior |
|
Uberlândia |
Edinamar Aparecida da Silva Costa |
|
Uberlândia |
João Ecyr Mota Ferreira |
|
Uberlândia |
Luís Eusébio Camuci |
|
Uberlândia |
Juliana Faleiro de Lacerda Ventura |
|
Uberlândia |
André Ricardo Botasso |
|
Uberlândia |
Pedro Vivaldo de Souza Noleto |
|
Uberlândia |
Ewerton Roncoleta |
|
Varginha |
Pedro Parcekian |
|
Varginha |
Denes Ferreira Mendes |
|
Varginha |
Karen Cristina Lavoura Lima |
LISTA DAS(OS) SERVIDORAS(ES) CONVOCADAS(OS)
COMARCA |
NOME DA(O) SERVIDORA(R) |
|
Araguari |
Karina da Silva Alves |
|
Juiz de Fora |
Mayara Salgado Neves |
|
Ouro Preto |
Tainá Mendonça de Godofredo Costa |
|
Poços de Caldas |
Jhonatta Braga Barros |
|
Poços de Caldas |
Tatiana Helena Salvi |
|
Sacramento |
Mayara Aparecida Oliveira de Souza |
|
Teófilo Otoni |
Thalyta Borges Batista |
|
Frutal |
Nádia Martins Bosnich Bernardes |
|
Visconde do Rio Branco |
Ana Luísa de Oliveira Almeida |
|
Formiga |
Glauco Moreira Araújo |
|
Itajubá |
Cícera Sueli Nunes de Moura Barbosa |
Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo
Ação integrante do Programa EJEF em Movimento
Modalidade: presencial
2ª Retificação: inclusão na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Renato Dresch, comunicamos a abertura das inscrições para o Curso Gestão Documental na prática: descomplicando o arquivo, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, gestoras, gestores, estagiárias, estagiários das Comarcas integrantes do Núcleo Regional de Pouso Alegre, por livre inscrição, com convocação posterior para a finalidade prevista no item 12.8. deste edital.
2. COMARCAS DO NÚCLEO REGIONAL DE POUSO ALEGRE (Portaria nº160/2VP/2022):
2.1. Borda da Mata.
2.2. Brasópolis.
2.3. Bueno Brandão.
2.4. Cachoeira de Minas.
2.5. Camanducaia.
2.6. Cambuí.
2.7. Carmo de Minas.
2.8. Cristina.
2.9. Extrema.
2.10. Itajubá.
2.11. Itamonte.
2.12. Itanhandu.
2.13. Lambari.
2.14. Monte Sião.
2.15. Natércia.
2.16. Ouro Fino.
2.17. Paraisópolis.
2.18. Passa Quatro.
2.19. Pedralva.
2.20. Pouso Alegre.
2.21. Santa Rita do Sapucaí.
2.22. São Gonçalo do Sapucaí.
2.23. Silvianópolis.
3. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a necessidade e a importância da gestão documental na Instituição, realizando os procedimentos básicos da gestão documental.
4. DOCENTE: Vantuir de Oliveira Machado Júnior - servidor do TJMG.
5. MODALIDADE: presencial.
6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
6.1. Conceitos básicos.
6.2. O que é gestão documental?
6.3. As etapas da gestão documental.
6.4. Como aplicar a Tabela de Temporalidade Administrativa (áreameio)?
6.5. Como proceder quando um documento não for identificado no PCTT administrativo pelos servidores da 1ª Instância?
6.6. Eliminação de documentos administrativos na 1ª Instância.
6.7. Eliminação de agravos de instrumento.
6.8. Tabela de Temporalidade judicial (área-fim).
6.9. Eliminação de documentos judiciais produzidos na 1ª Instância.
6.10. Recolhimento de documentos para guarda permanente.
6.11. Boas práticas arquivísticas.
6.12. Orientações e cuidados: período de chuvas.
7. DATA DE REALIZAÇÃO: 26 de abril de 2024.
8. HORÁRIO: das 9 às 12h.
9. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão do Tribunal do Júri do Fórum Orvieto Butti, situado na Avenida Doutor Carlos Blanco, nº 245, Bairro santa Rita II, Pouso Alegre/MG.
10. CARGA HORÁRIA: 3h.
11. NÚMERO DE VAGAS: 40 vagas.
12. DAS INSCRIÇÕES:
12.1. No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de março até as 23h59 do dia 19 de abril de 2024, por meio do link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2718
12.2. Em seguida, preencher, ou atualizar, seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
12.3. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete.
12.4. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou atualizar cadastro''.
12.5. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição, observado o público-alvo descrito no item 1 e o número de vagas disposto no item 11 deste edital.
12.6. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', a partir das 10h do dia 20 de abril de 2024.
12.7. Serão excluídas:
12.7.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
12.7.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
12.8. Os(as) magistrados(as), gestores(as) e servidores(as) que realizarem suas inscrições serão convocados(as) posteriormente, com envio de ofício e publicação dos nomes no DJe e na página da EJEF, para as finalidades abaixo:
12.8.1. Concessão de diárias, nos termos da Resolução nº 660/2011, regulamentada pela Portaria nº 4083/2018 para despesas de hospedagem e de alimentação, até o dia 26 de março do corrente ano.Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria nº 6153/2023.
12.8.2. Reembolso de transporte, conforme Resolução nº 573/2008, regulamentada pela Portaria da Presidência nº 6153/202, até o dia 26 de março do corrente ano.A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.8.3. A requisição de diárias e o reembolso de transporte deverão ser solicitados pelo Sistema SEI e enviados para o setor COFIP, em um mesmo processo, até o dia 26 de março do corrente ano.
12.8.4. A reserva de hospedagem deverá ser efetuada pelo(a) próprio(a) participante.
12.9. Caso seja necessária a aquisição de bilhetes aéreos, estes deverão ser requisitados junto ao setor COMPRA do TJMG, por meio de formulário disponível no SEI, conforme Portaria Nº 3358/PR/2016, até o dia 26 de março do corrente ano.
12.10. As solicitações de diárias, reembolso de transporte e bilhetes aéreos, a partir do dia 1º de abril de 2024, deverão ser requeridas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, nos termos da Resolução nº 660/2011, Resolução nº 573/2008, regulamentadas pela Portaria da Presidência nº 6474/2024.
13. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
13.1. Os(as) participantes serão aprovados(as) e certificados(as) se obtiverem 100% (cem por cento) de frequência, aferida por meio de lista de presença disponibilizada no local do curso.
13.2. O certificado poderá ser retirado eletronicamente pelo endereço siga.tjmg.jus.br até 5 (cinco) dias úteis após o término da ação.
14. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: a avaliação de reação será realizada pelos(as) participantes, ao final da ação, mediante questionário que terá como finalidade a verificação da qualidade da ação educacional, o constante aperfeiçoamento das estratégias adotadas e a qualificação dos docentes.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS(OS) CONVOCADAS(OS):
15.1. Para magistradas(os) convocadas(os): a necessidade de cancelamento da matrícula deverá ser comunicada pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br ou pelo Canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br.
15.2. Para gestores(as) e servidores(as) convocadas(os):
15.2.1. A impossibilidade de participação do(a) convocado(a) na ação educacional deverá ser justificada, impreterivelmente, até o dia 23 de abril de 2024 por meio do endereço eletrônico cofip10@tjmg.jus.br, devendo-se informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$R$ 3.147,09 (três mil cento e quarenta e sete reais e nove centavos) que abrange despesas com honorários de docente, diárias e logística.
17. ORIGEM DA RECEITA: dotação orçamentária do TJMG.
18. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
18.1. Ação integrante do Programa "EJEF em Movimento".
18.2. A EJEF em adesão ao Plano de Logística Sustentável - PLS, solicita a todos os participantes que levem para o curso seu próprio material para anotações (bloco/caderno; caneta/lápis; borracha).
18.3. Todas as informações relativas a essa ação educacional serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. A EJEF não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
18.4. De acordo com as regras disciplinadas no artigo 9º, da Portaria 1409/PR/2022:
``Art. 9º Será considerada como hora trabalhada a efetiva participação de servidor em atividades presenciais ou síncronas das ações educacionais internas.
(...)
§ 3º Nos casos de participação por convocação, o período de realização das atividades presenciais ou síncronas da ação educacional definirá o turno do servidor no(s) dia(s) considerado(s), e a carga horária que extrapolar a jornada de trabalho do servidor ensejará direito à posterior compensação das horas extraordinárias.
§ 4º Caso a carga horária para a participação em atividades presenciais de ações educacionais internas seja inferior à jornada de trabalho do servidor, este deverá cumprir as horas faltantes, descontado o tempo necessário de deslocamento dentro dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade administrativas.
§ 6''. Os servidores poderão dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para a participação nas atividades assíncronas de ações educacionais internas, de interesse da administração, desde que haja previsão no edital de regência e anuência dos respectivos superiores hierárquicos.
18.5. Por se tratar de participação por convocação posterior, o abono de ponto dos(as) servidores(as) do TJMG, será de responsabilidade da EJEF, para aqueles que registrarem presença por meio de assinatura de lista de presença.
18.6. Outros esclarecimentos: Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-graduação - COFIP, pelo endereço siga.tjmg.jus.br, ícone ``Fale Conosco'', pelo telefone (31) 3247-8948 ou pelo e-mail cofip10@tjmg.jus.br.
18.7. Edital publicado originalmente no dia 26 de março de 2024.
Magistrados(as) convocados(as):
Comarca |
Nome |
|
Carmo de Minas |
Afonso Carlos Pereira da Silva |
|
Itajubá |
Letícia Drumond |
Gestores(as) convocados(as):
Comarca |
Nome |
|
Itajubá |
Andreia Ferrer de Souza Gorgulho |
|
Roberta Rodrigues Lorentz |
||
Vanessa Oliveira Simões Leuba |
||
Ouro Fino |
Vanessa Salgueiro de Melo |
|
Pouso Alegre |
Adriana Sueli Mendes |
|
Letícia Siqueira de Alvarenga Passos |
||
Mônica Fernandes |
||
Paola Pereira Ferraz de Souza |
||
Paulo Yamamoto Matsunaga |
||
Selene Souza de Carvalho |
||
Suéley Susi Costa Valladares |
||
Monte Sião |
Karina Paula Fontes Mendonça |
|
Silvianópolis |
Rosana Domingues da Silva Maciel |
Servidores(as) convocados(as):
Comarca |
Nome |
|
Pedralva |
Maria Isabel da Silva Veloso Claudino |
|
Pouso Alegre |
Antônio Claret da Silva |
|
Ana Lucia Dinardi Barbosa |
||
Ariovaldo Zampa |
||
Camila Augusta Ribeiro Alves Henke |
||
Daud Mazaro |
||
Dejair Neri de Lima |
||
Eliana Fernandes Tristão |
||
Klebson Lucas Dias |
||
Lidia Molina de Moura |
||
Mauricio Possa Lopes |
||
Patricia Aparecida Prado de Carvalho Silva |
||
Paulo Henrique José do Prado |
||
Renata de Oliveira Mariosi |
||
Monte Sião |
Everaldo Luís Ludegero de Oliveira |
Curso Excelência no Atendimento
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
2ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Excelência no atendimento, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2 Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de:
2.1. Prestar atendimento aos públicos interno e externo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sob a ótica da excelência;
2.2. Conhecer as características do atendimento na Instituição;
2.3. Refletir sobre os aspectos éticos e práticos do trabalho.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Módulo 1 - Atendimento ao público: uma atividade em construção;
- Módulo 2 - Os pilares do atendimento;
- Módulo 3 - Desenvolvendo competências essenciais;
- Módulo 4 - O atendimento no âmbito do TJMG.
5. PERÍODO DO CURSO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.
5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem.
5.2. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 6 de fevereiro até as 23h59 do dia 19 de junho de 2024.
5.3. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
6. CARGA HORÁRIA: 10h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h59 do dia 4 de junho de 2024.
8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:
8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone
``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG).
Para acessar o curso:
Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.1. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 19/6/2024 para o e-mail cofip8@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.
15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip8@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8955/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 2 de fevereiro de 2024.
Convocados |
|
Adriana Mayrink Chaves |
|
Aldo Victor de Miranda |
|
Alessandra Ferreira |
|
Alisson Pereira Machado |
|
Ana Carolina Dantas Andare |
|
Ana Carolina Gutmann Trad |
|
Ana Carolina Teodoro Mendes |
|
André Santana Zioto |
|
Andreia Estevão de Souza Santana |
|
Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
|
Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo |
|
Bruna Marcia Dias Peixoto |
|
Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Gertrudes Lucas |
|
Camila Kelly Coelho Fonseca Lins |
|
Caroline Féres Slaib Ferreira |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Elton Felicio Coelli de Souza |
|
Emanuelle Costa Maria |
|
Émerson Luís Silva Pereira |
|
Eric Simões Metzker |
|
Fernanda Ferreira de Faria |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Gilcilene Barbosa Peres |
|
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Jessica Avelino da Costa |
|
Juliana de Souza Camargo |
|
Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Keila Alves Martins |
|
Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
|
Lucas de Oliveira Bezerra |
|
Márcio Cândido Pereira Júnior |
|
Márcio Júnio Batista Pereira |
|
Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena de Carvalho |
|
Mariana Ferreira Gomes |
|
Maurilio Monteiro Catarino |
|
Melissa Rodrigues Santos |
|
Milena Granato Barbosa dos Santos |
|
Nathalia Braga Tavares |
|
Noádia Ferreira Magalhães |
|
Otávio Augusto Vieira Bomtempo |
|
Patricia Mara Souza Da Silva |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Philipe Erick Alves |
|
Priscila Melo Lopes Evangelista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
|
Raquel Medeiros de Souza |
|
Renan de Oliveira Costa |
Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
2ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Avaliação de Desempenho por Competências para Servidores, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras e servidores do TJMG, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer o novo modelo de Avaliação de Desempenho por Competências e aplicar os princípios e normas que regulam o novo sistema da avaliação.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Introdução
Unidade 1
- Gestão de Pessoas por Competências.
- O que é Competência.
Unidade 2
- Avaliação de Desempenho por Competências.
- Avaliação de Desempenho por Competências no TJMG.
Unidade 3
- Informatização do Processo de Avaliação de Desempenho.
Unidade 4
- Dúvidas Frequentes.
5. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 19 de junho de 2024.
5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 7 de fevereiro até as 23h55 do dia 19 de junho de 2024.
5.2. Os(As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
6. CARGA HORÁRIA: 8h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 6 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.
8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:
8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Aualizar Cadastro''.
8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10. ACESSO AO CURSO: a confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)
Para acessar o curso:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: a utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 8.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 6 de junho de 2024 para o e-mail cofip4@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato
15.3. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.4. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.2.
15.5. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.6. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip4@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 5 de fevereiro de 2024.
