No PJe, os atos de comunicação (citação, intimação e notificação) podem ser feitos por diversos meios, tais como correspondência postal, mandado e intimação eletrônica, na forma da Lei nº 11.419/2006.
Quando expedido um ato de comunicação (via sistema) dirigido ao advogado/procurador/defensor público ou à pessoa por ele representada, o sistema exibirá essa intimação nas abas "Expedientes" e “Agrupadores” do “Painel do representante processual”.
A aba “Agrupadores” tem 6 (seis) grupos de intimações:
"Pendentes de ciência ou de seu registro” - Todas as intimações "via sistema", cujo qual ainda não há registro de ciência pelo destinatário. O ícone "Tomar ciência" permite que o destinatário tome ciência do ato. O ícone
"Tomar ciência e responder" levará à ciência e a uma página em que a resposta poderá ser elaborada, lembrando que o prazo para tomar ciência ficará à direita.
Para tomar ciência de um ato e responder em seguida, siga os passos:
1. Clique no agrupador "Pendentes de ciência ou de seu registro";
2. Identifique o ato cuja ciência pretende dar e acione o ícone de ciência ;
3. Leia o aviso exibido pelo sistema de que será registrada a ciência e, pretendendo prosseguir, clique em “OK”;
4. O sistema exibirá em uma nova janela ou aba o expediente de que se pretende tomar ciência e atualizará a tela do painel;
5. Clique no agrupador “Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo”;
6. Localize o ato que pretende responder e acione o botão de “Responder” , o que levará ao surgimento de uma nova janela de resposta;
7. Confirme, na tela aberta, o ato ou os atos que pretende responder com essa petição, inserindo o tipo de documento, sua descrição e seu conteúdo. Clique em “Salvar” abaixo do editor;
8. Se houver documento(s) para ser(em) anexado(s), clique em “+ Adicionar”;
9. Assine para realizar o protocolo.
"Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo” - Todas as intimações "via sistema" que têm prazo, cuja ciência foi registrada pelo destinatário e o prazo legal ainda não expirou. Caso o ato não tenha prazo para resposta, após tomar ciência, o expediente será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite para responder a intimação é exibido no canto direito do expediente. O ícone "Responder" permite que o destinatário responda o expediente dentro do prazo legal.
"Ciência dada pelo Judiciário e dentro do prazo” - Todas as intimações "via sistema" que têm prazo, cuja ciência foi registrada pelo sistema e o prazo legal ainda não expirou. Caso o ato não tenha prazo para resposta, após o fim do prazo do "sistema" (ciência registrada pelo sistema), o expediente será exibido no agrupador “Sem prazo”. O prazo limite para responder a intimação é exibido no canto direito do expediente. O ícone "Responder" permite que o destinatário responda o expediente dentro do prazo legal.
"Cujo prazo findou nos últimos 10 dias” - Todas as intimações "via sistema", cujo prazo legal expirou nos últimos 10 dias sem a resposta do destinatário.
“Sem prazo” - São as intimações/notificações "via sistema" que foram registradas ciência pelo destinatário ou pelo sistema e que não contém prazo legal para resposta.
“Respondidos nos últimos 10 dias” - Todas as intimações "via sistema" que foram respondidos nos últimos 10 dias pelo destinatário, independentemente de terem ou não prazo.