Esse recurso possibilita que o advogado/procurador encaminhe petição, solicitando a habilitação nos autos de determinado processo, a fim de figurar como patrono de uma das partes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça.
Caso a parte ainda não possua advogado para o processo, deve-se acessar o menu Processo → Outras ações → Solicitar habilitação. Deve-se digitar o número do processo e fazer o peticionamento, anexando a devida procuração e outros documentos que sejam necessários. Nesse caso, a habilitação é automática.
Se a parte já possuir advogado, deve-se proceder ao peticionamento avulso. Nesse caso, apenas após análise da vara é que a habilitação terá efeito.
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