Convocados |
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Adriana Mayrink Chaves |
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Aldo Victor de Miranda |
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Alessandra Ferreira |
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Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro |
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Amanda Maria Ramos |
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Ana Carolina Dantas Andare |
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Ana Carolina Gutmann Trad |
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Ana Carolina Teodoro Mendes |
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Ana Paula Luiza da Costa Melo |
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André Mesquita Generoso |
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André Santana Zioto |
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Andreia Estevão de Souza Santana |
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Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
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Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo |
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Antônio Alessandro da Silva |
|
Bruna Danielli Sales Barbosa |
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Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Kelly Coelho Fonseca Lins |
|
Camila Neto Souza do Prado |
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Carlos Vinícius Antero Pereira |
|
Cassiana da Silveira Inácio |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Daniel Pereira Zhouri |
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Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
|
Deborah Silva Scheffer |
|
Douglas Borges de Araujo |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Elton Felicio Coelli de Souza |
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Émerson Luís Silva Pereira |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Geraldo Filho Marinho dos Reis |
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Gleiziane Oliveira Gomes |
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Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Jessica Avelino da Costa |
|
Johnes Dias |
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Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Jussara Teixeira Moreira |
|
Keila Alves Martins |
|
Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
|
Letícia Paula Santos Magalhães |
|
Lorena Gonçalves Ferreira Duarte |
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Luan Prince França de Freitas |
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Marcia Monsores Furtado Lira |
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Márcio Cândido Pereira Júnior |
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Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena De Carvalho |
|
Mariana Ferreira Gomes |
|
Maurilio Monteiro Catarino |
|
Melissa Rodrigues Santos |
|
Miler Miguel Pereira de Oliveira |
|
Nathalia Braga Tavares |
|
Noádia Ferreira Magalhães |
|
Otávio Augusto Vieira Bomtempo |
|
Patrícia Caetano Dias |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Priscila Melo Lopes Evangelista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
|
Raquel Medeiros de Souza |
|
Renan de Oliveira Costa |
Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
2ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Técnicas de comunicação e em comunicação não violenta, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas e magistrados, servidoras e servidores, gestoras e gestores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, juízas leigas e juízes leigos público externo, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: ao final dessa ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de atuar de forma a contribuir para o adequado relacionamento interpessoal na equipe, qualificando a gestão de conflitos, se comunicando de forma assertiva e não violenta, utilizando técnicas que permitam a oferta de feedbacks efetivos, lidar com a pressão no trabalho e conduzir reuniões eficientes.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Unidade 1 - Aspectos fundamentais da Comunicação Não Violenta.
a) Princípio da não-violência e Comunicação Não-Violenta (CNV);
b) Quatro passos da CNV;
c) Empatia e escuta empática.
Unidade 2 - Técnicas de Comunicação.
a) Ferramentas para desenvolver comunicação com foco em satisfação de necessidades;
b) Autocomposição e axiomas da comunicação;
c) Rapport;
d) Feedback;
e) Reenquadramento e geração de opções;
f) Formulação de perguntas.
5. PERÍODO DO CURSO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 21 de fevereiro até as 23h59 do dia 20 de junho de 2024.
5.2. Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
6. CARGA HORÁRIA: 35h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 20 de fevereiro até as 23h59 do dia 26 de abril de 2024.
8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:
8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10. ACESSO AO CURSO: A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)
Para acessar o curso:
10.1. Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.2. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.3. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
11. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
11.1. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
11.2. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
12. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
13. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: Caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
14. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
15. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
15.1. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 9.
15.2. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 26/4/2024 para o e-mail cofip7@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
15.2.1. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.2.2. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 16.2.
15.2.3. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.2.4. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
16. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
17. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip7@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 19 de fevereiro de 2024.
Convocados |
|
Adriana Mayrink Chaves |
|
Aldo Victor de Miranda |
|
Alessandra Ferreira |
|
Alisson Pereira Machado |
|
Amanda Maria Ramos |
|
Ana Carolina Dantas Andare |
|
Ana Carolina Gutmann Trad |
|
Ana Carolina Rodrigues Jacomino |
|
Ana Carolina Teodoro Mendes |
|
Andreia Estevão de Souza Santana |
|
Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
|
Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo |
|
Antônio Alessandro da Silva |
|
Bruna Marcia Dias Peixoto |
|
Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Gertrudes Lucas |
|
Camila Kelly Coelho Fonseca Lins |
|
Caroline Féres Slaib Ferreira |
|
Caroline Luz Zanetti |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Daniela Pacheco da Silva Christino |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
|
Davi Prado Maia Oliveira Campos |
|
Debora Almeida Soares |
|
Diego Ribeiro Goncalves |
|
Douglas Borges de Araujo |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Eliseu Cardoso de Matos |
|
Elton Felicio Coelli de Souza |
|
Emanuelle Costa Maria |
|
Émerson Luís Silva Pereira |
|
Eric Simões Metzker |
|
Fernanda Ferreira de Faria |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Flávia Cristina de Oliveira Couto |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Frederico Malaguti Gomes |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Geraldo Filho Marinho dos Reis |
|
Gilcilene Barbosa Peres |
|
Graciete Aparecida Jacinto Oliveira |
|
Guilherme de Milo Milagres |
|
Guilherme Dias de Oliveira Santos |
|
Igor da Silva Magalhães |
|
Isabela Cristina Moreira Vieira Reviére Rocha |
|
Isabela Matheus Moreira |
|
Janaína Mendes de Oliveira |
|
Jessica Avelino da Costa |
|
Joab Evangelista Vieira da Silva |
|
Juliana de Souza Camargo |
|
Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
|
Karen Rodrigues de Arsênio |
|
Keila Alves Martins |
|
Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali |
|
Larissa dos Santos Deambrozi |
|
Letícia Paula Santos Magalhães |
|
Lilian Louback Azevedo Dias |
|
Lucas de Oliveira Bezerra |
|
Márcio Cândido Pereira Júnior |
|
Márcio Júnio Batista Pereira |
|
Maria Eduarda de Freitas Silva |
|
Maria Helena De Carvalho |
|
Maria Renata Silva Furtado |
|
Mariana Ferreira Gomes |
|
Mauricio Possa Lopes |
|
Maurilio Monteiro Catarino |
|
Melissa Rodrigues Santos |
|
Milena Granato Barbosa dos Santos |
|
Nathalia Braga Tavares |
|
Noádia Ferreira Magalhães |
|
Otávio Augusto Vieira Bomtempo |
|
Pablo Lemuel Emerick de Andrade |
|
Patrícia Caetano Dias |
|
Patricia Mara Souza da Silva |
|
Paula Renata Ribeiro dos Santos Peres |
|
Phellipe Bryan Guerra Batista |
|
Philipe Erick Alves |
|
Priscila Cristina Amaral |
|
Priscila Melo Lopes Evangelista |
|
Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
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Raíra Grazielle Fernandes Moreira |
|
Raquel Medeiros de Souza |
|
Renan de Oliveira Costa |
Curso Redação de textos documentais e epistolares no âmbito do Poder Judiciário
Modalidade: A distância, autoinstrucional
Oferta Permanente
3ª Retificação: alteração na lista de convocados
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para o Curso Redação de textos documentais e epistolares no âmbito do Poder Judiciário, conforme abaixo especificado:
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1 Magistradas e magistrados, assessoras e assessores, assistentes de gabinete, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2 Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, por convocação, conforme listagem ao final desta publicação.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que o(a) aluno(a) esteja apto(a) a redigir diversos textos da esfera administrativa do Poder Judiciário, com alto grau de informatividade, clareza e precisão quanto ao conteúdo, e que, ao mesmo tempo, atendam às finalidades específicas da comunicação que se realiza, tendo em vista as condições de produção, o modo de circulação e o perfil dos interlocutores a que se destinam os textos.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
- Módulo I - Comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
- Módulo II - Parâmetros de redação Oficial;
- Módulo III - Gêneros textuais de natureza epistolar;
- Módulo IV - Gêneros textuais de natureza documental;
- Módulo V - Coesão e coerência textual
5. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 19 de junho de 2024.
5.1. A partir da confirmação de acesso ao curso, o(a) estudante realizará seu próprio percurso de aprendizagem. O ambiente virtual do curso estará disponível das 14h do dia 7 fevereiro até as 23h59 do dia 19 de junho de 2024.
5.2. Os (As) estudantes que não acessarem/finalizarem a capacitação até esta data serão consideradas(os) ``reprovados(as)''.
6. CARGA HORÁRIA: 40h.
7. NÚMERO DE VAGAS: sob demanda.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Inscrições abertas, permanentemente, das 10 horas do dia 6 de fevereiro até as 23h59 do dia 18 de abril de 2024.
8.2. Para solicitar a inscrição, o(a) interessado(a) deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e:
8.2.1. Preencher ou atualizar seus dados de cadastro no formulário e, ao final, clicar no botão ``Confirmar o pedido de inscrição''.
8.2.2. Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para login e senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo(a) candidato(a), como forma de lembrete. Caso o(a) candidato(a) necessite atualizar a senha, deverá acessar o endereço siga.tjmg.jus.br e clicar no ícone ``Criar ou Atualizar Cadastro''.
8.3. As inscrições validadas poderão ser consultadas no siga.tjmg.jus.br, por meio do ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 (dois) dias úteis* após o pedido de inscrição. *Dias úteis de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG.
8.4. Serão excluídas:
8.4.1. Inscrições daqueles(as) que compartilharem o mesmo endereço de e-mail.
8.4.2. Inscrições daqueles(as) que não pertencerem ao público ao qual se destina, descrito no item 1 deste Edital.
9. PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS:
9.1. Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos.
9.2. Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps.
9.3. Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do(a) estudante e consultado, preferencialmente, diariamente.
9.4. Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados.
9.5. Computador com acesso ao YouTube e ao Vimeo.
10. ACESSO AO CURSO: A confirmação de acesso ao curso poderá ser verificada no endereço siga.tjmg.jus.br, no ícone ``Painel do Estudante'', em até 2 dias úteis* após o pedido de inscrição.
(*Dia útil de trabalho regulamentar na Secretaria do TJMG)
Para acessar o curso:
Acessar o endereço siga.tjmg.jus.br.
10.1. Clicar no ícone ``Painel do Estudante'' e inserir seu CPF (11 algarismos, sem separadores e espaços).
10.2. Clicar no curso pretendido e digitar seu login (os 11 algarismos do CPF) e sua senha, tais como definidos na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
10. CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO:
10.3. Para obtenção do certificado da EJEF, o(a) estudante deverá atingir, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso.
10.4. Tendo concluído seus estudos no ambiente virtual do curso, a(o) estudante deverá emitir o próprio certificado de participação clicando no botão ``Gerar certificado'' e que estará disponibilizado na seção ``Encerramento'' do curso. Após esta etapa, o certificado poderá ser acessado, a qualquer tempo, no endereço siga.tjmg.jus.br por meio dos ícones ``Painel do Estudante'' ou ``Certificados virtuais''.
11. AVALIAÇÃO DE REAÇÃO: Ao final do curso o(a) estudante apontará o seu grau de satisfação com relação ao tema, carga horária, informações novas oferecidas, uso do ambiente virtual, atividades, aplicabilidade dos conhecimentos, dentre outros.
12. PRAZO PARA SALVAR/IMPRIMIR O MATERIAL DO CURSO: Caso o curso tenha materiais disponíveis em formato de textos, o(a) estudante deverá salvar/imprimir este conteúdo durante o período em que o curso estiver disponível. Uma vez fechado o ambiente virtual, o acesso aos conteúdos não estará mais acessível.
13. UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do(a) estudante, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF.
14. DA IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO:
10.5. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.1. deste edital, em caso de necessidade de cancelamento da matrícula no curso, deverão apresentar pedido de cancelamento da inscrição e justificativa pelo canal Fale Conosco, no endereço siga.tjmg.jus.br até o final das inscrições disposto no item 8.
10.6. Os participantes pertencentes ao público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital que não puderem atender a esta convocação deverão enviar justificativa, impreterivelmente, até o dia 18/4/2024 para o e-mail cofip6@tjmg.jus.br, devendo a servidora ou o servidor informar:
· motivo da não participação;
· e-mail de seu gestor imediato.
10.6.1. A justificativa da não participação será submetida à análise superior, sendo que, nos termos do art. 8º, § 2º da Portaria Conjunta nº 1409, de 3 de novembro de 2022, a servidora ou o servidor que não apresentar justificativa ou que não obtiver o deferimento ficará impedido de participar de outras ações educacionais, nos seguintes termos:
15.2.1. As ausências em razão de afastamento previsto em lei ou regulamento deverão ser igualmente informadas pelos canais de comunicação citados no item 15.1.
Art. 8º Aqueles que se inscreveram livremente para participar de ação educacional com vagas limitadas e aqueles que foram convocados para participar de determinada ação educacional, caso não possam participar de nenhuma atividade ou daquelas necessárias à certificação, poderão apresentar justificativa, observando as regras descritas no edital de regência.
(...)
§ 2º Aquele que não apresentar ou não obtiver o deferimento da justificativa, poderá, a critério da Superintendência da EJEF, ficar impedido de participar de novas ações educacionais promovidas pela EJEF por determinado período, desde que tal possibilidade conste do edital de divulgação da respectiva ação ou de aviso da EJEF previamente publicado.
15.2.2. Excepcionalmente, no caso de ausência por motivo imprevisível, a justificativa poderá ser enviada na data de ocorrência do curso, mesmo que se dê após o prazo referido.
15.3. Ainda que validada a justificativa de não participação pela DIRDEP/EJEF, o público-alvo descrito no subitem 1.2. deste edital deverá participar da capacitação em turma subsequente.
15. ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: sem ônus para o TJMG.
16. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
17.1. Ação educacional integrante do Itinerário Formativo da Formação Inicial dos Servidores do TJMG - Módulo geral.
17.2. Todas as informações relativas a esse curso serão comunicadas aos(às) interessados(as) via e-mail. Desta forma, mantenha seu endereço eletrônico sempre atualizado no cadastro do SIGA. O TJMG não se responsabiliza por e-mails retornados em função de caixa cheia, endereço eletrônico desatualizado ou não localizado, incorreto, desabilitado, mensagem bloqueada pelo Firewall/Antivírus.
17.3. O servidor poderá dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para realizar esta ação educacional desde que haja anuência da chefia imediata, nos termos do disposto no 6º, do art. 9º, da Portaria Conjunta nº 1409/PR/2022.
17.4. Outras informações: GEFOR/Coordenação Administrativa de Formação Inicial e Pós-Graduação - COFIP, por meio do ícone ``Fale Conosco'' do endereço siga.tjmg.jus.br, pelo e-mail cofip6@tjmg.jus.br ou pelos telefones: 3247-8772/3247-8771.
