Existem tarefas complexas, específicas e repetitivas que são utilizadas várias vezes no andamento processual. Essas tarefas contêm várias ações, por isso são chamadas de subfluxos. A representação gráfica de um subfluxo é um retângulo com uma cruz no centro inferior e com cores variadas.

No processo físico, após proferido o despacho, decisão ou sentença do Magistrado, o processo é encaminhado à secretaria para cumprimento da determinação. No PJe, após a confirmação do ato do Magistrado, o processo vai para a tarefa “Cumprir determinações”.
A função das tarefas contidas nesse subfluxo é cumprir o determinado pelo Magistrado. Por exemplo, retificações e redistribuições de processos.
Subfluxo CUMPRIDEC:

O Subfluxo “Cumprir determinações” subdivide-se em “Cumprir determinações urgentes”. Depois que o juiz confirma seu ato, mediante a assinatura, o processo volta para a secretaria, caindo diretamente nessa tarefa. Se estava em “Confirmar minuta urgentes”, vai para “Cumprir determinações urgentes”.
Existem várias saídas possíveis e são elas: “Redistribuir processo”; “Apensar e desapensar processos”, “Atos de comunicação (PRATCOM)”, “Nada mais a cumprir”; “Expedição de outros documentos”; “Intimar serviços auxiliares (PRATCOMAUX)”; “Intimar da perícia designada pela central (PRATCOM)”; “Suspensos”, “Operações de audiência”; “Encaminhar para perícia externa (PRATCOMTEL)”, “Alterar rito processual” e “Suspensão por decisão de outro processo”.
Abaixo, será discriminado algumas dessas funcionalidades.
- Redistribuir processo: tarefa utilizada para redistribuir um processo. O motivo da redistribuição deve ser indicado pelo usuário.
- Apensar e desapensar processo: tarefa utilizada para apensar ou desapensar um processo. O motivo do apensamento deve ser indicado pelo usuário. Quando dois processos são apensados entre si, a informação do apensamento ficará na aba "Associados" dentro dos detalhes do processo.
- “Atos de comunicação”: essa é uma opção que leva ao subfluxo “PRATCOM”, onde todas as comunicações deverão ser preparadas. Serve para citar e intimar. Toda ciência processual que deva ser dada às partes deve ser lançada nesse subfluxo, para que o sistema PJe faça a contagem automática dos prazos.
- “Nada mais a cumprir”: quando se escolhe essa opção, o processo vai para tarefa “Dar andamento”. Quando se está em “Dar andamento” e se quer ir para “Cumprir determinações”, deve-se escolher a opção “Cumprir ato previamente determinado”.
- “Expedição de outros documentos”: deve ser usado quando da expedição de ofícios, usualmente.
- “Intimar serviços auxiliares”: serve para intimar a Contadoria, Central de perícias médicas e Central de perícias Psicossocial.
- “Intimar da perícia designada pela central”: quando o perito designa data e hora para a perícia, serve para dar ciência às partes e Advogados.
- “Suspensos”: deve ser usado quando houver a necessidade do processo ficar suspenso.
- “Operações de audiências”: deve ser usado para as atividades relacionadas a audiências.
- “Encaminhar para perícia externa”: serve para intimar o perito nomeado, que normalmente é intimado por via de telefone ou e-mail.
- “Alterar rito processual”: deve ser usado para fazer a evolução da classe.
- “Suspensão por decisão de outro processo”: deve ser usado quando o processo depender de uma decisão de um outro processo ou recurso.
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