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Orientações Escala de Plantão 1ª Instância

A Resolução 648/2010 reorganiza as comarcas do interior nas microrregiões, a partir de 2011. A norma também compatibiliza os plantões dos Juízes de Direito com o dos Promotores de Justiça de Minas Gerais. Em maio de 2011, a Resolução 648/2010 sofreu alterações, por meio da Resolução 657/2011, com a inclusão de critérios para o plantão de medidas urgentes relativas ao Sistema dos Juizados Especiais.

A Portaria 2481/2010 regulamenta o atendimento na comarca de Belo Horizonte. Já a Portaria 2481/2010 disciplina a escala de plantão para as microrregiões do interior do estado. A Portaria-Conjunta 102/2007 disciplina a designação dos servidores para o plantão.

As alterações contidas na Resolução e portarias, no tocante à composição das microrregiões contemplam as instalações de Comarcas e Varas, bem como atendem à determinação do Conselho Nacional de Justiça contida na Resolução 71, publicada em 03/04/2009.

Durante o plantão funcionam, em cada período, pelo menos:

I - uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes, inclusive as de competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais;
II - uma vara de natureza cível, na Comarca de Belo Horizonte, para exame de medidas urgentes dessa natureza, inclusive as de competência das Turmas Recursais Cíveis dessa Comarca;
III - uma vara de natureza criminal, na Comarca de Belo Horizonte, ou um Juiz de Direito Auxiliar, para exame de medidas urgens dessa natureza, inclusive as de competência das Turmas Recursais dessa Comarca;
IV - uma vara da Infância e da Juventude, na Comarca de Belo Horizonte, ou um Juiz Cooperador
V- um Juiz de Direito dos Juizados Especias, na comarca de Belo Horizonte, para exame de matérias urgentes de competência das Unidades Jurisdicionais dessa Comarca.

As  escalas de plantão da Primeira Instância são divulgadas no mês de outubro.

Plantão em Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia

Uma nova sistemática de plantão foi estabelecida para microrregiões integradas por apenas uma Comarca (Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia): o plantão passa a ser semanal e o Juiz plantonista  responde também  pelo plantão noturno nos dias úteis.

Dessa forma, nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, o plantão será semanal, com rodízio entre suas respectivas varas, nos dias não úteis e nos dias úteis, fora do horário do expediente forense, iniciando-se e encerrando-se às 18 (dezoito) horas das sextas-feiras.

Plantão nas demais  microrregiões

Nas demais microrregiões, o plantão será dividido em dois períodos em cada mês iniciando-se e encerrando-se às 18:00 horas do dia de início e de término e funcionará nos dias não úteis.

Nos dias úteis fora do horário do expediente forense, a existência da escala de plantão não isenta os juízes que atuam nas microrregiões compostas por mais de uma comarca de atender as demandas, quando se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência.

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