Comunicações

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O portal gerará um comunicado aos advogados já cadastrados no processo, sempre que houver a publicação de um ato ou decisão processual.


As comunicações, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, substituem as publicações no DJe.


Conforme o art. 5º da referida lei o destinatário tem até 10 dias para efetuar a leitura da comunicação, caso contrário considera-se a intimação automaticamente realizada na data término deste prazo. A partir de então o prazo legal para manifestação, se for o caso, se inicia.


Para acessar a tela, clique no botão "Comunicações" e escolha uma das opções abaixo:


               1. Lidas: Comunicações lidas que não requerem resposta.


               2. Manifestadas: Comunicações respondidas.


               3. Pendentes de Leitura: Comunicações enviadas ao representante e ainda não lidas.

               4. Pendentes de Manifestação: Comunicações que requerem resposta/manifestação lidas e ainda não respondidas.