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Vetos ao PCL 112 foram votados pela ALMGO plenário da Assembléia Legislativa apreciou o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar nº 112, que altera a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais (Lei Complementar nº 59, de 18/1/2001). A votação, em turno único, foi realizada em 11/11/08. Dispositivos com veto rejeitado * o parágrafo 2° do artigo 1°, que estabelece que cabe à ALMG a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial do TJMG e do Tribunal de Justiça Militar (TJM). * o artigo 4°, que estabelece critério de criação de serviços de tabelionatos de notas de acordo com a classificação das comarcas e com o número de varas. * o artigo 27, que estabelece que, para ingresso na magistratura, o candidato deverá contar com pelo menos três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como promotor de Justiça, advogado, serventuário da Justiça ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização do Direito. * o parágrafo único do artigo 51, que estabelece que o cargo de juiz de Direito criado na comarca de Abre Campo terá caráter itinerante e seu titular atenderá prioritariamente o município de Matipó. * o artigo 58, que define como requisito para investidura em cargo de oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito. * o artigo 63, que garante, em lei que tratar do plano de carreira dos servidores do Judiciário, a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de oficial de Justiça de que trata o artigo 255-A da Lei Complementar 59, que, na data da publicação desta lei complementar não tenham a formação acadêmica exigida. * o artigo 65, que estabelece critérios para instalação dos serviços de registro de imóveis, de registro de protestos e de registro civil das pessoas naturais; além de determinar que o TJMG deverá promover semestralmente a instalação e o provimento desses serviços. * o artigo 67, que determina que o TJMG deverá enviar projeto de lei, no prazo de 120 dias, instituindo uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial e oficial de apoio judicial, classe B. Dispositivos cujo veto foi mantido pelos deputados * parágrafos 3° e 4° do artigo 1°, que determinam que os TJMG e TJM deverão enviar e apresentar, à ALMG, trimestralmente e anualmente, relatório de suas atividades e sua prestação de contas anual, além de divulgar demonstrativos de despesa no órgão oficial de imprensa e por meio eletrônico. * o artigo 13, que determina que o TJMG deverá instalar, nas comarcas de entrância especial, varas especializadas no julgamento de questões sobre meio ambiente e consumidor. * o artigo 31, que define que a remoção de juiz, voluntária ou por interesse público, só poderá efetivar-se para comarca ou vara a ser provida por merecimento. * o artigo 50, que cria no Tribunal de Justiça a câmara especial para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra agentes políticos. * o inciso XVII do artigo 53, que transfere o município de Piracema da comarca de Passa Tempo para a de Itaguara. * o inciso IV do artigo 59, que determina a criação de uma vara de execução penal para atender à Região Metropolitana e ao Colar Metropolitano de Belo Horizonte. * o artigo 68, que determina o provimento, em 2009, de dez cargos de desembargador, criados pela lei complementar. Também determina, no prazo de até quatro anos, o provimento dos outros dez cargos de desembargador, também criados pela lei complementar. Assessoria de Comunicação Institucional |
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