![]() |
|
||||
![]() |
|||||
|
|||||
![]() |
![]() |
|
||||
![]() |
|||||
Orientações Escala de Plantão 1ª InstânciaA Resolução 648/2010 reorganiza as comarcas do interior nas microrregiões, a partir de 2011. A norma também compatibiliza os plantões dos Juízes de Direito com o dos Promotores de Justiça de Minas Gerais. Em maio de 2011, a Resolução 648/2010 sofreu alterações, por meio da Resolução 657/2011, com a inclusão de critérios para o plantão de medidas urgentes relativas ao Sistema dos Juizados Especiais. A Portaria 2481/2010 regulamenta o atendimento na comarca de Belo Horizonte. Já a Portaria 2481/2010 disciplina a escala de plantão para as microrregiões do interior do estado. A Portaria-Conjunta 102/2007 disciplina a designação dos servidores para o plantão. As alterações contidas na Resolução e portarias, no tocante à composição das microrregiões contemplam as instalações de Comarcas e Varas, bem como atendem à determinação do Conselho Nacional de Justiça contida na Resolução 71, publicada em 03/04/2009. I - uma vara situada em cada microrregião, para exame de todas as medidas urgentes, inclusive as de competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais; As escalas de plantão da Primeira Instância são divulgadas no mês de outubro. Plantão em Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia Uma nova sistemática de plantão foi estabelecida para microrregiões integradas por apenas uma Comarca (Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia): o plantão passa a ser semanal e o Juiz plantonista responde também pelo plantão noturno nos dias úteis. Dessa forma, nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia, o plantão será semanal, com rodízio entre suas respectivas varas, nos dias não úteis e nos dias úteis, fora do horário do expediente forense, iniciando-se e encerrando-se às 18 (dezoito) horas das sextas-feiras. Plantão nas demais microrregiões Nas demais microrregiões, o plantão será dividido em dois períodos em cada mês iniciando-se e encerrando-se às 18:00 horas do dia de início e de término e funcionará nos dias não úteis. Nos dias úteis fora do horário do expediente forense, a existência da escala de plantão não isenta os juízes que atuam nas microrregiões compostas por mais de uma comarca de atender as demandas, quando se tratar de providência que reclame e possibilite solução de urgência. |
|||||
![]() |