Do DPVAT
Título: Pretensão de cobrança e pretensão a diferenças de valores do DPVAT – prazo prescricional
Questão submetida a julgamento: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, se há direito adquirido a prazo prescricional da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao seguro DPVAT, em virtude da alteração desse prazo por legislação infraconstitucional superveniente.
Tese firmada: A questão do termo inicial da prescrição da ação de cobrança de diferença do valor da indenização referente ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Data do reconhecimento da inexistência da repercussão geral: 17/06/2011
Data do trânsito em julgado: 05/09/2011
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Título: Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de interesses de beneficiários do DPVAT
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 127, caput; e 129, III, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de beneficiários do Seguro DPVAT, que supostamente teriam direito a diferenças de indenizações pagas em valor inferior ao previsto no art. 3º da Lei 6.194/74.
Tese firmada: Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 08/09/2011
Data da publicação do acórdão de mérito: 30/10/2014
Data do trânsito em julgado: 26/11/2014
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Título: Constitucionalidade da redução dos valores de indenização do Seguro DPVAT pela Medida Provisória 340/2006, convertida na Lei 11.482/2007
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute — à luz dos arts. 1º, III, 59, parágrafo único e 62, da Constituição e dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do retrocesso — a constitucionalidade da modificação empreendida no art. 3º da Lei 6.194/1974 pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 (resultante da conversão da Medida Provisória 340/2006), que reduziu o valor das indenizações devidas por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, pagas a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (Seguro DPVAT).
Tese firmada: São constitucionais as alterações procedidas pelo art. 8º da Lei 11.482/2007 no art. 3º da Lei 6.194/1974, que ensejaram a redução dos valores das indenizações pagas a título de seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Data do reconhecimento da existência da repercussão geral: 02/10/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/10/2014
Data do trânsito em julgado: 09/12/2014
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Título: Ação de cobrança objetivando indenização decorrente do DPVAT – juros de mora
Questão submetida a julgamento: Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.
Tese Firmada: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Data de afetação: 14/08/2009
Data da publicação do acórdão de mérito: 26/11/2009
Data do trânsito em julgado: 23/10/2010
Súmula 426/STJ: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
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Título: Indenização do DPVAT em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao pagamento gradativo da indenização securitária do seguro DPVAT proporcionalmente ao grau da lesão apurada, na hipótese de invalidez parcial, no limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Tese Firmada: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Data de afetação: 27/04/2012
Data da publicação do acórdão de mérito: 27/05/2013
Data do trânsito em julgado: 08/08/2013
Súmula 474/STJ: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
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Título: Ação de cobrança objetivando indenização decorrente de DPVAT – foro competente
Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.
Tese Firmada: Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).
Data de afetação: 01/02/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/09/2013
Data do trânsito em julgado: 06/11/2013
Súmula 540/STJ: Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
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Título: Sinistro ocorrido antes da MP 451/08 -validade da utilização da tabela do CNSP
Questão submetida a julgamento: Discussão referente à possibilidade de utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP ou da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização, nos casos de acidentes ocorridos anteriormente à entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/09.
Tese Firmada: Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08.
Data de afetação: 14/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/03/2014
Data do trânsito em julgado: 30/04/2014
Súmula 544/STJ: É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
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Título: Termo inicial do prazo prescricional da ação de indenização – ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez- necessidade do laudo médico
Questão submetida a julgamento: Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.
Tese Firmada: O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Data de afetação: 24/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2014
Data do trânsito em julgado: 19/12/2014
Súmula 573/STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
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Questão submetida a julgamento: Discussão sobre o termo inicial da prescrição nas demandas por indenização do seguro DPVAT nos casos de invalidez permanente da vítima.
Tese Firmada: Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico.
Data de afetação: 24/06/2013
Data da publicação do acórdão de mérito: 01/08/2014
Data do trânsito em julgado: 19/12/2014
Súmula 573/STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
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Título: Pretensão de cobrança e pretensão a diferenças de valores do DPVAT – prazo prescricional
Questão submetida a julgamento: Questão referente ao prazo de prescrição das ações que buscam a indenização securitária, bem como daquelas que buscam a complementação de pagamento, relativa ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Tese Firmada: A pretensão de cobrança e a pretensão a diferenças de valores do seguro obrigatório (DPVAT) prescrevem em três anos, sendo o termo inicial, no último caso, o pagamento administrativo considerado a menor.
Data de afetação: 09/09/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 15/04/2015
Data do trânsito em julgado: 25/05/2015
Súmula 405/STJ: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
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Título: Atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT
Questão submetida a julgamento: Controvérsia referente à atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07.
Tese Firmada: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
Data de afetação: 31/10/2014
Data da publicação do acórdão de mérito: 02/06/2015
Data do trânsito em julgado: 02/09/2015
Súmula 580/STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
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Súmulas relacionadas ao assunto:
Súmula 246/STJ O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Súmula 257/STJ A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Súmula 405/STJ A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.
Súmula 426/STJ Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Súmula 474/STJ A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Súmula 540/STJ Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
Súmula 544/STJ É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.
Súmula 573/STJ Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
Súmula 580/STJ A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.