Aba Expedientes

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A aba “Expedientes” permite visualizar e controlar os prazos das comunicações expedidas na tarefa “Preparar comunicação”.

A tela é composta por quatro colunas: “Ato de comunicação”, “Data limite prevista para ciência ou manifestação”, “Documentos” e “Fechado”.


       Coluna “Ato de comunicação”


Para cada expediente, é gerada uma linha com os seguintes dados das comunicações:


       tipo de comunicação (citação, intimação, etc.);

       nome da parte destinatária;

       meio de comunicação utilizado (via sistema, central de mandados, Correios, etc.), data e hora da expedição;

       prazo do expediente incluído pelo servidor no ato da intimação ou citação;

       registro da ciência com a informação do nome do usuário que registrou a ciência para início da contagem do prazo.


Lembrete: Confira-se o art. 5º da Lei 11.419/2006:


Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.


       Coluna “Data limite prevista para ciência ou manifestação”

O sistema exibe o prazo final do expediente de acordo com a seguinte regra:


- expedientes físicos: é calculado quando o servidor, de posse do comprovante de recebimento pelo destinatário na secretaria, o certifica no sistema;

- expedientes eletrônicos: após a intimação eletrônica, o sistema calcula o prazo de dez dias conforme o art. 5º da Lei 11.419/2006; e, após a ciência do destinatário ou a ciência automática, o prazo é calculado de acordo com o prazo informado no ato da intimação por via do sistema.


       Coluna “Documentos”


Na coluna “Documentos, são exibidos os ícones “Visualizar ato” e “Validar assinatura digital”. A visualização do conteúdo do texto contido no ato ocorre se a parte intimada ou citada já tiver dado ciência do ato de comunicação. Ao clicar-se no ícone para validação da assinatura digital, o sistema exibe os dados da certificação digital do responsável pelo ato.

Para as comunicações enviadas a advogados, o sistema exibe um ícone que representa a resposta da comunicação. Esse ícone é representado por uma “seta azul” e é denominado “Resposta”.

Nas comunicações por via de correio ou carta, o sistema exibe um ícone para que o servidor possa elaborar uma certidão que deve informar os dados do “Aviso de recebimento”: se por via dos Correios ou da carta precatória devolvida e devidamente cumprida.

Essa certidão só poderá ser feita se o comprovante de recebimento retornou resultado positivo, ou seja, o destinatário recebeu a correspondência. O início do prazo desse expediente será automático logo após a assinatura da certidão.


       Coluna “Fechado”


Os valores desta coluna são “Sim” e “Não”. O valor é alterado para “Sim” quando o destinatário registra uma manifestação como resposta do ato de comunicação expedido.

No sistema PJe, existe uma funcionalidade para controlar todos os expedientes da secretaria.


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