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Sistema de Serviço Notarial e de Registro
Permite às serventias acesso aos sistemas relacionados à DAP/TFJ, Central de Atos e Receitas-Despesas.


Central Eletrônica de Atos Notariais e Registrais
Permite ao cidadão consultar informações de caráter público sobre inventário, partilha, indisponibilidade de bens, restabelecimento da sociedade conjugal, separação e divórcio consensuais.               

 

Tabelas de Emolumentos
Consulta dos valores devidos pelos atos particados nos serviços notariais e de registro, confome disposto na Lei Estadual nº 15.424/2004.

 

Validade do Selo de Fiscalização "em papel"
Consulta a validade do Selo de Fiscalização "em papel' utilizado pelos cartórios.

 

Validação do Selo de Fiscalização Eletrônico
Sistema que permite ao cidadão consultar a validade do Selo de Fiscalização Eletrônico utilizado nos atos praticados pelos cartórios.

 

 

Sistema do Selo de Fiscalização Eletrônico
Permite às serventias a solicitação de lotes de selos, transmissão de dados dos atos praticados e demais funcionalidades realtivas ao Selo de Fiscalização Eletrônico.

 

Legislação e Atos Normativos

 



 

 

 

Notícias

 

 

 

Informes cartórios extrajudiciais

 

 

 

 

“Selo de Fiscalização Eletrônico”

Corregedoria realiza censo de informatização


Para definição dos critérios de implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça realiza, no mês de outubro, o censo de informatização para apuração da real situação de cada um dos mais de 3.000 serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, conforme previsto no artigo 28, § 2º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.

No momento de enviarem a DAP/TFJ relativa ao mês de setembro de 2012, todos os notários e registradores deverão responder às perguntas relativas ao censo.

O questionário, elaborado de forma simples e objetiva, está disponível para preenchimento no portal eletrônico do TJMG, www.tjmg.jus.br, menu “Serviços/Serviço Notarial/Sistema”, acessível através da utilização de login e senha próprios para o sistema.

A partir das informações obtidas, a Corregedoria-Geral de Justiça elaborará o cronograma, a ser oportunamente divulgado, contendo as datas para implantação gradativa do “Selo de Fiscalização Eletrônico” nas serventias.

Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Em 02/10/2012

 

Imóveis rurais adquiridos por estrangeiros - remessa ao INCRA

 

 

A relação das aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, que mensalmente é encaminhada pelo TJMG à Corregedoria Nacional de Justiça, passa a ser remetida também à Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais, conforme o Provimento 235/CGJ/2012. A norma, publicada na edição do DJe de 17/08, altera o Provimento 178/CGJ/2008, que implantou a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Os Oficiais de registro de imóveis devem continuar encaminhando os dados ao TJMG, por meio do Sistema de Serviço Notarial e de Registro, módulo DAP/TFJ, até o 15º dia útil do mês subsequente à prática do ato. O envio de dados para o INCRA será feito pelo TJMG.

As aquisições de imóveis rurais por estrangeiros incluem aquelas referentes a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como aquelas relativas a pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens.

 

O sistema de envio dos atos praticados para a Corregedoria está disponível no Portal TJMG, na página eletrônica da Corregedoria e também no link abaixo:

 

Sistema de envio da DAP/TFJ

 

 

Assessoria de Comunicação Institucional
27/08/2012

 


 

Envio de dados sobre procurações e subestabelecimentos na
Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro


A partir do dia 1º de agosto de 2012 estará disponível a funcionalidade da "Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro" para envio dos dados relativos a procurações e subestabelecimentos, previsto no Provimento nº 229/CGJ/2012, cujo prazo foi prorrogado através do Provimento nº 231/CGJ/2012, que altera o artigo 3º, §4º, do Provimento nº 178/CGJ/2008. A nova funcionalidade permitirá o envio dos dados de vários atos de uma só vez, através da importação de arquivos eletrônicos.

 


Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom)
Em 26/06/2012


 

Averbação de paternidade reconhecida voluntariamente


A Corregedoria avisa aos magistrados, servidores, notários e registradores, para conhecimento e adoção das providências cabíveis, sobre decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reconheceu o direito a registro gratuito de averbação de paternidade reconhecida voluntariamente a queles devidamente pobres.


