(Orientação CGJ/PJE/Nº 18)
No âmbito da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, nos órgãos julgadores nos quais tenha sido implantado o sistema PJe, as cartas precatórias tramitarão em meio eletrônico, ainda que o processo principal seja físico.
Quando, no juízo deprecante e no juízo deprecado, já houver sido implantado o sistema PJe, a distribuição da carta precatória oriunda de autos digitais será realizada pela secretaria do juízo deprecante, diretamente para a comarca deprecada, sem a intervenção do setor de distribuição de feitos ou dos advogados das partes.
Por sua vez, quando as cartas precatórias forem oriundas de órgãos julgadores nos quais não tenha sido implantado o sistema PJe e o seu destino seja órgãos nos quais já houve a implantação, após envio por malote digital, as cartas precatórias serão distribuídas, diretamente no sistema, pelo distribuidor de feitos do juízo deprecado.
Observação: Para essa distribuição, deverá ser observado o procedimento descrito no item 1.3 e o disposto no art. 132 do Provimento n. 161/CGJ/2006.
Juízo Deprecante |
Juízo Deprecado |
Regra |
Comarca com o PJe implantado |
Comarca com o PJe implantado |
A distribuição será feita diretamente no PJe pela secretaria do juízo deprecante. |
Comarca com o PJe implantado |
Comarca SEM PJe |
A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM. |
Comarca SEM PJe |
Comarca com o PJe implantado |
A carta será enviada via malote digital e distribuída no PJe pelo distribuidor de feitos deprecado. |
Comarca SEM PJe |
Comarca SEM PJe |
A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM. |
NO JUÍZO DEPRECANTE
1. INTIMAÇÃO - Intimar para recolhimento das custas.
2. EXPEDIÇÃO - Confeccionar a CP (editor de texto).
3. DISTRIBUIÇÃO - Distribuir a CP, salvando o comprovante de protocolo.
4. COMPROVAÇÃO - Juntar no processo originário o comprovante de protocolo.
5. REGISTRO - Registrar no Pratcom do processo originário a expedição da CP.
6. RETORNO DA CP – Anexar as peças no processo originário.
7. DA COBRANÇA E DO RETORNO – A cobrança de dará por meio de malote digital.
8. DO DESCARTE – Descartando as peças físicas recebidas.
1 Intimar para recolhimento das custas
1) Nos casos de assistência Judiciária, urgência, audiência próxima, intimação de parte para dar andamento ou se o advogado solicitou o recolhimento posterior, não será necessário o recolhimento de custas pelo advogado.
2) Nos demais casos, a secretaria deverá intimar a parte para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de não distribuição da CP.
3) Recolhidas as custas, caberá ao escrivão do juízo deprecado vincular a guia à CP.
2 Expedição
1) Confeccione a CP (Editor de Texto) →imprime→Juiz assina>digitaliza.
2) Distribua para o juízo deprecado (somente escrivão). Na distribuição, anexar a guia de custas paga, a CP digitalizada e demais documentos obrigatórios que devem acompanhar toda CP.
3 Distribuição
1) Acesse o menu Processo>Novo processo. Escolher a comarca e a classe judicial (CP - 261). Informe o número do processo de referência (processo originário físico ou eletrônico).
2) O Polo Ativo será o Juízo Deprecante. Selecione a opção “Ente ou autoridade”. Se ainda não existir, clique em “Criar” e “Vincular ao órgão TJMG”. Padrão: 1ª Vara Cível de Belo Horizonte.
3) O polo passivo será o juízo deprecado. Selecione a opção “Ente ou autoridade”. Padrão: Juízo da Comarca de XXXX.
4) Autor do processo originário. Cadastre em “Outros participantes” e inclua o(s) advogado(s), se houver.
5) Réu do processo originário. Cadastre em “Outros participantes” e inclua o(s) advogado(s), se houver.
6) Advogado. Cadastre em “Procurador/Terceiro Vinculado”.
7) Estado de Minas Gerais como réu: em “Outros participantes”, escolher a opção Réu do processo originário→Pessoa Jurídica→Órgão Público.
8) No editor de texto: Petição inicial, certifique que foi expedida CP para intimação na Comarca de (juízo deprecado), naquela data.
9) Digitalize as peças necessárias, junte a CP digitalizada e a guia de “Custas>distribuir”.
10) Salve o comprovante de protocolo para anexá-lo no processo originário (próximo passo: comprovação).
4 Comprovação
1) Após salvar o comprovante de protocolo, acesse o processo originário e, na aba “Incluir petições e documentos”, faça um termo de juntada e inclua em anexo o comprovante de protocolo.
5 Registro
1) Registre na Tarefa Preparar Comunicação (Pratcom). Escolha a opção “Carta” e, se houver, coloque o prazo da parte para resposta. Escolha a opção “Documento novo”. No editor de texto do “Documento novo”, a secretaria deve certificar que foi expedida CP para intimação na comarca de (juízo depredado), naquela data.
Observação: Visando cumprir o disposto no art. 132 do Provimento n. 161/CGJ/2006, quando a distribuição da carta for realizada pelo distribuidor de feitos, este deverá encaminhar ao juízo deprecado o referido comprovante, via malote digital.
6 Retorno da CP
1) Após devolução (Malote Digital) das peças da CP pelo juízo deprecado, a secretaria do juízo deprecante deve anexá-las no processo originário por meio de um termo de juntada na aba “Incluir petições e documentos”. Com as peças anexadas no processo, a secretaria deve informar a devolução da CP na aba “Expedientes” do processo, fazendo uma certidão que dá início à contagem do prazo para a parte. Trata-se do prazo informado quando do registro da CP na tarefa “Preparar comunicação”.
2) A CP será arquivada no juízo deprecado.
OBS: Caso a CP retorne não cumprida, a secretaria deve realizar um passo adicional: fechar o expediente no menu Processo→Pesquisar→Consulta de prazos, a fim de que o sistema não conte prazo.
7 Cobrança da CP pelo juízo deprecante
1) Serão cobradas informações sobre o cumprimento da CP pelo Malote Digital.
8 Do descarte das peças físicas
A secretaria do juízo deprecante poderá descartar as peças físicas recebidas, caso qualquer das partes, após intimada, não manifeste, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o interesse em manter a guarda dessas peças, salvo determinação contrária do magistrado.
NO JUÍZO DEPRECADO
1 Recebimento da CP pelo juízo deprecado
1) Na Tarefa “Escolher Providência Inicial/Inicial Urgentes”, verifique o cadastramento do “Nome” do juízo deprecado.
2) Alterar, caso não tenha a indicação do número da Vara a que foi destinada a CP (por exemplo: de “Juízo da Comarca de Contagem” para “3ª Vara Cível de Contagem”).
2 Cumprimento da CP
1) Concluir para despacho.
2) Expedir Mandado no Siscom.
3 Carta precatória cumprida
1) Digitalizar os documentos produzidos na Comarca e juntar na aba “Incluir Petições e Documentos” da CP.
4. Carta precatória não cumprida ou cumprimento com certidão negativa
1. Intimar a parte interessada (autor ou réu) para manifestação.
5 Devolução de CP
1) Devolver somente as peças essenciais à compreensão dos atos realizados (Resolução nº 185/2013/CNJ) + Certidão constando o cumprimento. Essas peças devem ser encaminhadas ao juízo deprecante por Malote digital.
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