A Tabela Unificada de Movimentação Processual descreve movimentos mínimos e obrigatórios, suficientes à identificação das fases do processo, tempo de tramitação, resultado dos julgamentos, etc. É composta por andamentos processuais relevantes à extração de informações gerenciais.
A Tabela Unificada de Movimentação Processual está estruturada em níveis.
No nível 1, foram criadas as categorias “Magistrado” e “Serventuário”.
O nível 2 da categoria “Magistrados” está dividido nas subcategorias “Decisão”, “Despacho” e “Julgamento”.
O critério utilizado para definir se o ato é decisão ou despacho é a existência - ou não - da previsão de recurso contra o ato praticado. Sendo irrecorrível, ou atacável apenas mediante impugnação específica, será considerado despacho. Ao contrário, cabendo recurso, o ato é caracterizado como decisão. Os movimentos a serem lançados nos processos são os mais especificados da tabela, descritos a partir do nível 3.
Para consulta a tabela de movimentos do CNJ "Clique aqui"
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