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Novo processo: essa funcionalidade permite ao usuário autorizado a realizar o cadastro de processos, que consiste na petição inicial com os documentos necessários. No final do cadastramento, pode-se protocolar o processo. Isso fará com que, desde que bem-sucedida a distribuição, a ação seja considerada como proposta. O servidor poderá em alguns casos conforme Portaria 411 CGJ, realizar a distribuição.


Novo processo incidental: processo incidental é aquele que, estando vinculado a um processo já em curso, é interposto por uma das partes ou por terceiro com o objetivo de obter tutela jurisdicional que não deve ou não pode ser obtida nos autos ditos principais.


Não protocolado: funcionalidade que permite que o cadastro do processo seja iniciado em um momento e terminado em outro, com a guarda dos dados já digitados. Poderão ser visualizados todos os processos não protocolados (em elaboração) de acordo com a permissão do usuário.




Pesquisar (Processo, Localizações e Consulta de prazos): cada um dos submenus serve para realizar um tipo distinto de pesquisa no sistema.


Outras ações:




Chamar à ordem: funcionalidade disponível para perfil "Escrivão" e "Magistrado". Deve-se chamar o feito à ordem quando verificada a existência de erro material e deste decorram atos que não poderiam ser determinados, em face da decisão prolatada, (por exemplo, a secretaria enviou o processo para determinada tarefa mas o andamento não era este). Ao utilizar essa funcionalidade, pode-se o usuário escolher dentre as disponíveis, várias saídas para encaminhar o processo à tarefa correta.


Incluir alerta: funcionalidade que permite incluir alertas aos processos para que os usuários que os visualizem sejam notificados. Os alertas são exibidos ao serem visualizados os detalhes do processo e alguns casos através do ícone .


Retificar autuação: funcionalidade disponível para realizar alterações nos autos. Classe, assunto, partes, prioridade, valor de causa, etc. Tal funcionalidade não permite que seja alterada a jurisdição de processos já distribuídos. A alteração da jurisdição só deve acontecer através da redistribuição.




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