17.5. Edital publicado originalmente em 5 de fevereiro de 2024.
Convocados |
|
Adriana Mayrink Chaves |
|
Aldo Victor de Miranda |
|
Alessandra Ferreira |
|
Alice Maria de Sales Silverio Ribeiro |
|
Alisson Pereira Machado |
|
Ana Carolina Dantas Andare |
|
Ana Carolina Gutmann Trad |
|
Ana Carolina Teodoro Mendes |
|
Ana Clara de Lima Cavalli |
|
Ana Paula Luiza da Costa Melo |
|
Anabel de Fátima Ferreira Viana |
|
André Monteiro de Resende |
|
Andreia Estevão de Souza Santana |
|
Andreza Oliveira Fraga Bruschi |
|
Anna Carolina Iório Magalhães Arcanjo |
|
Antônio Alessandro da Silva |
|
Bárbara Maria Cruz Silva |
|
Bárbara Murta Mota |
|
Beatriz Silva de Queiroz |
|
Bruna Tosta Barreiro |
|
Bruno Souza Saldanha |
|
Camila Kelly Coelho Fonseca Lins |
|
Carlos Eduardo Tavares de Magalhães |
|
Carlos Vinícius Antero Pereira |
|
Caroline Féres Slaib Ferreira |
|
Cassiana da Silveira Inácio |
|
Cintia Aparecida de Souza Freitas Martins |
|
Clarisse Kuhlmann Cunha Indiano |
|
Cora de Alvarenga Guimarães |
|
Dafne Takano da Rocha |
|
Daniel Pereira Zhouri |
|
Daniel Soares Fogli |
|
Daniele Soares Queiroz Almada |
|
Danielle Ferreira Porto |
|
Danúbia Miranda Santos |
|
Davi de Souza Lopes |
|
Deborah Silva Scheffer |
|
Douglas Borges de Araujo |
|
Elaine Clélia Patrício |
|
Elaine Reggiane Lima |
|
Eliane Cristina Diamante Coelho |
|
Elton Felicio Coelli de Souza |
|
Émerson Luís Silva Pereira |
|
Eric Simões Metzker |
|
Fabiana Diogo da Rocha Bonini |
|
Fernanda Cristina de Castro |
|
Fernando Ribeiro Azambuja |
|
Francisco Vieira Netto |
|
Frederico Malaguti Gomes |
|
Gabriel Motta Moreira |
|
Gabriela Mendes Machado |
|
Geraldo Filho Marinho dos Reis |
|
Gilcilene Barbosa Peres |
|
Guilherme de Milo Milagres |
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Guilherme Dias de Oliveira Santos |
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Isabela Matheus Moreira |
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Isabella Teresa Silva Souto |
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Johnes Dias |
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Juliana de Souza Camargo |
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Juliana Nazaré Faria Ribeiro Pinto |
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Jussara Teixeira Moreira |
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Karla Kelly Luz Costa |
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Keila Alves Martins |
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Lara Macedo Ribeiro de Oliveira Mujali |
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Larissa dos Santos Deambrozi |
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Letícia Paula Santos Magalhães |
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Lorena Gonçalves Ferreira Duarte |
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Luan Chagas Vieira |
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Lucas de Oliveira Bezerra |
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Márcio Cândido Pereira Júnior |
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Maria Eduarda de Freitas Silva |
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Maria Helena De Carvalho |
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Mariana Ferreira Gomes |
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Matheus Andrade Aguiar Machado |
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Maurilio Monteiro Catarino |
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Nádia Barros Nunes |
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Natanael Fernandes Gonçalves |
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Nathalia Braga Tavares |
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Pablo Lemuel Emerick de Andrade |
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Patrícia Caetano Dias |
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Patrícia Lorraine Gonçalves Brito |
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Phellipe Bryan Guerra Batista |
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Philipe Erick Alves |
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Poliana de Carvalho Gomes Vasconcelos |
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Priscila Melo Lopes Evangelista |
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Priscilla de Pádua Andrade |
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Rafael Henrique Xavier de Faria Pinto |
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Renan de Oliveira Costa |
Extrato
Curso
Quando nasce um pai: orientações básicas sobre Paternidade Responsável
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistrados e servidores do TJMG que solicitaram a licença-paternidade nos termos da Resolução nº 938/2020.
2. OBJETIVO: Ao final da ação, espera-se eu a(o) participante seja capaz de identificar a importância da presença paterna na família e na sociedade, contribuindo para o exercício da paternidade responsável.
3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de janeiro de 2024 até as 23h55 do dia 12 de julho de 2024.
6. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro de 2023.
Extrato
Curso Introdução ao Programa de Estágio no TJMG - turma 3
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Candidatas(os) ao estágio no TJMG (Capital e Comarcas do Interior).
(Obs.: este curso é pré-requisito para realizar o estágio no TJMG)
2. OBJETIVO: Ao final desta ação, espera-se que a(o) estagiária(o) do TJMG esteja preparada(o) para prosseguir o Programa de Estágio do Tribunal, reconhecendo suas possibilidades de desenvolvimento profissional e pessoal.
3. MODALIDADE: A distância e autoinstrucional.
4. PERÍODO DO CURSO: 11 de janeiro a 26 de julho de 2024.
4.1. A(O) estagiária(o) iniciará o curso após a sua admissão no sistema de estagiários - ES do TJMG. O término do curso deverá ocorrer, impreterivelmente, antes da data de início das atividades de estágio.
(Obs.: o não cumprimento deste prazo poderá implicar no cancelamento da admissão do estagiário no TJMG).
5. CARGA HORÁRIA: 12horas.
6. INSCRIÇÕES:
6.1. A(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 9 de janeiro até as 23h59 do dia 8 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2597
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 19 de dezembro 2023, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Preparatório para o Teletrabalho
Modalidade: A distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e suas e seus respectivas(os) gestoras e gestores
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de atuarem no regime de teletrabalho de acordo com os princípios normativos vigentes, com organização e eficiência, preservando as boas relações de trabalho
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 23 horas do curso principal, acrescida da conclusão do(s) módulo(s):
1.
2.
3.
4.
? Módulo JPe Cartórios (1 hora);
? Módulo JPe Dirsup (4 horas);
? Módulo PJE (1 hora);
? Módulo SEI (3 horas);
? Módulo SEEU (3 horas).
5. NÚMERO DE VAGAS: 1500 vagas.
6. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 10 de janeiro até as 23h55 do dia 3 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2591.
7. PERÍODO DO CURSO:
? Módulo Básico: 15/1 a 27/6/2024;
? Módulo Sistemas: 15/1 a 5/7/2024.
8. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Preparatório para postulantes à adoção'' - Turma 6
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, que previamente distribuíram o pedido de habilitação à adoção perante o juízo com jurisdição em matéria da Infância e da Juventude da comarca onde reside, na forma do art. 197-A da Lei federal nº 8.069, de 1990. Caso o pedido de habilitação para adoção seja realizado por casal de pretendentes, ambos deverão providenciar a inscrição e a participação deverá ser individual no Curso Preparatório para Postulantes à Adoção, a fim de obterem a certificação individualizada ao final do curso.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de reconhecer a importância dos aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção, em consonância com o Art. 28, §5° e Art. 50, §3° e §4°, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90, alterado pela Lei 12.010/09.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional
4. CARGA HORÁRIA: 21h
5. INSCRIÇÕES: A partir das 10h do dia 15 de janeiro até às 23h55 do dia 27 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2617
6. PERÍODO DO CURSO: das 14h do dia 15 de janeiro às 23h59 do dia 25 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 11 de janeiro de 2024, podendo ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso ``Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital''
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Servidoras e servidores lotados na Primeira Instância que realizam audiências virtuais e inserção das mídias no PJe Mídias.
2. OBJETIVO: Ao final desta ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de utilizar as ferramentas e recursos disponíveis nos sistemas de Atos Virtuais: Videoconferência, PJe Mídias e Audiência Digital para uma boa prestação jurisdicional.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 12 horas
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.
6.
7.
8.
No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 26 de janeiro até as 10h do dia 5 de junho de 2024, a(o) participante deverá acessar o formulário disponível por meio do link:
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2665;
6. PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29 de janeiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 25 de janeiro de 2024.
Extrato
Curso A Atuação dos Juízes Leigos
Oferta permanente
Modalidade: A distância, autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: candidatos classificados (juízes leigos) nos concursos das respectivas comarcas: Além Paraíba (1 vaga), Alfenas (1 vaga), Almenara (1 vaga), Araguari (3 vagas), Bocaiúva (1 vaga), Carangola (1 vaga), Cataguases (1vaga), Conselheiro Lafaiete (2 vagas), Coronel Fabriciano (2 vagas), Divinópolis (3 vagas), Janaúba (1 vaga), Januária (1 vaga), João Monlevade (1 vaga), Lagoa Santa (1 vaga), Lavras (2 vagas), Leopoldina (1 vaga), Mantena (1 vaga), Nanuque (1 vaga), Oliveira (1 vaga), Ouro Preto (1 vaga), Passos (2 vagas), Patrocínio (1 vaga), Pirapora (1 vaga), Pouso Alegre (3 vagas), Sabará (1 vaga), Santa Rita do Sapucaí (1 vaga), Timóteo (1 vaga), Santos Dumont (1 vaga), Visconde do Rio Branco (1 vaga).
Para deferimento do pedido de inscrição, a Juíza de Direito Diretora do Foro ou o Juiz de Direito Diretor do Foro das comarcas supracitadas deverá encaminhar, via SEI e para a unidade COFOR II, os documentos comprobatórios de classificação e direcionar o edital em tela para a(o) candidata(o) proceder à inscrição no curso na modalidade a distância.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de aplicar as normas que regem a atividade do Juiz Leigo, sobretudo em relação ao papel de auxiliar da Justiça, a fim de lhe conferir maior segurança no desempenho da função.
3. MODALIDADE: a distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. INSCRIÇÕES: a partir das 10h do dia 6 até as 23h55 do dia 26 de novembro de 2024, por meio do link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2638
6. PERÍODO DO CURSO: 7 de fevereiro a 17 de dezembro de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 1º de fevereiro de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Oferta Permanente
Modalidade: a distância e autoinstrucional
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer o plano de ação global para a construção de um desenvolvimento sustentável.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 20 de junho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2637
6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 7 de fevereiro de 2024.
Extrato
Atendimento humanizado no judiciário mineiro às pessoas em situação de rua
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: livre para todos os públicos, preferencialmente aqueles que atuam no primeiro atendimento nas unidades do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de realizar o atendimento humanizado e efetivo das pessoas em situação de rua nas unidades do judiciário mineiro, atentando-se para o acolhimento das demandas específicas desta população.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 10h.
5. INSCRIÇÕES: inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55 do dia 10 de julho de 20242024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634
6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.
Extrato
Curso ``A atuação dos Comissários da Infância e da Juventude e Agentes de Proteção no TJMG''
Oferta Permanente
Modalidade: a distância
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: comissários da infância e da juventude e agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente, indicados pelo Juiz de Direito das Varas da Infância e Juventude das Comarcas do Estado de Minas Gerais.
2. OBJETIVO: ao final do curso, espera-se que o aluno reconheça o papel do comissário e do agente de proteção na defesa dos direitos das crianças e adolescentes, os limites dessas funções, seguindo os preceitos estabelecidos no ECA e demais atos normativos relacionados.
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 14h.
5. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir das 10h do dia 8 de fevereiro até as 23h55min do dia 4 de julho de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2636.
6. PERÍODO DO CURSO: 19 de fevereiro a 26 de julho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024.
Extrato
Curso ``USE - Uso Seguro e Eficiente da Energia''
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas, colaboradores terceirizados do TJMG e público externo.
2 OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar os cuidados necessários para conviver com as redes de energia, evitando acidentes e salvando vidas, disseminando informações sobre o uso seguro da energia de forma a impulsionar a cultura da segurança e torná-la um valor para todos.
3 MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4 CARGA HORÁRIA: 40h.
5 INSCRIÇÕES: no sistema SIGA a partir das 10h do dia 22 de março até as 23h55 do dia 22 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2645
6 PERÍODO DO CURSO: 25 de abril a 25 de junho 2024
7 Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de março de 2024.
Extrato
Capacitação no Sistema Meu Gabinete - Turma 3
Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF
1. Público ao qual se destina: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, servidoras, servidores, estagiárias e estagiários do TJMG que atuam no Perfil Gabinete do Pje no âmbito do 1º grau.
2. Objetivo: ao final da ação educacional, espera-se que as(os) participantes sejam capazes de tramitar processos eletrônicos por meio do sistema Meu Gabinete.
3. Modalidade: a distância, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube da EJEF.
4. Período do curso: 24 e 25/4/2024, das 9 às 12h.
5. Carga Horária: 6h.
6. Número de vagas: sob demanda.
7. Inscrições: as inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 1 de abril até às 23h59 do dia 22 de abril de 2024, por meio do formulário disponível no link:
https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2737
8. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 25 de março 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Curso Introdução à Inovação
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados na Justiça de 2ª Instância - Área administrativa, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a inovação no setor público e no TJMG, disseminando conceitos, técnicas e métodos para estimular a inovação dentro do ambiente de trabalho.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 8h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 5 de fevereiro até as 23h55 do dia 6 de junho de 2024.
6. PERÍODO: 6 de fevereiro a 19 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 2 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Noções Introdutórias Sobre Justiça Restaurativa
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.3. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.4. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que o(a) participante seja capaz de reconhecer a importância da utilização dos métodos da Justiça Restaurativa, para apoio à resolução de conflitos.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 34h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 7 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.
6. PERÍODO: 8 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 6 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Política de Autocomposição no TJMG: Identificação de casos de mediação, conciliação e justiça restaurativa
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes de gabinete, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, espera-se que a(o) participante seja capaz de reconhecer a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos, os tipos de práticas que podem ser adotados e os serviços que podem ser acionados nesse contexto.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 15h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10 horas do dia 19 de fevereiro até as 23h59 do dia 29 de abril de 2024.
6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 20 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Capacitação para Atermadores dos Juizados Especiais
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Servidoras, servidores, estagiárias e estagiários da 1ª Instância do TJMG, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Juizados Especiais, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final do curso, o(a) estudante deverá estar apto(a) a atender e compreender a situação relatada para redigir os termos iniciais nos processos afetos aos juizados especiais. Deverá, também, desenvolver as habilidades para triagem e excelência no atendimento.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 5h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 20 de fevereiro até as 23h55 do dia 12 de junho de 2024.
6. PERÍODO: 21 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 19 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
Curso Visão Geral dos Registros Públicos e do Direito Notarial e sua Fiscalização
Oferta permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA:
1.1. Magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários do TJMG, por livre inscrição.
1.2. Servidoras e servidores do TJMG em estágio probatório, lotados em Secretarias de Juízos de Primeira Instância, por livre inscrição.
