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Protocolo Segunda Instância
A partir de 14/08/2017, o serviço de protocolo passa a funcionar apenas na unidade Sede do Tribunal de Justiça. Os protocolos das Unidades Goiás e Raja Gabaglia foram desativados.
Protocolo Postal
O Serviço de Protocolo Postal não deve ser utilizado para envio das petições de recursos especial e extraordinário, agravos contra sua inadmissão, ou de recursos diretamente dirigidos ao STF ou ao STJ contra decisões de ministros, órgãos fracionários ou os plenários daqueles tribunais. Leia a íntegra da recomendação da Portaria da 1ª Vice-Presidência 001/2012. Consulte também a Resolução 642/2010 e atualizações posteriores.
Juntada de Recursos Especiais e Extraordinários
- As petições de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e ordinário ou especial para o Superior Tribunal de Justiça deverão ser encaminhadas ao cartório para o qual o processo foi distribuído, que adotará os procedimentos necessários para sua guarda. - As petições protocolizadas após a baixa dos autos deverão ser remetidas ao Cartório de Recursos a Outros Tribunais (CAROT), para as providências junto ao vice-presidente a que competiu o juízo de admissibilidade. Consulte os demais procedimentos e providências disciplinadas pela Portaria da 1ª Vice-Presidência 006/2012.
Remessa de autos e petições iniciais ao juízo competente As petições iniciais e processos, quando protocolizados, por equívoco manifesto, no Tribunal de Justiça, serão encaminhados, antes da distribuição, ao Tribunal ou Juízo competente. A Coordenação de Triagem para Estruturação Processual (Cotesp) utilizará termo próprio para a remessa. Em se tratando de feitos urgentes, cadastrados pela Coordenação de Estruturação de Medidas Urgentes (Comed), ou pela Coordenação de Distribuição (Codistr), a triagem e a remessa ao juízo competente serão feitas por esses setores . As petições de habeas corpus, com pedido liminar de soltura e outras medidas urgentes de natureza criminal, serão digitalizadas, para remessa imediata, por meio do serviço de correio eletrônico institucional, com solicitação de confirmação de recebimento. A Coordenação de Protocolo (CPROT) fica autorizada a devolver ao advogado, presente no balcão, a petição, caso, no momento da protocolização, seja constatada a incompetência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para saber mais, consulte a Portaria da Primeira Vice-Presidência 24/2013
Contato Serviço de Protocolo Geral - Unidade Afonso Pena Telefone: (31) 3254-3373 FAX (31) 3232-2524 3225-9708 3225-9393 CONFIRMAR RECEBIMENTO: (31) 3254-3374 E-MAIL: protocolo.uap@tjmg.jus.br CONFIRMAR RECEBIMENTO: (31) 3232-2529
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