Leia a íntegra do Aviso nº 19/CGJ/2012, na edição do DJe de 17/05.


Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom)
Em 18/05/2012



Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro

 

Os dispositivos do Provimento nº 178/CGJ/2008, da implantação da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro, sobre o armazenamento, concentração e disponibilização de dados sobre divórcios, separações, restabelecimento da sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros, indisponibilidades de bens e testamentos foram alterados pelo provimento 229, que acrescentou procurações e substabelecimentos outorgados por escritura pública.

 

O Provimento nº 229/CGJ/2012, que acrescenta e altera decisões do Provimento nº 178/CGJ/2008, foi publicado na edição do DJe de 07/05.

 

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 07/05/2012





Comunicação dos registros de óbitos

 

A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) recomenda aos cartórios de registro civil que remetam ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS as comunicações relativas ao registro de óbito imediatamente após a lavratura do respectivo assento.

 

Orienta também que os juízes diretores do foro fiscalizem o fiel cumprimento da referida norma no âmbito de suas comarcas.

 

Para saber mais, leia a íntegra da Recomendação nº 8/CGJ/2012, que foi publicada no DJe, do dia 16/04.

 

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/04/2012

 

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DAP/TFJ e DAE

 

O envio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ) e o preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) foram alterados pela Portaria-Conjunta nº 008/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Os notários e registradores passam a enviar a DAP somente ao Tribunal de Justiça, por meio eletrônico (www.tjmg.jus.br/servicos/sn/), até o 5º dia do mês subsequente ao da prática dos atos, ficando dispensados de entregá-la nas repartições da Secretaria de Estado de Fazenda, a partir deste mês de abril.

Já no Documento de Arrecadação Estadual (DAE), deve constar expressamente a quantidade de cada tipo de ato notarial e de registro praticado no período, acompanhada dos respectivos códigos fiscais.

A taxa de fiscalização judiciária é recolhida em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos estaduais, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). A guia pode ser emitida eletronicamente por aplicativo disponível no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br. Para emissão do DAE a serventia deve informar o número do CNPJ. Clique  aqui para acesso direto ao link da Secretaria de Fazenda de emissão do DAE.

Para acessar a íntegra da Portaria-Conjunta 008/2012, que foi publicada na edição do DJe de 16/04, clique aqui. Veja também a Portaria-Conjunta 003/2005 atualizada.

 

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 19/04/2012


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Recomendação nº 3
/CNJ/2012: certidão negativa de débitos trabalhistas

 

A Corregedoria Nacional de Justiça recomenda aos tabeliães de notas que passem a informar os compradores de imóveis sobre a possibilidade de obtenção prévia de certidão negativa de débitos trabalhistas.

A Recomendação nº 3/CNJ/2012 é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração de bem imóvel ou direito relativo ao bem e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.

Leia aqui a notícia publicada no site do CNJ.

 

Para acessar a íntegra da recomendação, clique aqui.

 

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 16/04/2012


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C
onversão da união estável em casamento

 

O artigo 3º do Provimento nº 190/CGJ/2009 que regulamenta a conversão da união estável em casamento e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Para verificar a superação dos impedimentos, nos termos do art. 1.521 do Código Civil, e o regime de bens a ser adotado no casamento, o oficial do registro civil iniciará processo de habilitação e publicará edital de proclamas, com a audiência do Ministério Público.

Parágrafo único. Caso haja impugnação, observar-se-á o disposto no art. 1.526, parágrafo único, do Código Civil".

Para acessar o Provimento nº 227/CGJ/2012 na íntegra, que foi publicado no DJe de 27/03, clique aqui.

 

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 28/03/2012

 

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Atos notariais e de registro para união estável

 

A escritura pública declaratória de união estável mantida entre pessoas do mesmo sexo pode ser feita em cartório. É considerada união estável aquela formada pelo homem e pela mulher, por pessoas do mesmo sexo, desde que configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.

 

A realização de atos notariais e registrais relativos à união estável estão regulamentados pelo Provimento 223/CGC/2011, publicado na edição do Dje de 15/12/2011. Para conhecer os requisitos e documentos necessários, acesse a íntegra do provimento 223/2011.

 

Assessoria de Comunicação Institucional
19/12/2011

 

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