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Prazo de Recurso Contra Questões AlteradasCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (JUSTIÇA COMUM E JUIZADOS ESPECIAIS) DIRETORIA EXECUTIVA Diretora-Executiva: Maria Cecília Belo GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES Gerente: Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES Coordenadora: Lourdes Souza Salgueiro de Assis Braga Em virtude de alteração do gabarito, publicado em 8 de junho de 2005, proveniente de recursos interpostos contra questões das provas objetivas de múltipla escolha do concurso em epígrafe, a Comissão do Concurso reabre o prazo de recurso, em relação às questões abaixo discriminadas, com base no subitem 12 do item V do Edital, tornando sem efeito a classificação divulgada na Internet. A Comissão do Concurso informa que a publicação oficial da classificação final será veiculada no “Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF”, após a análise dos recursos eventualmente interpostos. Novo gabarito, com as questões alteradas: Questão 31 – Prova de Noções de Direito - alteração de “C” para “B” Oficial Judiciário/Oficial de Apoio Judicial
Questão 15 – Prova de Língua Portuguesa - alteração de “A” para “B” Técnico Judiciário/Assistente Social Judicial Técnico Judiciário/Psicólogo Judicial Técnico Judiciário/Técnico Judiciário Técnico Judiciário/Médico Psiquiatra Judicial Técnico Judiciário/Médico Perito Judicial
Questão 51 – Prova de Conhecimentos Específicos - alteração de “C” para “D” Técnico Judiciário/Psicólogo Judicial Técnico Judiciário/Técnico Judiciário Técnico/Judiciário/Médico Psiquiatra Judicial Técnico Judiciário/Médico Perito Judicial
Os recursos contra as questões alteradas poderão ser interpostos no período de 19 a 25 de agosto de 2005, observando-se o disposto nos subitens 12 e 13 do item V do Edital, abaixo transcritos: “12. Caberá interposição de recurso contra questão da prova objetiva de múltipla escolha, desde que devidamente fundamentado, nos 5 (cinco) dias contados da data da publicação do gabarito oficial no “Minas Gerais – Diário do Judiciário – expediente da EJEF” . 12.1. O recurso a que se refere o subitem 12, deste item, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, deverá ser apresentado à FUNDEP por uma das seguintes formas: a) diretamente ao Setor de Concursos, Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II – 2º andar, Campus da UFMG, Pampulha, Belo Horizonte-MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.; b) via SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à FUNDEP, Setor de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II – 2º andar, Campus da UFMG, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte-MG, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, para validade do recurso, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 12 deste item. 12.2. O recurso deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações: a) em folhas separadas para cada questão recorrida; b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela FUNDEP; c) com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão; d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e) com 1 (uma) capa para cada matéria, na qual constem o cargo/especialidade pretendido, o nome, a assinatura, o número de inscrição e o endereço completo do candidato, inclusive com o respectivo CEP; f) entregue em 2 (duas) vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, que ficarão na FUNDEP; g) em envelope fechado, identificado externamente com o cargo/especialidade pretendido, o nome, a assinatura, o número de inscrição e o endereço completo do candidato, inclusive com o respectivo CEP. 12.3. Não serão aceitos recursos coletivos. 12.4. Não serão conhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital. 13. Anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.” Encontra-se disponível, nesta página, o resumo das decisões pelo deferimento, indeferimento, anulação ou alteração de gabarito, referentes aos recursos interpostos. Clique aqui Belo Horizonte, 17 de agosto de 2005. |
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