Da Função Jurisdicional
Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 40/STF A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
Súmula 72/STF No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os Ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.
Súmula 58/TJMG A questão relativa a registro público, quando secundária à controvérsia principal cujo julgamento couber a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público.
Súmula 59/TJMG Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o processamento e julgamento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, na qualidade de terceiro prejudicado, por ter sido condenado ao pagamento de honorários periciais em processo em que ambos os polos da ação sejam integrados apenas por pessoas de Direito Privado, cuja parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Súmula 80/TJMG Para a aferição de competência das ações propostas perante o Juizado Especial, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, deve ser considerado o valor da pretensão de cada autor individualmente, não importando se a soma ultrapassa o limite dos 60 (sessenta) salários mínimos.