O peticionamento Recursal/Incidental se encontra no mesmo menu e está agrupado ao Peticionamento Intermediário. Caso queira peticionar de forma Recursal/Incidental, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária".
Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.
Caso o processo não apareça na tela inicial (em razão de o usuário não ser representante, por exemplo), realize uma pesquisa avançada utilizando os filtros (critérios) que desejar.
Para realizar um peticionamento, clique no botão no lado direito do processo.
OBSERVAÇÃO: Enquanto o relator não conceder visualização das peças associadas a este peticionamento, as mesmas estarão acessíveis somente ao usuário que as inseriu e aos membros do Poder Judiciário e Ministério Público. |
As peças da petição podem ser incluídas de duas formas: Por meio do editor de textos ou peça(s) salva(s) no computador do usuário.
Para incluir uma peça ou documento utilizando o editor de textos do portal clique no botão . A tela do editor de textos será aberta.
Defina o tipo como sendo uma das opções do grupo "Petição Recursal e Incidental" ou "Petição Incidental".
ATENÇÃO: Como as petições estão agrupadas na mesma tela, para o peticionamento Recursal / Incidental é necessário escolher especificamente uma das opções que estão no grupo "Petição Recursal e Incidental" ou "Petição Incidental", conforme tela abaixo. |
Confeccione a peça ou documento e, ao terminar, clique no botão "Salvar". A peça ou documento será incluído e poderá ser editado a qualquer momento antes da assinatura/protocolização por meio do botão .
Para incluir uma peça ou documento do computador local clique no botão .
Defina o tipo da petição e clique no botão para escolher um ou mais arquivos no computador local.
Após selecionar os documentos, aguarde que o sistema faça o carregamento de todos eles, conforme tela abaixo.
Para excluir um documento já adicionado clique no botão em frente a ele, ou no botão para excluir todos os documentos.
ATENÇÃO: Como as petições estão agrupadas na mesma tela, para o peticionamento Recursal / Incidental é necessário escolher especificamente uma das opções que estão no grupo "Petição Recursal e Incidental" ou "Petição Incidental", conforme tela abaixo. |
OBSERVAÇÃO: Caso exista alguma comunicação pendente de manifestação, o sistema irá verificar e questionará se o peticionamento NÃO é referente à uma ou mais comunicações. Cabe ao usuário desmarcar aquela(s) comunicação(ões) que ele não deseja responder com o peticionamento que esteja realizando. Estas comunicações serão listadas em uma nova aba, chamada "Comunicações" que virá antes da aba "Peças", que já existia anteriormente. A tela abaixo exemplifica esta situação: Aquelas comunicações que permanecerem marcadas serão respondidas e seu status será alterado de "Pendentes de Manifestação" para "Manifestadas" |
Após escolher o tipo de petição e incluir o conteúdo (editor de texto) ou arquivo e clicar em salvar, o sistema solicitará o preenchimento de mais informações.
Para petição recursal é necessário incluir as partes entre as que já estão cadastradas no processo principal ou cadastrando novas, definindo onde cada uma figura, se no polo ativo ou passivo.
ATENÇÃO: A aba "Partes" só será liberada após a inclusão de pelo menos uma peça ou documento à petição. |
As partes do recurso podem ser importadas do processo principal ou cadastradas novamente por meio dos botões disponibilizados na tela:
- Exibe a(s) parte(s) da(s) qual(is) o usuário é representante.
- Exibe a(s) parte(s) do polo passivo do processo principal.
- Exibe a(s) parte(s) do polo ativo do processo principal.
- Permite o cadastramento de uma nova parte.
- Exclui a(s) parte(s) selecionada(s).
- Cadastra procurador para a(s) parte(s)
Para que as partes sejam importadas escolha a(s) que se deseja importar marcando-a(s) por meio da opção e clique no botão .
OBSERVAÇÕES: 1. As regras de cadastramento das partes é a mesma da petição inicial (Cadastramento de Partes). 2. Os dados de preparo para as partes importadas devem ser cadastrados novamente. |
É possível ainda solicitar prioridade na tramitação do recurso. Para tanto, utilize a aba "Prioridades".
ATENÇÃO: 1. Ao menos uma peça ou documento deve ser incluído na petição. 2. Só poderão ser protocolizadas petições onde todos os documentos inseridos estejam assinados. 3. O tamanho do arquivo da peça anexada não poderá exceder 2,5 MB (três megabytes) e deverá estar no formato PDF. 4. A opção Sigiloso, se marcada, torna a visibilidade do documento restrita, no Portal, ao procurador da parte que cadastrou o documento. |