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Orientações Escala de Plantão 2ª Instância

O plantão semanal da Segunda Instância nos dias não úteis foi instituído pela Resolução 222/91, com as alterações dadas pela Resolução 278/95 e Resolução 530/2007. O plantão noturno foi regulamentado pela Portaria-Conjunta 101/2007 com a redação dada pela Portaria-Conjunta 255/2012.

Os desembargadores plantonistas são designados pelo presidente do TJ, para apreciação de pedidos de habeas corpus, liminares, mandados de segurança e outras medidas cíveis ou criminais de natureza urgente. Para o plantão de fim de semana  são designados, no mínimo, dois desembargadores de câmara cível e um de câmara criminal. Respondem pelo plantão noturno,  que, nos dias úteis  funciona fora do horário normal do expediente,  um desembargador da área cível e outro da área criminal.

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