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Protocolo Segunda Instância

 

A partir de 14/08/2017, o serviço de protocolo passa a funcionar apenas na unidade Sede do Tribunal de Justiça. Os protocolos das Unidades Goiás e Raja Gabaglia foram desativados.

As petições que requererem distribuição ou encaminhamento imediato, dentro do expediente ordinário, deverão ser protocolizadas até 17h, exclusivamente no edifício Sede do Tribunal de Justiça, na avenida Afonso Pena 4001.

Horário de funcionamento do serviço de protocolo para o público externo: 8h às 18h.

 

Protocolo Postal

 

O Serviço de Protocolo Postal não deve ser utilizado para envio das petições de recursos especial e extraordinário, agravos contra sua inadmissão, ou de recursos diretamente dirigidos ao STF ou ao STJ contra decisões de ministros, órgãos fracionários ou os plenários daqueles tribunais. 

Leia a íntegra da recomendação da Portaria da 1ª Vice-Presidência 001/2012. Consulte também a Resolução 642/2010 e atualizações posteriores.

 

Juntada de Recursos Especiais e Extraordinários

 

- As petições de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal e ordinário ou especial para o Superior Tribunal de Justiça deverão ser encaminhadas ao cartório para o qual o processo foi distribuído, que adotará os procedimentos necessários para sua guarda.
 

- As petições protocolizadas após a baixa dos autos deverão ser remetidas ao Cartório de Recursos a Outros Tribunais (CAROT), para as providências junto ao vice-presidente a que competiu o juízo de admissibilidade.

Consulte os demais procedimentos e providências disciplinadas pela Portaria da 1ª Vice-Presidência 006/2012.

 

 

Remessa de autos e petições iniciais ao juízo competente

As petições iniciais e processos, quando protocolizados, por  equívoco manifesto, no Tribunal de Justiça, serão encaminhados, antes da distribuição, ao Tribunal ou Juízo competente. A Coordenação de Triagem para Estruturação Processual  (Cotesp) utilizará termo próprio para a remessa.

Em se tratando de feitos urgentes, cadastrados pela Coordenação de Estruturação de Medidas Urgentes (Comed), ou pela Coordenação de Distribuição (Codistr), a triagem e a remessa ao juízo competente serão feitas por esses setores .

As petições de habeas corpus, com pedido liminar de soltura e outras medidas urgentes de natureza criminal, serão digitalizadas, para remessa imediata, por meio do serviço de correio eletrônico institucional, com solicitação de confirmação de recebimento.

A Coordenação de Protocolo (CPROT) fica autorizada a devolver  ao advogado, presente no balcão, a petição, caso, no momento da protocolização, seja  constatada a incompetência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Para saber mais, consulte a Portaria da Primeira Vice-Presidência 24/2013

 

 

Contato
 

Serviço de Protocolo Geral -  Unidade Afonso Pena

Av. Afonso Pena, 4001 - Serra - 30.130-008 - Belo Horizonte - MG

Telefone: (31) 3254-3373
 

FAX (31)  3232-2524

              3225-9708

              3225-9393

CONFIRMAR RECEBIMENTO: (31) 3254-3374

 
 

E-MAIL: protocolo.uap@tjmg.jus.br

CONFIRMAR RECEBIMENTO: (31) 3232-2529

 

 

   

R. Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30190-030 - Contatos Guia Judiciário
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