2. OBJETIVO: Ao final da ação educacional, espera-se que os(as) participantes sejam capazes de realizar as atribuições administrativas relacionadas à orientação, fiscalização e aplicação de penalidades disciplinares em conformidade como regime jurídico aplicável à atividade notarial e de registros públicos, aprimorando as atividades e observando a sua importância para a garantia da segurança jurídica.
3. MODALIDADE: A distância, autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 38h.
5. INSCRIÇÕES: No sistema SIGA, a partir das 10h do dia 19 de fevereiro até as 23h55 do dia 23 de abril de 2024.
6. PERÍODO: 20 de fevereiro a 20 de junho de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 16 de fevereiro de 2024, podendo ser acessado também no site da EJEF.
Extrato
``Ferramentas autocompositivas para Oficialas e Oficiais de Justiça''
Oferta Permanente
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: Oficialas e oficiais de Justiça do TJMG.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que a(o) Oficial de Justiça seja capaz de atuar como parceira(o) da autocomposição, conforme diretrizes do Projeto Conciliação em Domicílio, de forma segura e imparcial..
3. MODALIDADE: a distância e autoinstrucional.
4. CARGA HORÁRIA: 24h.
5. INSCRIÇÕES: Inscrições abertas, permanentemente, das 10h do dia 9 de abril até as 23h55 do dia 22 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2634
6. PERÍODO DO CURSO: 11 de abril a 27 de junho 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 8 de abril de 2024.
Extrato
``Oficina Relações Humanas no Trabalho Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre''
Modalidade: Presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, gestoras, gestores, servidoras e servidores do Núcleo Regional da EJEF de Pouso Alegre.
2. OBJETIVO: ao final desta ação educacional, espera-se que o participante seja capaz de utilizar competências humanossociais para aprimorar a convivência das equipes de trabalho no ambiente do TJMG.
3. MODALIDADE: presencial
4. DATA E HORÁRIO: 10 de maio de 2024, das 8 às 12h.
5. CARGA HORÁRIA: 4h.
6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 10 de abril até as 23h59 do dia 7 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2751
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 08 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Palestra Mesa Criminal
Tema: ``Acordo de Não Persecução Penal: Aspectos Teóricos e Práticos''
Modalidade: Presencial
1. PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA: magistradas, magistrados, assessoras, assessores, assistentes judiciários, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras e colaboradores terceirizados do TJMG, promotoras e promotores de justiça, defensoras e defensores públicos, e público externo.
2. OBJETIVO: ao final da ação educacional, espera-se que os participantes sejam capazes de reconhecer as especificidades práticas do Acordo de Não Persecução Penal.
3. MODALIDADE: Presencial
4. DATA E HORÁRIO: 9 de maio de 2024, das 18 às 20h.
5. CARGA HORÁRIA: 2h.
6. INSCRIÇÕES: a(o) participante deverá acessar o sistema SIGA a partir 10h do dia 15 de abril até as 23h59 do dia 6 de maio de 2024, por meio do formulário disponível no link: https://siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2730
7. Edital publicado no DJe, originalmente, no dia 11 de abril de 2024, que também poderá ser acessado no site da EJEF.
Extrato
Webinário sobre Adoção Internacional
Modalidade: a distância, autoinstrucional
1. Público ao qual se destina: magistradas, magistrados, servidoras, servidores, estagiárias, estagiários, colaboradoras terceirizadas e colaboradores terceirizados do TJMG e público externo, especialmente equipes dos serviços de acolhimento, além de representantes dos organismos estrangeiros, membros dos grupos de apoio à adoção, advogados/as e estudantes universitários.
2. Objetivo: ao final da ação, espera-se que a(o) participante seja capaz de identificar a adoção internacional como instituto legal e jurídico que visa garantir, em caráter excepcional, o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento familiar ou institucional, com situação jurídica definida, para os quais não foram encontrados pretendentes habilitados, residentes no Brasil e inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento SNA.
3. Modalidade: a distância, autoinstrucional.
4. Carga horária: 1h.
5. Inscrições: das 10h do dia 22 de abril de 2024 até as 23h59 do dia 3 de maio de 2024, por meio do link siga.tjmg.jus.br/mod/cadastro/index.php?cursoid=cur2679.
6. Período do curso: 7 a 20 de maio de 2024.
7. Edital publicado, no DJe, originalmente, no dia 17 de abril de 2024 que também poderá ser acessado no site da EJEF.
DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretor Executivo em exercício: Thiago Israel Simões Doro Pereira
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA, BIBLIOTECA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente em exercício: Claudiciano dos Santos Pereira
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - PENSÃO POR MORTE - IPSEMG - RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - TESE FIXADA
- Apesar de a norma inserta no art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002 estabelecer a gestão compartilhada do regime próprio de previdência social, o Estado de Minas Gerais não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se discute eventual direito à pensão por morte, na medida em que a competência para sua concessão, nos termos do art. 38, § 2º, do mesmo diploma legal, incumbe exclusivamente ao Ipsemg, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Tese firmada: "Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do Estado, cuja obrigação limita-se a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões."
V.v.: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - PENSÃO POR MORTE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - IPSEMG E ESTADO DE MINAS GERAIS - NECESSIDADE - FIXAÇÃO DA TESE
- O deferimento da pensão por morte incide na esfera de interesses do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que ao mesmo incumbe garantir os recursos para custeio dos benefícios, através da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme Lei Complementar nº 156/2020, recaindo, portanto, sobre sua receita, o que configura a formação do litisconsórcio necessário passivo com o Ipsemg, na qualidade de entidade gestora, em demandas previdenciárias.
- Acolher o incidente e fixar a tese jurídica: É necessária a formação de litisconsórcio passivo entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão.
IRDR - CV nº 1.0000.20.067928-0/003 - Comarca de Patos de Minas - Suscitante: Desembargador da 1ª Câmara Cível do TJMG - Interessados: João Edmundo Oliveira, Instituto Previdência Servidores Estado Minas Gerais - Amicus Curiae: Associação dos Magistrados Mineiros - Amagis. - Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em "acolher o incidente para, vencida a relatora, fixar a tese jurídica: `não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões.'''
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2024. - Teresa Cristina da Cunha Peixoto. - Relatora.
V O T O
DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO - Trata-se de Incidente de assunção de competência, suscitado pela 1ª Câmara Cível, nos autos da ação ordinária de concessão de benefício de pensão por morte, ajuizada por João Edmundo Oliveira, em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, Ipsemg, que foi julgada procedente, tornando definitiva a pensão por morte a partir de 24.08.2018 (documento eletrônico nº 09).
Afirma a turma julgadora:
É possível reconhecer que a discussão sobre a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em ação de natureza previdenciária, especialmente aquelas nas quais se postula a concessão de pensão por morte, é juridicamente relevante e produz intensa divergência entre os órgãos fracionários do Tribunal.
A questão jurídica abrange a necessidade de se fazer considerações em torno das responsabilidades e obrigações de cada ente público na concessão do benefício previdenciário, de quem titulariza a relação jurídico-previdenciária com o segurado, e se há compartilhamento dos encargos previdenciários entre ambos os entes públicos envolvidos, ao ponto de configurar a existência de litisconsórcio passivo necessário, nos moldes do art. 114 do CPC.
Essa discussão abrange uma questão jurídica relevante - saber se existe litisconsórcio necessário quando se postula a concessão do benefício da pensão por morte - porque a divergência no Tribunal gera julgados opostos, uns no sentido de anular o processo e ordenar a inclusão do Estado de Minas Gerais, e outros no sentido de conservar a responsabilidade do pagamento da pensão somente pelo Ipsemg.
Foram fornecidas informações pelo Nugep acerca da inexistência de temas com matéria idêntica ou similar no TJMG, STJ e STF.
Requisitadas informações à Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica, Copeq, restaram prestadas pela Cojur, conforme se afere do documento eletrônico nº 16.
Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, opinando pela admissão do incidente de assunção de competência (documento eletrônico nº 17).
No acórdão inserto no documento eletrônico nº 25, a 1ª Seção Cível entendeu, por maioria, em admitir o IAC como IRDR para fixação da tese jurídica: "Se é necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão", restando, assim, ementado:
``Incidente de assunção de competência. Julgamento de apelação. Concessão de pensão por morte. Servidor público estadual. Litisconsórcio passivo. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Relevante questão de direito. Repercussão social. Admissão. - Deve ser admitido o Incidente de Assunção de Competência em apelação, que trata do direito de pensão por morte de servidor público estadual, por ser relevante a questão de direito com repercussão social no Estado de Minas Gerais quanto a necessidade de litisconsórcio passivo entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, notadamente diante da necessidade de se fazer considerações em torno das responsabilidades e obrigações de cada ente público na concessão do benefício previdenciário. - Vencida quanto à admissão do IAC, entendendo a turma desta 1ª Seção por maioria em converter em IRDR, fixo a tese a ser dirimida: `se existe litisconsórcio necessário quando se postula a concessão do benefício da pensão por morte entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão'" (TJMG - IAC - Cv 1.0000.20.067928-0/003, Relatora: Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 1ª Seção Cível, j. em 20.10.2022, p. em 13.12.2022).
Embargos declaratórios rejeitados (documento eletrônico nº 41).
Manifestação da Associação dos Magistrados Mineiros, na qualidade de amicus curiae (documento eletrônico nº 34).
O Estado de Minas Gerais apresentou petição (documento eletrônico nº 40), afirmando que "não há dúvidas de que o Estado de Minas Gerais é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda que discute direitos relacionados à pensão por morte de servidor público estadual".
Petição pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (documento eletrônico nº 43) e pelo Ipsemg (documento eletrônico nº 45).
Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, opinando pela "fixação da tese de que `não há litisconsórcio passivo necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg em questão previdenciária, no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão por morte'" (documento eletrônico nº 46).
Feito o necessário resumo, anoto que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR constitui uma inovação do Código de Processo Civil de 2015 (arts. 976 a 987), embasando-se, consoante estudo do Nees - Núcleo de Apoio à Gestão de Gabinetes e à Elaboração de Enunciados de Súmula, em Curso de Padronização de Acórdãos, realizado por este eg. Tribunal de Justiça no final de 2018, na Emenda Constitucional nº 45/2004 e nas Leis Federais nº 11.418/2006 e nº 11.672/2008.
A referida EC nº 45/2004, que promoveu a reforma do Poder Judiciário, apresentou estratégias de uniformização da jurisprudência e de enfrentamento da judicialização excessiva, com vista à isonomia e à celeridade, modificando, para tanto, a redação do § 2º do inciso III do art. 102 da Constituição da República e incluindo o art. 103-A e o inciso LXXVIII ao seu art. 5º, entre outras alterações.
Já a Lei nº 11.418/2006, que criou a sistemática da repercussão geral, regulamentou o citado art. 102 da CR/88, tendo a Lei nº 11.672/2008 estabelecido o procedimento para julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, fundamentos para a instituição do incidente que busca definir uma tese jurídica a ser aplicada para solucionar contendas diversas que controvertem sobre questão única de direito, havendo efetiva repetição de processos e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
De fato, o IRDR objetiva racionalizar o julgamento de questões de direito discutidas repetidamente nos processos judiciais, nos seguintes termos:
``Art. 976. É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
§ 1º A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
§ 3º A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
§ 4º É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
§ 5º Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas. [...].''
``Art. 985. Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal, salvo revisão na forma do art. 986.
§ 1º Não observada a tese adotada no incidente, caberá reclamação.
§ 2º Se o incidente tiver por objeto questão relativa à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.''
Sobre o julgamento do incidente, leciona Daniel Amorim Assumpção Neves:
``Segundo o art. 985, I, do novo CPC, julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo Estado ou região. Trata-se de eficácia vinculante, obrigatória, do precedente criado no julgamento do IRDR.
Além de aplicação nos processos em trâmite, a tese jurídica fixada no incidente também será aplicada aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a transitar no território de competência do respectivo tribunal, até que esse mesmo tribunal a revise (inciso II). Realmente não faria sentido que o precedente só fosse vinculante para os processos pendentes, já que a ratio da vinculação naturalmente também alcança processos propostos após o julgamento do IRDR. Nesse caso, inclusive, caberá a concessão de tutela de evidência (art. 311, II, do Novo CPC) e o julgamento liminar de improcedência (art. 332, III, do Novo CPC).
Essa revisão da tese jurídica fixada deve ser provocada pelo tribunal, de ofício, ou pelos legitimados à instauração do incidente, devendo ser regulamentada pelo regimento interno dos tribunais. É importante a previsão legal de que a revisão da tese só pode ser feita pelo próprio tribunal que julgou o IRDR, já que, caso qualquer juiz pudesse entender o precedente como superado e deixar de aplica-lo, a eficácia vinculante seria seriamente comprometida.
O art. 986 do Novo CPC retira a legitimidade para pedir a revisão da tese dos legitimados no inciso II do art. 977 do Novo CPC, ou seja, as partes. Ocorre, entretanto, que a supressão feita na calada da noite, após a aprovação do texto legal, não gera qualquer resultado prático. Se a revisão pode ser determinada de ofício, é natural que as partes também poderão pedi-la, já que tudo que pode ser realizado ou conhecido de ofício pode ser objeto de provocação das partes.
Além da eficácia vinculante para processos judiciais, a criação do precedente no julgamento do IRDR gera outra importante consequência. Nos termos do § 2º do art. 985 do Novo CPC, tendo o incidente como objeto questão relativa à prestação de serviço concedido, permitido ou autorizado, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. Trata-se de importante norma porque o respeito aos precedentes vinculados pelos prestadores de serviços pode servir como importante fator de diminuição do número de processos.
A inobservância pelo juízo de primeiro grau e do próprio tribunal competente para o julgamento do IRDR da eficácia vinculante do julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas permite a propositura de reclamação constitucional, nos termos do § 1º do art. 985 do Novo CPC. Trata-se do remédio processual contra o desrespeito à eficácia vinculante do precedente criado no julgamento do IRDR'' (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm, 2016. Vol. único. p. 1.414/1.415).
Partindo-se de tais premissas, adentrando especificamente na tese a ser firmada, cumpre ressaltar, inicialmente, a lição de Liebman, para quem a:
``Legitimação para agir (legitimatio ad causam) é a titularidade (ativa ou passiva) da ação. O problema da legitimação consiste em individualizar a pessoa a que pertence o interesse de agir (e, pois, a ação) e a pessoa com referência à qual ele existe; em outras palavras, é um problema que decorre da distinção entre a existência objetiva do interesse de agir e a sua pertinência subjetiva... entre esses dois quesitos, ou seja, a existência do interesse de agir e sua pertinência subjetiva, o segundo é que deve ter precedência, porque só em presença dos dois interessados diretos é que o juiz pode examinar se o interesse exposto pelo autor efetivamente existe e se ele apresenta os requisitos necessários'' (LIEBMAN. Manual de Direito Processual Civil. Trad. de Cândido Dinamarco. p. 157).
