Distribuição/Registro de Carta Precatória

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(Orientação CGJ/PJE/Nº 18)

No âmbito da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, nos órgãos julgadores nos quais tenha sido implantado o sistema PJe, as cartas precatórias tramitarão em meio eletrônico, ainda que o processo principal seja físico.

Quando, no juízo deprecante e no juízo deprecado, já houver sido implantado o sistema PJe, a distribuição da carta precatória oriunda de autos digitais será realizada pela secretaria do juízo deprecante, diretamente para a comarca deprecada, sem a intervenção do setor de distribuição de feitos ou dos advogados das partes.

Por sua vez, quando as cartas precatórias forem oriundas de órgãos julgadores nos quais não tenha sido implantado o sistema PJe e o seu destino seja órgãos nos quais já houve a implantação, após envio por malote digital, as cartas precatórias serão distribuídas, diretamente no sistema, pelo distribuidor de feitos do juízo deprecado.

Observação: Para essa distribuição, deverá ser observado o procedimento descrito no item 1.3 e o disposto no art. 132 do Provimento n. 161/CGJ/2006.


Juízo Deprecante

Juízo Deprecado

Regra

Comarca com o PJe implantado

Comarca com o PJe implantado

A distribuição será feita diretamente no PJe pela secretaria do juízo deprecante.

Comarca com o PJe implantado

Comarca SEM PJe

A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM.

Comarca SEM PJe

Comarca com o PJe implantado

A carta será enviada via malote digital e distribuída no PJe pelo distribuidor de feitos deprecado.

Comarca SEM PJe

Comarca SEM PJe

A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM.


NO JUÍZO DEPRECANTE



1.        INTIMAÇÃO - Intimar para recolhimento das custas.

2.        EXPEDIÇÃO - Confeccionar a CP (editor de texto).

3.        DISTRIBUIÇÃO - Distribuir a CP, salvando o comprovante de protocolo.

4.        COMPROVAÇÃO - Juntar no processo originário o comprovante de protocolo.

5.        REGISTRO - Registrar no Pratcom do processo originário a expedição da CP.

6.        RETORNO DA CP – Anexar as peças no processo originário.

7.        DA COBRANÇA E DO RETORNO – A cobrança de dará por meio de malote digital.

8.        DO DESCARTE – Descartando as peças físicas recebidas.


1 Intimar para recolhimento das custas

1) Nos casos de assistência Judiciária, urgência, audiência próxima, intimação de parte para dar andamento ou se o advogado solicitou o recolhimento posterior, não será necessário o recolhimento de custas pelo advogado.

2) Nos demais casos, a secretaria deverá intimar a parte para que, no prazo de 5 dias, comprove o recolhimento das custas e taxa judiciária, sob pena de não distribuição da CP.

3) Recolhidas as custas, caberá ao escrivão do juízo deprecado vincular a guia à CP.

2 Expedição

1) Confeccione a CP (Editor de Texto) →imprime→Juiz assina>digitaliza.

2) Distribua para o juízo deprecado (somente escrivão). Na distribuição, anexar a guia de custas paga, a CP digitalizada e demais documentos obrigatórios que devem acompanhar toda CP.

3 Distribuição

1) Acesse o menu Processo>Novo processo. Escolher a comarca e a classe judicial (CP - 261). Informe o número do processo de referência (processo originário físico ou eletrônico).

2) O Polo Ativo será o Juízo Deprecante. Selecione a opção “Ente ou autoridade”. Se ainda não existir, clique em “Criar” e “Vincular ao órgão TJMG”. Padrão: 1ª Vara Cível de Belo Horizonte.

3) O polo passivo será o juízo deprecado. Selecione a opção “Ente ou autoridade”. Padrão: Juízo da Comarca de XXXX.

4) Autor do processo originário. Cadastre em “Outros participantes” e inclua o(s) advogado(s), se houver.

5) Réu do processo originário. Cadastre em “Outros participantes” e inclua o(s) advogado(s), se houver.

6) Advogado. Cadastre em “Procurador/Terceiro Vinculado”.

7) Estado de Minas Gerais como réu: em “Outros participantes”, escolher a opção Réu do processo originário→Pessoa Jurídica→Órgão Público.

8) No editor de texto: Petição inicial, certifique que foi expedida CP para intimação na Comarca de (juízo deprecado), naquela data.

9) Digitalize as peças necessárias, junte a CP digitalizada e a guia de “Custas>distribuir”.

10) Salve o comprovante de protocolo para anexá-lo no processo originário (próximo passo: comprovação).

4 Comprovação

1) Após salvar o comprovante de protocolo, acesse o processo originário e, na aba “Incluir petições e documentos”, faça um termo de juntada e inclua em anexo o comprovante de protocolo.

5 Registro

1) Registre na Tarefa Preparar Comunicação (Pratcom). Escolha a opção “Carta” e, se houver, coloque o prazo da parte para resposta. Escolha a opção “Documento novo”. No editor de texto do “Documento novo”, a secretaria deve certificar que foi expedida CP para intimação na comarca de (juízo depredado), naquela data.


Observação: Visando cumprir o disposto no art. 132 do Provimento n. 161/CGJ/2006, quando a distribuição da carta for realizada pelo distribuidor de feitos, este deverá encaminhar ao juízo deprecado o referido comprovante, via malote digital.


6 Retorno da CP

1) Após devolução (Malote Digital) das peças da CP pelo juízo deprecado, a secretaria do juízo deprecante deve anexá-las no processo originário por meio de um termo de juntada na aba “Incluir petições e documentos”. Com as peças anexadas no processo, a secretaria deve informar a devolução da CP na aba “Expedientes” do processo, fazendo uma certidão que dá início à contagem do prazo para a parte. Trata-se do prazo informado quando do registro da CP na tarefa “Preparar comunicação”.

2) A CP será arquivada no juízo deprecado.

OBS: Caso a CP retorne não cumprida, a secretaria deve realizar um passo adicional: fechar o expediente no menu Processo→Pesquisar→Consulta de prazos, a fim de que o sistema não conte prazo.


7 Cobrança da CP pelo juízo deprecante

1) Serão cobradas informações sobre o cumprimento da CP pelo Malote Digital.

8 Do descarte das peças físicas

A secretaria do juízo deprecante poderá descartar as peças físicas recebidas, caso qualquer das partes, após intimada, não manifeste, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, o interesse em manter a guarda dessas peças, salvo determinação contrária do magistrado.


NO JUÍZO DEPRECADO



1 Recebimento da CP pelo juízo deprecado

1) Na Tarefa “Escolher Providência Inicial/Inicial Urgentes”, verifique o cadastramento do “Nome” do juízo deprecado.

2) Alterar, caso não tenha a indicação do número da Vara a que foi destinada a CP (por exemplo: de “Juízo da Comarca de Contagem” para “3ª Vara Cível de Contagem”).

2 Cumprimento da CP

1) Concluir para despacho.

2) Expedir Mandado no Siscom.

3 Carta precatória cumprida

1) Digitalizar os documentos produzidos na Comarca e juntar na aba “Incluir Petições e Documentos” da CP.

4. Carta precatória não cumprida ou cumprimento com certidão negativa

1.        Intimar a parte interessada (autor ou réu) para manifestação.


5 Devolução de CP

1) Devolver somente as peças essenciais à compreensão dos atos realizados (Resolução nº 185/2013/CNJ) + Certidão constando o cumprimento. Essas peças devem ser encaminhadas ao juízo deprecante por Malote digital.


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