Sistema de Serviço Notarial e de Registro
Permite às serventias acesso aos sistemas relacionados à DAP/TFJ, Central de Atos e Receitas-Despesas.
Central Eletrônica de Atos Notariais e Registrais
Permite ao cidadão consultar informações de caráter público sobre inventário, partilha, indisponibilidade de bens, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio consensuais.
Tabelas de Emolumentos
Consulta dos valores devidos pelos atos particados nos serviços notariais e de registro, confome disposto na Lei Estadual nº 15.424/2004.
Validade do Selo de Fiscalização "em papel"
Consulta a validade do Selo de Fiscalização "em papel' utilizado pelos cartórios.
Validação do Selo de Fiscalização Eletrônico
Sistema que permite ao cidadão consultar a validade do Selo de Fiscalização Eletrônico utilizado nos atos praticados pelos cartórios.
Sistema do Selo de Fiscalização Eletrônico
Permite às serventias a solicitação de lotes de selos, transmissão de dados dos atos praticados e demais funcionalidades realtivas ao Selo de Fiscalização Eletrônico.
04/09/2012 - Veto sobre taxa de cartório é votado em Plenário
14/08/2012 - Proposição de Lei Sobre Cartórios é Vetada Parcialmente
“Selo de Fiscalização Eletrônico”
Corregedoria realiza censo de informatização
Para definição dos critérios de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça realiza, no mês de outubro, o censo de informatização para apuração da real situação de cada um dos mais de 3.000 serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no artigo 28, § 2º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.
No momento de enviarem a DAP/TFJ relativa ao mês de setembro de 2012, todos os notários e registradores deverão responder às perguntas relativas ao censo.
O questionário, elaborado de forma simples e objetiva, está disponível para preenchimento no portal eletrônico do TJMG, www.tjmg.jus.br, menu “Serviços/Serviço Notarial/Sistema”, acessível através da utilização de login e senha próprios para o sistema.
A partir das informações obtidas, a Corregedoria-Geral de Justiça elaborará o cronograma, a ser oportunamente divulgado, contendo as datas para implantação gradativa do “Selo de Fiscalização Eletrônico” nas serventias.
Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Em 02/10/2012
Imóveis rurais adquiridos por estrangeiros - remessa ao INCRA
A relação das aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, que mensalmente é encaminhada pelo TJMG à Corregedoria Nacional de Justiça, passa a ser remetida também à Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais, conforme o Provimento 235/CGJ/2012. A norma, publicada na edição do DJe de 17/08, altera o Provimento 178/CGJ/2008, que implantou a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça.
Os Oficiais de registro de imóveis devem continuar encaminhando os dados ao TJMG, por meio do Sistema de Serviço Notarial e de Registro, módulo DAP/TFJ, até o 15º dia útil do mês subsequente à prática do ato. O envio de dados para o INCRA será feito pelo TJMG.
As aquisições de imóveis rurais por estrangeiros incluem aquelas referentes a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como aquelas relativas a pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens.
O sistema de envio dos atos praticados para a Corregedoria está disponível no Portal TJMG, na página eletrônica da Corregedoria e também no link abaixo:
Assessoria de Comunicação Institucional
27/08/2012
A partir do dia 1º de agosto de 2012 estará disponível a funcionalidade da "Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro" para envio dos dados relativos a procurações e subestabelecimentos, previsto no Provimento nº 229/CGJ/2012, cujo prazo foi prorrogado através do Provimento nº 231/CGJ/2012, que altera o artigo 3º, §4º, do Provimento nº 178/CGJ/2008. A nova funcionalidade permitirá o envio dos dados de vários atos de uma só vez, através da importação de arquivos eletrônicos.
Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom)
Em 26/06/2012
A Corregedoria avisa aos magistrados, servidores, notários e registradores, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu o direito a registro gratuito de averbação de paternidade reconhecida voluntariamente a queles devidamente pobres.
Leia a íntegra do Aviso nº 19/CGJ/2012, na edição do DJe de 17/05.
Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom)
Em 18/05/2012
Os dispositivos do Provimento nº 178/CGJ/2008, da implantação da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, sobre o armazenamento, concentração e disponibilização de dados sobre divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens e testamentos foram alterados pelo provimento 229, que acrescentou procurações e substabelecimentos outorgados por escritura pública.
O Provimento nº 229/CGJ/2012, que acrescenta e altera decisões do Provimento nº 178/CGJ/2008, foi publicado na edição do DJe de 07/05.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 07/05/2012
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) recomenda aos cartórios de registro civil que remetam ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS as comunicações relativas ao registro de óbito imediatamente após a lavratura do respectivo assento.
Orienta também que os juízes diretores do foro fiscalizem o fiel cumprimento da referida norma no âmbito de suas comarcas.
Para saber mais, leia a íntegra da Recomendação nº 8/CGJ/2012, que foi publicada no DJe, do dia 16/04.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/04/2012
O envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ) e o preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foram alterados pela Portaria-Conjunta nº 008/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.
Os notários e registradores passam a enviar a DAP somente ao Tribunal de Justiça, por meio eletrônico (www.tjmg.jus.br/servicos/sn/), até o 5º dia do mês subsequente ao da prática dos atos, ficando dispensados de entregá-la nas repartições da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir deste mês de abril.
Já no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), deve constar expressamente a quantidade de cada tipo de ato notarial e de registro praticado no período, acompanhada dos respectivos códigos fiscais.
A taxa de fiscalização judiciária é recolhida em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos estaduais, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). A guia pode ser emitida eletronicamente por aplicativo disponível no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br. Para emissão do DAE a serventia deve informar o número do CNPJ. Clique aqui para acesso direto ao link da Secretaria de Fazenda de emissão do DAE.
Para acessar a íntegra da Portaria-Conjunta 008/2012, que foi publicada na edição do DJe de 16/04, clique aqui. Veja também a Portaria-Conjunta 003/2005 atualizada.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/04/2012
A Corregedoria Nacional de Justiça recomenda aos tabeliães de notas que passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas.
A Recomendação nº 3/CNJ/2012 é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Leia aqui a notícia publicada no site do CNJ.
Para acessar a íntegra da recomendação, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 16/04/2012
O artigo 3º do Provimento nº 190/CGJ/2009 que regulamenta a conversão da união estável em casamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Para verificar a superação dos impedimentos, nos termos do art. 1.521 do Código Civil, e o regime de bens a ser adotado no casamento, o oficial do registro civil iniciará processo de habilitação e publicará edital de proclamas, com a audiência do Ministério Público.
Parágrafo único. Caso haja impugnação, observar-se-á o disposto no art. 1.526, parágrafo único, do Código Civil".
Para acessar o Provimento nº 227/CGJ/2012 na íntegra, que foi publicado no DJe de 27/03, clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 28/03/2012
A escritura pública declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo pode ser feita em cartório. É considerada união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.
A realização de atos notariais e registrais relativos à união estável estão regulamentados pelo Provimento 223/CGC/2011, publicado na edição do Dje de 15/12/2011. Para conhecer os requisitos e documentos necessários, acesse a íntegra do provimento 223/2011.
Assessoria de Comunicação Institucional
19/12/2011
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