O eminente processualista Humberto Theodoro Júnior ensina que:
``[...] legitimados ao processo são os sujeitos da lide, isto é, os titulares dos interesses em conflito. A legitimação ativa caberá ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão... Em síntese: como as demais condições da ação, o conceito da legitimatio ad causam só deve ser procurado com relação ao próprio direito de ação, de sorte que 'a legitimidade não pode ser senão a titularidade da ação''' (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, I. p. 57- 58).
Em outras palavras, Luiz Machado Guimarães assinala que a legitimação significa "o reconhecimento do autor e do réu, por parte da ordem jurídica como sendo as pessoas facultadas, respectivamente a pedir e contestar a providência que é objeto da demanda" (GUIMARÃES, Luiz Machado. Estudos do Direito Processual Civil. p. 101).
Mais especificamente em relação à necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, dispõe o CPC/15:
``Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:
I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;
II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.
Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.''
Dito isso, dispunha a Lei Complementar nº 64/2002 (Institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais):
``Art. 39. Compete ao Estado, por meio do Funfip, assegurar: [...]
II - os benefícios de pensão por morte:
(Caput com redação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 121, de 29.12.2011)
a) aos dependentes do segurado de que trata o art. 3º;
(Alínea com redação dada pelo art. 12 da Lei Complementar nº 131, de 06.12.2013).
b - (Revogado pela alínea c do inciso I do art. 18 da Lei Complementar nº 131, de 06.12.2013).
c) aos dependentes do segurado de Municípios e entidades municipais da administração indireta, quando o fato gerador do direito previsto neste inciso tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2003.
(Alínea acrescentada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 121, de 29.12.2011).''
``Art. 51. Com vistas a garantir o custeio dos benefícios concedidos pelo Funfip, compete à Secretaria de Estado de Fazenda:
[...]
IV - repassar ao Ipsemg os recursos financeiros do Funfip relativos aos valores necessários ao pagamento dos benefícios previdenciários líquidos a que fizerem jus os dependentes dos servidores.
(Artigo com redação dada pelo art. 14 da Lei Complementar nº 131, de 06.12.2013).''
Com efeito, ainda que se reconhecesse a competência do Ipsemg para conceder o benefício da pensão (art. 48 da LC 64/02), era do Estado de Minas Gerais, por meio da antiga Confip (Funfip - Lei Complementar nº 77/2004), o encargo de assegurar tais benefícios concedidos pela autarquia.
Importante considerar que a Lei Estadual nº 131/2013 alterou a Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que instituiu o regime próprio de previdência e assistência social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, criando o Fundo Previdenciário de Minas Gerais - Funprev- MG, estabelecendo, no art. 1º, que os benefícios previdenciários dos servidores públicos estaduais e de seus dependentes serão financiados pelo Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG ou pelo Fundo Previdenciário de Minas Gerais- Funprev/MG.
Assim, induvidoso que o Funprev passou a ser o responsável pelo pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais empossados na vigência do regime complementar de previdência e pelo pagamento das pensões por morte deixadas a seus respectivos dependentes.
Finalmente, a Lei Estadual nº 156/2020, no art. 19, instituiu o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP/MG, nomeando o Ipsemg como a sua entidade gestora e determinando como agente financeiro a Secretaria de Estado da Fazenda:
``Art. 19. Fica criado o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP-MG -, fundo de previdência dos servidores públicos civis do Estado, sem personalidade jurídica e dotado de individualização contábil.
§ 1º O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - é a entidade gestora do FFP-MG.
§ 2º O grupo coordenador do FFP-MG é constituído por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Ipsemg.
§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda é a agente financeira do FFP-MG e não será por ele remunerada.''
Dessa forma, o deferimento da pensão por morte incide na esfera de interesses do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que ao mesmo incumbe garantir os recursos para custeio dos benefícios, através da Secretaria de Estado da Fazenda, recaindo, portanto, sobre sua receita, o que configura a necessidade de formação do litisconsórcio com o Ipsemg, autarquia gestora do Fundo de Previdência para as ações previdenciárias.
É o entendimento atual e amplamente dominante deste eg. Tribunal, notadamente após a especialização das Câmaras:
``Apelação. Previdenciário. Preliminar de ofício. Ipsemg. Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Pensão por morte. Necessidade. Coisa julgada. Não configurada. Há litisconsórcio necessário entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, nas ações em que se discute a pensão por morte, já que cabe à Secretaria da Fazenda Estadual custear o fundo para o pagamento do benefício, conforme preceitua o art. 19 da Lei Estadual nº 156/2020. Coisa Julgada. Necessária a presença dos três elementos partes, causa de pedir e pedido. Formação da tríplice identidade'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.136235-3/001, Relatora: Des.ª Maria Cristina Cunha Carvalhais, 2ª Câmara Cível, j. em 08.11.2022, p. em 10.11.2022).
``Apelação cível. Pensão por morte. Revisão do benefício previdenciário. Litisconsórcio passivo necessário. Pedido de exibição de documentos. Indeferimento lastreado na ausência de requerimento administrativo. Suspensão do processo para as providências administrativas. Ausência de resposta. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa. Ocorrência. O Estado de Minas Gerais é parte legítima para figurar no polo passivo da lide em que se discute revisão de aposentadoria, por ser o benefício assegurado por ele, visto que é gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. O direito constitucional ao contraditório deve ser efetivo, de modo que se permita à parte participar da construção do provimento final, influenciando-o. Constata-se dos autos que o pedido de exibição de documentos foi indeferido em razão da ausência de prévio requerimento administrativo, ficando o feito suspenso para que a parte providenciasse a questão. Diante da informação de ausência de resposta na via administrativa, deve o Magistrado analisar o novo pedido de exibição de documentos, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.079939-5/002, Relator: Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. em 27.10.2022, p. em 11.11.2022).
``Apelação cível. Direito previdenciário. Servidora pública. Pensão por morte. Litisconsórcio necessário. Questão de ordem pública. Interesses comuns entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais. LC 64/2002. Gestor e provedor da previdência própria. Ausência de citação do estado. Preliminar de nulidade. Acolhimento. A jurisprudência do STJ possui firme entendimento de que a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário configura nulidade processual passível de ser declarada de ofício. A condenação do Ipsemg à concessão do benefício de pensão por morte ao dependente da ex-servidora repercutirá diretamente na esfera patrimonial do Estado de Minas Gerais, provedor do regime próprio de previdência dos servidores estaduais (cf. arts. 39, 49 e 51 da LC n. 64/2002). Portanto, ineficaz a sentença se não houve a citação do Estado. Preliminar, de ofício, acolhida. Sentença cassada'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.19.069706-0/002, Relator: Des. Fábio Torres de Sousa, 5ª Câmara Cível, j. em 20.10.2022, p. em 20.10.2022).
``Apelação cível. Pensão por morte. Genitora. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. - Nos termos do art. 47 do CPC73 e do art. 144 do CPC/15, há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. - Consoante se afere da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais trata-se de gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0521.07.060021-3/002, Relator: Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. em 05.10.2022, p. em 13.10.2022).
``Remessa necessária. Mandado de segurança. Administrativo. Restabelecimento de pensão por morte. Dependente. Guarda concedida. Servidora estadual falecida. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. Embora seja o Estado de Minas Gerais, no fim das contas, o garantidor e provedor do pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, conta ele com instituto previdenciário próprio (Ipsemg), responsável direto pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores estaduais, razão pela qual devem ambos, enquanto litisconsortes necessários, compor o polo passivo da ação em que se discute a (im)possibilidade de restabelecimento da pensão por morte paga à dependente de guardiã ocupante de cargo público estadual, em conformidade com o que dispõe o art. 4º da LC nº 64/2002, impondo-se a cassação da sentença em cujo feito não se observou dito litisconsórcio passivo necessário'' (TJMG - Remessa Necessária-Cv 1.0000.21.144076- 3/002, Relator: Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, j. em 04.10.2022, p. em 13.10.2022).
``Remessa necessária: omissão. Processual civil. Duplo grau obrigatório de jurisdição: apreciação de ofício. Procede-se de ofício ao duplo grau de jurisdição se ausente a ordem de remessa necessária, nas hipóteses do art. 496 do Código de Processo Civil (CPC) e em caso de sentenças ilíquidas proferidas contra os entes federados, suas autarquias e fundações públicas, já que a eficácia da sentença condiciona-se à confirmação pelo Tribunal.''
``Apelação cível. Remessa necessária. Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Estado de Minas Gerais. Ipsemg. Preliminar de ofício: legitimidade passiva. Litisconsórcio necessário. Nulidade. - A Lei Complementar estadual (LCe) nº 64/2002 determina que compete ao Ipsemg conceder a pensão por morte ao dependente de segurado e ao Estado de Minas Gerais assegurar o pagamento do benefício. - É necessário o litisconsórcio passivo entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais para responder à ação previdenciária de restabelecimento/concessão e pagamento de pensão por morte. - A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário é causa de nulidade do feito'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.055349-5/006, Relator: Des. Oliveira Firmo, 7ª Câmara Cível, j. em 04.10.2022, p. em 13.10.2022).
``Apelação cível. Mandado de segurança. Pensão por morte. Cancelamento. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. Embora seja o Estado de Minas Gerais, no fim das contas, o garantidor e provedor do pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, conta ele com instituto previdenciário próprio (Ipsemg), responsável direto pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores estaduais, razão pela qual devem ambos, enquanto litisconsortes necessários, compor o polo passivo da ação em que discute direito ao recebimento de pensão por morte, impondo-se a cassação da sentença em cujo feito não se observou dito litisconsórcio passivo necessário'' (TJMG - Apelação Cível 1.0024.15.001697-0/001, Relator: Des. Peixoto Henriques, 7ª Câmara Cível, j. em 09.08.2022, p. em 12.08.2022).
``Embargos de declaração. Nulidade do processo. Reconhecimento. Efeitos infringentes. Possibilidade. Pensão por morte. Ex-companheira. Servidora estadual. Ação proposta apenas contra o Ipsemg. Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Art. 114 do CPC/15. Ausência de citação. Nulidade parcial do feito. Sentença cassada e acórdão nulo. Embargos acolhidos. - Em sede de embargos de declaração é possibilitado reconhecer a nulidade do feito. - O regime de Previdência Social dos servidores públicos estaduais é gerido pelo Ipsemg juntamente com o Estado de Minas Gerais, a quem compete assegurar o beneficio da pensão por morte na condição de agente financeiro, de forma que ambos possuem pertinência subjetiva para figurarem no polo passivo da presente lide, em litisconsórcio necessário conforme previsto no art. 114 do CPC/15. Ausente citação do litisconsorte passivo necessário, deve ser acolhida preliminar de nulidade parcial do feito, com a consequente cassação da sentença e do acórdão, para que se determine o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 115 do CPC'' (TJMG - Embargos de Declaração-Cv 1.0327.15.000467-6/003, Relator: Des. Afrânio Vilela, 2ª Câmara Cível, j. em 21.06.2022, p. em 27.06.2022).
``Apelação cível. Ação ordinária. Pensão por morte. Preliminar. Litisconsórcio passivo necessário. Lei Complementar Estadual nº 64/02. FUNFIP. Responsabilidade do Estado de Minas Gerais. Nulidade parcial do processo. Declaração ex officio. - É competência do Estado de Minas Gerais, por meio da Funfip, assegurar os benefícios de pensão por morte de ex-servidor público aos dependentes do segurado de que trata o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 64/02. - A eventual procedência do pedido afetará o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, haja vista a existência do vínculo necessário para configurar o litisconsórcio passivo na demanda'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.22.005051-2/001, Relator: Des. Washington Ferreira, 1ª Câmara Cível, j. em 26.04.2022, p. em 29.04.2022).
``Apelação cível. Ação ordinária. Concessão de pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Ipsemg. Estado de Minas Gerais. Nulidade da sentença. - Há litisconsórcio passivo necessário, nas ações em que se discute direito à pensão por morte de servidor estadual, porquanto compete ao Ipsemg o ato de concessão do benefício e, ao Estado de Minas Gerais, a gestão do fundo garantidor do respectivo pagamento (Funfip)'' (TJMG - Apelação Cível 1.0534.16.002697-5/001, Relatora: Des.ª Alice Birchal, 7ª Câmara Cível, j. em 21.03.2022, p. em 25.03.2022).
``Ação ordinária. Pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Acolhimento. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Ausência. Nulidade. Sentença cassada. - Embora seja o instituto previdenciário próprio (Ipsemg), responsável direto pela gestão dos recursos previdenciários dos servidores estaduais, conta ele com o Estado de Minas Gerais, que no fim das contas, é o garantidor e provedor do pagamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, razão pela devem ambos, enquanto litisconsortes necessários, compor o polo passivo da ação em que postulada a concessão do benefício de pensão por morte de ex-segurada, impondo-se a cassação da sentença em cujo feito não se observou dito litisconsórcio passivo necessário. - A falta de citação do litisconsorte necessário inquina de nulidade, desde a origem, o processo originário. - Se a lei processual impõe ao magistrado proferir decisão que envolva o interesse subjetivo de todos, não há como fazê-lo se uma das partes que tenha interesse na causa deixe de ser chamada a juízo para compor a lide'' (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.163139-9/002, Relator: Des. Belizário de Lacerda, 7ª Câmara Cível, j. em 19.10.2021, p. em 28.10.2021).
``Reexame necessário e apelação cível. Pensão por morte. IPSEMG e Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Sentença cassada. Nos termos do art. 47 do CPC/73 e do art. 144 do CPC/15, há litisconsórcio necessário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. Consoante se afere da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais trata-se de gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0000.21.113807-8/001, Relator: Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. em 15.09.2021, p. em 21.09.2021).
Já decidiu a c. 8ª Câmara Cível:
``Apelação cível. Direito previdenciário. Servidor público. Pensão por morte. Litisconsórcio necessário. Questão de ordem pública. Interesses comuns entre o Ipsemg e o Estado de Minas Gerais. LC 64/2002. Gestor e provedor da previdência própria. Ausência de citação do estado. Preliminar de nulidade. Acolhimento. A jurisprudência do STJ possui firme entendimento de que a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário configura nulidade processual passível de ser declarada de ofício. A condenação do Ipsemg à concessão do benefício de pensão por morte ao dependente do ex-servidor, repercutirá diretamente na esfera patrimonial do Estado de Minas Gerais, provedor do regime próprio de previdência dos servidores estaduais (cf. arts. 39, 49 e 51 da LC n. 64/2002). Portanto, ineficaz a sentença se não houve a citação do Estado. Preliminar, de ofício, acolhida. Sentença cassada'' (TJMG - Apelação Cível 1.0105.14.037892-5/001, Relator: Des. Fábio Torres de Sousa (JD Convocado), 8ª Câmara Cível, j. em 31.10.2019, p. em 12.11.2019).
