Pessoa Jurídica / Órgão Público

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Para se adicionar uma pessoa jurídica ou órgão público é necessário primeiramente efetuar pesquisa, por meio do CNPJ, Insc. Estadual ou Nome, a fim de localizar se a parte desejada já possui cadastro no banco de dados do Tribunal.


OBSERVAÇÃO: A pesquisa pode ser feita por qualquer um dos parâmetros, separadamente ou em conjunto.



Caso a pessoa jurídica ou órgão público seja localizado na pesquisa, o sistema exibirá uma tela com os dados localizados. Para adicioná-la(o) clique no botão , em frente da parte.



       Não sendo encontrado nenhum resultado na pesquisa, a inclusão de um novo CNPJ ou a informação de outro documento ou do desconhecimento de documento de identificação da parte será liberada.


Nos casos onde a parte não possua CNPJ, poderá ser selecionado outro documento identificador que deve ser escolhido por meio da lista apresentada.




Caso a parte não possua nenhum dos documentos listados, escolher a opção “Documento Desconhecido” e apresentar justificativa de ausência de documento por meio da lista de seleção e do campo de preenchimento livre.





Preenchidas as informações, clique no botão "Salvar".


Após clicar em salvar, é exibida uma tela para preenchimento dos dados da parte.



Após preencher os dados clique em "Salvar". Serão então habilitadas as abas para o preenchimento do restante das informações:



Para incluir novo documento clique no botão . Para excluir um documento clique no botão . Para editar os dados de um documento já cadastrado clique no botão . Para visualizar os dados do documento clique no botão .


Pode-se ainda definir o documento principal da parte clicando-se no botão .






Para incluir novo endereço clique no botão e para excluir um endereço marque-o por meio da opção e clique no botão .


Clicando para incluir novo endereço, uma tela com os campos para preenchimento é exibida. Preenchidos os dados clique em "Salvar" para incluir o novo endereço.


Utilize o botão para marcar o endereço principal da parte. A identificação do endereço principal é obrigatória. O endereço identificado como principal ficará em destaque, em vermelho, e o botão colorido.




OBSERVAÇÕES:  


1. É obrigatório o cadastramento de pelo menos um endereço para as partes do polo ativo, exceto para as classes Habeas Corpus e Mandado de Segurança.


2. Para o polo ativo, com exceção da classe Habeas Corpus e Mandado de Segurança, todos os campos são de preenchimento obrigatório, exceto o complemento e os contatos.


3. Caso um endereço importado esteja incompleto, o sistema solicitará a inclusão de um endereço completo.


4. O endereço principal deve ser marcado durante o cadastramento.