Imigrantes

Título: Dispensa da exigência de visto para ingresso de estrangeiro no Brasil, com fundamento na reunião familiar e em razões humanitárias
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 2º; 3º; I; IV; 4º; II; 226; e 227 da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário dispensar a exigência de visto para autorizar o ingresso de estrangeiro no Brasil, com o objetivo de viabilizar a reunião familiar em contexto de calamidade humanitária, consideradas a dignidade da pessoa humana, a proteção constitucional da família, a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente.
Tese firmada: -
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 22/08/2026
Data da publicação do acórdão de mérito: -
Data do trânsito em julgado: -
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Enunciados de Súmula relacionados ao assunto:
Súmula 59/STF Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.