``Reexame necessário e apelação cível. Ação ordinária. Pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade processual declarada. Sentença cassada. Conforme dispõe o art. 47 da CPC/73 haverá litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes no processo. A Lei Complementar Estadual n° 64/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais, prevê, no art. 48, que o sistema previdenciário do Estado será gerido pelo Estado de Minas Gerais e pelo Ipsemg, devendo, portanto, ambos integrarem a lide diante do evidente interesse jurídico na solução do litígio. A existência de litisconsorte passivo necessário não citado implica nulidade do processo. (Des.ª Ângela de Lourdes Rodrigues) V.v. [...]'' (TJMG - Ap Cível/Rem Necessária 1.0394.13.004511-2/001, Relator: Des. Paulo Balbino, 8ª Câmara Cível, j. em 01.03.2019, p. em 01.04.2019).
Mediante tais considerações, conheço do incidente e fixo a seguinte tese jurídica: "É necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão".
É como voto.
DES. PEDRO BITENCOURT MARCONDES (RELATOR PARA O ACÓRDÃO) - Peço vênia à em. Relatora para apresentar divergência.
O presente IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - foi admitido por esta 1ª Seção, em sessão realizada em 20.10.2022, a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: "se existe litisconsórcio necessário quando se postula a concessão do benefício da pensão por morte entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg no tocante à responsabilidade pelo pagamento da pensão" (Tema nº 85/TJMG).
Como se sabe, a eficácia da sentença, quando tiver o condão de repercutir na esfera jurídica alheia, impõe o litisconsórcio necessário, ante a ratio essendi da norma inserta no art. 114 do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação do terceiro gera a nulidade do processo.
``Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.''
Na espécie, a fim de se solucionar a questão, mister se faz uma incursão na legislação de regência e todas as suas alterações.
A norma inserta no art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002 estabelece a gestão compartilhada do regime próprio de previdência social, senão vejamos:
``Art. 48. O Regime Próprio de Previdência Social será gerido pelo Estado e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, observado o disposto nesta lei complementar e as normas gerais de contabilidade e atuária, com vistas a garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.''
Contudo, a competência para a concessão dos benefícios previdenciários foi devidamente delineada no art. 38 do mesmo diploma legal, incumbindo exclusivamente ao Ipsemg (autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira) a análise dos requerimentos de pensão por morte (§ 2º):
``Art. 38 [...] Omissis.
2º A concessão da pensão por morte caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, observado o disposto nesta lei complementar.''
Ressalte-se que a Lei Complementar Estadual nº 64/2002, em sua redação original, determinou competir ao Estado, por meio da Confip - Conta Financeira de Previdência assegurar o benefício da pensão por morte (art. 39, II) e ao criado Funpemg - Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais -, vinculado ao Ipsemg, a atribuição de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários:
``Art. 39. Compete ao Estado, por meio da Confip, assegurar:
[...]
II - os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão: [...].''
``Art. 53. Fica instituído o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais - Funpemg, vinculado ao Ipsemg, com a finalidade de prover os recursos necessários para garantir o pagamento dos benefícios concedidos na forma do art. 38, observado o disposto nos arts. 40 e 55 a 64 desta lei complementar.
Parágrafo único. A extinção do Fundo de que trata este artigo será precedida de plebiscito realizado entre a totalidade dos contribuintes do IPSEMG.
[...]
Art. 55. O Funpemg:
[...]
III - administrará e pagará os benefícios de sua competência; [...].''
Posteriormente, a Lei Complementar Estadual nº 77/2004 instituiu o Funfip - Fundo Financeiro de Previdência -, em substituição à Confip, a ser gerido pelo Ipsemg, e tendo a Secretaria de Estado de Fazenda como agente financeira. Referido diploma ainda alterou a redação do art. 49 da Lei Complementar Estadual nº 64/2002, para estabelecer que o Fundo deve arcar com os recursos necessários à garantia do pagamento dos benefícios (art. 2º).
Com o advento da Lei Complementar Estadual nº 131/2013, criou-se o Funprev-MG - Fundo Previdenciário de Minas Gerais (art. 8º) -, que ocupou o lugar do Funpemg (art. 2º), e estabeleceu-se que os benefícios previdenciários dos servidores públicos e seus dependentes seriam financiados pelo Fundo (art. 1º, parágrafo único), figurando, novamente, a Secretaria de Estado da Fazenda como agente financeira (art. 3º, III).
Finalmente, a Lei Complementar Estadual nº 156/2020 extinguiu o Funfip (art. 21) e instituiu o Fepremg - Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (art. 22) -, com o objetivo de buscar e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado. Criou, ainda, no art. 19, o FFP/MG - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - , atribuindo ao Ipsemg a gestão do sistema, mantida a Secretaria de Estado da Fazenda como agente financeira:
``Art. 19. Fica criado o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - FFP-MG -, fundo de previdência dos servidores públicos civis do Estado, sem personalidade jurídica e dotado de individualização contábil.
§ 1º O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - é a entidade gestora do FFP-MG.
§ 2º O grupo coordenador do FFP-MG é constituído por representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Ipsemg.
§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda é a agente financeira do FFP-MG e não será por ele remunerada.''
Percebe-se que, apesar das alterações legislativas levadas a efeito ao longo dos anos, fato é que, conquanto o Estado seja responsável, juntamente com o Ipsemg, pela gestão dos Fundos de Previdência - criados para assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários devidos pelo Regime Próprio de Previdência -, não é o ente competente para a concessão da pensão por morte.
Ou seja, de acordo com a divisão de competências traçada pelo legislador estadual, a relação jurídica travada entre o servidor ou seu dependente, no que tange à pretensão ao recebimento de pensão por morte, encerra-se na esfera jurídica do Ipsemg, autarquia estadual com autonomia administrativa e financeira.
Assim, tenho que, nas ações em que se discute a concessão de pensão por morte paga pelo Ipsemg, este é o ente que detém a legitimidade passiva ad causam, não havendo que se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais.
Isso porque litisconsórcio necessário existe quando a lei expressamente o prevê ou quando a pessoa, natural ou jurídica, é afetada diretamente em sua esfera jurídica pela decisão (art. 114 do CPC).
O fato de o Estado de Minas Gerais ser garantidor dos recursos financeiros destinados aos pagamentos das pensões não o torna, repiso, litisconsorte passivo necessário, porque a decisão que concede ou não a pensão não afeta diretamente sua esfera jurídica, mas apenas a da autarquia.
Poder-se-ia argumentar sobre a existência de interesse econômico do Estado, porém, isso não seria suficiente, sequer, para sua admissão como terceiro interessado, porque, para essa finalidade de intervenção, necessária se faz a presença de interesse jurídico.
Em resumo: a relação jurídica obrigacional de repasse de recursos do Estado de Minas Gerais, por meio do FFP/MG - Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais - , é para com o Ipsemg, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. De outro lado, a obrigação de pagar a pensão é da autarquia (art. 38, § 2º, da LCE 64/2002), o que demonstra a existência de 2 (duas) relações jurídicas distintas: (i) a do Estado para com a autarquia; e (ii) a da autarquia com os pensionistas -, o que afasta a possibilidade de a decisão judicial em que se pretende o recebimento do benefício afetar juridicamente a esfera jurídica do Estado e, por conseguinte, a figura do litisconsórcio passivo necessário.
Nesse sentido, vem decidindo este Tribunal:
``Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Questão de ordem pública suscitada pela parte embargante. Demanda ajuizada em face do Ipsemg, em que se pleiteia concessão de benefício de pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Não caracterização. Citação do Estado de Minas Gerais. Desnecessidade. Desacolhimento da questão de ordem pública. Vício de omissão. Inexistência. Regular enfrentamento, pela turma julgadora, das questões devolvidas à instância revisora. inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados. - Versando a demanda ajuizada em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg - sobre benefício de pensão por morte, cuja concessão cabe à referida autarquia, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário e, via de consequência, na imprescindibilidade da citação do Estado de Minas Gerais para integrar o contraditório. - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil'' (TJMG. Embargos de Declaração-Cv nº 1.0271.12.010289-9/002, Rel. Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, 1ª Câmara Cível, j. em 11.08.2021, p. em 16.08.2021).
``Remessa necessária. Apelação cível. Pensão por morte de ex-companheiro. Ipsemg. Litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais. Hipótese não configurada. Art. 38, § 2º, da LC nº 64/02. União estável reconhecida como questão incidental. Possibilidade. Benefício previdenciário devido. Consectários legais. Verba de natureza previdenciária. Sentença parcialmente reformada. - O art. 38, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 64/02 estabelece que a concessão da pensão por morte caberá ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, pelo que não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais [...]'' (TJMG. Remessa Necessária-Cv nº 1.0000.20.596653-4/002, Rel. Des. Maurício Soares, 3ª Câmara Cível, j. em 17.03.2022, p. em 18.03.2022).
``Reexame necessário de oficio. Apelação cível. Direito previdenciário. Servidor público estadual do Ipsemg. Litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais. Inocorrência. Pensão por morte. Filho inválido. Invalidez comprovada em data precedente ao óbito. Direito assegurado. [...] - O reconhecimento do litisconsórcio necessário deve levar em conta a obrigatoriedade quanto à figuração de mais de um sujeito em um dos polos da lide, seja em virtude de lei ou da natureza da relação jurídica; - A concessão da pensão por morte compete ao Ipsemg - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais -, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei Complementar 64/2002, inexistindo litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais; [...]'' (TJMG. Apelação Cível nº 1.0000.21.072160-1/001, Rel. Des. Renato Dresch, 4ª Câmara Cível, j. em 01.07.2021, p. em 02.07.2021).
``Embargos de declaração. Apelação cível. Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição. Descabimento da remessa necessária. Pretensão econômica abaixo do previsto no art. 496. Pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais. Não configurado. Correção monetária. Tema 905 do STJ. INPC. Embargos parcialmente acolhidos. [...] - Conforme preconiza o art. 38, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 64/02, a concessão da pensão por morte cabe ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg. O fato de o Estado de Minas Gerais ser responsável por assegurar, por meio do Funfip, os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão, não o torna litisconsorte necessário na demanda em que se pretende a concessão do referido benefício previdenciário [...]'' (TJMG. Embargos de Declaração-Cv nº 1.0216.13.009689-6/002, Rel. Des. Luís Carlos Gambogi, 5ª Câmara Cível, j. em 23.06.2022, p. em 28.06.2022).
``Apelação cível. Ação ordinária. Pensão por morte. Ipsemg. Legitimidade passiva configurada. Litisconsórcio passivo necessário com o Estado de Minas Gerais não configurado. Rejeição da preliminar. O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais é a autarquia responsável pela concessão da pensão por morte, nos termos do art. 38, § 2º, da Lei Complementar nº 64/2002. Não há que se falar em litisconsórcio passivo necessário do Estado de Minas Gerais em ação na qual se objetiva o recebimento de benefício previdenciário, haja vista a autonomia financeira e administrativa do Ipsemg. V.v. [...]'' (TJMG. Ap Cível/Rem Necessária 1.0271.14.010710-0/001, Rel.ª Des.ª Yeda Athias, 6ª Câmara Cível, j. em 15.02.2023, p. em 17.02.2023).
``Apelação cível e remessa necessária. Ação ordinária. Pensão por morte. Ipsemg. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Ilegitimidade passiva do Estado de Minas Gerais para a lide. Entendimento pacificado no âmbito da 19ª Câmara Cível. Descabimento de ampliação subjetiva passiva da lide. Gratificação de Estímulo à Produção Individual (Gepi). Incorporação à pensão. Previsão legal. Observância necessária. Equiparação da pensão. Servidor na ativa. Falecimento anterior a EC 41/03. Paridade e integralidade. Direito reconhecido. Correção monetária e juros de mora. Honorários advocatícios contra a Fazenda Pública. Condenação ilíquida. Arbitramento em liquidação. A jurisprudência consolidada dessa 19ª Câmara Cível é no sentido de afastar a legitimidade do Estado de Minas Gerais para demanda envolvendo a concessão de pensão por morte, em razão da atribuição exclusiva do Ipsemg para o desiderato, estabelecida no art. 38, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 64/2002. Logo, mesmo o Estado de Minas Gerais exercendo poderes de gestão em fundo que verta valores para o pagamento de pensão por morte de ex-segurado do Ipsemg, o interesse jurídico do ente da federação na presente lide é apenas eventual e reflexo, não havendo se falar em formação de litisconsórcio passivo necessário na espécie [...]'' (TJMG. Ap Cível/Rem Necessária nº 1.0024.13.252968-6/001, Rel. Des. Leite Praça, 19ª Câmara Cível, j. em 10.03.2022, publicação da súmula em 17.03.2022).
Ante o exposto, proponho aos eminentes pares a fixação da tese relativa ao Tema nº 85/TJMG, no seguinte sentido: "Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do Estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões".
É como voto.
DES. JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ - Com a devida vênia à eminente Desembargadora Relatora, acompanho a divergência inaugurada pelo eminente Desembargador Bitencourt Marcondes.
DES. PEIXOTO HENRIQUES - Em recente julgamento, com a integralidade de seus membros e reiterando posição dominante de seus julgados, nossa 7ª CCív/TJMG assim deliberou:
``Apelação cível. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Lei Complementar nº 100/07. Ipsemg e Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário. Nulidade parcial do processo. Sentença anulada. É necessária a inclusão do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais - Ipsemg -, no polo passivo da demanda em que se discute o direito de aposentadoria da parte demandante, benefício assegurado pelo Estado de Minas Gerais, por se tratar de gestor do sistema previdenciário no âmbito estadual juntamente com o Ipsemg.''
V.v.
``Remessa necessária. Apelação cível. Processual Civil-Administrativo. Servidor estadual. Administração direta. Aposentadoria: concessão. Lei Complementar Estadual nº 64/2002. Legitimidade passiva: Estado de Minas Gerais. Litisconsórcio passivo necessário: Ipsemg: inexistência. Nulidade: não configurada. - O ato de concessão de aposentadoria do servidor estadual cabe aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, suas autarquias e fundações, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, conforme a vinculação do cargo do servidor (art. 38 da Lei Complementar Estadual - LCe - nº 64/2002). - Só o Estado de Minas Gerais tem legitimidade para responder à ação em que servidor da administração direta pleiteia a concessão de aposentadoria (art. 39 da LCe nº 64/2002). - Se não há dispositivo legal, tampouco relação jurídica que determine ou justifique a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, não há que se falar em legitimidade passiva necessária da autarquia estadual para responder aos termos da ação em que se pretende a concessão de aposentadoria'' (AC/RN nº 1.0000.22.244180-0/001, 7ª CCív/TJMG, rel. Des. Oliveira Firmo, rel. p/acórdão Des. Wilson Benevides, DJ 14.09.2023).
