Petições e documentos que instruem o feito

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       Para incluir uma peça processual ou um documento deste grupo, clique no botão em frente ao tipo de peça ou documento a ser incluído ou clique no botão para utilizar o editor de textos próprio do sistema.


       Ao clicar no botão é exibida a tela onde deve ser escolhida a situação, alguma observação ou complemento, além de se adicionar um ou mais arquivos relacionados às peças ou documentos.


       O tipo do documento é trazido automaticamente e não é permitida a sua alteração.



       Defina o tipo da petição e clique no botão para escolher um ou mais arquivos no computador local.


Após selecionar os documentos, aguarde que o sistema faça o carregamento de todos eles, conforme tela abaixo.




Para excluir um documento já adicionado clique no botão em frente a ele, ou no botão para excluir todos os documentos.


       Ao clicar no botão é exibida a tela do editor de textos. Preencha os campos e utilize o editor para confeccionar o documento, conforme a tela abaixo. Ao terminar de confeccionar o documento, clique em "Salvar"



Para editar um documento inserido por meio do editor de textos clique no botão . Documentos carregados do computador local ou que já estejam assinados não podem ser editados por meio do Portal.


       Para excluir um documento inserido clique no botão .


Após inserir todos os documentos desejados, clique em "Salvar".


Para assinar apenas as peças ou documentos selecionados de um agrupamento ("Petições e documentos que instruem o feito" ou "Outras Petições e Documentos"), marque-os por meio da opção e  clique no botão .


ATENÇÃO: 


1. É obrigatória a inclusão de pelo menos um documento do tipo "Petição Inicial" ou "Petição", dependendo da classe.  O sistema validará os demais tipos de peças recomendadas e emitirá um aviso caso algum tipo não tenha sido anexado, não sendo obrigatória a inclusão.


2. Caso tenha sido preenchido as informações de pagamento de guia de preparo para uma ou mais partes do polo ativo, é obrigatório carregar o(s) arquivo(s) digitalizado(s) da guia recolhida.


3. O tamanho do arquivo da peça anexada não poderá exceder 2,5 MB (dois megabytes e meio) e deverá estar no formato PDF.


4. A opção Sigiloso, se marcada, torna a visibilidade do documento restrita, no Portal, ao procurador da parte que cadastrou o documento.