• Expedientes
São atos de comunicação relativos ao andamento do processo judicial. Essa aba, disponível para servidores internos, permite a pesquisa de expedientes do processo por meio dos agrupamentos descritos a seguir.
• Pendentes
São exibidos os expedientes cujo meio de envio é “Enviar via sistema” (comunicação por meio eletrônico na forma da Lei nº 11.419/2006) ou por “Correios” (comunicação por correspondência). As condições de entrada e saída de expedientes neste agrupador são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Pendentes” quando não possui data de ciência e tem prazo, isto é, a quantidade de dias para o prazo processual legal da parte é maior que zero.
O expediente “sai” do agrupador “Pendentes” quando o advogado ou a parte tomar ciência, ou quando o prazo de 10 dias esgotar-se. Nesse caso, o envio deve ter sido “Enviar via sistema”, porém, quando o servidor do Tribunal registrar a ciência, o envio foi pelo “Meio” “Correios”.
Correio(s) pendente(s)
São exibidos os expedientes cujo meio de envio é “Correios” (comunicação por correspondência). As condições de entrada e saída de expedientes no agrupador “Correios” são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Correio(s) pendente(s)” quando não possui data de ciência e tem prazo, isto é, a quantidade de dias para o prazo processual legal da parte é maior que zero.
O expediente “sai” do agrupador “Correio(s) pendente(s)” quando o servidor do TJMG registrar ciência.
Mandado(s) pendente(s)
São exibidos os expedientes cujo meio de envio é “Central de mandados” (comunicação por oficial de justiça). As condições de entrada e saída de expedientes nesse agrupador são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Mandado(s) pendente(s)” quando não possui data de ciência e tem prazo, isto é, a quantidade de dias para o prazo processual legal da parte é maior que zero.
O expediente “sai” do agrupador “Mandado(s) pendente(s)” quando o oficial de justiça registrar data de diligência cumprida.
Expedientes físicos sem registro de intimação
São exibidos os expedientes cujo meio de envio é “Correios”. As condições de entrada e saída de expedientes neste agrupador são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Expedientes físicos sem registro de intimação” quando não há registro de ciência para o expediente, estando este com ou sem prazo.
O expediente “sai” do agrupador “Expedientes físicos sem registro de intimação” quando o servidor do Tribunal registrar a ciência (para os expedientes com prazo); ou quando decorrer o período de espera máxima (30 dias) para os expedientes sem prazo.
Por meio do ícone “Registrar intimação/citação” , da tabela “Meus expedientes”, o usuário pode registrar a intimação cujo meio de envio foi “Correios”.
No campo “Resultado”, os valores possíveis são:
- R (“Recebido”);
- M (“Mudou-se”);
- E (“Endereço insuficiente”);
- N (“Não existe o número”);
- D (“Desconhecido”);
- C (“Recusado”);
- P (“Não procurado”);
- A (“Ausente”);
- F (“Falecido”);
- O (“Outros”).
O registro da ciência para expedientes físicos só será realizado se a intimação for recebida, ou seja, quando o servidor marcar, no campo Resultado R (“Recebido”). Após essa marcação, a data de recebimento deve ser preenchida, complementando-se o registro da ciência.
Confirmadas pelo destinatário e dentro do prazo
São exibidos os expedientes, desconsiderando-se o meio de envio. As condições de entrada e saída de expedientes neste agrupador são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Confirmadas pelo destinatário e dentro do prazo” quando possuir data de ciência registrada pelo destinatário e prazo, isto é, quando a quantidade de dias para o prazo processual legal da parte for maior que zero.
O expediente “sai” do agrupador “Confirmadas pelo destinatário e dentro do prazo” quando decorrido o prazo processual.
Confirmadas pelo PJe e dentro do prazo
São exibidos os expedientes, desconsiderando-se o meio de envio. As condições de entrada e saída de expedientes neste agrupador são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Confirmadas pelo PJe e dentro do prazo” quando o expediente possuir data de ciência registrada pelo sistema PJe (ou seja, o sistema deu ciência automática) e ainda está com prazo (isto é, a quantidade de dias para o prazo processual legal da parte é maior que zero).
O expediente “sai” do agrupador “Confirmadas pelo PJe e dentro do prazo” quando decorrido o prazo processual.
Prazos encerrados nos últimos 10 dias
São exibidos os expedientes, desconsiderando-se o meio de envio. As condições de entrada e saída de expedientes neste agrupador são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Prazos encerrados nos últimos 10 dias” quando o expediente possuir prazo encerrado nos últimos 10 dias e não existe resposta para o expediente.
O expediente “sai” do agrupador “Prazos encerrados nos últimos 10 dias” quando for ultrapassada a marca de mais de 10 dias do encerramento do prazo.
Sem prazo
São exibidos os expedientes cujo meio de envio é “Enviar via sistema” (comunicação por meio eletrônico na forma da Lei nº 11.419/2006). As condições de entrada e saída de expedientes neste agrupador são detalhadas a seguir.
O expediente “entra” no agrupador “Sem prazo” quando o expediente não tiver prazo, isto é, a quantidade de dias para o prazo processual legal da parte é igual a zero.
O expediente “sai” do agrupador “Sem prazo” quando houver decorrido o período de espera máxima (30 dias).
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