Na ocasião, assim votei com a maioria:
``Coerente com o que tenho decidido em casos similares, peço vênia à d. relatoria para alinhar-me à não menos d. divergência, inaugurada pelo estimado Des. Wilson Benevides (e. g.: AC nº 1.0000.22.244180-0/00).
Também acolho preliminar de nulidade do processo.
É como voto.''
Portanto, pedindo redobradas vênias aos que esposam diversa compreensão, acompanho a d. relatoria no julgamento meritório deste IRDR que acaba de fazer.
É como voto.
DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA - Após detido exame dos autos, peço vênia à eminente Relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, para manifestar divergência.
Em sua judiciosa manifestação, propõe a eminente Relatora seja fixada tese pela qual, nas demandas em que se pretenda impor ao Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg a obrigação de pagar pensão por morte de segurado, seria litisconsorte passivo necessário o Estado de Minas Gerais.
E o faz nos seguintes termos: "É necessária a formação de litisconsórcio entre o Estado de Minas Gerais e o Ipsemg, em questão previdenciária, no tocante a responsabilidade pelo pagamento da pensão".
Venho, contudo, adotando entendimento diverso, nas causas de que tenho participado, como, por exemplo, no seguinte julgado:
"Direito Processual Civil. Embargos de declaração. Questão de ordem pública suscitada pela parte embargante. Demanda ajuizada em face do Ipsemg, em que se pleiteia concessão de benefício de pensão por morte. Litisconsórcio passivo necessário. Não caracterização. Citação do Estado de Minas Gerais. Desnecessidade. Desacolhimento da questão de ordem pública. Vício de omissão. Inexistência. Regular enfrentamento, pela turma julgadora, das questões devolvidas à instância revisora. Inteligência do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados. - Versando a demanda ajuizada em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg, sobre benefício de pensão por morte, cuja concessão cabe à referida autarquia, não há falar-se em litisconsórcio passivo necessário e, via de consequência, na imprescindibilidade da citação do Estado de Minas Gerais para integrar o contraditório. - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, devem ser os embargos de declaração rejeitados, por força do art. 1.022 do Código de Processo Civil" (Embargos de Declaração nº 1.0271.12.010289-9/002, 1ª Câmara Cível, j. em 11.08.2021, p. em 16.08.2021).
Assim tenho me posicionado, por considerar que a formação de litisconsórcio necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil, deve ocorrer somente quando a lei o determinar ou quando a eficácia da sentença depender da citação de todos aqueles que por ela sejam afetados.
Nas demandas discutidas no IRDR objeto dos presentes autos, inexiste norma jurídica obrigando a integração do Estado de Minas Gerais, de forma necessária, no polo passivo.
Também não vejo como depender a eficácia da sentença, nessas demandas, da citação do mencionado ente público, pois eventual procedência do pedido inicial não afetaria, de forma direta, a sua esfera jurídica.
Cabe ao Estado de Minas Gerais, tão somente, o custeio do sistema de previdência de seus servidores, estabelecendo-se apenas entre o segurado ou beneficiário e o Ipsemg - a quem compete a concessão da pensão por morte - a relação jurídica previdenciária objeto das demandas abarcadas por este Incidente.
Pedindo vênia, assim, à eminente Relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, dela divirjo, em seu judicioso voto, propondo seja fixada a seguinte tese alternativa:
"Nas demandas em que se pretenda impor ao Instituto de Previdências dos Servidores do Estado de Minas Gerais - Ipsemg a obrigação de pagar pensão por morte de segurado, o Estado de Minas Gerais não é litisconsorte passivo necessário, pois inexiste previsão legal para tanto e eventual procedência do pedido inicial não atinge diretamente a sua esfera jurídica."
É como voto.
DES. ALBERTO DINIZ JUNIOR - De acordo com a Relatora.
DES. PEDRO ALEIXO - Peço vênia à Des.ª Relatora para acompanhar a divergência nos termos do voto do Des. 1º Vogal Pedro Bitencourt Marcondes.
DES.ª MARIA INÊS SOUZA - Peço respeitosa vênia à eminente Relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, para aderir à divergência instaurada pelo eminente 1º Vogal, Desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, a fim de aderir à tese segundo a qual: ``Não há falar-se em formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte, na medida em que o deferimento do benefício incumbe exclusivamente à autarquia (art. 38, § 2º, da LCE nº 64/2002), de modo que a decisão judicial a ser proferida não afeta diretamente a esfera jurídica do Estado, cuja obrigação se limita a garantir o aporte de recursos necessários para fazer frente ao pagamento das pensões".
É como voto.
DES. FÁBIO TORRES DE SOUSA - Peço vênia à Relatora, Des.ª Teresa Cristina da Cunha Peixoto, para acompanhar o voto divergente instaurado pelo ilustre 1º Vogal Des. Pedro Bitencourt Marcondes, pelos fundamentos ali expostos.
Ressalto que me reposiciono quanto à matéria, no princípio da Colegialidade, haja vista que o meu entendimento pessoal sobre a questão foi vencido no julgamento da Ap. Cível/Rem. Necessária nº 1.0024.13.250653-6/001, pela 5ª Câmara Cível deste e. TJMG, a qual integro, firmando-se o entendimento da desnecessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre Ipsemg e o Estado de Minas Gerais, em demandas em que se pleiteia a concessão de pensão por morte.
É como voto.
DES. ALBERTO VILAS BOAS - Não sendo o caso de proferir voto de desempate na forma do art. 29, XV, RITJ, abstenho-me de apreciar o processo.
Súmula - ACOLHER O INCIDENTE PARA, VENCIDA A RELATORA, FIXAR A TESE JURÍDICA: "NÃO HÁ FALAR-SE EM FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O IPSEMG E O ESTADO DE MINAS GERAIS EM DEMANDAS EM QUE SE PLEITEIA A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, NA MEDIDA EM QUE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO INCUMBE EXCLUSIVAMENTE À AUTARQUIA (ART. 38, § 2º, DA LCE Nº 64/2002), DE MODO QUE A DECISÃO JUDICIAL A SER PROFERIDA NÃO AFETA DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO ESTADO, CUJA OBRIGAÇÃO SE LIMITA A GARANTIR O APORTE DE RECURSOS NECESSÁRIOS PARA FAZER FRENTE AO PAGAMENTO DAS PENSÕES''.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI N°. 11.343/06 - CRIME PRATICADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO ESPORTIVO - NATUREZA OBJETIVA - NECESSIDADE.
- ``Quanto maior for a aglomeração de pessoas, mais fácil, ágil e disseminada torna-se a mercancia da droga, razão pela qual se justifica a causa de aumento de pena. Inexiste razão para exigir a prova de que o comércio de drogas realizou-se com algum frequentador desses locais''. (Nucci, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 419).
- Para a aplicação da mencionada causa de aumento, afigura-se suficiente que a sua prática se verifique nas imediações ou dependências dos locais previstos em lei. A referida majorante possui natureza objetiva, aperfeiçoando-se com a simples constatação de o crime ter sido praticado nas dependências ou proximidades dos lugares indicados no dispositivo legal.
V.V.: Não havendo comprovação nos autos de que o tráfico de drogas era praticado nos locais descritos no art. 40, III, da Lei n° 11.343/06, impossível é o reconhecimento da referida majorante.
Emb. Infring. e de Nulidade nº 1.0000.23.220799-3/002 - Comarca de Campos Gerais - Embargante: J.C.S. - Embargado: Ministério Público - MPMG. Relator: Des. Edison Feital Leite.
ACÓRDÃO
Vistos, etc., acorda, em Turma, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em não acolher os embargos infringentes, vencido o revisor.
Belo Horizonte, 19 de março de 2024. - Edison Feital Leite - Relator.
VOTO
DES. EDISON FEITAL LEITE - Trata-se de embargos infringentes, apresentados pela Defesa de Júlio Cesar Santos, objetivando o resgate do voto parcialmente vencido, proferido pelo e. Des. José Luiz de Moura Faleiros (Relator), que, quando do julgamento de recurso apelatório, deu-lhe parcial provimento para ``reanalisar as circunstâncias judiciais do art. 42 da Lei n° 11.343/06 e decotar a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40 do referido Diploma Legal''.
Os demais integrantes da Turma Julgadora, Des. Alberto Deodato Neto (Revisor) e Des. Eduardo Machado (Vogal) negaram provimento ao apelo.
Em suas razões, o combativo Defensor sustentou a não incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n°. 11.343/06. Requereu o acolhimento do recurso, com o redimensionamento da reprimenda aplicada (documento de ordem 01).
Instada a se manifestar, a d. Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento e não acolhimento dos embargos (documento de ordem 02).
Admitido o recurso, vieram-me os autos, por força de redistribuição. É o relatório.
Decido.
Conheço do recurso, presentes os pressupostos de admissibilidade e processamento.
Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, esclareço que a análise dos presentes embargos infringentes se restringirá à matéria objeto da divergência e oportuna impugnação.
Ao exame do processado, infiro que a pretensão não merece acolhimento.
Com respeitosa vênia, compulsando o acórdão embargado, entendo que deve prevalecer o entendimento externado no voto condutor.
Com efeito, dispõe o inciso III do artigo 40 da Lei de Drogas:
``Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
[...]
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;''
A respeito da aplicação da indicada majorante, assim discorre Guilherme de Souza Nucci, in verbis:
``Elevação da pena conforme o lugar do cometimento: deve-se avaliar se a preparação, execução ou consumação deu-se nas dependências (interior de algum lugar) ou nas imediações (proximidade) de estabelecimento de ensino (escolas em geral) ou hospitalar (lugares onde se tratam doentes), de sede de entidades estudantis (diretórios acadêmicos em geral), sociais (clubes, associação de lazer etc.), culturais (lugares onde se promove atividade intelectual), recreativas (locais onde se difunde e promove o lazer), esportivas (lugares de exercício de esportes) ou beneficentes (lugares de promoção de atividades caritativas), de locais de trabalho coletivo (lugares onde há vários indivíduos exercendo atividade, remuneradas ou não) ou de recintos de realização de espetáculos (representações artísticas em geral, tais como teatro, cinema etc.) ou diversões (atividades de entretenimento, como, por exemplo, parques com brinquedos para utilização dos frequentadores). Além disso, torna-se particularmente mais grave cometer o delito em lugares onde se presta serviço de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social (locais que precisam retirar o viciado do contato com o entorpecente), de unidades militares (quartéis das Forças Armadas ou da Polícia Militar) ou policiais (delegacias de polícia), bem como em transportes públicos (ônibus, metrô, táxi etc.). Quanto maior for a aglomeração de pessoas, mais fácil, ágil e disseminada torna-se a mercancia da droga, razão pela qual se justifica a causa de aumento de pena. Inexiste razão para exigir a prova de que o comércio de drogas realizou-se com algum frequentador desses locais [...]'' (Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 419).
In casu, segundo restou apurado, o embargante estava exercendo a traficância em local próximo a uma quadra esportiva, onde havia diversas crianças e adolescentes.
Tal como constou do r. voto condutor:
``[...] imperiosa a manutenção da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n° 11.343/06, uma vez que, conforme ressaltado na sentença, os depoimentos dos policiais militares comprovam que o réu foi abordado com as drogas próximo de uma quadra esportiva, onde havia várias crianças e adolescentes brincando, bem como o apelante já foi preso em outra oportunidade no mesmo local, o que evidencia sua habitualidade na traficância aproveitando-se daquela condição de alto fluxo de pessoas para praticar o delito'' (acórdão embargado).
No mesmo sentido, o posicionamento externado pela i. Procuradoria- Geral de Justiça, que, como cediço, atua na condição de fiscal da lei (custos legis), in verbis:
``Não obstante as alegações da defesa, foi acertado o voto majoritário em reconhecer a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n° 11.343/2006, uma vez que foi comprovado nos autos que o delito foi praticado nas imediações de um poliesportivo, estabelecimento recreativo, onde havia crianças e adolescentes no local.
[...]
Como é cediço, para que seja configurada a aludida majorante não há necessidade de que o agente seja flagrado no interior do estabelecimento descrito naquele dispositivo legal, bastando que ele pratique qualquer das condutas previstas no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006 nas imediações do local.
A propósito, este é o entendimento desse Egrégio Tribunal de Justiça:
`Apelação. Tráfico de drogas. Majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei n° 11.343/06. Decote. Inadmissibilidade. Causa de diminuição do art. 41 da Lei n° 11.343/06. Não configuração. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidades. Não preenchimento dos requisitos legais. - A majorante prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Tóxicos é de natureza objetiva, bastando que o crime seja cometido nas dependências ou imediações dos lugares mencionados no referido dispositivo, sendo irrelevante a comprovação de que o tráfico de drogas ocorria naquelas entidades ou que a mercancia se destinava a seus frequentadores. - O Instituto da Delação Premiada (art. 41 da Lei de Tóxicos) aplica-se somente ao agente que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais autores ou partícipes do crime. - Não preenchidos os requisitos elencados no art. 33, § 2º, c, e art. 44, inciso I, ambos do Código Penal, não há se cogitar em abrandamento do regime prisional para o aberto ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos' (TJMG - Apelação Criminal n° 1.0000.23.203179-9/001, Rel. Des. Octavio Augusto de Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, j. em 19.12.2023, p. da súmula em 08.01.2024).
No caso dos autos, tal fato caracteriza a causa de aumento de pena do artigo 40, inciso III, da Lei n° 11.343/2006, apresentando o voto majoritário a melhor solução para o caso em comento'' (documento de ordem 02).
Com efeito, para a aplicação da mencionada causa de aumento, afigura- se suficiente que a prática do crime se verifique nas imediações ou dependências dos locais legalmente descritos.
Assim sendo, devida a incidência da respectiva majorante que, como cediço, possui natureza objetiva.
No caso dos autos, o réu/embargante, quando preso em flagrante, estava a transportar drogas em local próximo a uma quadra esportiva, onde havia várias crianças e adolescentes.
Ademais, tem-se por certo que a questão relativa à ``proximidade'' não se afere por mera ``distância métrica''.
Reitere-se que a causa de aumento em estudo tem natureza objetiva, aperfeiçoando-se com a simples constatação de o crime ter sido praticado nas dependências ou proximidades dos lugares indicados no dispositivo legal.
Demonstrado, pois, que o réu realizava o tráfico de drogas nas dependências de estabelecimento esportivo, tem-se por imperiosa a incidência da referida causa de aumento.
