Processos judiciais distribuídos que tiveram, durante seu cadastro, na aba “Características”, a marcação de pedido de segredo de justiça serão apresentados no agrupador “Processos com pedido de segredo de justiça não apreciado”.
Ao clicar no agrupador, serão exibidos os processos que serão analisados.
Ao clicar no ícone “Ver detalhes” , o sistema irá exibir os dados do processo com as informações de pedido ainda não apreciadas.
Clicando no ícone verde o pedido é deferido, e no ícone vermelho
o pedido é indeferido.
Para retirar o lembrete do agrupador, após análise, clique no aviso .
Clicando em “Aprovar solicitação”, o sistema exibirá a mensagem de que a solicitação de sigilo foi confirmada.
Clicando em “Reprovar solicitação”, o sistema exibirá mensagem, informando que a solicitação de sigilo foi recusada. Isso significa a retirada do indicador de segredo de justiça, ou seja, o processo foi tornado público.
No canto superior direito da tela, é exibido o ícone . Ao passar o mouse sobre esse ícone, o sistema apresenta três opções:
Exibir partes baixadas ou excluídas: sistema apresenta dados da parte baixada e também data e motivo.
Tornar o processo público: significa retirar o indicador de segredo de justiça. Nesse caso, o sistema exibirá um campo, obrigando a digitação da justificativa para suprimir sigilo processual; e, após clicar no botão “Confirmar”, o sistema exibirá a seguinte mensagem: “O processo foi tornado público.”.
Uma vez retirado o indicador segredo de justiça, o usuário, quando abrir o processo, na aba “Características do processo”, verá o campo “Segredo de justiça?” marcado com “Não”; e, na aba “Segredo ou sigilo”, o sistema exibirá a informação, no campo “Visualizadores”, de que não existem partes sigilosas - “Partes sigilosas (0)”.
Quando o processo for público, o sistema alterna o botão de “Tornar o processo público” para “Tornar o processo sigiloso”.
Tornar o processo sigiloso significa incluir o indicador “Segredo de justiça”. Nesse caso, o sistema exibe um campo para inclusão, obrigatória, de justificativa para tornar o processo sigiloso. Após clicar no botão “Confirmar”, o sistema exibirá a seguinte mensagem: “O processo foi tornado sigiloso”.
Uma vez incluído o indicador “Segredo de justiça”, ao abrir o processo, na aba “Características do processo”, o campo “Segredo de justiça?” estará marcado com “Sim”; e, na aba “Segredo ou sigilo”, o sistema exibirá a informação, no campo “Visualizadores”, de que existem visualizadores e os listará.
Ao passar o mouse sobre a opção “Controle de sigilo”, o sistema exibe as opções:
Exibir todas as solicitações de segredo apreciadas: após a exibição das solicitações, esse botão é alterado para “Ocultar todas as solicitações apreciadas”.
Acrescentar visualizador: o sistema permite inserir uma parte já cadastrada no sistema como visualizador desse processo (Ministério Público, Defensoria, Procuradoria e etc.)
Liberar visualização para todas as partes: o sistema libera o acesso às partes. A parte que terá acesso será listada no campo “Visualizadores”.
Liberar visualização para todos os servidores do órgão julgador: o sistema libera o acesso a todos os servidores, entretanto essa liberação é desnecessária, pois o sistema está configurado para que todos os servidores da vara tenham acesso aos processos sigilosos.
Tornar parte sigilosa: o sistema lista as partes do processo, inclusive Advogados, e exibe um campo para inclusão do motivo para decretação de sigilo, com o ícone para selecionar a parte desejada, o botão “Tornar todos sigilosos” e “Concluído”. Nesse caso, a parte passa a não ser exibida. Quando o processo for pesquisado, o sistema exibirá a mensagem de que a parte está em segredo de justiça. Caso exista alguma parte sigilosa, o sistema altera a opção e passa a exibir a possibilidade de “Tornar parte visível”. Nesse caso, a parte passará a ser exibida nos dados do processo.
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