Importante registrar que o crime de tráfico de drogas é um delito de conteúdo variado ou ação múltipla. Portanto, sua tipicidade pode ser aferida pela ocorrência de qualquer um dos verbos descritos na norma penal (``transportar'').
De se anotar ainda, que deve ser considerado traficante não apenas quem comercializa, mas todo aquele que, de algum modo, participa da produção e da circulação de entorpecentes.
Isso posto, renovando vênia ao i. prolator do voto vencido, mantenho, às inteiras, o voto condutor.
Dispositivo.
Ao ensejo de tais considerações, não acolho os presentes embargos infringentes.
Custas recursais, pelo embargante (art. 804 do Código de Processo Penal).
É o meu voto.
DES. JOSÉ LUIZ DE MOURA FALEIROS (REVISOR) - Peço vênia ao eminente Relator para divergir de seu voto, a fim de manter o voto por mim proferido em sede de apelação, oportunidade em que assim me manifestei:
Noutro giro, entendo necessário o decote da majorante prevista no art. 40, III, da Lei n° 11.343/06.
O art. 40, inciso III, da referida lei, assim dispõe:
``Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
[...]
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos; [...]''.
Não obstante a prova dos autos indicar que o acusado J.C.S. foi abordado nas proximidades de uma quadra de futebol, verifica-se que o mesmo não foi flagrado em atos típicos de traficância, não restando comprovado que ele se valeria do fluxo de pessoas existente no local para praticar a mercancia ilícita.
Sendo assim, não há que se falar em reconhecimento da majorante prevista no art. 40, III, do Estatuto Antidrogas.
Diante disso, à mingua de causas de aumento e diminuição de pena torno definitiva a reprimenda do acusado em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Posto isso, acolho os embargos infringentes.
É como voto.
DES. ALBERTO DEODATO NETO - De acordo com o Relator.
DES. EDUARDO MACHADO - Rejeito os Embargos Infringentes, nos termos do Relator, mantendo o voto por mim proferido no julgamento da apelação criminal.
DES. WANDERLEY PAIVA - De acordo com o Relator.
Súmula - NÃO ACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, VENCIDO O REVISOR.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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COMENTÁRIOS À JURISPRUDÊNCIA
A cada nova publicação, a EJEF convida um magistrado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, com notória especialização, para promover análise crítica e comentários acerca de decisões jurisprudenciais relevantes ou de ampla repercussão. A periodicidade é sazonal, conforme envios dos magistrados convidados.
Acesse pelo site da EJEF (ejef.tjmg.jus.br) > Publicações > Comentários à Jurisprudência
Ou pelo link: https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/11963
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GOTAS DA LÍNGUA PORTUGUESA
De modo objetivo e sintético, Gotas da Língua Portuguesa apresenta quinzenalmente informações gramaticais segundo a técnica do Português Instrumental, com ênfase nos recursos da língua mais utilizados no dia a dia das atividades do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Acesse pelo site da EJEF (ejef.tjmg.jus.br) > Publicações > Gotas da Língua Portuguesa
Ou pelo link: https://tinyurl.com/gotastodas
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COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA
Coordenadora: Rafaela Giboschi Carvalho
BOLETIM DE LEGISLAÇÃO E ATOS NORMATIVOS DO TJMG Periodicidade: semanal |
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Nº 768 - 17 de abril de 2024 Abrangência: 06/04/2024 a 12/04/2024 |
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A EJEF disponibiliza, semanalmente, o Boletim de Legislação com o objetivo de prover os magistrados e servidores das informações de que necessitam para o desempenho de suas atividades, bem como fornecer subsídios para que se mantenham atualizados. Seu conteúdo é uma seleção da legislação publicada nos diários oficiais (DOU, diários eletrônicos dos Tribunais Superiores e CNJ, Minas Gerais e DOM), atos normativos do TJMG publicados no DJe, inclusive da Corregedoria, e baseia-se em matérias de competência do Tribunal e em outras relevantes para as funções jurisdicionais e administrativas. |
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LEGISLAÇÃO FEDERAL |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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DECRETO Nº 11.987 |
DOU; 11/04/2024 |
Altera o Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, para dispor sobre a Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária. |
Dec. 11.987 (Site da Presidência da República) |
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LEI Nº 14.836 |
DOU; 09/04/2024 |
Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício. |
Lei 14.836 (Site da Presidência da República) |
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LEI Nº 14.843 |
DOU; 12/04/2024 |
Altera a Lei nº 7.210, de 11.7.1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária. |
Lei 14.843 (Site da Presidência da República) |
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ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS/CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 2 |
DOU; 09/04/2024 e 10/04/2024 (Republicação) |
Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil. |
Res. Conj. 2 (Site da Imprensa Nacional) |
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ATOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA/AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS/CONSELHO DIRETOR |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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RESOLUÇÃO Nº 12 |
DOU; 11/04/2024 |
Institui o Programa de Integridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). |
Res. 12 (Site da Imprensa Nacional) |
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MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA/SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/COORDENAÇÃO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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RESOLUÇÃO Nº 245 |
DOU; 09/04/2024 |
Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. |
Res. 245 (Site da Imprensa Nacional) |
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ATOS NORMATIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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AVISO CONJUNTO Nº 114 |
DJE; 09/04/2024 |
Avisa sobre a possibilidade de os desembargadores e juízes de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG se inscreverem como interessados em compor a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG. |
Aviso Conj. 114 (Site do TJMG) |
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AVISO CONJUNTO Nº 115 |
DJE; 10/04/2024 |
Avisa sobre a obrigatoriedade de expedição de alvarás para o levantamento e a transferência de valores depositados em contas judiciais, na Justiça de Primeira Instância, pelo SISCONDJ-DEPOX, e, na Justiça Segunda Instância, por meio do sistema JPe - THEMIS. |
Aviso Conj. 115 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 6.525 |
DJE; 08/04/2024 |
Designa Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de São João Evangelista. |
Port. 6.525 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 6.526 |
DJE; 09/04/2024 |
Dispensa juíza leiga de sua função em Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais. |
Port. 6.526 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 6.527 |
DJE; 10/04/2024 |
Designa os integrantes do Comitê Executivo Estadual da Saúde de Minas Gerais. |
Port. 6.527 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 6.528 |
DJE; 11/04/2024 |
Designa Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Vermelho. |
Port. 6.528 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 6.529 |
DJE; 11/04/2024 |
Altera a Portaria da Presidência nº 6.177, de 25 de maio de 2023, que "Designa os integrantes das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em primeiro e em segundo graus de jurisdição". |
Port. 6.529 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 6.530 |
DJE; 12/04/2024 |
Dispõe sobre a adoção, como documento de identificação oficial, da carteira de identidade funcional de magistrados, ativos e inativos, e de servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.540 |
DJE; 09/04/2024 |
Dispõe sobre a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial - CAMP, em Ribeirão das Neves. |
Port. Conj. 1.540 (Site do TJMG) |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.541 |
DJE; 09/04/2024 |
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022, que "Institui a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais". |
Port. Conj. 1.541 (Site do TJMG) |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.542 |
DJE; 09/04/2024 |
Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.474, de 19 de junho de 2023, que "Disciplina o funcionamento da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários, instituída pela Portaria Conjunta da Presidência nº 1.428, de 16 de dezembro de 2022". |
Port. Conj. 1.542 (Site do TJMG) |
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PORTARIA CONJUNTA Nº 1.543 |
DJE; 12/04/2024 |
Dispõe sobre o funcionamento da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte - CEAC/BH. |
Port. Conj. 1.543 (Site do TJMG) |
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ATOS NORMATIVOS DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA/NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (NUPEMEC) |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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PORTARIA Nº 3.981 |
DJE; 09/04/2024 |
Dispõe sobre a prorrogação do prazo do cadastramento de Mediar Primeira Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem de Uberlândia Ltda. como Câmara Privada de Conciliação e Mediação. |
Port. 3.981 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 3.982 |
DJE; 09/04/2024 |
Reconhece o Instituto de Mediação Aplicada Ltda. (IMA) para oferecimento de curso de formação de mediadores judiciais que atuarão no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerai |
Port. 3.982 (Site do TJMG) |
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ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA |
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Tipo/Número |
Publicação/ Edição |
Ementa/Resumo |
Acesso ao Texto Integral |
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AVISO Nº 18 |
DJE; 12/04/2024 |
Divulga os procedimentos para a substituição dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.183/Distrito Federal - DF. |
Aviso 18 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.943 |
DJE; 09/04/2024 |
Acresce dispositivo à Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.475, de 16 de janeiro de 2023, e designa juízes de direito para o exercício das funções de Diretor do Foro da Comarca de Ouro Preto nos períodos que especifica. |
Port. 7.943 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.944 |
DJE; 09/04/2024 |
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, para fiscalização dos serviços do foro judicial. |
Port. 7.944 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.945 (EXTRATO) |
DJE; 10/04/2024 |
Instaura Procedimento de Investigação Criminal e designa Comissão de Investigação. |
Port. 7.945 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.946 |
DJE; 10/04/2024 |
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Januária para fiscalização dos serviços notariais e de registro. |
Port. 7.946 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.947 |
DJE; 10/04/2024 |
Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Campos Altos para fiscalização dos serviços notariais e de registro. |
Port. 7.947 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.948 (EXTRATO) |
DJE; 10/04/2024 |
Prorroga o prazo concedido pela Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.653, de 20 de junho de 2023, que "instaura Sindicância Administrativa e designa Comissão Sindicante". |
Port. 7.948 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.949 (EXTRATO) |
DJE; 10/04/2024 |
Instaura Sindicância Administrativa e designa Comissão Sindicante. |
Port. 7.949 (Site do TJMG) |
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PORTARIA Nº 7.950 |
DJE; 12/04/2024 |
Determina a realização de Correição Extraordinária Parcial na 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, para fiscalização dos serviços do foro judicial. |
Port. 7.950 (Site do TJMG) |
Edição e publicação: COBIB - Coordenação de Documentação e Biblioteca
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 7.951/CGJ/2024
Acresce dispositivo à Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.480, de 20 de janeiro de 2023 e designa juiz de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas da Comarca de Ribeirão das Neves no período que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 62-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.480, de 20 de janeiro de 2023, que "designa juíza de direito para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na Comarca de Ribeirão das Neves";
CONSIDERANDO que a juíza de direito Karen Castro dos Montes, que exerce as atribuições de proteção às pessoas idosas da Comarca de Ribeirão das Neves, está usufruindo licença-saúde no período de 18 de março a 16 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a designação do juiz de direito Sérgio Sanches Ambrogi, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão das Neves, para exercer as atribuições de proteção às pessoas idosas da mesma comarca durante o período de afastamento da juíza de direito Karen Castro dos Montes, em decorrência da licença-saúde;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0007961-62.2017.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O juiz de direito Sérgio Sanches Ambrogi, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão das Neves, fica designado, no período de 18 de março a 16 de maio de 2024, correspondente ao afastamento em virtude de licença-saúde da juíza de direito Karen Castro dos Montes, para o exercício das atribuições de fiscalização, de orientação e de apuração de irregularidades de instituições, de organizações governamentais e não governamentais, de abrigos, de instituições de atendimento e de entidades congêneres que lidem com pessoas idosas, garantindo-lhes as medidas de proteção e atendimento prioritário, previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, salvo aquelas cuja competência específica couber aos demais juízos do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º A delegação das atribuições de que trata esta Portaria refere-se à matéria administrativa, não envolvendo competência para o julgamento das ações judiciais.
Art. 3º A Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.480, de 20 de janeiro de 2023, fica acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
``Art. 1º-A. No período de 18 de março a 16 de maio de 2024, fica designado o juiz de direito Sérgio Sanches Ambrogi, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão das Neves, para o exercício das atribuições de proteção às pessoas idosas na mesma comarca, durante o afastamento da juíza de direito Karen Castro do Montes, em decorrência da licença-saúde.''.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2024.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2024.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 7.952/CGJ/2024
Institui o Projeto Piloto "Sistema de Intimação e Citação Simplificadas - SIS", no âmbito da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do ato de cumprimento de mandados judiciais de citação, intimação e notificação, em especial nas comarcas com defasagem na lotação de oficiais de justiça e naquelas em que estão instalados fóruns digitais;
CONSIDERANDO a possibilidade de realização de atos de cientificação das partes que comparecem às dependências da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, mediante a certificação pelo servidor competente;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar as atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, proporcionando eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, nos termos do que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 1011980-84.2023.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Piloto "Sistema de Intimação e Citação Simplificadas - SIS", destinado à citação, à intimação e à notificação das pessoas que comparecem às dependências da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As comarcas e os fóruns digitais que integrarão o Projeto Piloto SIS constarão de decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ.
Art. 2º Os atos de citação, intimação e notificação de que trata o Projeto Piloto SIS alcançarão as pessoas que se identificarem para o ingresso nas dependências dos fóruns e possuírem mandados pendentes de cumprimento, a partir da consulta a sistema informatizado quando da identificação.
Parágrafo único. O Projeto Piloto SIS não abrangerá as hipóteses em que há prerrogativa de intimação pessoal.
Art. 3º Após a identificação, a cientificação e a certificação do ato de intimação, citação ou notificação, com a consequente juntada aos autos da certidão respectiva, será solicitada a devolução do mandado independente de cumprimento.
Art. 4º A ordenação dos atos a serem praticados constará da decisão da CGJ que integrar a comarca ou o fórum digital ao Projeto, de acordo com as peculiaridades locais.
Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Corregedor-Geral de Justiça ou por Juiz Auxiliar da Corregedoria especialmente designado para esse fim.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de abril de 2024.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE BARBACENA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 31/2024
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar os fatos descritos no ofício 211/2024, junto à Secretaria da 2 ª Vara Criminal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, conforme consta nos autos do processo SEI nº 0067911-81.2024.8.13.0056, designando os servidores estáveis Ranieri Rodrigues Nézio, Paula Adriana Campos Nogueira e Bárbara Mênia Sousa Saraiva para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.
Barbacena, 15 de abril de 2024.
(a) MARCOS ALVES DE ANDRADE
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Barbacena
COMARCA DE PRATA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 8/2024
O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PRATA, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar Portaria instaurando Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de N.M.R.B., para apuração dos fatos noticiados no processo nº 0000897- 59.2021.8.13.0000 designando os(as) servidores(as) efetivos(as) e estáveis Pio Novais Neto, matrícula nº 9.743-6, Veronício Pereira da Silva Neto, matrícula nº 26.789- 8, e Carlo Vilela Minucci, matrícula nº 13.486-6 para, sob a presidência do(a) primeiro(a), comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes ao procedimento, observados os ditames da lei.
Prata, 19 de março de 2024.
(a) JEFFERSON VAL IWASSAKI
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Prata
Author : Carlos Frederico Castro Junqueira
Creation date: 2024-4-17-20-20
Modification date: 2024-4-18-6-34